Metadados
- titulo
- Súmula nº 52 do TST
- tribunal
- TST
- tipo
- Súmula
- numero
- 52
- data
- 2003-11-21
- revogada
- false
- versao_texto
- caderno consolidado do tribunal
- fonte
- https://www.tst.jus.br/documents/10157/63003/Livro-Internet.pdf
- baixado_em
- 2026-10-15
Súmula nº 52 do TST
SUM-52 TEMPO DE SERVIÇO (mantida) - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003 O adicional de tempo de serviço (qüinqüênio) é devido, nas condições estabelecidas no art. 19 da Lei nº 4.345, de 26.06.1964, aos contrata- dos sob o regime da CLT, pela empresa a que se refere a mencionada lei, inclusive para o fim de complementação de aposentadoria. Histórico: Redação original - RA 41/1973, DJ 14.06.1973 Nº 52 O adicional de tempo de serviço (qüinqüênios) é devido, nas condições estabelecidas no art. 19 da Lei nº 4.345, de 1964, aos contratados sob regime da CLT, pela empresa a que se refere a mencionada lei, inclusive para fins de complementação de aposentadoria.