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JurisprudênciaSúmulaRevogada

Metadados
titulo
Súmula nº 56 do TST
tribunal
TST
tipo
Súmula
numero
56
data
2003-11-21
revogada
true
versao_texto
caderno consolidado do tribunal
fonte
https://www.tst.jus.br/documents/10157/63003/Livro-Internet.pdf
baixado_em
2026-10-15

Súmula nº 56 do TST

SUM-56 BALCONISTA (cancelada) - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003 O balconista que recebe comissão tem direito ao adicional de 20% (vinte por cento) pelo trabalho em horas extras, calculado sobre o va- lor das comissões referentes a essas horas. Histórico: Revista pela Súmula nº 340 - Res. 40/1995, DJ 17, 20 e 21.02.1995. Redação original - RA 105/1974, DJ 24.10.1974 Nº 56 O balconista que recebe comissão tem direito ao adicional de 20% pelo trabalho em horas extras, calculados sobre o valor das comissões referentes a essas horas.