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JurisprudênciaSúmula

Metadados
titulo
Súmula nº 83 do TST
tribunal
TST
tipo
Súmula
numero
83
data
2005-08-24
revogada
false
versao_texto
caderno consolidado do tribunal
fonte
https://www.tst.jus.br/documents/10157/63003/Livro-Internet.pdf
baixado_em
2026-10-15

Súmula nº 83 do TST

SUM-83 AÇÃO RESCISÓRIA. MATÉRIA CONTROVERTIDA (incor- porada a Orientação Jurisprudencial nº 77 da SBDI-II) - Res. 137/2005, DJ 22, 23 e 24.08.2005 I - Não procede pedido formulado na ação rescisória por violação lite- ral de lei se a decisão rescindenda estiver baseada em texto legal in- fraconstitucional de interpretação controvertida nos Tribunais. (ex- Súmula nº 83 - alterada pela Res. 121/2003, DJ 21.11.2003) II - O marco divisor quanto a ser, ou não, controvertida, nos Tribu- nais, a interpretação dos dispositivos legais citados na ação rescisória é a data da inclusão, na Orientação Jurisprudencial do TST, da maté- ria discutida. (ex-OJ nº 77 da SBDI-II - inserida em 13.03.2002) Histórico: A-20 Súmulas

Súmula alterada - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003 Nº 83 Ação Rescisória Não procede o pedido formulado na ação rescisória por violação literal de lei se a decisão rescindenda estiver baseada em texto legal infraconstitucional, de interpretação controvertida nos Tribunais. Redação original - RA 69/1978, DJ 26.09.1978 Nº 83 Não cabe ação rescisória, por violação literal de lei, quando a decisão rescindenda estiver baseada em texto legal de interpretação controvertida nos tribunais.