Metadados
- titulo
- Súmula nº 463 do TST
- tribunal
- TST
- tipo
- Súmula
- numero
- 463
- data
- 2017-06-30
- revogada
- false
- versao_texto
- caderno consolidado do tribunal
- fonte
- https://www.tst.jus.br/documents/10157/63003/Livro-Internet.pdf
- baixado_em
- 2026-10-15
Súmula nº 463 do TST
SUM-463 ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. COMPROVA- ÇÃO (conversão da Orientação Jurisprudencial nº 304 da SBDI- 1, com alterações decorrentes do CPC de 2015) - Res. 219/2017, DEJT divulgado em 28, 29 e 30.06.2017 – republicada - DEJT di- vulgado em 12, 13 e 14.07.2017 I – A partir de 26.06.2017, para a concessão da assistência judiciária gratuita à pessoa natural, basta a declaração de hipossuficiência eco- nômica firmada pela parte ou por seu advogado, desde que munido de procuração com poderes específicos para esse fim (art. 105 do CPC de 2015); II – No caso de pessoa jurídica, não basta a mera declaração: é neces- sária a demonstração cabal de impossibilidade de a parte arcar com as despesas do processo.
A-150 Orientação Jurisprudencial
do
Tribunal Superior do Trabalho
Tribunal Pleno/Órgão Especial Orientação Jurisprudencial do Tribunal Pleno/Órgão Especial
OJ-TP/OE-1 PRECATÓRIO. CRÉDITO TRABALHISTA. PE- QUENO VALOR. EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 37/2002 (DJ 09.12.2003) Há dispensa da expedição de precatório, na forma do art. 100, § 3º,
TRIBUNAL PLENO / da CF/1988, quando a execução contra a Fazenda Pública não exce- der os valores definidos, provisoriamente, pela Emenda Constitucio- nal nº 37/2002, como obrigações de pequeno valor, inexistindo ilega-
ÓRGÃO ESPECIAL lidade, sob esse prisma, na determinação de seqüestro da quantia de- vida pelo ente público.
OJ-TP/OE-2 PRECATÓRIO. REVISÃO DE CÁLCULOS. LIMI- TES DA COMPETÊNCIA DO PRESIDENTE DO TRT (DJ 09.12.2003) O pedido de revisão dos cálculos, em fase de precatório, previsto no art. 1º-E da Lei nº 9.494/97, apenas poderá ser acolhido desde que: a) o requerente aponte e especifique claramente quais são as incorre- ções existentes nos cálculos, discriminando o montante que seria correto, pois do contrário a incorreção torna-se abstrata; b) o defeito nos cálculos esteja ligado à incorreção material ou à utilização de critério em descompasso com a lei ou com o título executivo judici- al; e c) o critério legal aplicável ao débito não tenha sido objeto de debate nem na fase de conhecimento, nem na fase de execução.
OJ-TP/OE-3 PRECATÓRIO. SEQÜESTRO. EMENDA CONSTI- TUCIONAL Nº 30/2000. PRETERIÇÃO. ADIN 1662-8. ART. 100, § 2º, DA CF/1988 (DJ 09.12.2003) O seqüestro de verbas públicas para satisfação de precatórios traba- lhistas só é admitido na hipótese de preterição do direito de prece- dência do credor, a ela não se equiparando as situações de não inclu- são da despesa no orçamento ou de não-pagamento do precatório até o final do exercício, quando incluído no orçamento.
OJ-TP/OE-4 MANDADO DE SEGURANÇA. DECISÃO DE TRT. INCOMPETÊNCIA ORIGINÁRIA DO TRIBUNAL SUPERI- OR DO TRABALHO (DJ 17.03.2004) Ao Tribunal Superior do Trabalho não compete apreciar, originaria- mente, mandado de segurança impetrado em face de decisão de TRT.
OJ-TP/OE-5 RECURSO ORDINÁRIO. CABIMENTO (conversão da Orientação Jurisprudencial nº 70 da SBDI-I) - Res. 129/2005, DJ 20, 22 e 25.04.2005
B-1 Orientação Jurisprudencial do Tribunal Pleno/Órgão Especial
Não cabe recurso ordinário contra decisão em agravo regimental in- terposto em reclamação correcional ou em pedido de providência. (ex-OJ nº 70 – inserida em 13.09.1994)
TRIBUNAL PLENO / OJ-TP/OE-6 PRECATÓRIO. EXECUÇÃO. LIMITAÇÃO DA CONDENAÇÃO IMPOSTA PELO TÍTULO JUDICIAL EXE- QÜENDO À DATA DO ADVENTO DA LEI Nº 8.112, de
ÓRGÃO ESPECIAL 11.12.1990 (DJ 25.04.2007) Em sede de precatório, não configura ofensa à coisa julgada a limita- ção dos efeitos pecuniários da sentença condenatória ao período an- terior ao advento da Lei nº 8.112, de 11.12.1990, em que o exeqüen- te submetia-se à legislação trabalhista, salvo disposição expressa em contrário na decisão exeqüenda.
OJ-TP/OE-7 JUROS DE MORA. CONDENAÇÃO DA FAZENDA PÚBLICA. (nova redação) – Res. 175/2011, DEJT divulgado em 27, 30 e 31.05.2011 I - Nas condenações impostas à Fazenda Pública, incidem juros de mora segundo os seguintes critérios: a) 1% (um por cento) ao mês, até agosto de 2001, nos termos do § 1º do art. 39 da Lei n.º 8.177, de 1.03.1991; b) 0,5% (meio por cento) ao mês, de setembro de 2001 a junho de 2009, conforme determina o art. 1º - F da Lei nº 9.494, de 10.09.1997, introduzido pela Medida Provisória nº 2.180-35, de 24.08.2001; II – A partir de 30 de junho de 2009, atualizam-se os débitos traba- lhistas da Fazenda Pública, mediante a incidência dos índices oficiais de remuneração básica e juros aplicados à caderneta de poupança, por força do art. 5º da Lei n.º 11.960, de 29.06.2009. III - A adequação do montante da condenação deve observar essa li- mitação legal, ainda que em sede de precatório. Histórico: Redação original – DJ 25.04.2007 7.PRECATÓRIO. JUROS DE MORA. CONDENAÇÃO DA FAZENDA PÚBLI- CA. LEI Nº 9.494, DE 10.09.1997, ART. 1º- F São aplicáveis, nas condenações impostas à Fazenda Pública, os juros de mora de 0,5% (meio por cento) ao mês, a partir de setembro de 2001, conforme de- termina o art. 1º-F da Lei nº 9.494, de 10.09.1997, introduzido pela Medida Provisória nº 2.180-35, de 24.08.2001, procedendo-se a adequação do montante da condenação a essa limitação legal, ainda que em sede de precatório.
OJ-TP/OE-8 PRECATÓRIO. MATÉRIA ADMINISTRATIVA. REMESSA NECESSÁRIA. NÃO CABIMENTO (DJ 25.04.2007)
B-2 Orientação Jurisprudencial do Tribunal Pleno/Órgão Especial Em sede de precatório, por se tratar de decisão de natureza adminis- trativa, não se aplica o disposto no art. 1º, V, do Decreto-Lei nº 779, de 21.08.1969, em que se determina a remessa necessária em caso de decisão judicial desfavorável a ente público.
TRIBUNAL PLENO / OJ-TP/OE-9 PRECATÓRIO. PEQUENO VALOR. INDIVIDUA- LIZAÇÃO DO CRÉDITO APURADO. RECLAMAÇÃO TRA- BALHISTA PLÚRIMA. EXECUÇÃO DIRETA CONTRA A
ÓRGÃO ESPECIAL FAZENDA PÚBLICA. POSSIBILIDADE (DJ 25.04.2007) Tratando-se de reclamações trabalhistas plúrimas, a aferição do que vem a ser obrigação de pequeno valor, para efeito de dispensa de formação de precatório e aplicação do disposto no § 3º do art. 100 da CF/88, deve ser realizada considerando-se os créditos de cada recla- mante.
OJ-TP/OE-10 PRECATÓRIO. PROCESSAMENTO E PAGA- MENTO. NATUREZA ADMINISTRATIVA. MANDADO DE SEGURANÇA. CABIMENTO (DJ 25.04.2007) É cabível mandado de segurança contra atos praticados pela Presi- dência dos Tribunais Regionais em precatório em razão de sua natu- reza administrativa, não se aplicando o disposto no inciso II do art. 5º da Lei nº 1.533, de 31.12.1951.
OJ-TP/OE-11 RECURSO EM MATÉRIA ADMINISTRATIVA. PRAZO. ÓRGÃO COLEGIADO. OITO DIAS. ART. 6º DA LEI Nº 5.584, DE 26.06.1970 (DJ 25.04.2007) Se não houver norma específica quanto ao prazo para interposição de recurso em matéria administrativa de decisão emanada de órgão Co- legiado do Tribunal Regional do Trabalho, aplica-se, por analogia, a regra geral dos prazos adotados na Justiça do Trabalho, ou seja, oito dias, conforme estabelecido no art. 6º da Lei nº 5.584, de 26.06.1970. O prazo de dez dias a que alude o art. 59 da Lei nº 9.784, de 29.01.1999, aplica-se somente à interposição de recursos de decisões prolatadas monocraticamente.
OJ-TP/OE-12 PRECATÓRIO. PROCEDIMENTO DE NATUREZA ADMINISTRATIVA. INCOMPETÊNCIA FUNCIONAL DO PRESIDENTE DO TRT PARA DECLARAR A INEXIGIBILI- DADE DO TÍTULO EXEQUENDO. (DEJT Divulgado em 16, 17 e 20.09.2010) O Presidente do TRT, em sede de precatório, não tem competência funcional para declarar a inexigibilidade do título judicial exequen- do, com fundamento no art. 884, § 5º, da CLT, ante a natureza me- ramente administrativa do procedimento.
B-3 Orientação Jurisprudencial do Tribunal Pleno/Órgão Especial
OJ-TP/OE-13 PRECATÓRIO. QUEBRA DA ORDEM DE PRE- CEDÊNCIA. NÃO DEMONSTRAÇÃO DA POSIÇÃO DO EXEQUENTE NA ORDEM CRONOLÓGICA. SEQUESTRO INDEVIDO. (DEJT Divulgado em 16, 17 e 20.09.2010)
TRIBUNAL PLENO / É indevido o sequestro de verbas públicas quando o exequen- te/requerente não se encontra em primeiro lugar na lista de ordem cronológica para pagamento de precatórios ou quando não demons-
ÓRGÃO ESPECIAL trada essa condição.
