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JurisprudênciaSúmula

Metadados
titulo
Súmula nº 93 do TST
tribunal
TST
tipo
Súmula
numero
93
data
2003-11-21
revogada
false
versao_texto
caderno consolidado do tribunal
fonte
https://www.tst.jus.br/documents/10157/63003/Livro-Internet.pdf
baixado_em
2026-10-15

Súmula nº 93 do TST

SUM-93 BANCÁRIO (mantida) - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003 Integra a remuneração do bancário a vantagem pecuniária por ele au- ferida na colocação ou na venda de papéis ou valores mobiliários de empresas pertencentes ao mesmo grupo econômico, se exercida essa atividade no horário e no local de trabalho e com o consentimento, tá- cito ou expresso, do banco empregador. Histórico: Redação original - RA 121/1979, DJ 27.11.1979 Nº 93 Integra a remuneração do bancário a vantagem pecuniária por ele aufe- rida na colocação ou na venda de papéis ou valores mobiliários de empresas pertencentes ao mesmo grupo econômico, quando exercida essa atividade no horário e no local de trabalho e com o consentimento, tácito ou expresso, do banco empregador.