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JurisprudênciaSúmulaRevogada

Metadados
titulo
Súmula nº 88 do TST
tribunal
TST
tipo
Súmula
numero
88
data
2003-11-21
revogada
true
versao_texto
caderno consolidado do tribunal
fonte
https://www.tst.jus.br/documents/10157/63003/Livro-Internet.pdf
baixado_em
2026-10-15

Súmula nº 88 do TST

SUM-88 JORNADA DE TRABALHO. INTERVALO ENTRE TURNOS (cancelamento mantido) - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003 O desrespeito ao intervalo mínimo entre dois turnos de trabalho, sem importar em excesso na jornada efetivamente trabalhada, não dá direi- to a qualquer ressarcimento ao obreiro, por tratar-se apenas de infra- ção sujeita a penalidade administrativa (art. 71 da CLT). Histórico: Súmula cancelada - Res. 42/1995, DJ 17, 20 e 21.02.1995 Redação original - RA 69/1978, DJ 26.09.1978