Metadados
- titulo
- Lei Ordinária nº 569, de 14 de julho de 2026
- tipo
- Lei ordinária
- tipo_na_fonte
- Lei Ordinária
- numero
- 569
- data
- 2026-07-14
- municipio
- Banzaê
- uf
- BA
- codigo_ibge
- 2902658
- origem_data
- número e data confirmados na epígrafe literal do HTML oficial e nas APIs de norma e texto articulado
- versao_texto
- versão padrão pública do texto articulado oficial, capturada em 27/10/2026; corte de atualização não declarado; dispositivos desativados excluídos, marcadores de revogação e notas preservados; HTML integral com histórico mantido; sem certificação de vigência integral
- fonte
- https://sapl.banzae.ba.leg.br/norma/172
- fonte_texto
- https://sapl.banzae.ba.leg.br/ta/170/text
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- 2026-10-27T17:06:55.910833-03:00
- fuso_dia_captura
- America/Recife
- baixado_em
- 2026-10-27
- revogada
- null
Lei Ordinária nº 569, de 14 de julho de 2026
Dispõe sobre a prioridade para mulheres chefes de família em programas habitacionais municipais no município de Banzaê/Ba e dá outras providências.
A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE BANZAÊ, Estado da Bahia, com fundamento na Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º.
Fica estabelecida a prioridade para mulheres chefes de família na seleção de beneficiárias em programas habitacionais de interesse social promovidos ou subsidiados pelo Município de Banzaê.
Art. 2º.
Considera-se mulher chefe de família aquela que comprove ser a principal responsável pelo sustento financeiro e organização do lar.
Art. 3º.
Terão prioridade nos programas habitacionais do Município:
I –
Inscritas no CadÚnico ou renda de até 1 salário mínimo;
II –
Mãe solo;
III –
Com dependente com deficiência;
IV –
Situação de vulnerabilidade social.
Art. 4º.
O cadastro será realizado pelo Poder Executivo, cabendo à Câmara Municipal a fiscalização da aplicação desta Lei.
Art. 5º.
O Poder Executivo deverá dar ampla divulgação aos critérios e procedimentos estabelecidos.
Art. 6º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete da Prefeita, Estado da Bahia, Banzaê, 14 de julho de 2026.
Patrícia Nascimento Almeida
Prefeita Municipal