Metadados
- titulo
- Súmula nº 62 do TST
- tribunal
- TST
- tipo
- Súmula
- numero
- 62
- data
- 2003-11-21
- revogada
- false
- versao_texto
- caderno consolidado do tribunal
- fonte
- https://www.tst.jus.br/documents/10157/63003/Livro-Internet.pdf
- baixado_em
- 2026-10-15
Súmula nº 62 do TST
SUM-62 ABANDONO DE EMPREGO (mantida) - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003
A-15 Súmulas
O prazo de decadência do direito do empregador de ajuizar inquérito em face do empregado que incorre em abandono de emprego é conta- do a partir do momento em que o empregado pretendeu seu retorno ao serviço. Histórico: Redação original - RA 105/1974, DJ 24.10.1974 Nº 62 O prazo de decadência do direito do empregador de ajuizar inquérito contra o empregado que incorre em abandono de emprego, é contado a partir do momento em que o empregado pretendeu seu retorno ao serviço.