B-4 Orientação Jurisprudencial
do
Tribunal Superior do Trabalho
SBDI-I
Iterativa - Notória - Atual: Súmula nº 333 Orientação Jurisprudencial da SBDI-I
OJ-SDI1-1 AÇÃO RESCISÓRIA. RÉU SINDICATO. LEGITIMIDA- DE PASSIVA "AD CAUSAM". ADMITIDA (cancelada em de- corrência da sua conversão na Orientação Jurisprudencial nº 110 da SBDI-II) - DJ 29.04.2003 Histórico: Redação original – Inserida em 25.11.1996
OJ-SDI1-2 ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. BASE DE CÁLCU- LO. MESMO NA VIGÊNCIA DA CF/1988: SALÁRIO MÍNIMO (cancelada) – Res. 148/2008, DJ 04 e 07.07.2008 - Republicada DJ 08, 09 e 10.07.2008 Histórico:
SBDI - I Redação original – Inserida em 29.03.1996
OJ-SDI1-3 ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. BASE DE CÁLCU- LO, NA VIGÊNCIA DO DECRETO-LEI Nº 2.351/1987: PISO NACIONAL DE SALÁRIOS (cancelada em decorrência da sua conversão na Orientação Jurisprudencial Transitória nº 33 da SBDI-I) - Res. 129/2005, DJ 20, 22 e 25.04.2005 Histórico: Redação original – Inserida em 14.03.1994
OJ-SDI1-4 ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. LIXO URBANO (cancelada em decorrência da sua conversão na Súmula Nº 448) - Res. 194/2014, DEJT divulgado em 21, 22 e 23.05.2014 I - Não basta a constatação da insalubridade por meio de laudo peri- cial para que o empregado tenha direito ao respectivo adicional, sen- do necessária a classificação da atividade insalubre na relação oficial elaborada pelo Ministério do Trabalho. II - A limpeza em residências e escritórios e a respectiva coleta de li- xo não podem ser consideradas atividades insalubres, ainda que constatadas por laudo pericial, porque não se encontram dentre as classificadas como lixo urbano na Portaria do Ministério do Traba- lho. (ex-OJ nº 170 da SBDI-I - inserida em 08.11.2000) Histórico: Nova redação – Res. 129/2005, DJ 20, 22 e 25.04.2005 4. Adicional de Insalubridade. Lixo urbano (nova redação em decorrência da incorporação da orientação jurisprudencial Nº 170 da SBDI-I) I - Não basta a constatação da insalubridade por meio de laudo pericial para que o empregado tenha direito ao respectivo adicional, sendo necessária a clas- sificação da atividade insalubre na relação oficial elaborada pelo Ministério do Trabalho.
C-1 Orientação Jurisprudencial da SBDI-I II - A limpeza em residências e escritórios e a respectiva coleta de lixo não po- dem ser consideradas atividades insalubres, ainda que constatadas por laudo pericial, porque não se encontram dentre as classificadas como lixo urbano na Portaria do Ministério do Trabalho. (ex-OJ nº 170 da SBDI-I - inserida em 08.11.2000) Redação original - Inserida em 25.11.1996 4. Adicional de insalubridade. Necessidade de classificação da atividade insa- lubre na relação oficial elaborada pelo Ministério do Trabalho, não bastando a constatação por laudo pericial. CLT, art. 190. Aplicável.
OJ-SDI1-5 ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. EXPOSIÇÃO PERMANENTE E INTERMITENTE. INFLAMÁVEIS E/OU EXPLOSIVOS. DIREITO AO ADICIONAL INTEGRAL (cance-
SBDI - I lada em decorrência da sua conversão na Súmula nº 364) – Res. 129/2005, DJ 20, 22 e 25.04.2005 Histórico: Redação original - Inserida em 14.03.1994
OJ-SDI1-6 ADICIONAL NOTURNO. PRORROGAÇÃO EM HORÁ- RIO DIURNO (cancelada em decorrência da nova redação confe- rida à Súmula nº 60) - Res. 129/2005, DJ 20, 22 e 25.04.2005 Cumprida integralmente a jornada no período noturno e prorrogada esta, devido é também o adicional quanto às horas prorrogadas. Exe- gese do art. 73, § 5º, da CLT. Histórico: Redação original - Inserida em 25.11.1996
OJ-SDI1-7 ADVOGADO. ATUAÇÃO FORA DA SEÇÃO DA OAB ONDE O ADVOGADO ESTÁ INSCRITO. AUSÊNCIA DE CO- MUNICAÇÃO. (LEI Nº 4.215/1963, § 2º, ART. 56). INFRAÇÃO DISCIPLINAR. NÃO IMPORTA NULIDADE (inserido disposi- tivo) - RES. 129/2005, DJ 20, 22 E 25.04.2005 A despeito da norma então prevista no artigo 56, § 2º, da Lei nº 4.215/63, a falta de comunicação do advogado à OAB para o exercí- cio profissional em seção diversa daquela na qual tem inscrição não importa nulidade dos atos praticados, constituindo apenas infração disciplinar, que cabe àquela instituição analisar. Histórico: Redação original - Inserida em 29.03.1996
OJ-SDI1-8 ALÇADA. AÇÃO RESCISÓRIA. NÃO SE APLICA A ALÇADA EM AÇÃO RESCISÓRIA (cancelada em decorrência da sua conversão na Súmula nº 365) - Res. 129/2005, DJ 20, 22 e 25.04.2005 Histórico:
C-2 Orientação Jurisprudencial da SBDI-I Redação original - Inserida em 01.02.1995
OJ-SDI1-9 ALÇADA. DECISÃO CONTRÁRIA À ENTIDADE PÚ- BLICA. CABÍVEL A REMESSA DE OFÍCIO. DECRETO-LEI Nº 779/1969 E LEI Nº 5.584/1970 (cancelada em decorrência da redação da Súmula nº 303) - Res. 129/2005, DJ 20, 22 e 25.04.2005 Tratando-se de decisão contrária à entidade pública, cabível a remes- sa de ofício mesmo de processo de alçada. Histórico: Redação original - Inserida em 07.11.1994
OJ-SDI1-10 ALÇADA. MANDADO DE SEGURANÇA (cancelada em decorrência da sua conversão na Súmula nº 365) - Res.
SBDI - I 129/2005, DJ 20, 22 e 25.04.2005 Não se aplica a alçada em mandado de segurança. Histórico: Redação original - Inserida em 01.02.1995
OJ-SDI1-11 ALÇADA. VINCULAÇÃO AO SALÁRIO MÍNIMO. DUPLO GRAU. RECORRIBILIDADE. O ART. 5º, INC. LV E O ART. 7º, INC. IV, DA CF/1988 NÃO REVOGARAM O ART. 2º, § 4º, DA LEI Nº 5.584/1970 (cancelada em decorrência da sua conversão na Súmula nº 356) - Res. 75/1997, DJ 19.12.1997) Histórico: Redação original - Inserida em 03.06.1996
OJ-SDI1-12 ANISTIA. EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 26/1985. EFEITOS FINANCEIROS DA PROMULGAÇÃO (nova redação) - Res. 129/2005, DJ 20, 22 e 25.04.2005 Os efeitos financeiros decorrentes da anistia concedida pela Emenda Constitucional nº 26/1985 contam-se desde a data da sua promulga- ção. Histórico: Redação original - Inserida em 03.06.1996 12. Anistia. Emenda Constitucional nº 26/1985. Efeitos financeiros da promul- gação. FUB.
OJ-SDI1-13 APPA. DECRETO-LEI Nº 779/69. DEPÓSITO RE- CURSAL E CUSTAS. NÃO ISENÇÃO (inserido dispositivo) – DEJT divulgado em 16, 17 e 18.11.2010 (mantida conforme jul- gamento do processo TST-E-RR-148500-29.2004.5.09.0022 pelo Tribunal Pleno em 22.08.2016)
C-3 Orientação Jurisprudencial da SBDI-I A Administração dos Portos de Paranaguá e Antonina - APPA, vin- culada à Administração Pública indireta, não é isenta do recolhimen- to do depósito recursal e do pagamento das custas processuais por não ser beneficiária dos privilégios previstos no Decreto-Lei n.º 779, de 21.08.1969, ante o fato de explorar atividade econômica com fins lucrativos, o que descaracteriza sua natureza jurídica, igualando-a às empresas privadas. Histórico: Redação original - Inserida em 14.03.1994
OJ-SDI1-14 AVISO PRÉVIO CUMPRIDO EM CASA. VERBAS RESCISÓRIAS. PRAZO PARA PAGAMENTO (título alterado e inserido dispositivo) - Res. 129/2005, DJ 20, 22 e 25.04.2005
SBDI - I Em caso de aviso prévio cumprido em casa, o prazo para pagamento das verbas rescisórias é até o décimo dia da notificação de despedi- da. Histórico: Redação original - Inserida em 25.11.1996 14. Aviso prévio cumprido em casa. Verbas rescisórias. Prazo para pagamento. Até o 10º dia da notificação da demissão. (CLT, 477, § 6º, "b").
OJ-SDI1-15 BANCÁRIO. GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO SU- PERIOR A 1/3 E INFERIOR AO VALOR CONSTANTE DE NORMA COLETIVA. INEXISTÊNCIA DE DIREITO ÀS 7ª E 8ª HORAS. DIREITO À DIFERENÇA DO ADICIONAL, SE E QUANDO PLEITEADA (cancelada em decorrência da nova re- dação conferida à Súmula nº 102) - Res. 129/2005, DJ 20, 22 e 25.04.2005 Histórico: Redação original - Inserida em 14.03.1994
OJ-SDI1-16 BANCO DO BRASIL. ACP. ADICIONAL DE CA- RÁTER PESSOAL. INDEVIDO (inserido dispositivo) - Res. 129/2005, DJ 20, 22 e 25.04.2005 A isonomia de vencimentos entre servidores do Banco Central do Brasil e do Banco do Brasil, decorrente de sentença normativa, al- cançou apenas os vencimentos e vantagens de caráter permanente. Dado o caráter personalíssimo do Adicional de Caráter Pessoal - ACP e não integrando a remuneração dos funcionários do Banco do Brasil, não foi ele contemplado na decisão normativa para efeitos de equiparação à tabela de vencimentos do Banco Central do Brasil. Histórico: Redação original - Inserida em 13.02.1995
C-4 Orientação Jurisprudencial da SBDI-I OJ-SDI1-17 BANCO DO BRASIL. AP E ADI (inserida em 07.11.1994) Os adicionais AP, ADI ou AFR, somados ou considerados isolada- mente, sendo equivalentes a 1/3 do salário do cargo efetivo (art. 224, § 2º, da CLT), excluem o empregado ocupante de cargo de confiança do Banco do Brasil da jornada de 6 horas.
OJ-SDI1-18 COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. BANCO DO BRASIL (redação do item I alterada em decorrên- cia do julgamento dos processos TST-IUJEEDRR-301900- 52.2005.5.09.0661 e ERR 119900-56.1999.5.04.0751) – Res. 175/2011, DEJT divulgado em 27, 30 e 31.05.2011 I – O valor das horas extras integra a remuneração do empregado pa- SBDI - I ra o cálculo da complementação de aposentadoria, desde que sobre ele incida a contribuição à Caixa de Previdência dos Funcionários do Banco do Brasil - PREVI, observado o respectivo regulamento no tocante à integração. II - Os adicionais AP e ADI não integram o cálculo para a apuração do teto da complementação de aposentadoria; (ex-OJ nº 21 da SBDI- I - inserida em 13.02.1995) III - No cálculo da complementação de aposentadoria deve-se obser- var a média trienal; (ex-OJs nºs 19 e 289 ambas da SBDI-I - inseri- das respectivamente em 05.06.1995 e 11.08.2003) IV - A complementação de aposentadoria proporcional aos anos de serviço prestados exclusivamente ao Banco do Brasil somente se ve- rifica a partir da Circular Funci nº 436/1963; (ex-OJ nº 20 da SBDI-I
- inserida em 13.02.1995) V - O telex DIREC do Banco do Brasil nº 5003/1987 não assegura a complementação de aposentadoria integral, porque não aprovado pe- lo órgão competente ao qual a instituição se subordina. (ex-OJ nº 136 da SBDI-I - inserida em 27.11.1998) Histórico: Nova redação - Res. 129/2005, DJ 20, 22 e 25.04.2005 18.Complementação de aposentadoria. Banco Do Brasil (nova redação em de- corrência da incorporação das OJs n.ºs 19, 20 21 136 e 289 da SBDI-I) I - As horas extras não integram o cálculo da complementação de aposentadoria; (ex- OJ nº 18 da SBDI-I - inserida em 29.03.1996) (...) Redação original - Inserida em 29.03.1996
- Banco do Brasil. As horas extras não integram o cálculo da complementa- ção de aposentadoria.
