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MunicipalBA · Conceicao Do Coite · Lei ordinária

Metadados
titulo
Lei Ordinária nº 1.189, de 01 de setembro de 2026
tipo
Lei ordinária
tipo_na_fonte
Lei Ordinária
numero
1189
data
2026-09-01
municipio
Conceição do Coité
uf
BA
codigo_ibge
2908408
origem_data
número e data confirmados na epígrafe literal do HTML oficial e nas APIs de norma e texto articulado
versao_texto
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fonte
https://sapl.conceicaodocoite.ba.leg.br/norma/1188
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https://sapl.conceicaodocoite.ba.leg.br/ta/674/text
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2026-10-27T23:08:10.314579-03:00
fuso_dia_captura
America/Recife
baixado_em
2026-10-27
revogada
null

Lei Ordinária nº 1.189, de 01 de setembro de 2026

Reconhece como entidade de utilidade pública Municipal a Associação Quilombola do Maracujá.

O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ, ESTADO DA BAHIA.

Faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono e promulgo a seguinte

LEI:

Art. 1º.

Fica reconhecida como Entidade de Utilidade Pública Municipal, pelo prazo de 05 (cinco) anos, a Associação Quilombola do Maracujá, inscrita no CNPJ nº 01.635.064/0001-21, com sede na Fazenda Maracujá, em Conceição do Coité, Bahia, nos termos da Lei n. 774, de 21 de março de 2016.

Art. 2º.

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Gabinete do Prefeito Municipal,
Conceição do Coité, 01 de setembro de 2026.

MARCELO PASSOS DE ARAÚJO
Prefeito Municipal