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JurisprudênciaSúmula

Metadados
titulo
Súmula nº 62 do TST
tribunal
TST
tipo
Súmula
numero
62
data
2003-11-21
revogada
false
versao_texto
caderno consolidado do tribunal
fonte
https://www.tst.jus.br/documents/10157/63003/Livro-Internet.pdf
baixado_em
2026-10-15

Súmula nº 62 do TST

SUM-62 ABANDONO DE EMPREGO (mantida) - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003

A-15 Súmulas

O prazo de decadência do direito do empregador de ajuizar inquérito em face do empregado que incorre em abandono de emprego é conta- do a partir do momento em que o empregado pretendeu seu retorno ao serviço. Histórico: Redação original - RA 105/1974, DJ 24.10.1974 Nº 62 O prazo de decadência do direito do empregador de ajuizar inquérito contra o empregado que incorre em abandono de emprego, é contado a partir do momento em que o empregado pretendeu seu retorno ao serviço.