Metadados
- titulo
- Súmula nº 73 do TST
- tribunal
- TST
- tipo
- Súmula
- numero
- 73
- data
- 2003-11-21
- revogada
- false
- versao_texto
- caderno consolidado do tribunal
- fonte
- https://www.tst.jus.br/documents/10157/63003/Livro-Internet.pdf
- baixado_em
- 2026-10-15
Súmula nº 73 do TST
SUM-73 DESPEDIDA. JUSTA CAUSA (nova redação) - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003 A ocorrência de justa causa, salvo a de abandono de emprego, no de- curso do prazo do aviso prévio dado pelo empregador, retira do em- pregado qualquer direito às verbas rescisórias de natureza indenizató- ria. Histórico: Redação original - RA 69/1978, DJ 26.09.1978 Nº 73 Falta grave. Falta grave, salvo a de abandono de emprego, praticada pelo empregado no decurso do prazo do aviso prévio dado pelo empregador, retira àquele qualquer direito a indenização