§Leis.br
← Nova busca

MunicipalBA · Araci · Lei ordinária

Metadados
titulo
Lei Ordinária nº 520, de 03 de setembro de 2026
tipo
Lei ordinária
tipo_na_fonte
Lei Ordinária
numero
520
data
2026-09-03
municipio
Araci
uf
BA
codigo_ibge
2902104
origem_data
número e data confirmados na epígrafe literal do HTML oficial e nas APIs de norma e texto articulado
versao_texto
versão padrão pública do texto articulado oficial, capturada em 27/10/2026; corte de atualização não declarado; dispositivos desativados excluídos, marcadores de revogação e notas preservados; HTML integral com histórico mantido; sem certificação de vigência integral
fonte
https://sapl.araci.ba.leg.br/norma/595
fonte_texto
https://sapl.araci.ba.leg.br/ta/324/text
sha256_fonte
8620ec6be40d0b57b9f02e86a88e101eabe129a79d6fe4bb117a1b3be7a74c05
sha256_texto
1b905b75e1d6c15bab22de1900743b944c7b666f722e50554b46cc5f17aa33cf
capturado_em_fonte
2026-10-27T16:52:10.347756-03:00
fuso_dia_captura
America/Recife
baixado_em
2026-10-27
revogada
null

Lei Ordinária nº 520, de 03 de setembro de 2026

A PREFEITA MUNICIPAL DE ARACI, Estado da Bahia, no uso de suas atribuições e nos termos da Constituição Federal e da Lei Orgânica Municipal, faz saber que o Poder Legislativo Municipal aprova e ela sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art. 1º.

Fica a Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado adquirir por compra, terreno na Zona rural medindo 2.178,00 m² (dois mil, cento e setenta e oito) metros quadrados, de propriedade do Senhor: Carlos Jesus Silva, com as seguintes dimensões e confrontações: ao Norte, limitandose com a propriedade de Maria Arlete Jesus Silva, ao Leste com a estrada sentido Povoado Queimada do Borge, ao sul com a Rua do Povoado Lagoa Nova e ao Oeste com a propriedade de Genebaldo.

Art. 2º.

A aquisição do terreno, de que trata o art.1º, tem por finalidade a para área destinada a construção de uma praça pública.

Art. 3º.

A avaliação do Município atribuiu ao imóvel o valor total de R$ 50.400,00 (cinquenta mil, e quatrocentos reais).

Art. 4º.

Fica autorizado a dispensa de licitação para a aquisição do terreno de que trata o artigo 1º, nos termos da Lei nº 14.133, de 01 de abril de 2021.

Art. 5º.

Para a aquisição do terreno de que trata o artigo 1º, fica o Poder Executivo Municipal autorizado a despender a quantia até o limite de que trata o artigo 3º por conta de dotação orçamentária vigente ou suplementá-la se necessário ao orçamento vigente, bem como programa de trabalho e elemento de despesa.

Art. 6º.

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário.

Gabinete da Prefeita de Araci, Estado da Bahia, em 03 de setembro de 2026.

MARIA BETIVÂNIA LIMA DA SILVA Prefeita do Município de Araci