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MunicipalBA · Banzae · Lei ordinária

Metadados
titulo
Lei Ordinária nº 568, de 14 de julho de 2026
tipo
Lei ordinária
tipo_na_fonte
Lei Ordinária
numero
568
data
2026-07-14
municipio
Banzaê
uf
BA
codigo_ibge
2902658
origem_data
número e data confirmados na epígrafe literal do HTML oficial e nas APIs de norma e texto articulado
versao_texto
versão padrão pública do texto articulado oficial, capturada em 27/10/2026; corte de atualização não declarado; dispositivos desativados excluídos, marcadores de revogação e notas preservados; HTML integral com histórico mantido; sem certificação de vigência integral
fonte
https://sapl.banzae.ba.leg.br/norma/171
fonte_texto
https://sapl.banzae.ba.leg.br/ta/169/text
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2026-10-27T17:06:57.904068-03:00
fuso_dia_captura
America/Recife
baixado_em
2026-10-27
revogada
null

Lei Ordinária nº 568, de 14 de julho de 2026

Denomina “Rua Maria Odília de Jesus” o logradouro público conhecido como Rua da Pindoba, no Município de Banzaê-BA.

A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE BANZAÊ, Estado da Bahia, com fundamento na Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º.

Fica denominado “Rua Maria Odília de Jesus” o logradouro público conhecido como “Rua da Pindoba”, localizado no Município de Banzaê-BA.

Art. 2º.

O Poder Executivo Municipal providenciará a identificação e a sinalização do logradouro de que trata esta Lei.

Art. 3º.

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Gabinete da Prefeita, Estado da Bahia, Banzaê, 14 de julho de 2026.

Patrícia Nascimento Almeida

Prefeita Municipal