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JurisprudênciaSúmula

Metadados
titulo
Súmula nº 82 do TST
tribunal
TST
tipo
Súmula
numero
82
data
2003-11-21
revogada
false
versao_texto
caderno consolidado do tribunal
fonte
https://www.tst.jus.br/documents/10157/63003/Livro-Internet.pdf
baixado_em
2026-10-15

Súmula nº 82 do TST

SUM-82 ASSISTÊNCIA (nova redação) - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003 A intervenção assistencial, simples ou adesiva, só é admissível se demonstrado o interesse jurídico e não o meramente econômico. Histórico: Redação original - RA 69/1978, DJ 26.09.1978 Nº 82 A intervenção assistencial, simples ou adesiva, só é admissível se demons- trado o interesse jurídico e não o meramente econômico, perante a Justiça onde é postulada.