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JurisprudênciaSúmula

Metadados
titulo
Súmula nº 61 do TST
tribunal
TST
tipo
Súmula
numero
61
data
2003-11-21
revogada
false
versao_texto
caderno consolidado do tribunal
fonte
https://www.tst.jus.br/documents/10157/63003/Livro-Internet.pdf
baixado_em
2026-10-15

Súmula nº 61 do TST

SUM-61 FERROVIÁRIO (mantida) - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003 Aos ferroviários que trabalham em estação do interior, assim classifi- cada por autoridade competente, não são devidas horas extras (art. 243 da CLT). Histórico: Redação original - RA 105/1974, DJ 24.10.1974 Nº 61 Aos ferroviários que trabalham em estação do interior, assim classificada por autoridade competente, não são devidas horas extras (CLT, art.243).