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JurisprudênciaSúmula

Metadados
titulo
Súmula nº 77 do TST
tribunal
TST
tipo
Súmula
numero
77
data
2003-11-21
revogada
false
versao_texto
caderno consolidado do tribunal
fonte
https://www.tst.jus.br/documents/10157/63003/Livro-Internet.pdf
baixado_em
2026-10-15

Súmula nº 77 do TST

SUM-77 PUNIÇÃO (mantida) - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003 Nula é a punição de empregado se não precedida de inquérito ou sin- dicância internos a que se obrigou a empresa por norma regulamentar. Histórico: Redação original - RA 69/1978, DJ 26.09.1978 Nº 77 Nula é a punição de empregado se não precedida de inquérito ou sindi- cância internos a que se obrigou a empresa, por norma regulamentar.