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JurisprudênciaSúmula

Metadados
titulo
Súmula nº 71 do TST
tribunal
TST
tipo
Súmula
numero
71
data
2003-11-21
revogada
false
versao_texto
caderno consolidado do tribunal
fonte
https://www.tst.jus.br/documents/10157/63003/Livro-Internet.pdf
baixado_em
2026-10-15

Súmula nº 71 do TST

SUM-71 ALÇADA (mantida) - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003 A alçada é fixada pelo valor dado à causa na data de seu ajuizamento, desde que não impugnado, sendo inalterável no curso do processo. Histórico: Redação original - RA 69/1978, DJ 26.09.1978