Metadados
- titulo
- Lei Ordinária nº 568, de 14 de julho de 2026
- tipo
- Lei ordinária
- tipo_na_fonte
- Lei Ordinária
- numero
- 568
- data
- 2026-07-14
- municipio
- Banzaê
- uf
- BA
- codigo_ibge
- 2902658
- origem_data
- número e data confirmados na epígrafe literal do HTML oficial e nas APIs de norma e texto articulado
- versao_texto
- versão padrão pública do texto articulado oficial, capturada em 27/10/2026; corte de atualização não declarado; dispositivos desativados excluídos, marcadores de revogação e notas preservados; HTML integral com histórico mantido; sem certificação de vigência integral
- fonte
- https://sapl.banzae.ba.leg.br/norma/171
- fonte_texto
- https://sapl.banzae.ba.leg.br/ta/169/text
- sha256_fonte
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- capturado_em_fonte
- 2026-10-27T17:06:57.904068-03:00
- fuso_dia_captura
- America/Recife
- baixado_em
- 2026-10-27
- revogada
- null
Lei Ordinária nº 568, de 14 de julho de 2026
Denomina “Rua Maria Odília de Jesus” o logradouro público conhecido como Rua da Pindoba, no Município de Banzaê-BA.
A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE BANZAÊ, Estado da Bahia, com fundamento na Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º.
Fica denominado “Rua Maria Odília de Jesus” o logradouro público conhecido como “Rua da Pindoba”, localizado no Município de Banzaê-BA.
Art. 2º.
O Poder Executivo Municipal providenciará a identificação e a sinalização do logradouro de que trata esta Lei.
Art. 3º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete da Prefeita, Estado da Bahia, Banzaê, 14 de julho de 2026.
Patrícia Nascimento Almeida
Prefeita Municipal