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MunicipalBA · Banzae · Lei ordinária

Metadados
titulo
Lei Ordinária nº 570, de 04 de setembro de 2026
tipo
Lei ordinária
tipo_na_fonte
Lei Ordinária
numero
570
data
2026-09-04
municipio
Banzaê
uf
BA
codigo_ibge
2902658
origem_data
número e data confirmados na epígrafe literal do HTML oficial e nas APIs de norma e texto articulado
versao_texto
versão padrão pública do texto articulado oficial, capturada em 27/10/2026; corte de atualização não declarado; dispositivos desativados excluídos, marcadores de revogação e notas preservados; HTML integral com histórico mantido; sem certificação de vigência integral
fonte
https://sapl.banzae.ba.leg.br/norma/184
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https://sapl.banzae.ba.leg.br/ta/182/text
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2026-10-27T17:06:53.947527-03:00
fuso_dia_captura
America/Recife
baixado_em
2026-10-27
revogada
null

Lei Ordinária nº 570, de 04 de setembro de 2026

Autoriza o Poder Executivo a Efetuar Despesas com Premiação da 4ª Copa Municipal de Futsal Feminina e Masculina do Município De Banzaê - BA e dá outras providências.

A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE BANZAÊ, Estado da Bahia, com fundamento na Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º.

Fica o Poder Executivo de Banzaê, Estado da Bahia, autorizado a efetuar despesas com premiação em dinheiro destinadas à 4ª Copa Municipal de Futsal Feminina e Masculina do Município de Banzaê, a serem realizadas no período de 8 de agosto a 30 de setembro de 2026, no valor total de até R$ 12.000,00 (doze mil reais).

§ 1º

Do valor previsto no caput deste artigo:

I –

R$ 6.000,00 (seis mil reais) serão destinados à premiação da 4ª Copa Municipal de Futsal Feminina;

II –

R$ 6.000,00 (seis mil reais) serão destinados à premiação da 4ª Copa Municipal de Futsal Masculina.

§ 2º

A premiação será destinada às equipes classificadas nas posições definidas no regulamento oficial de cada competição.

§ 3º

A forma de distribuição dos valores da premiação, os critérios de classificação e as demais regras aplicáveis às competições serão estabelecidos no regulamento oficial.

Art. 2º.

As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias consignadas no orçamento vigente, suplementadas, se necessário.

Art. 3º.

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Gabinete da Prefeita, Estado da Bahia, Banzaê, 4 de setembro de 2026.

Patrícia Nascimento Almeida

Prefeita Municipal