C-5 Orientação Jurisprudencial da SBDI-I OJ-SDI1-19 BANCO DO BRASIL. COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. MÉDIA TRIENAL (cancelada em decor- rência da sua incorporação à nova redação conferida à Orienta- ção Jurisprudencial nº 18 da SBDI-I) - Res. 129/2005, DJ 20, 22 e 25.04.2005 Histórico: Redação original - Inserida em 05.06.1995
OJ-SDI1-20 BANCO DO BRASIL. COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. PROPORCIONALIDADE SOMENTE A PARTIR DA CIRC. FUNCI Nº 436/1963 (cancelada em decor- rência da sua incorporação à nova redação conferida à Orienta- ção Jurisprudencial nº 18 da SBDI-I) - Res. 129/2005, DJ 20, 22 e
SBDI - I 25.04.2005 Histórico: Redação original - Inserida em 13.02.1995
OJ-SDI1-21 BANCO DO BRASIL. COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. TETO. CÁLCULO. AP E ADI. NÃO IN- TEGRAÇÃO (cancelada em decorrência da sua incorporação à nova redação conferida à Orientação Jurisprudencial nº 18 da SBDI-I) - Res. 129/2005, DJ 20, 22 e 25.04.2005 Histórico: Redação original - Inserida em 13.02.1995
OJ-SDI1-22 BRDE. ENTIDADE AUTÁRQUICA DE NATURE- ZA BANCÁRIA. LEI Nº 4.595/1964, ART. 17. RES. BACEN Nº 469/1970, ART. 8º. CLT, ART. 224, § 2º. CF, ART. 173, § 1º (cancelada em decorrência da sua conversão na Orientação Ju- risprudencial Transitória nº 34 da SBDI-I) - Res. 129/2005, DJ 20, 22 e 25.04.2005 Histórico: Redação original - Inserida em 14.03.1994
OJ-SDI1-23 CARTÃO DE PONTO. REGISTRO (cancelada em decorrência da sua conversão na Súmula nº 366) - Res. 129/2005, DJ 20, 22 e 25.04.2005 Não é devido o pagamento de horas extras relativamente aos dias em que o excesso de jornada não ultrapassa de cinco minutos antes e/ou após a duração normal do trabalho. (Se ultrapassado o referido limi- te, como extra será considerada a totalidade do tempo que exceder a jornada normal). Histórico: Redação original - Inserida em 03.06.1996
C-6 Orientação Jurisprudencial da SBDI-I OJ-SDI1-24 CIGARRO NÃO É SALÁRIO UTILIDADE (cance- lada em decorrência da sua conversão na Súmula nº 367) - Res. 129/2005, DJ 20, 22 e 25.04.2005 Histórico: Redação original - Inserida em 29.03.1996
OJ-SDI1-25 CIPA. SUPLENTE. ANTES DA CF/1988. NÃO TEM DIREITO À ESTABILIDADE (cancelada em decorrência da nova redação conferida à Súmula nº 339) - Res. 129/2005, DJ 20, 22 e 25.04.2005 Histórico: Redação original - Inserida em 29.03.1996
SBDI - I OJ-SDI1-26 COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. COMPLEMENTAÇÃO DE PENSÃO REQUERIDA POR VI- ÚVA DE EX-EMPREGADO (inserido dispositivo) - Res. 129/2005, DJ 20, 22 e 25.04.2005 A Justiça do Trabalho é competente para apreciar pedido de com- plementação de pensão postulada por viúva de ex-empregado, por se tratar de pedido que deriva do contrato de trabalho. Histórico: Redação original - Inserida em 01.02.1995
OJ-SDI1-27 CONAB. ESTABILIDADE CONCEDIDA POR NORMA INTERNA. NÃO ASSEGURADA. AVISO DIREH Nº 02/1984 (cancelada em decorrência da sua conversão na Súmula nº 355) - Res. 72/1997, DJ 08.07.1997) Histórico: Redação original - Inserida em 05.10.1995
OJ-SDI1-28 CORREÇÃO MONETÁRIA SOBRE AS DIFEREN- ÇAS SALARIAIS. UNIVERSIDADES FEDERAIS. DEVIDA. LEI Nº 7.596/1987 (nova redação) - Res. 129/2005, DJ 20, 22 e 25.04.2005 Incide correção monetária sobre as diferenças salariais dos servido- res das universidades federais, decorrentes da aplicação retroativa dos efeitos financeiros assegurados pela Lei nº 7.596/87, pois a cor- reção monetária tem como escopo único minimizar a desvalorização da moeda em decorrência da corrosão inflacionária. Histórico: Redação original - Inserida em 14.03.1994 28. Correção monetária sobre as diferenças salariais. Fundação Universidade de Brasília (FUB). Devida. Lei nº 7.596/87.
C-7 Orientação Jurisprudencial da SBDI-I OJ-SDI1-29 CUSTAS. MANDADO DE SEGURANÇA. RECUR- SO ORDINÁRIO. EXIGÊNCIA DO PAGAMENTO (cancelada em decorrência da sua conversão na Orientação Jurisprudencial nº 148 da SBDI-II) - Res. 129/2005, DJ 20, 22 e 25.04.2005 Histórico: Redação original - Inserida em 03.06.1996
OJ-SDI1-30 CUSTAS. PRAZO PARA COMPROVAÇÃO (cance- lada em decorrência da sua conversão na Súmula nº 352) - Res. 69/1997 - DJ 30.05.1997 Histórico: Redação original - Inserida em 29.03.1996
SBDI - I OJ-SDI1-31 DEPÓSITO RECURSAL E CUSTAS. EMPRESA EM LIQUIDAÇÃO EXTRAJUDICIAL. SÚMULA Nº 86. NÃO PERTINÊNCIA (cancelada em decorrência da nova redação conferida à Súmula nº 86) - Res. 129/2005, DJ 20, 22 e 25.04.2005 Histórico: Redação original - Inserida em 14.03.1994
OJ-SDI1-32 DESCONTOS LEGAIS. SENTENÇAS TRABA- LHISTAS. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA E IMPOS- TO DE RENDA. DEVIDOS. PROVIMENTO CGJT Nº 3/84 (cancelada em decorrência da sua conversão na Súmula nº 368) - Res. 129/2005, DJ 20, 22 e 25.04.2005 Histórico: Redação original - Inserida em 14.03.1994
OJ-SDI1-33 DESERÇÃO. CUSTAS. CARIMBO DO BANCO. VALIDADE (inserida em 25.11.1996) O carimbo do banco recebedor na guia de comprovação do recolhi- mento das custas supre a ausência de autenticação mecânica.
OJ-SDI1-34 DIRIGENTE SINDICAL. ESTABILIDADE PROVI- SÓRIA (cancelada em decorrência da sua conversão na Súmula nº 369) - Res. 129/2005, DJ 20, 22 e 25.04.2005 É indispensável a comunicação, pela entidade sindical, ao emprega- dor, na forma do § 5º, do art. 543, da CLT. Histórico: Redação original - Inserida em 29.04.1994
OJ-SDI1-35 DIRIGENTE SINDICAL. REGISTRO DE CANDI- DATURA NO CURSO DO AVISO PRÉVIO. NÃO TEM DI- REITO À ESTABILIDADE PROVISÓRIA (ART. 543, § 3º, CLT) (cancelada em decorrência da sua conversão na Súmula nº 369) - Res. 129/2005, DJ 20, 22 e 25.04.2005 C-8 Orientação Jurisprudencial da SBDI-I Histórico: Redação original - Inserida em 14.03.1994
OJ-SDI1-36 INSTRUMENTO NORMATIVO. CÓPIA NÃO AU- TENTICADA. DOCUMENTO COMUM ÀS PARTES. VALI- DADE (título alterado e inserido dispositivo) - Res. 129/2005, DJ 20, 22 e 25.04.2005 O instrumento normativo em cópia não autenticada possui valor pro- bante, desde que não haja impugnação ao seu conteúdo, eis que se trata de documento comum às partes. Histórico: Redação original - Inserida em 25.11.1996 36. Documento comum às partes (instrumento normativo ou sentença normati-
SBDI - I va), cujo conteúdo não é impugnado. Validade mesmo em fotocópia não auten- ticada.
OJ-SDI1-37 EMBARGOS. VIOLAÇÃO DO ART. 896 DA CLT (cancelada em decorrência da nova redação conferida à Súmula nº 296) - Res. 129/2005, DJ 20, 22 e 25.04.2005 Não ofende o art. 896, da CLT, decisão de turma que, examinando premissas concretas de especificidade da divergência colacionada no apelo revisional, conclui pelo conhecimento ou desconhecimento do recurso. Histórico: Redação original - Inserida em 01.02.1995
OJ-SDI1-38 EMPREGADO QUE EXERCE ATIVIDADE RU- RAL. EMPRESA DE REFLORESTAMENTO. PRESCRIÇÃO PRÓPRIA DO RURÍCOLA. (LEI Nº 5.889/73, ART. 10 E DE- CRETO Nº 73.626/74, ART. 2º, § 4º) (inserido dispositivo) – DEJT divulgado em 16, 17 e 18.11.2010 O empregado que trabalha em empresa de reflorestamento, cuja ati- vidade está diretamente ligada ao manuseio da terra e de matéria- prima, é rurícola e não industriário, nos termos do Decreto n.º 73.626, de 12.02.1974, art. 2º, § 4º, pouco importando que o fruto de seu trabalho seja destinado à indústria. Assim, aplica-se a prescrição própria dos rurícolas aos direitos desses empregados. Histórico: Redação original – Inserido em 29.03.1996
OJ-SDI1-39 ENGENHEIRO. JORNADA DE TRABALHO. LEI Nº 4.950/66 (cancelada em decorrência da sua conversão na Sú- mula nº 370) - Res. 129/2005, DJ 20, 22 e 25.04.2005
C-9 Orientação Jurisprudencial da SBDI-I A Lei nº 4.950/66 não estipula a jornada reduzida para os engenhei- ros, mas apenas estabelece o salário mínimo da categoria para uma jornada de 6 horas. Não há que se falar em horas extras, salvo as ex- cedentes à 8ª, desde que seja respeitado o salário mínimo/horário da categoria. Histórico: Redação original - Inserida em 07.11.1994
OJ-SDI1-40 ESTABILIDADE. AQUISIÇÃO NO PERÍODO DO AVISO PRÉVIO. NÃO RECONHECIDA (cancelada em decor- rência da sua conversão na Súmula nº 371) - Res. 129/2005, DJ 20, 22 e 25.04.2005 A projeção do contrato de trabalho para o futuro, pela concessão do SBDI - I aviso prévio indenizado, tem efeitos limitados às vantagens econô- micas obtidas no período de pré-aviso, ou seja, salários, reflexos e verbas rescisórias. Histórico: Redação original - Inserida em 28.11.1995
OJ-SDI1-41 ESTABILIDADE. INSTRUMENTO NORMATIVO. VIGÊNCIA. EFICÁCIA (inserida em 25.11.1996) Preenchidos todos os pressupostos para a aquisição de estabilidade decorrente de acidente ou doença profissional, ainda durante a vi- gência do instrumento normativo, goza o empregado de estabilidade mesmo após o término da vigência deste.
