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JurisprudênciaSúmula

Metadados
titulo
Súmula nº 96 do TST
tribunal
TST
tipo
Súmula
numero
96
data
2003-11-21
revogada
false
versao_texto
caderno consolidado do tribunal
fonte
https://www.tst.jus.br/documents/10157/63003/Livro-Internet.pdf
baixado_em
2026-10-15

Súmula nº 96 do TST

SUM-96 MARÍTIMO (mantida) - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003 A permanência do tripulante a bordo do navio, no período de repouso, além da jornada, não importa presunção de que esteja à disposição do empregador ou em regime de prorrogação de horário, circunstâncias que devem resultar provadas, dada a natureza do serviço. Histórico: Redação original - RA 45/1980, DJ 16.05.1980 Nº 96 A permanência do tripulante a bordo do navio, no período de repouso, além da jornada, não importa em presunção de que esteja à disposição do em- pregador ou em regime de prorrogação de horário, circunstâncias que devem resultar provadas, dada a natureza do serviço.