Metadados
- titulo
- Lei Ordinária nº 519, de 04 de setembro de 2026
- tipo
- Lei ordinária
- tipo_na_fonte
- Lei Ordinária
- numero
- 519
- data
- 2026-09-04
- municipio
- Araci
- uf
- BA
- codigo_ibge
- 2902104
- origem_data
- número e data confirmados na epígrafe literal do HTML oficial e nas APIs de norma e texto articulado
- versao_texto
- versão padrão pública do texto articulado oficial, capturada em 27/10/2026; corte de atualização não declarado; dispositivos desativados excluídos, marcadores de revogação e notas preservados; HTML integral com histórico mantido; sem certificação de vigência integral
- fonte
- https://sapl.araci.ba.leg.br/norma/596
- fonte_texto
- https://sapl.araci.ba.leg.br/ta/323/text
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- 2026-10-27T16:52:08.389881-03:00
- fuso_dia_captura
- America/Recife
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- 2026-10-27
- revogada
- null
Lei Ordinária nº 519, de 04 de setembro de 2026
A PREFEITA MUNICIPAL DE ARACI, Estado da Bahia, no uso de suas atribuições e nos termos da Constituição Federal e da Lei Orgânica Municipal, faz saber que o Poder Legislativo Municipal aprova e ela sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º.
- Fica instituído no Município de Araci, Estado da Bahia, o Programa “Teatro na Escola”, com a finalidade de promover apresentações de artistas,grupos e companhias teatrais do Município nas unidades da Rede Pública Municipal de Ensino.
Art. 2º.
O Programa tem por objetivos:
I –
valorizar os artistas e grupos teatrais do Município;
II –
incentivar a cultura e a arte no ambiente escolar;
III –
contribuir para a formação cultural, social e cidadã dos estudantes;
IV –
fortalecer a identidade cultural e a produção artística local.
Art. 3º.
As apresentações poderão abordar temas relacionados à cultura, história do Município, cidadania, saúde, meio ambiente, educação, combate á violência, prevenção às drogas e outros assuntos de interesse pedagógico.
Art. 4º.
Para a execução desta Lei, o Poder Executivo poderá celebrar parcerias, firmar convênios, realizar chamamentos públicos, credenciamentos ou outros procedimentos previstos na legislação vigente para a contratação de artistas e grupos teatrais.
Art. 5º.
As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas, se necessário.
Art. 6º.
O Poder Executivo regulamentará esta Lei no que couber.
Art. 7º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete da prefeita Municipal de Araci, Estado da Bahia, 31 de agosto de 2026.
MARIA BETIVÂNIA LIMA DA SILVA Prefeita do Município de Araci