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JurisprudênciaSúmula

Metadados
titulo
Súmula nº 87 do TST
tribunal
TST
tipo
Súmula
numero
87
data
2003-11-21
revogada
false
versao_texto
caderno consolidado do tribunal
fonte
https://www.tst.jus.br/documents/10157/63003/Livro-Internet.pdf
baixado_em
2026-10-15

Súmula nº 87 do TST

SUM-87 PREVIDÊNCIA PRIVADA (mantida) - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003 Se o empregado, ou seu beneficiário, já recebeu da instituição previ- denciária privada, criada pela empresa, vantagem equivalente, é cabí- vel a dedução de seu valor do benefício a que faz jus por norma regu- lamentar anterior. Histórico:

A-22 Súmulas

Redação original - RA 69/1978, DJ 26.09.1978 Nº 87 Se o empregado, ou seu beneficiário, já recebeu da instituição previden- ciária privada, criada pela empresa, vantagem equivalente, é cabível a dedução do seu valor do benefício a que faz jus, por norma regulamentar anterior.