Metadados
- titulo
- DECRETO Nº 040, DE 17 DE ABRIL DE 2026.
- uf
- AM
- municipio
- MAUÉS
- tipo
- Decreto
- numero
- 040
- data
- 2026-04-17
- ano
- 2026
- revogada
- null
- versao_texto
- publicação original
- extrator
- geometria-colunas-v2
- sha256_classificador
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- publicacao
- Diário Oficial de 12/05/2026
- data_publicacao
- 2026-05-12
- codigo_identificador
- A2F537E3
- fonte
- https://www-storage.voxtecnologia.com.br/?m=sigpub.publicacao&f=251&i=publicado_118856_2026-05-11_b0eb3d7494d93fcaba4a2bd1aec757ff.pdf
- baixado_em
- 2026-10-16
DECRETO Nº 040, DE 17 DE ABRIL DE 2026.
DECRETO Nº 040, DE 17 DE ABRIL DE 2026. ALTERA A COMPOSIÇÃO DOS MEMBROS DO CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE DE MAUÉS PARA O EXERCÍCIO DE 2026 a 2027. A PREFEITA MUNICIPAL DE MAUÉS, no uso das atribuições que lhe são conferidas no Art. 71, inciso IV, da Lei Orgânica do Município de Maués, CONSIDERANDO a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes; CONSIDERANDO o Decreto nº 7.508, de 28 de junho de 2011, que regulamenta a Lei nº 8.080, de 1990, e que dispõe sobre a organização do Sistema Único de Saúde de Saúde (SUS), o planejamento da saúde, a assistência à saúde e a articulação interfederativa; CONSIDERANDO a Resolução do Ministério da Saúde nº 453, de 10 de maio de 2012; CONSIDERANDO que o Conselho de Saúde é uma instância colegiada, deliberativa e permanente do Sistema Único de Saúde (SUS) em cada esfera de Governo, com composição, organização e competência fixadas na Lei nº 8.142/90 e na Resolução nº 453/2012-MS, sendo assim os Conselhos de Saúde são espaços instituídos de participação da comunidade nas políticas públicas e na administração de saúde; CONSIDERANDO a Terceira Diretriz da Resolução nº 453/2012-MS, que dispõe sobre a participação da sociedade organizada, garantida na Legislação, que torna os Conselhos de Saúde uma instância privilegiada na proposição, discussão, acompanhamento, deliberação, avaliação e fiscalização da implementação da Política de Saúde, inclusive nos seus aspectos econômicos e financeiros; CONSIDERANDO o Artigo 4º da Lei nº 219/2012, de 21 de dezembro de 2012, que dispõe que os membros efetivos do Conselho e seus respectivos suplentes serão nomeados por ato próprio do Prefeito Municipal para o Mandato de 02 (dois) anos; CONSIDERANDO o teor do Ofício nº 016/2026-CMS-MAUÉS; DECRETA: Art. 1º - ALTERA A COMPOSIÇÃO DO CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE - CMS, a considerar o período de 20/04/2026 a 31/12/2027, conforme os seguimentos representativos indicados no Ofício n° 016/2026-CMS-MAUÉS, de 16/04/2026 e, conforme descrição abaixo: Nº NOME MEMBRO SEGMENTO REPRESENTATIVO GESTÃO Nayra Rosane de Almeida Oliveira Titular 01 Secretaria Municipal de Saúde Thalissa Nayara de Oliveira Freitas Suplente Thiago Carvalho Fernandes Titular 02 Hospital Raimunda Francisca Dineli da Silva Oberdan Henrique Moreira de Melo Suplente Francisca Lima Ribeiro Titular 03 Coordenação de Vigilância em Saúde Adriana Suzi Gomes Pessoa Suplente TRABALHADORES DE SAÚDE Emerson Alessandro da Silva Quemel Titular 01 Trabalhadores Municipais de Saúde Rebeca Mie Menezes Iimori Suplente Rosimara do Socorro de Oliveira Freitas Titular 02 Trabalhadores Estaduais de Saúde Luciano Rodrigues Batista Suplente Hélio da Silva Cabral Titular 03 Sindicato dos Agentes Comunitários de Saúde Mayara Arruda da Rocha Suplente USUÁRIOS Raimundo Luiz Souza Rodrigues Titular 01 Organizações de Moradores de Bairros Lucimara Pereira da Silva Suplente Cigliane Pessoa Ferreira Titular 02 Associação dos Deficientes Físicos de Maués Willame Vasconcelos da Silva Suplente Antonio Alcemi Garcia de Oliveira Titular 03 Associação dos Moto Taxistas de Maués Suzi Carmelita Valentim de Assis Suplente Erlenise Aparecida dos Santos Rodrigues Titular 04 Colônia dos Pescadores Z-16 de Maués José Hilson de Menezes Coelho Suplente José Neilton Costa Titular 05 Organizações Religiosas Eder Júlio da Silva Cruz Suplente Leoney da Silva Cabral Titular 06 Sindicato dos Trabalhadores Rurais de Maués Izaildes Rodrigues de Oliveira Suplente DIRETORIA Hélio da Silva Cabral Presidente José Neilton Costa Vice-Presidente Nathalie Raya Secretária Executiva Mayara Arruda da Rocha 1ª Secretária Adriana Suzi Gomes Pessoa 2ª Secretária § 1º - Os suplentes assumirão automaticamente nas ausências e impedimentos dos Conselheiros titulares, sendo recomendada a sua presença em todas as reuniões plenárias, nas quais poderão participar dos assuntos e matérias discutidas, porém só votarão substituindo os titulares. § 2º - As reuniões ordinárias e extraordinárias do CMS serão marcadas por Edital, com ampla divulgação nas emissoras de rádio local e os Conselheiros convocados nominalmente por Ofício Circular. Art. 2º - As decisões do CMS serão registradas e formalizadas mediante Atas e Pareceres numerados em séries anuais, os quais entrarão em vigor na data de sua publicação. – Art. 3º - A organização, o funcionamento interno e as atribuições do Conselho Municipal de Saúde CMS, serão detalhados por Regime Interno que deverá ser aprovado por Plenária e homologado por ato do Prefeito Municipal. – Art. 4º - A participação no Conselho Municipal de Saúde CMS, será considerada prestação de serviço público relevante e não remunerada. Art. 5º - Este Decreto entrará em vigor na data de 20/04/2026. REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE. PREFEITURA MUNICIPAL DE MAUÉS, EM 17 DE ABRIL DE 2026. MACELLY CRISTINA DE SOUZA VERAS Prefeita Municipal de Maués PUBLICADO O PRESENTE DECRETO NO DIÁRIO OFICIAL DOS MUNICIPIOS DO ESTADO DO AMAZONAS, de acordo com a Lei Municipal n° 177, de 26.10.2009. ROSELY OLIVEIRA PEREIRA Secretária Municipal de Administração e Planejamento Publicado por: Daniele Menezes Iimori