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MunicipalAM · Itacoatiara · Decreto

Metadados
titulo
DECRETO N. 274, DE 05 DE MAIO DE 2026
uf
AM
municipio
ITACOATIARA
tipo
Decreto
numero
274
data
2026-05-05
ano
2026
revogada
null
versao_texto
publicação original
extrator
geometria-colunas-v2
sha256_classificador
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publicacao
Diário Oficial de 12/05/2026
data_publicacao
2026-05-12
codigo_identificador
33ED2ADA
fonte
https://www-storage.voxtecnologia.com.br/?m=sigpub.publicacao&f=251&i=publicado_118856_2026-05-11_b0eb3d7494d93fcaba4a2bd1aec757ff.pdf
baixado_em
2026-10-16

DECRETO N. 274, DE 05 DE MAIO DE 2026

DECRETO N. 274, DE 05 DE MAIO DE 2026 Torna-se Nulo, por Decisão exarada pela Primeira Câmara do TCE-AM, o Decreto Nº370, de 06 de junho de 2024, que concedeu a Aposentadoria voluntaria por Idade e Tempo de Contribuição à Sra. NILZA PEIXOTO FERREIRA. O PREFEITO MUNICIPAL DE ITACOATIARA, no uso das prerrogativas, atribuições e competências que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município de Itacoatiara, combinado com as disposições da Lei Municipal nº 070, de 15 de maio de 2006, que dispõe sobre a reestruturação do Regime Próprio de Previdência Municipal, e CONSIDERANDO, o oficio nº458/2026-DISEG/TCE-AM, de 11 de março de 2026, e o acórdão Nº2303/2025-Segunda Câmara-TCE- AM, lavrado pelo Conselheiro-Presidente Dr. JOSUÉ CLÁUDIO DE SOUZA NETO, arrolado aos autos do processo de aposentadoria nº14.573/2024-TCE-AM, deste Egrégio Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, além do documentário acostado aos autos processuais, e CONSIDERANDO, o parecer do Ministério Público de Contas Nº5791/2025-MPC, o Laudo técnico Conclusivo nº2679/2025- DICARP e o Relatório da Segunda Câmara do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas que votou pela Ilegalidade e determinou que o IMPREVI encaminhe os documentos que comprovem o cumprimento da Decisão, e CONSIDERANDO, ainda os atuais interesses da Administração Pública Municipal, RESOLVE: Art. 1º Torna-se NULO, a contar de 01 de maio de 2026, por decisão exarada pela Segunda Câmara do TCE-AM, o Decreto Nº370, de 03 de junho de 2024, que concedeu a Aposentadoria Voluntária por Idade e Tempo de Contribuição a servidora da Prefeitura Municipal de Itacoatiara NILZA PEIXOTO FERREIRA, no cargo de Auxiliar de Serviços Gerais, Matrícula FEC07/41952. Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, nos termos do artigo 109, da Lei Orgânica do Município. Gabinete do Prefeito Municipal de Itacoatiara, em 05 de maio de 2026. MÁRIO JORGE BOUEZ ABRAHIM Prefeito de Itacoatiara Publicado por: Marinildo Castro da Fonseca