OJ-SDI1-42 FGTS. MULTA DE 40% (nova redação em decorrên- cia da incorporação das Orientações Jurisprudenciais nºs 107 e 254 da SBDI-I) - Res. 129/2005, DJ 20, 22 e 25.04.2005 I - É devida a multa do FGTS sobre os saques corrigidos monetaria- mente ocorridos na vigência do contrato de trabalho. Art. 18, § 1º, da Lei nº 8.036/90 e art. 9º, § 1º, do Decreto nº 99.684/90. (ex-OJ nº 107 da SBDI-I - inserida em 01.10.1997) II - O cálculo da multa de 40% do FGTS deverá ser feito com base no saldo da conta vinculada na data do efetivo pagamento das verbas rescisórias, desconsiderada a projeção do aviso prévio indenizado, por ausência de previsão legal. (ex-OJ nº 254 da SBDI-I - inserida em 13.03.2002) Histórico: Redação original - Inserida em 25.11.1996 42. FGTS. Multa de 40%. Devida inclusive sobre os saques ocorridos na vigên- cia do contrato de trabalho. Art. 18, § 1º, da Lei nº 8.036/90.
C-10 Orientação Jurisprudencial da SBDI-I OJ-SDI1-43 CONVERSÃO DE SÁLARIOS DE CRUZEIROS PARA CRUZADOS. DECRETO-LEI Nº 2.284/86 (nova reda- ção) - Res. 129/2005, DJ 20, 22 e 25.04.2005 A conversão de salários de cruzeiros para cruzados, nos termos do Decreto-Lei nº 2.284/86, não afronta direito adquirido dos emprega- dos. Histórico: Redação original - Inserida em 07.11.1994 43. Fundação do Serviço Social do Distrito Federal. Decreto-Lei nº 2.284/86. A conversão de salários de cruzeiros para cruzados, nos termos do Decreto-Lei nº 2.284/86, não afronta direito adquirido dos empregados.
OJ-SDI1-44 GESTANTE. SALÁRIO MATERNIDADE (inserida
SBDI - I em 13.09.1994) É devido o salário maternidade, de 120 dias, desde a promulgação da CF/1988, ficando a cargo do empregador o pagamento do período acrescido pela Carta.
OJ-SDI1-45 GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO PERCEBIDA POR 10 OU MAIS ANOS. AFASTAMENTO DO CARGO DE CON- FIANÇA SEM JUSTO MOTIVO. ESTABILIDADE FINAN- CEIRA. MANUTENÇÃO DO PAGAMENTO (cancelada em decorrência da sua conversão na Súmula nº 372) - Res. 129/2005, DJ 20, 22 e 25.04.2005 Histórico: Redação original - Inserida em 25.11.1996
OJ-SDI1-46 GRATIFICAÇÃO SEMESTRAL. CONGELAMEN- TO. PRESCRIÇÃO PARCIAL (cancelada em decorrência da sua conversão na Súmula nº 373) - Res. 129/2005, DJ 20, 22 e 25.04.2005 Histórico: Redação original - Inserida em 29.03.1996
OJ-SDI1-47 HORA EXTRA. ADICIONAL DE INSALUBRIDA- DE. BASE DE CÁLCULO (alterada) – Res. 148/2008, DJ 04 e 07.07.2008 - Republicada DJ 08, 09 e 10.07.2008 A base de cálculo da hora extra é o resultado da soma do salário con- tratual mais o adicional de insalubridade. Histórico Redação original – Inserida em 29.03.1996 47. Hora extra. Adicional de insalubridade. Base de cálculo. É o resultado da soma do salário contratual mais o adicional de insalubridade, este calculado so- bre o salário-mínimo.
C-11 Orientação Jurisprudencial da SBDI-I OJ-SDI1-48 HORAS EXTRAS PACTUADAS APÓS A ADMIS- SÃO DO BANCÁRIO NÃO CONFIGURA PRÉ- CONTRATAÇÃO. SÚMULA Nº 199. INAPLICÁVEL (cancela- da em decorrência da nova redação conferida à Súmula nº 199) - Res. 129/2005, DJ 20, 22 e 25.04.2005 Histórico: Redação original - Inserida em 25.11.1996
OJ-SDI1-49 HORAS EXTRAS. USO DO BIP. NÃO CARACTE- RIZADO O "SOBREAVISO" (cancelada em decorrência da sua conversão na Súmula nº 428) – Res. 175/2011, DEJT divulgado em 27, 30 e 31.05.2011 O uso do aparelho BIP pelo empregado, por si só, não caracteriza o SBDI - I regime de sobreaviso, uma vez que o empregado não permanece em sua residência aguardando, a qualquer momento, convocação para o serviço. Histórico: Inserido dispositivo - Res. 129/2005, DJ 20, 22 e 25.04.2005 Redação original - Inserida em 01.02.1995 49.Horas extras. Uso do bip. Não caracterizado o "sobreaviso".
OJ-SDI1-50 HORAS "IN ITINERE". INCOMPATIBILIDADE DE HORÁRIOS. DEVIDAS. APLICÁVEL A SÚMULA Nº 90 (cancelada em decorrência da nova redação conferida à Súmula nº 90) - Res. 129/2005, DJ 20, 22 e 25.04.2005 Histórico: Redação original - Inserida em 01.02.1995
OJ-SDI1-51 LEGISLAÇÃO ELEITORAL. EMPRESAS PÚBLI- CAS E SOCIEDADES DE ECONOMIA MISTA (título alterado e inserido dispositivo) - DEJT divulgado em 16, 17 e 18.11.2010 Aos empregados das empresas públicas e das sociedades de econo- mia mista regidos pela CLT aplicam-se as vedações dispostas no art. 15 da Lei n.º 7.773, de 08.06.1989. Histórico: Redação original – Inserido em 25.11.1996 51. Legislação eleitoral. Aplicável a pessoal celetista de empresas públicas e sociedades de economia mista.
OJ-SDI1-52 MANDATO. PROCURADOR DA UNIÃO, ESTA- DOS, MUNICÍPIOS E DISTRITO FEDERAL, SUAS AUTAR- QUIAS E FUNDAÇÕES PÚBLICAS. DISPENSÁVEL A JUN- TADA DE PROCURAÇÃO. (LEI Nº 9.469, DE 10 DE JULHO DE 1997) (cancelada em decorrência da conversão na Súmula nº 436) – Res. 186/2012, DEJT divulgado em 25, 26 e 27.09.2012
C-12 Orientação Jurisprudencial da SBDI-I A União, Estados, Municípios e Distrito Federal, suas autarquias e fundações públicas, quando representadas em juízo, ativa e passiva- mente, por seus procuradores, estão dispensadas da juntada de ins- trumento de mandato. Histórico: (inserido dispositivo e atualizada a legislação) - Res. 129/2005, DJ 20, 22 e 25.04.2005 Redação original - Inserida em 29.03.1996 52. Mandato. Procurador da União, Estados, Municípios e Distrito Federal, su- as autarquias e fundações públicas. Dispensável a juntada de procuração. (Me- dida Provisória nº 1.561/96 - DOU 20.12.1996).
OJ-SDI1-53 MÉDICO. JORNADA DE TRABALHO. LEI Nº
SBDI - I 3.999/61 (cancelada em decorrência da sua conversão na Súmula nº 370) - Res. 129/2005, DJ 20, 22 e 25.04.2005 A Lei nº 3.999/61 não estipula a jornada reduzida para os médicos, mas apenas estabelece o salário mínimo da categoria para uma jor- nada de 4 horas. Não há que se falar em horas extras, salvo as exce- dentes à 8ª, desde que seja respeitado o salário mínimo/horário da categoria. Histórico: Redação original - Inserida em 29.04.1994
OJ-SDI1-54 MULTA. CLÁUSULA PENAL. VALOR SUPERIOR AO PRINCIPAL (título alterado, inserido dispositivo e atualiza- da a legislação) - Res. 129/2005, DJ 20, 22 e 25.04.2005 O valor da multa estipulada em cláusula penal, ainda que diária, não poderá ser superior à obrigação principal corrigida, em virtude da aplicação do artigo 412 do Código Civil de 2002 (art. 920 do Código Civil de 1916). Histórico: Redação original - Inserida em 30.05.1994 54. Multa estipulada em cláusula penal, ainda que diária, não poderá ser supe- rior ao principal corrigido. Aplicação do art. 920 do Código Civil.
OJ-SDI1-55 NORMA COLETIVA. CATEGORIA DIFERENCI- ADA. ABRANGÊNCIA (cancelada em decorrência da sua con- versão na Súmula nº 374) - Res. 129/2005, DJ 20, 22 e 25.04.2005 Empregado integrante de categoria profissional diferenciada não tem o direito de haver de seu empregador vantagens previstas em instru- mento coletivo no qual a empresa não foi representada por órgão de classe de sua categoria. Histórico: Redação original - Inserida em 25.11.1996
C-13 Orientação Jurisprudencial da SBDI-I OJ-SDI1-56 NOSSA CAIXA-NOSSO BANCO (CAIXA ECONÔ- MICA DO ESTADO DE SÃO PAULO). REGULAMENTO. GRATIFICAÇÃO ESPECIAL E/OU ANUÊNIOS (inserida em 25.11.1996) Direito reconhecido apenas àqueles empregados que tinham 25 anos de efetivo exercício prestados exclusivamente à Caixa.
OJ-SDI1-57 PCCS. DEVIDO O REAJUSTE DO ADIANTA- MENTO. LEI Nº 7.686/88, ART. 1º (inserido dispositivo) - Res. 129/2005, DJ 20, 22 e 25.04.2005 É devido o reajuste da parcela denominada “adiantamento do PCCS”, conforme a redação do art. 1º da Lei nº 7.686/88.
SBDI - I Histórico: Redação original - Inserida em 14.03.1994
OJ-SDI1-58 PLANO BRESSER. IPC JUN/1987. INEXISTÊNCIA DE DIREITO ADQUIRIDO (inserido dispositivo) - Res. 129/2005, DJ 20, 22 e 25.04.2005 Inexiste direito adquirido ao IPC de junho de 1987 (Plano Bresser), em face da edição do Decreto-Lei nº 2.335/87. Histórico: Redação original - Inserida em 10.03.1995
OJ-SDI1-59 PLANO VERÃO. URP DE FEVEREIRO DE 1989. INEXISTÊNCIA DE DIREITO ADQUIRIDO (inserido disposi- tivo) - Res. 129/2005, DJ 20, 22 e 25.04.2005 Inexiste direito adquirido à URP de fevereiro de 1989 (Plano Verão), em face da edição da Lei nº 7.730/89. Histórico: Redação original - Inserida em 13.02.1995
OJ-SDI1-60 PORTUÁRIOS. HORA NOTURNA. HORAS EX- TRAS. (LEI Nº 4.860/65, ARTS. 4º E 7º, § 5º) (nova redação em decorrência da incorporação da Orientação Jurisprudencial nº 61 da SBDI-I) - Res. 129/2005, DJ 20, 22 e 25.04.2005 I - A hora noturna no regime de trabalho no porto, compreendida en- tre dezenove horas e sete horas do dia seguinte, é de sessenta minu- tos. II - Para o cálculo das horas extras prestadas pelos trabalhadores por- tuários, observar-se-á somente o salário básico percebido, excluídos os adicionais de risco e produtividade. (ex-OJ nº 61 da SBDI-I - in- serida em 14.03.1994) Histórico: Redação original - Inserida em 28.11.1995
C-14 Orientação Jurisprudencial da SBDI-I 60. Portuários. Hora noturna de 60 minutos (entre 19 e 7h do dia seguinte). Art. 4º da Lei nº 4.860/65.
