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MunicipalBA · Araci · Lei ordinária

Metadados
titulo
Lei Ordinária nº 517, de 25 de agosto de 2026
tipo
Lei ordinária
tipo_na_fonte
Lei Ordinária
numero
517
data
2026-08-25
municipio
Araci
uf
BA
codigo_ibge
2902104
origem_data
número e data confirmados na epígrafe literal do HTML oficial e nas APIs de norma e texto articulado
versao_texto
versão padrão pública do texto articulado oficial, capturada em 27/10/2026; corte de atualização não declarado; dispositivos desativados excluídos, marcadores de revogação e notas preservados; HTML integral com histórico mantido; sem certificação de vigência integral
fonte
https://sapl.araci.ba.leg.br/norma/593
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https://sapl.araci.ba.leg.br/ta/304/text
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2026-10-27T16:52:14.349991-03:00
fuso_dia_captura
America/Recife
baixado_em
2026-10-27
revogada
null

Lei Ordinária nº 517, de 25 de agosto de 2026

Dispõe sobre a denominação da Praça Pública do Povoado Cortiço e dá outras providências.

A PREFEITA MUNICIPAL DE ARACI, Estado da Bahia, no uso de suas atribuições e nos termos da Constituição Federal e da Lei Orgânica Municipal, faz saber que o Poder Legislativo Municipal aprova e ela sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art. 1º.

Fica denominada como “José Domingos da Silva” a Praça Pública localizada no Povoado do Cortiço, zona rural do município de Araci.

Art. 2º.

As despesas decorrentes da execução desta lei correrão a conta de dotações orçamentárias específicas, vinculadas à área de atuação.

Art. 3º.

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Gabinete da prefeita Municipal de Araci, Estado da Bahia, 25 de agosto de 2026.

MARIA BETIVÂNIA LIMA DA SILVA Prefeita do Município de Araci