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MunicipalBA · Araci · Lei ordinária

Metadados
titulo
Lei Ordinária nº 518, de 31 de agosto de 2026
tipo
Lei ordinária
tipo_na_fonte
Lei Ordinária
numero
518
data
2026-08-31
municipio
Araci
uf
BA
codigo_ibge
2902104
origem_data
número e data confirmados na epígrafe literal do HTML oficial e nas APIs de norma e texto articulado
versao_texto
versão padrão pública do texto articulado oficial, capturada em 27/10/2026; corte de atualização não declarado; dispositivos desativados excluídos, marcadores de revogação e notas preservados; HTML integral com histórico mantido; sem certificação de vigência integral
fonte
https://sapl.araci.ba.leg.br/norma/594
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https://sapl.araci.ba.leg.br/ta/322/text
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2026-10-27T16:52:12.378602-03:00
fuso_dia_captura
America/Recife
baixado_em
2026-10-27
revogada
null

Lei Ordinária nº 518, de 31 de agosto de 2026

A PREFEITA MUNICIPAL DE ARACI, Estado da Bahia, no uso de suas atribuições e nos termos da Constituição Federal e da Lei Orgânica Municipal, faz saber que o Poder Legislativo Municipal aprova e ela sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art. 1º.

Ficam declaradas de interesse educacional, no âmbito do Município de Araci, as manifestações culturais e artísticas locais, reconhecendo sua importância para a formação integral dos estudantes da Rede Pública Municipal de Ensino.

Art. 2º.

O Poder Público Municipal poderá incentivar a realização de atividades culturais e artísticas nas unidades escolares, promovendo a valorização dos artistas locais e o fortalecimento da identidade cultural do Município.

Art. 3º.

As ações de incentivo poderão contemplar apresentações teatrais, musicais, dança, literatura, poesia, contação de histórias, artes visuais,manifestações da cultura popular e outras expressões culturais desenvolvidas por artistas e grupos do Município.

Art. 4º.

A execução das ações previstas nesta Lei observará a conveniência e a oportunidade da Administração Pública, bem como a disponibilidade orçamentária e financeira.

Art. 5º.

O Poder Executivo poderá firmar parcerias com artistas, grupos culturais, instituições públicas e privadas e organizações da sociedade civil para o desenvolvimento das atividades nesta Lei, observada a legislação vigente.

Art. 6º.

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Gabinete da prefeita Municipal de Araci, Estado da Bahia, 31 de agosto de 2026.

MARIA BETIVÂNIA LIMA DA SILVA Prefeita do Município de Araci