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JurisprudênciaSúmula

Metadados
titulo
Súmula nº 97 do TST
tribunal
TST
tipo
Súmula
numero
97
data
2003-11-21
revogada
false
versao_texto
caderno consolidado do tribunal
fonte
https://www.tst.jus.br/documents/10157/63003/Livro-Internet.pdf
baixado_em
2026-10-15

Súmula nº 97 do TST

SUM-97 APOSENTADORIA. COMPLEMENTAÇÃO (mantida) - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003 Instituída complementação de aposentadoria por ato da empresa, ex- pressamente dependente de regulamentação, as condições desta de- vem ser observadas como parte integrante da norma. Histórico: Súmula alterada – RA 96/1980, DJ 11.09.1980 Nº 97 Instituída complementação de aposentadoria, por ato da empresa, expres- samente dependente de sua regulamentação, as condições desta devem ser ob- servadas como parte integrante da norma. Redação original - RA 48/1980, DJ 22.05.1980 Nº 97 Instituída complementação de aposentadoria, por ato da empresa, expres- samente dependente de sua regulamentação, as condições destas devem ser ob- servadas como parte integrante da norma.