OJ-SDI1-61 PORTUÁRIOS. HORAS EXTRAS. BASE DE CÁL- CULO: ORDENADO SEM O ACRÉSCIMO DOS ADICIO- NAIS DE RISCO E DE PRODUTIVIDADE. LEI Nº 4.860/65, ART. 7º, § 5º (cancelada em decorrência da sua incorporação à nova redação da Orientação Jurisprudencial nº 60 da SBDI-I) - Res. 129/2005, DJ 20, 22 e 25.04.2005 Histórico: Redação original - Inserida em 14.03.1994
OJ-SDI1-62 PREQUESTIONAMENTO. PRESSUPOSTO DE
SBDI - I ADMISSIBILIDADE EM APELO DE NATUREZA EXTRA- ORDINÁRIA. NECESSIDADE, AINDA QUE SE TRATE DE INCOMPETÊNCIA ABSOLUTA (republicada em decorrência de erro material) - DEJT divulgado em 23, 24 e 25.11.2010 É necessário o prequestionamento como pressuposto de admissibili- dade em recurso de natureza extraordinária, ainda que se trate de in- competência absoluta. Histórico: Título alterado e inserido dispositivo – DEJT divulgado em 16, 17 e 18.11.2010 62. Prequestionamento. Pressuposto de recorribilidade em apelo de natureza extraordinária. Necessidade, ainda que se trate de incompetência absoluta. É necessário o prequestionamento como pressuposto de admissibilidade em re- curso de natureza extraordinária, ainda que se trate de incompetência absoluta. Redação original – Inserido em 14.03.1994 62. Prequestionamento. Pressuposto de recorribilidade em apelo de natureza extraordinária. Necessidade, ainda que a matéria seja de incompetência abso- luta.
OJ-SDI1-63 PRESCRIÇÃO TOTAL. HORAS EXTRAS. PRÉ- CONTRATADAS E SUPRIMIDAS. TERMO INICIAL. DATA DA SUPRESSÃO (cancelada em decorrência da nova redação conferida à Súmula nº 199) - Res. 129/2005, DJ 20, 22 e 25.04.2005 Histórico: Redação original - Inserida em 14.03.1994
OJ-SDI1-64 PROBAM. SÚMULA Nº 239. INAPLICÁVEL. NÃO SÃO BANCÁRIOS SEUS EMPREGADOS (cancelada em de- corrência da nova redação conferida à Súmula nº 239) - Res. 129/2005, DJ 20, 22 e 25.04.2005 Histórico: Redação original - Inserida em 13.09.1994
C-15 Orientação Jurisprudencial da SBDI-I OJ-SDI1-65 PROFESSOR ADJUNTO. INGRESSO NO CARGO DE PROFESSOR TITULAR. EXIGÊNCIA DE CONCURSO PÚBLICO NÃO AFASTADA PELA CONSTITUIÇÃO FEDE- RAL DE 1988 (CF/1988, ARTS. 37, II E 206, V) (inserido dispo- sitivo) - Res. 129/2005, DJ 20, 22 e 25.04.2005 O acesso de professor adjunto ao cargo de professor titular só pode ser efetivado por meio de concurso público, conforme dispõem os arts. 37, inciso II, e 206, inciso V, da CF/88. Histórico: Redação original - Inserida em 30.05.1994
OJ-SDI1-66 PROFESSOR. REPOUSO SEMANAL REMUNE- RADO. LEI Nº 605/49, ART. 7º, § 2º E ART. 320 DA CLT (can- SBDI - I celada em decorrência da sua conversão na Súmula nº 351) - Res. 68/1997, DJ 30.05.1997 Histórico: Redação original - Inserida em 25.11.1996
OJ-SDI1-67 RADIOLOGISTA. SALÁRIO PROFISSIONAL. O SALÁRIO PROFISSIONAL DOS TÉCNICOS EM RADIO- LOGIA É IGUAL A DOIS SALÁRIOS MÍNIMOS E NÃO A QUATRO (LEI Nº 7.394/85) (cancelada em decorrência da sua conversão na Súmula nº 358) - Res. 77/97, DJ 19.12.1997 Histórico: Redação original - Inserida em 03.06.1996
OJ-SDI1-68 REAJUSTES SALARIAIS. BIMESTRAIS E QUA- DRIMESTRAIS (LEI Nº 8.222/91). SIMULTANEIDADE IN- VIÁVEL (cancelada em decorrência da sua conversão na Orien- tação Jurisprudencial Transitória nº 35 da SBDI-I) - Res. 129/2005, DJ 20, 22 e 25.04.2005 Histórico: Redação original - Inserida em 28.11.1995
OJ-SDI1-69 REAJUSTES SALARIAIS PREVISTOS EM NOR- MA COLETIVA. PREVALÊNCIA DOS DECRETOS-LEIS NºS 2.283/86 E 2.284/86. "PLANO CRUZADO" (cancelada em de- corrência da sua conversão na Súmula nº 375) - Res. 129/2005, DJ 20, 22 e 25.04.2005 Histórico: Redação original - Inserida em 14.03.1994
OJ-SDI1-70 RECURSO ORDINÁRIO. CABIMENTO (cancelada em decorrência da sua conversão na Orientação Jurisprudencial nº 5 do Tribunal Pleno) - Res. 129/2005, DJ 20, 22 e 25.04.2005
C-16 Orientação Jurisprudencial da SBDI-I Não cabe recurso ordinário contra decisão de agravo regimental in- terposto em reclamação correcional. Histórico: Redação original - Inserida em 13.09.1994
OJ-SDI1-71 REMESSA "EX OFFICIO". AÇÃO RESCISÓRIA. DECISÕES CONTRÁRIAS A ENTES PÚBLICOS (ART. 1º, INC. V, DO DECRETO-LEI Nº 779/69 E INC. II, DO ART. 475, DO CPC). CABÍVEL (cancelada em decorrência da nova reda- ção conferida à Súmula nº 303) - Res. 129/2005, DJ 20, 22 e 25.04.2005 Histórico: Redação original - Inserida em 03.06.1996
OJ-SDI1-72 REMESSA "EX OFFICIO". MANDADO DE SE- SBDI - I GURANÇA CONCEDIDO. IMPETRANTE E TERCEIRO IN- TERESSADO PESSOAS DE DIREITO PRIVADO. INCABÍ- VEL, RESSALVADAS AS HIPÓTESES DE MATÉRIA AD- MINISTRATIVA, DE COMPETÊNCIA DO ÓRGÃO ESPECI- AL (cancelada em decorrência da nova redação conferida à Sú- mula nº 303) - Res. 129/2005, DJ 20, 22 e 25.04.2005 Histórico: Redação original - Inserida em 25.11.1996
OJ-SDI1-73 REMESSA "EX OFFICIO". MANDADO DE SE- GURANÇA. INCABÍVEL. DECISÕES PROFERIDAS PELO TRT E FAVORÁVEIS AO IMPETRANTE ENTE PÚBLICO. INAPLICABILIDADE DO ART. 12 DA LEI Nº 1.533/51 (cance- lada em decorrência da nova redação conferida à Súmula nº 303)
- Res. 129/2005, DJ 20, 22 e 25.04.2005 Histórico: Redação original - Inserida em 03.06.1996
OJ-SDI1-74 REVELIA. AUSÊNCIA DA RECLAMADA. COM- PARECIMENTO DE ADVOGADO (cancelada em decorrência da nova redação conferida à Súmula nº 122) - Res. 129/2005, DJ 20, 22 e 25.04.2005 A reclamada, ausente à audiência em que deveria apresentar defesa, é revel, ainda que presente seu advogado munido de procuração. Histórico: Redação original - Inserida em 25.11.1996
OJ-SDI1-75 SUBSTABELECIMENTO SEM O RECONHECI- MENTO DE FIRMA DO SUBSTABELECENTE. INVÁLIDO (ANTERIOR À LEI Nº 8.952/94) (inserido dispositivo) - Res. 129/2005, DJ 20, 22 e 25.04.2005 C-17 Orientação Jurisprudencial da SBDI-I Não produz efeitos jurídicos recurso subscrito por advogado com poderes conferidos em substabelecimento em que não consta o reco- nhecimento de firma do outorgante. Entendimento aplicável antes do advento da Lei nº 8.952/94. Histórico: Redação original - Inserida em 01.02.1995
OJ-SDI1-76 SUBSTITUIÇÃO DOS AVANÇOS TRIENAIS POR QÜINQÜÊNIOS. ALTERAÇÃO DO CONTRATO DE TRA- BALHO. PRESCRIÇÃO TOTAL. CEEE (inserido dispositivo) - Res. 129/2005, DJ 20, 22 e 25.04.2005 A alteração contratual consubstanciada na substituição dos avanços trienais por qüinqüênios decorre de ato único do empregador, mo- SBDI - I mento em que começa a fluir o prazo fatal de prescrição. Histórico: Redação original - Inserida em 14.03.1994
OJ-SDI1-77 TESTEMUNHA QUE MOVE AÇÃO CONTRA A MESMA RECLAMADA. NÃO HÁ SUSPEIÇÃO (cancelada em decorrência da sua conversão na Súmula nº 357) - Res. 76/97, DJ 19.12.1997 Histórico: Redação original - Inserida em 29.03.1996
OJ-SDI1-78 TURNOS ININTERRUPTOS DE REVEZAMENTO. JORNADA DE SEIS HORAS (cancelada em decorrência da sua conversão na Súmula nº 360) - RES. 79/1997, DJ 13.01.1998 A interrupção do trabalho dentro de cada turno ou semanalmente, não afasta a aplicação do art. 7º, XIV, da CF/1988. Histórico: Redação original - Inserida em 30.05.1997
OJ-SDI1-79 URP DE ABRIL E MAIO DE 1988. DECRETO-LEI Nº 2.425/1988 (alterada em decorrência do julgamento do pro- cesso TST-RXOFROAR-573062/1999 pelo Tribunal Pleno – cer- tidão de julgamento publicada no DJ de 14.06.2005) Existência de direito apenas ao reajuste de 7/30 de 16,19% a ser cal- culado sobre o salário de março e incidente sobre o salário dos meses de abril e maio, não cumulativamente e corrigidos desde a época própria até a data do efetivo pagamento. Histórico: Redação original - Inserida em 03.04.1995 Nº 79 - URP de abril e maio de 1988. Decreto-Lei nº 2.425/88.
C-18 Orientação Jurisprudencial da SBDI-I Existência de direito apenas ao reajuste de 7/30 (sete trinta avos) de 16,19% (dezesseis vírgula dezenove por cento) a ser calculado sobre o salário de março e incidente sobre o salário dos meses de abril e maio, não cumulativamente e corrigido desde a época própria até a data do efetivo pagamento, com reflexos em junho e julho.
