Metadados
- titulo
- Súmula nº 81 do TST
- tribunal
- TST
- tipo
- Súmula
- numero
- 81
- data
- 2003-11-21
- revogada
- false
- versao_texto
- caderno consolidado do tribunal
- fonte
- https://www.tst.jus.br/documents/10157/63003/Livro-Internet.pdf
- baixado_em
- 2026-10-15
Súmula nº 81 do TST
SUM-81 FÉRIAS (mantida) - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003 Os dias de férias gozados após o período legal de concessão deverão ser remunerados em dobro. Histórico: Redação original - RA 69/1978, DJ 26.09.1978 Nº 81 Os dias de férias, gozados após o período legal de concessão, deverão ser remunerados em dobro.