Metadados
- titulo
- DECRETO LEGISLATIVO Nº 001/2026, DE 28 DE ABRIL DE 2026
- uf
- AM
- municipio
- MANICORÉ
- tipo
- Decreto Legislativo
- numero
- 001
- data
- 2026-04-28
- ano
- 2026
- revogada
- null
- versao_texto
- publicação original
- extrator
- geometria-colunas-v2
- sha256_classificador
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- publicacao
- Diário Oficial de 12/05/2026
- data_publicacao
- 2026-05-12
- codigo_identificador
- AB81EB6A
- fonte
- https://www-storage.voxtecnologia.com.br/?m=sigpub.publicacao&f=251&i=publicado_118856_2026-05-11_b0eb3d7494d93fcaba4a2bd1aec757ff.pdf
- baixado_em
- 2026-10-16
DECRETO LEGISLATIVO Nº 001/2026, DE 28 DE ABRIL DE 2026
DECRETO LEGISLATIVO Nº 001/2026, DE 28 DE ABRIL DE 2026 ―DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE MEDALHA MASCULINA, DE ORDEM DO MÉRITO LEGISLATIVO, ALFREDO BANDEIRA BARROS, AO ILMO. SENHOR ADEMAR XAVIER DE AZEVEDO, DE ACORDO COM A RESOLUÇÃO Nº 005 DE 20 DE JUNHO DE 2023‖. O EXMO. SENHOR PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MANICORÉ - AMAZONAS, WELLINGTON YURI LELO REIS no uso de suas atribuições legais, FAÇO SABER a todos os seus habitantes, que a Câmara Municipal em conformidade com o Art. 24 e Inciso XI da Lei Orgânica do Município, APROVOU e PROMULGOU o seguinte: D E C R E T O L E G I S L A T I V O Art. 1º - Fica concedido a Medalha Masculina de Ordem do Mérito Legislativo, Alfredo Bandeira Barros, ao ILMO. SENHOR ADEMAR XAVIER DE AZEVEDO, Comerciante e Empresário Manicoreense, Fundador da Tradicional Casa Azevedo, em reconhecimento aos relevantes serviços prestados ao desenvolvimento econômico, social e comunitário do Município de Manicoré/AM. Art. 2º - A outorga desta honraria, ora concedido, se fará em data acordada com a Mesa Diretora desta Casa, em Sessão Solene realizada pela Câmara de Vereadores. Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação. Art. 4º - Revogam as disposições em contrário. GABINETE DA PRESIDÊNCIA DA CÂMARA MUNICIPAL DE MANICORÉ-AM; em 28 de ABRIL de 2026. WELLINGTON YURI LELO REIS Vereador/Presidente Autoria do Vereador Wilson Pabliton de Freitas França. Publicado por: Paulo de Jesus Barros de Azevedo