OJ-SDI1-80 AÇÃO RESCISÓRIA. RÉU SINDICATO. SUBSTI- TUTO PROCESSUAL NA AÇÃO ORIGINÁRIA. INEXIS- TÊNCIA DE LITISCONSÓRCIO PASSIVO NECESSÁRIO (cancelada em decorrência da sua conversão na Orientação Ju- risprudencial nº 110 da SBDI-II) - DJ 29.04.2003 Quando o sindicato é réu na ação rescisória, por ter sido autor, como substituto processual na ação originária, é desnecessária a citação
SBDI - I dos substituídos. Histórico: Redação original - Inserida em 28.04.1997
OJ-SDI1-81 ART. 462, DO CPC. FATO SUPERVENIENTE (can- celada em decorrência da sua conversão na Súmula nº 394) - Res. 129/2005, DJ 20, 22 e 25.04.2005 É aplicável de ofício aos processos em curso em qualquer instância trabalhista. Histórico: Redação original - Inserida em 28.04.1997
OJ-SDI1-82 AVISO PRÉVIO. BAIXA NA CTPS (inserida em 28.04.1997) A data de saída a ser anotada na CTPS deve corresponder à do tér- mino do prazo do aviso prévio, ainda que indenizado.
OJ-SDI1-83 AVISO PRÉVIO. INDENIZADO. PRESCRIÇÃO (inserida em 28.04.1997) A prescrição começa a fluir no final da data do término do aviso pré- vio. Art. 487, § 1º, CLT.
OJ-SDI1-84 AVISO PRÉVIO. PROPORCIONALIDADE (cance- lada) - Res. 186/2012, DEJT divulgado em 25, 26 e 27.09.2012 A proporcionalidade do aviso prévio, com base no tempo de serviço, depende da legislação regulamentadora, visto que o art. 7º, inc. XXI, da CF/1988 não é autoaplicável. Histórico: Redação original - Inserida em 28.04.1997
C-19 Orientação Jurisprudencial da SBDI-I OJ-SDI1-85 CONTRATO NULO. EFEITOS. DEVIDO APENAS O EQUIVALENTE AOS SALÁRIOS DOS DIAS TRABALHA- DOS (cancelada em decorrência da sua conversão na Súmula nº 363) - Res. 97/00, DJ 18.09.2000 - republicação DJ 13.10.2000 Histórico: Redação original - Inserida em 28.04.1997
OJ-SDI1-86 DIRIGENTE SINDICAL. EXTINÇÃO DA ATIVI- DADE EMPRESARIAL NO ÂMBITO DA BASE TERRITO- RIAL DO SINDICATO. INSUBSISTÊNCIA DA ESTABILI- DADE (cancelada em decorrência da sua conversão na Súmula nº 369) - Res. 129/2005, DJ 20, 22 e 25.04.2005 Histórico:
SBDI - I Redação original - Inserida em 28.04.1997
OJ-SDI1-87 ENTIDADE PÚBLICA. EXPLORAÇÃO DE ATIVI- DADE EMINENTEMENTE ECONÔMICA. EXECUÇÃO. ART. 883 DA CLT (nova redação) - DJ 16.04.2004 (mantida conforme julgamento do processo TST-E-RR-148500- 29.2004.5.09.0022 pelo Tribunal Pleno em 22.08.2016) É direta a execução contra a APPA e MINASCAIXA (§ 1º do art. 173, da CF/1988). Histórico: Alterado - DJ 24.11.2003 IUJ-ROMS 652135/00, Tribunal Pleno Em 06.11.2003, o Tribunal Pleno decidiu, por maioria, excluir a referência à ECT da Orientação Jurisprudencial nº 87 da SBDI-I, por entender ser a execu- ção contra ela feita por meio de precatório. É direta a execução contra a APPA, Caixa Econômica do Estado do Rio Gran- de do Sul e MINASCAIXA (§ 1º do art. 173, da CF/1988). Redação original - Inserida em 28.04.1997 Nº 87. Entidade pública. Exploração de atividade eminentemente econômica. Execução. Art. 883, da CLT. É direta a execução contra a APPA, Caixa Econômica do Estado do Rio Gran- de do Sul, ECT e MINASCAIXA (§ 1º do art. 173, da CF/1988).
OJ-SDI1-88 GESTANTE. ESTABILIDADE PROVISÓRIA (can- celada em decorrência da nova redação conferida à Súmula nº 244) - Res. 129/2005, DJ 20, 22 e 25.04.2005 O desconhecimento do estado gravídico pelo empregador, não afasta o direito ao pagamento da indenização decorrente da estabilidade. (art. 10, II, "b", ADCT). Legislação: CF/1988, art. 10, II, "b", ADCT Histórico: Nova redação - DJ 16.04.2004 - republicado DJ 04.05.2004 C-20 Orientação Jurisprudencial da SBDI-I Redação original - Inserida em 28.04.1997 88. Gestante. Estabilidade provisória. O desconhecimento do estado gravídico pelo empregador, *salvo previsão con- trária em norma coletiva, não afasta o direito ao pagamento da indenização de- corrente da estabilidade. (art. 10, II, "b", ADCT).
- A ausência de cumprimento da obrigação de comunicar à empregadora o es- tado gravídico, em determinado prazo após a rescisão, conforme previsto em norma coletiva que condiciona a estabilidade a esta comunicação, afasta o di- reito à indenização decorrente da estabilidade.
OJ-SDI1-89 HORAS EXTRAS. REFLEXOS (cancelada em decor- rência da sua conversão na Súmula nº 376) - Res. 129/2005, DJ 20, 22 e 25.04.2005
SBDI - I O valor das horas extras habitualmente prestadas integra o cálculo dos haveres trabalhistas, independentemente da limitação prevista no "caput" do art. 59 da CLT. Histórico: Redação original - Inserida em 28.04.1997
OJ-SDI1-90 AGRAVO DE INSTRUMENTO. TRASLADO. NÃO EXIGÊNCIA DE CERTIDÃO DE PUBLICAÇÃO DO ACÓR- DÃO REGIONAL. RES. 52/1996 - INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 6/1996 (cancelada em decorrência da nova redação conferida ao art. 897 da CLT pela Lei nº 9.756/1998) - Res. 129/2005, DJ 20, 22 e 25.04.2005 Quando o despacho denegatório de processamento de recurso de re- vista não se fundou na intempestividade deste, não é necessário o traslado da certidão de publicação do acórdão regional. Histórico: Redação original - Inserida em 30.05.1997
OJ-SDI1-91 ANISTIA. ART. 8º, § 1º, ADCT. EFEITOS FINAN- CEIROS. ECT (inserida em 30.05.1997) ROAR 105608/1994, SDI-Plena Em 19.05.1997, a SDI-Plena decidiu, pelo voto prevalente do Exmo. Sr. Presidente, que os efeitos financeiros da readmissão do emprega- do anistiado serão contados a partir do momento em que este mani- festou o desejo de retornar ao trabalho e, na ausência de prova, da data do ajuizamento da ação.
OJ-SDI1-92 DESMEMBRAMENTO DE MUNICÍPIOS. RES- PONSABILIDADE TRABALHISTA (inserida em 30.05.1997) Em caso de criação de novo município, por desmembramento, cada uma das novas entidades responsabiliza-se pelos direitos trabalhistas do empregado no período em que figurarem como real empregador.
C-21 Orientação Jurisprudencial da SBDI-I OJ-SDI1-93 DOMINGOS E FERIADOS TRABALHADOS E NÃO COMPENSADOS. APLICAÇÃO DA SÚMULA Nº 146 (cancelada em decorrência da redação da Súmula nº 146 confe- rida pela Res. 121/2003, DJ 21.11.2003) – Res. 129/2005, DJ 20, 22 e 25.04.2005 O trabalho prestado em domingos e feriados não compensados deve ser pago em dobro sem prejuízo da remuneração relativa ao repouso semanal. Histórico: Redação original - Inserida em 30.05.1997
OJ-SDI1-94 EMBARGOS. EXIGÊNCIA. INDICAÇÃO EX- PRESSA DO DISPOSITIVO LEGAL TIDO COMO VIOLADO SBDI - I (cancelada em decorrência da nova redação conferida à Súmula nº 221) - Res. 129/2005, DJ 20, 22 e 25.04.2005 ERR 164691/1995, SDI-Plena Em 19.05.1997, a SDI-Plena decidiu, por maioria, que não se conhe- ce de revista (896 "c") e de embargos (894 "b") por violação legal ou constitucional quando o recorrente não indica expressamente o dis- positivo de lei ou da Constituição tido como violado. Histórico: Redação original - Inserida em 30.05.1997
OJ-SDI1-95 EMBARGOS PARA SDI. DIVERGÊNCIA ORIUN- DA DA MESMA TURMA DO TST. INSERVÍVEL (inserida em 30.05.1997) ERR 125320/1994, SDI-Plena Em 19.05.1997, a SDI-Plena, por maioria, decidiu que acórdãos ori- undos da mesma Turma, embora divergentes, não fundamentam di- vergência jurisprudencial de que trata a alínea "b", do artigo 894 da Consolidação das Leis do Trabalho para embargos à Seção Especia- lizada em Dissídios Individuais, Subseção I.
OJ-SDI1-96 FÉRIAS. SALÁRIO SUBSTITUIÇÃO. DEVIDO. APLICAÇÃO DA SÚMULA Nº 159 (cancelada em decorrência da redação da Súmula nº 159 conferida pela Res. 121/2003, DJ 21.11.2003) - Res. 129/2005, DJ 20, 22 e 25.04.2005 Histórico: Redação original - Inserida em 30.05.1997
OJ-SDI1-97 HORAS EXTRAS. ADICIONAL NOTURNO. BASE DE CÁLCULO (inserida em 30.05.1997) O adicional noturno integra a base de cálculo das horas extras pres- tadas no período noturno.
C-22 Orientação Jurisprudencial da SBDI-I OJ-SDI1-98 HORAS "IN ITINERE". TEMPO GASTO ENTRE A PORTARIA DA EMPRESA E O LOCAL DO SERVIÇO. DE- VIDAS. AÇOMINAS (cancelada em decorrência da sua conver- são na Orientação Jurisprudencial Transitória nº 36 da SBDI-I)
- Res. 129/2005, DJ 20, 22 e 25.04.2005 Histórico: Redação original - Inserida em 30.05.1997
OJ-SDI1-99 PREPOSTO. EXIGÊNCIA DA CONDIÇÃO DE EMPREGADO (cancelada em decorrência da sua conversão na Súmula nº 377) - Res. 129/2005, DJ 20, 22 e 25.04.2005 Exceto quanto à reclamação de empregado doméstico, o preposto deve ser necessariamente empregado do reclamado. Inteligência do SBDI - I art. 843, § 1º, da CLT. Histórico: Redação original - Inserida em 30.05.1997
OJ-SDI1-100 SALÁRIO. REAJUSTE. ENTES PÚBLICOS (título alterado e inserido dispositivo) - Res. 129/2005, DJ 20, 22 e 25.04.2005 Os reajustes salariais previstos em legislação federal devem ser ob- servados pelos Estados-membros, suas Autarquias e Fundações Pú- blicas nas relações contratuais trabalhistas que mantiverem com seus empregados. Histórico: Redação original - Inserida em 30.05.1997 100. Reajustes de salários de empregado previstos em legislação federal. Inci- dência sobre as relações contratuais trabalhistas do estado-membro e suas au- tarquias.
