Metadados
- titulo
- Súmula nº 88 do TST
- tribunal
- TST
- tipo
- Súmula
- numero
- 88
- data
- 2003-11-21
- revogada
- true
- versao_texto
- caderno consolidado do tribunal
- fonte
- https://www.tst.jus.br/documents/10157/63003/Livro-Internet.pdf
- baixado_em
- 2026-10-15
Súmula nº 88 do TST
SUM-88 JORNADA DE TRABALHO. INTERVALO ENTRE TURNOS (cancelamento mantido) - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003 O desrespeito ao intervalo mínimo entre dois turnos de trabalho, sem importar em excesso na jornada efetivamente trabalhada, não dá direi- to a qualquer ressarcimento ao obreiro, por tratar-se apenas de infra- ção sujeita a penalidade administrativa (art. 71 da CLT). Histórico: Súmula cancelada - Res. 42/1995, DJ 17, 20 e 21.02.1995 Redação original - RA 69/1978, DJ 26.09.1978