Metadados
- titulo
- Súmula nº 68 do TST
- tribunal
- TST
- tipo
- Súmula
- numero
- 68
- data
- 2005-04-25
- revogada
- true
- versao_texto
- caderno consolidado do tribunal
- fonte
- https://www.tst.jus.br/documents/10157/63003/Livro-Internet.pdf
- baixado_em
- 2026-10-15
Súmula nº 68 do TST
SUM-68 PROVA (cancelada em decorrência da sua incorporação à nova redação da Súmula nº 6) - Res. 129/2005, DJ 20, 22 e 25.04.2005 É do empregador o ônus da prova do fato impeditivo, modificativo ou extintivo da equiparação salarial. Histórico: Súmula mantida - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003 Redação original - (RA 9/1977, DJ 11.02.1977)