OJ-SDI1-101 REINTEGRAÇÃO CONVERTIDA EM INDENI- ZAÇÃO DOBRADA. EFEITOS. APLICAÇÃO DA SÚMULA Nº 28 (cancelada em decorrência da nova redação da Súmula nº 28 conferida pela Res. 121/2003, DJ 21.11.2003) - Res. 129/2005, DJ 20, 22 e 25.04.2005 AGERR 100357/1993, SDI-Plena Em 19.05.1997, a SDI-Plena, por maioria, decidiu que o direito à percepção de salários vencidos e vincendos decorrentes da condena- ção ao pagamento de indenização dobrada é assegurado até a data da primeira decisão que converteu a reintegração em indenização do- brada. Histórico: Redação original - Inserida em 30.05.1997
C-23 Orientação Jurisprudencial da SBDI-I OJ-SDI1-102 ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. INTEGRA- ÇÃO NA REMUNERAÇÃO (cancelada em decorrência da nova redação conferida à Súmula nº 139) - Res. 129/2005, DJ 20, 22 e 25.04.2005 Enquanto percebido, o adicional de insalubridade integra a remune- ração para todos os efeitos legais. Histórico: Redação original - Inserida em 01.10.1997
OJ-SDI1-103 ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. REPOUSO SEMANAL E FERIADOS (nova redação) - Res. 129/2005, DJ 20, 22 e 25.04.2005 O adicional de insalubridade já remunera os dias de repouso semanal SBDI - I e feriados. Histórico: Redação original - Inserida em 01.10.1997 103. Adicional de insalubridade. Repouso semanal e feriados. O adicional de insalubridade, porque calculado sobre o salário-mínimo legal, já remunera os dias de repouso semanal e feriados.
OJ-SDI1-104 CUSTAS. CONDENAÇÃO ACRESCIDA. INEXIS- TÊNCIA DE DESERÇÃO QUANDO AS CUSTAS NÃO SÃO EXPRESSAMENTE CALCULADAS E NÃO HÁ INTIMAÇÃO DA PARTE PARA O PREPARO DO RECURSO, DEVENDO, ENTÃO, SER AS CUSTAS PAGAS AO FINAL (cancelada em decorrência da sua incorporação à nova redação da Súmula nº 25) – Res. 197/2015, DEJT divulgado em 14, 15 e 18.05.2015 Não caracteriza deserção a hipótese em que, acrescido o valor da condenação, não houve fixação ou cálculo do valor devido a título de custas e tampouco intimação da parte para o preparo do recurso, de- vendo, pois, as custas ser pagas ao final. Histórico: Redação alterada – Res. 150/2008, DEJT divulgado em 20, 21 e 24.11.2008 Redação original - Inserida em 01.10.1997 104. Custas. Condenação acrescida. Inexistência de deserção quando não ex- pressamente calculadas, e não intimada a parte, devendo, então, serem as cus- tas pagas ao final. ERR 27991/91, SDI-Plena Em 17.12.1996, a SDI-Plena resolveu, por maioria, firmar entendimento no sen- tido de rejeitar a preliminar de deserção, por não se caracterizar, na hipótese, a deserção apontada, uma vez que as custas não foram calculadas, fixado o seu valor, nem foi a parte intimada, devendo as custas serem pagas ao final.
C-24 Orientação Jurisprudencial da SBDI-I OJ-SDI1-105 ESTABILIDADE PROVISÓRIA. ACIDENTE DE TRABALHO. É CONSTITUCIONAL O ART. 118 DA LEI Nº 8.213/91 (cancelada em decorrência da sua conversão na Súmula nº 378) - Res. 129/2005, DJ 20, 22 e 25.04.2005 Histórico: Redação original - Inserida em 01.10.1997
OJ-SDI1-106 ESTABILIDADE PROVISÓRIA. PEDIDO DE REINTEGRAÇÃO. CONCESSÃO DO SALÁRIO RELATIVO AO PERÍODO DE ESTABILIDADE JÁ EXAURIDO. INEXIS- TÊNCIA DE JULGAMENTO "EXTRA PETITA" (cancelada em decorrência da sua conversão na Súmula nº 396) - Res. 129/2005, DJ 20, 22 e 25.04.2005 SBDI - I Histórico: Redação original - Inserida em 01.10.1997
OJ-SDI1-107 FGTS. MULTA DE 40%. SAQUES. ATUALIZA- ÇÃO MONETÁRIA. INCIDÊNCIA (cancelada em decorrência da sua incorporação à nova redação da Orientação Jurispruden- cial nº 42 da SBDI-I) - Res. 129/2005, DJ 20, 22 e 25.04.2005 A multa de 40% a que se refere o art. 9º, § 1º, do Decreto nº 99.684/90, incide sobre os saques, corrigidos monetariamente. Histórico: Redação original - Inserida em 01.10.1997
OJ-SDI1-108 MANDATO EXPRESSO. AUSÊNCIA DE PODERES PARA SUBSTABELECER. VÁLIDOS OS ATOS PRATICA- DOS PELO SUBSTABELECIDO. (ART. 1300, §§ 1º E 2º DO CCB) (cancelada em decorrência da sua conversão na Súmula nº 395) - Res. 129/2005, DJ 20, 22 e 25.04.2005 Histórico: Redação original - Inserida em 01.10.1997
OJ-SDI1-109 MINASCAIXA. LEGITIMIDADE PASSIVA "AD CAUSAM" ENQUANTO NÃO CONCLUÍDO O PROCEDI- MENTO DE LIQUIDAÇÃO EXTRAJUDICIAL (cancelada em decorrência da sua conversão na Orientação Jurisprudencial Transitória nº 37 da SBDI-I) - Res. 129/2005, DJ 20, 22 e 25.04.2005 Histórico: Redação original - Inserida em 01.10.1997
OJ-SDI1-110 REPRESENTAÇÃO IRREGULAR. PROCURAÇÃO APENAS NOS AUTOS DE AGRAVO DE INSTRUMENTO (cancelada em decorrência do CPC de 2015) Res. 212/2016, DEJT divulgado em 20, 21 e 22.09.2016 C-25 Orientação Jurisprudencial da SBDI-I A existência de instrumento de mandato apenas nos autos de agravo de instrumento, ainda que em apenso, não legitima a atuação de ad- vogado nos processos de que se originou o agravo. Histórico: Inserido dispositivo - DEJT divulgado em 16, 17 e 18.11.2010 Redação original – Inserida em 01.10.1997.
OJ-SDI1-111 RECURSO DE REVISTA. DIVERGÊNCIA JURIS- PRUDENCIAL. ARESTO ORIUNDO DO MESMO TRIBU- NAL REGIONAL. LEI Nº 9.756/1998. INSERVÍVEL AO CO- NHECIMENTO (nova redação) - Res. 129/2005, DJ 20, 22 e 25.04.2005 Não é servível ao conhecimento de recurso de revista aresto oriundo SBDI - I de mesmo Tribunal Regional do Trabalho, salvo se o recurso houver sido interposto anteriormente à vigência da Lei nº 9.756/1998. Histórico: Redação original - Inserida em 01.10.1997 111. Recurso de revista. Divergência oriunda da mesma turma do regional. Servível ao conhecimento.
OJ-SDI1-112 VACÂNCIA DO CARGO. SALÁRIO DO SUCES- SOR. SÚMULA Nº 159. INAPLICÁVEL (cancelada em decor- rência da nova redação conferida à Súmula nº 159) - Res. 129/2005, DJ 20, 22 e 25.04.2005 Vago o cargo em definitivo, o empregado que passa a ocupá-lo não tem direito a salário igual ao do antecessor. Histórico: Redação original - Inserida em 01.10.1997
OJ-SDI1-113 ADICIONAL DE TRANSFERÊNCIA. CARGO DE CONFIANÇA OU PREVISÃO CONTRATUAL DE TRANS- FERÊNCIA. DEVIDO. DESDE QUE A TRANSFERÊNCIA SEJA PROVISÓRIA (INSERIDA EM 20.11.1997) O fato de o empregado exercer cargo de confiança ou a existência de previsão de transferência no contrato de trabalho não exclui o direito ao adicional. O pressuposto legal apto a legitimar a percepção do mencionado adicional é a transferência provisória.
OJ-SDI1-114 DIRIGENTE SINDICAL. DESPEDIDA. FALTA GRAVE. INQUÉRITO JUDICIAL. NECESSIDADE (cancelada em decorrência da sua conversão na Súmula nº 379) - Res. 129/2005, DJ 20, 22 e 25.04.2005 Histórico: Redação original - Inserida em 20.11.1997
C-26 Orientação Jurisprudencial da SBDI-I OJ-SDI1-115 RECURSO DE REVISTA. NULIDADE POR NE- GATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL (cancelada em decorrência da sua conversão na Súmula nº 459) – Res. 197/2015, DEJT divulgado em 14, 15 e 18.05.2015 O conhecimento do recurso de revista, quanto à preliminar de nuli- dade por negativa de prestação jurisdicional, supõe indicação de vio- lação do art. 832 da CLT, do art. 458 do CPC ou do art. 93, IX, da CF/1988. Histórico: Redação alterada em decorrência da redação do inciso II do art. 894 da CLT, in- cluído pela Lei n.º 11.496/2007) – Res. 182/2012, DEJT divulgado em 19, 20 e 23.04.2012 Nova redação – Res. 129/2005, DJ 20, 22 e 25.04.2005
SBDI - I 115. Recurso de revista ou de embargos. Nulidade por negativa de prestação jurisdici- onal O conhecimento do recurso de revista ou de embargos, quanto à preliminar de nulida- de por negativa de prestação jurisdicional, supõe indicação de violação do art. 832 da CLT, do art. 458 do CPC ou do art. 93, IX, da CF/1988. Redação original - Inserida em 20.11.1997 115. Embargos. Nulidade por negativa de prestação jurisdicional. Conhecimento por violação. Art. 458 CPC ou art. 93, IX CF/1988. Admite-se o conhecimento do recurso, quanto à preliminar de nulidade por negativa de prestação jurisdicional, por violação do art. 832 da CLT ou do art. 458 do CPC ou do art. 93, IX da CF/1988.
