Metadados
- titulo
- Lei Ordinária nº 1.188, de 01 de setembro de 2026
- tipo
- Lei ordinária
- tipo_na_fonte
- Lei Ordinária
- numero
- 1188
- data
- 2026-09-01
- municipio
- Conceição do Coité
- uf
- BA
- codigo_ibge
- 2908408
- origem_data
- número e data confirmados na epígrafe literal do HTML oficial e nas APIs de norma e texto articulado
- versao_texto
- versão padrão pública do texto articulado oficial, capturada em 27/10/2026; corte de atualização não declarado; dispositivos desativados excluídos, marcadores literais e notas preservados; tachados explícitos preservados com marcação, sem inferência jurídica; HTML integral mantido; sem certificação de vigência integral
- fonte
- https://sapl.conceicaodocoite.ba.leg.br/norma/1187
- fonte_texto
- https://sapl.conceicaodocoite.ba.leg.br/ta/673/text
- sha256_fonte
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- capturado_em_fonte
- 2026-10-27T23:08:12.415545-03:00
- fuso_dia_captura
- America/Recife
- baixado_em
- 2026-10-27
- revogada
- null
Lei Ordinária nº 1.188, de 01 de setembro de 2026
Reconhece como entidade de utilidade pública Municipal a Associação Comunitária do Caruaru.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ, ESTADO DA BAHIA.
Faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono e promulgo a seguinte
LEI:
Art. 1º.
Fica reconhecida como Entidade de Utilidade Pública Municipal, pelo prazo de 05 (cinco) anos, a Associação Comunitária do Caruaru, inscrita no CNPJ n.º 13.901.558/0001-90, com sede na R do Centro, S/N, Povoado de Caruaru, CEP 48730-000, Conceição do Coité, Bahia, nos termos da Lei n. 774, de 21 de março de 2016.
Art. 2º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal,
Conceição do Coité, 01 de setembro de 2026.
MARCELO PASSOS DE ARAÚJO
Prefeito Municipal