OJ-SDI1-116 ESTABILIDADE PROVISÓRIA. PERÍODO ESTA- BILITÁRIO EXAURIDO. REINTEGRAÇÃO NÃO ASSEGU- RADA. DEVIDOS APENAS OS SALÁRIOS DESDE A DATA DA DESPEDIDA ATÉ O FINAL DO PERÍODO ESTABILI- TÁRIO (cancelada em decorrência da sua conversão na Súmula nº 396) - Res. 129/2005, DJ 20, 22 e 25.04.2005 Histórico: Redação original - Inserida em 20.11.1997
OJ-SDI1-117 HORAS EXTRAS. LIMITAÇÃO. ART. 59 DA CLT (cancelada em decorrência da sua conversão na Súmula nº 376) - Res. 129/2005, DJ 20, 22 e 25.04.2005 A limitação legal da jornada suplementar a duas horas diárias não exime o empregador de pagar todas as horas trabalhadas. Histórico: Redação original - Inserida em 20.11.1997
OJ-SDI1-118 PREQUESTIONAMENTO. TESE EXPLÍCITA. IN- TELIGÊNCIA DA SÚMULA Nº 297 (inserida em 20.11.1997) Havendo tese explícita sobre a matéria, na decisão recorrida, desne- cessário contenha nela referência expressa do dispositivo legal para ter-se como prequestionado este. C-27 Orientação Jurisprudencial da SBDI-I OJ-SDI1-119 PREQUESTIONAMENTO INEXIGÍVEL. VIOLA- ÇÃO NASCIDA NA PRÓPRIA DECISÃO RECORRIDA. SÚ- MULA Nº 297. INAPLICÁVEL (inserido dispositivo) - DEJT divulgado em 16, 17 e 18.11.2010) É inexigível o prequestionamento quando a violação indicada houver nascido na própria decisão recorrida. Inaplicável a Súmula n.º 297 do TST. Histórico: Redação original – Inserida em 20.11.1997
OJ-SDI1-120 RECURSO. ASSINATURA DA PETIÇÃO OU DAS RAZÕES RECURSAIS. ART. 932, PARÁGRAFO ÚNICO, DO CPC DE 2015. (alterada em decorrência do CPC de 2015) Res. SBDI - I 212/2016, DEJT divulgado em 20, 21 e 22.09.2016 I - Verificada a total ausência de assinatura no recurso, o juiz ou o relator concederá prazo de 5 (cinco) dias para que seja sanado o ví- cio. Descumprida a determinação, o recurso será reputado inadmis- sível (art. 932, parágrafo único, do CPC de 2015). II - É válido o recurso assinado, ao menos, na petição de apresenta- ção ou nas razões recursais. Histórico: Nova redação – Res. 129/2005, DJ 20, 22 e 25.04.2005 Nº 120. Recurso. Assinatura da petição ou das razões recursais. Validade O recurso sem assinatura será tido por inexistente. Será considerado válido o apelo assinado, ao menos, na petição de apresentação ou nas razões recursais. Redação original - Inserida em 20.11.1997 120. Razões recursais sem assinatura do advogado. Válidas se assinada a peti- ção que apresenta o recurso. A ausência da assinatura do advogado nas razões recursais não torna inexisten- te o recurso se o procurador constituído nos autos assinou a petição de apre- sentação do recurso.
OJ-SDI1-121 SUBSTITUIÇÃO PROCESSUAL. DIFERENÇA DO ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. LEGITIMIDADE (nova redação) - Res. 129/2005, DJ 20, 22 e 25.04.2005 O sindicato tem legitimidade para atuar na qualidade de substituto processual para pleitear diferença de adicional de insalubridade. Histórico: Redação original - Inserida em 20.11.1997 121. Substituição processual. Diferença do adicional de insalubridade. Legitimidade. O sindicato, com base no § 2º, do art. 195 da CLT, tem legitimidade para atuar na qua- lidade de substituto processual para pleitear diferença de adicional de insalubridade.
OJ-SDI1-122 AVISO PRÉVIO. INÍCIO DA CONTAGEM. ART. 125, CÓDIGO CIVIL (cancelada em decorrência da sua conver- são na Súmula nº 380) - Res. 129/2005, DJ 20, 22 e 25.04.2005 C-28 Orientação Jurisprudencial da SBDI-I Aplica-se a regra prevista no art. 125, do Código Civil, à contagem do prazo do aviso prévio. Histórico: Redação original - Inserida em 20.04.1998
OJ-SDI1-123 BANCÁRIOS. AJUDA ALIMENTAÇÃO (inserida em 20.04.1998) A ajuda alimentação prevista em norma coletiva em decorrência de prestação de horas extras tem natureza indenizatória e, por isso, não integra o salário do empregado bancário. ERR 118739/94, SDI-Plena Em 10.02.1998, a SDI-Plena, por maioria, decidiu que ajuda alimen-
SBDI - I tação paga ao bancário, em decorrência de prestação de horas extras por prorrogação de jornada, tem natureza indenizatória e, portanto, não integrativa ao salário.
OJ-SDI1-124 CORREÇÃO MONETÁRIA. SALÁRIO. ART. 459, CLT (cancelada em decorrência da sua conversão na Súmula nº 381) - Res. 129/2005, DJ 20, 22 e 25.04.2005 O pagamento dos salários até o 5º dia útil do mês subseqüente ao vencido não está sujeito à correção monetária. Se essa data limite for ultrapassada, incidirá o índice da correção monetária do mês subse- qüente ao da prestação dos serviços. Histórico: Redação original - Inserida em 20.04.1998
OJ-SDI1-125 DESVIO DE FUNÇÃO. QUADRO DE CARREIRA (alterado em 13.03.2002) O simples desvio funcional do empregado não gera direito a novo enquadramento, mas apenas às diferenças salariais respectivas, mesmo que o desvio de função haja iniciado antes da vigência da CF/1988. Histórico: Redação original - Inserida em 20.04.1998 125. Desvio de função. Quadro de carreira. O simples desvio funcional do empregado não gera direito a novo enquadramento, mas apenas às diferenças salariais respectivas.
OJ-SDI1-126 SÚMULA Nº 239. EMPRESA DE PROCESSAMEN- TO DE DADOS. INAPLICÁVEL (cancelada em decorrência da nova redação conferida à Súmula nº 239) - Res. 129/2005, DJ 20, 22 e 25.04.2005 É inaplicável a Súmula nº 239 quando a empresa de processamento de dados presta serviços a banco e a empresas não bancárias do mesmo grupo econômico ou a terceiros.
C-29 Orientação Jurisprudencial da SBDI-I Histórico: Redação original - Inserida em 20.04.1998
OJ-SDI1-127 HORA NOTURNA REDUZIDA. SUBSISTÊNCIA APÓS A CF/1988 (inserida em 20.04.1998) O art. 73, § 1º da CLT, que prevê a redução da hora noturna, não foi revogado pelo inciso IX do art. 7º da CF/1988
OJ-SDI1-128 MUDANÇA DE REGIME CELETISTA PARA ES- TATUTÁRIO. EXTINÇÃO DO CONTRATO. PRESCRIÇÃO BIENAL (cancelada em decorrência da sua conversão na Súmu- la nº 382) - Res. 129/2005, DJ 20, 22 e 25.04.2005 A transferência do regime jurídico de celetista para estatutário impli-
SBDI - I ca extinção do contrato de trabalho, fluindo o prazo da prescrição bi- enal a partir da mudança de regime. Histórico: Redação original - Inserida em 20.04.1998
OJ-SDI1-129 PRESCRIÇÃO. COMPLEMENTAÇÃO DA PEN- SÃO E AUXÍLIO FUNERAL (inserida em 20.04.1998) A prescrição extintiva para pleitear judicialmente o pagamento da complementação de pensão e do auxílio-funeral é de 2 anos, conta- dos a partir do óbito do empregado.
OJ-SDI1-130 PRESCRIÇÃO. MINISTÉRIO PÚBLICO. ARGUI- ÇÃO. "CUSTOS LEGIS". ILEGITIMIDADE (atualizada em decorrência do CPC de 2015) – Res. 209/2016 – DEJT divulgado em 01, 02 e 03.06.2016 Ao exarar o parecer na remessa de ofício, na qualidade de “custos legis”, o Ministério Público não tem legitimidade para arguir a pres- crição em favor de entidade de direito público, em matéria de direito patrimonial. Histórico: Nova redação – Res. 129/2005, DJ 20, 22 e 25.04.2005 130. Prescrição. Ministério Público. Argüição. "Custos legis". Ilegitimidade. Ao exarar o parecer na remessa de ofício, na qualidade de “custos legis”, o Ministério Público não tem legitimidade para argüir a prescrição em favor de entidade de direito público, em matéria de direito patrimonial (arts. 194 do CC de 2002 e 219, § 5º, do CPC). Redação original - Inserida em 20.04.1998 130. Prescrição. Ministério Público. Argüição. "Custos legis". Ilegitimidade. O Ministério Público não tem legitimidade para argüir a prescrição a favor de entidade de direito público, em matéria de direito patrimonial, quando atua na qualidade de "custos legis" (arts. 166, CC e 219, § 5º, CPC). Parecer exarado em Remessa de Ofício.
C-30 Orientação Jurisprudencial da SBDI-I OJ-SDI1-131 VANTAGEM "IN NATURA". HIPÓTESES EM QUE NÃO INTEGRA O SALÁRIO (cancelada em decorrência da sua conversão na Súmula nº 367) - Res. 129/2005, DJ 20, 22 e 25.04.2005 A habitação e a energia elétrica fornecidas pelo empregador ao em- pregado, quando indispensáveis para a realização do trabalho, não têm natureza salarial. Histórico: Redação original - Inserida em 20.04.1998 e ratificada pelo Tribunal Pleno em 07.12.2000
OJ-SDI1-132 AGRAVO REGIMENTAL. PEÇAS ESSENCIAIS NOS AUTOS PRINCIPAIS (inserida em 27.11.1998)
SBDI - I Inexistindo lei que exija a tramitação do agravo regimental em autos apartados, tampouco previsão no Regimento Interno do Regional, não pode o agravante ver-se apenado por não haver colacionado có- pia de peças dos autos principais, quando o agravo regimental deve- ria fazer parte dele.
OJ-SDI1-133 AJUDA ALIMENTAÇÃO. PAT. LEI Nº 6.321/76. NÃO INTEGRAÇÃO AO SALÁRIO (inserida em 27.11.1998) A ajuda alimentação fornecida por empresa participante do programa de alimentação ao trabalhador, instituído pela Lei nº 6.321/76, não tem caráter salarial. Portanto, não integra o salário para nenhum efei- to legal.
OJ-SDI1-134 AUTENTICAÇÃO. PESSOA JURÍDICA DE DI- REITO PÚBLICO. DISPENSADA. MEDIDA PROVISÓRIA Nº 1.360, DE 12.03.96 (inserida em 27.11.1998) São válidos os documentos apresentados, por pessoa jurídica de di- reito público, em fotocópia não autenticada, posteriormente à edição da Medida Provisória nº 1.360/96 e suas reedições.
OJ-SDI1-135 AVISO PRÉVIO INDENIZADO. SUPERVENIÊN- CIA DE AUXÍLIO-DOENÇA NO CURSO DESTE (cancelada em decorrência da sua conversão na Súmula nº 371) - Res. 129/2005, DJ 20, 22 e 25.04.2005 Os efeitos da dispensa só se concretizam depois de expirado o bene- fício previdenciário, sendo irrelevante que tenha sido concedido no período do aviso prévio já que ainda vigorava o contrato de trabalho. Histórico: Redação original - Inserida em 27.11.1998
C-31 Orientação Jurisprudencial da SBDI-I OJ-SDI1-136 BANCO DO BRASIL. COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. TELEX DIREC Nº 5003/1987. NÃO AS- SEGURADA (cancelada em decorrência da sua incorporação à nova redação da Orientação Jurisprudencial nº 18 da SBDI-I) - Res. 129/2005, DJ 20, 22 e 25.04.2005 O telex DIREC do Banco do Brasil nº 5003/1987 não assegura a complementação de aposentadoria integral, porque não aprovado pe- lo órgão competente ao qual a instituição se subordina. Histórico: Redação original - Inserida em 27.11.1998
OJ-SDI1-137 BANCO MERIDIONAL. CIRCULAR Nº 34046/1989. DISPENSA SEM JUSTA CAUSA (cancelada em decorrência da SBDI - I sua conversão na Orientação Jurisprudencial Transitória nº 38 da SBDI-I) - Res. 129/2005, DJ 20, 22 e 25.04.2005 A inobservância dos procedimentos disciplinados na Circular nº 34046/1989, norma de caráter eminentemente procedimental, não é causa para a nulidade da dispensa sem justa causa. Histórico: Redação original - Inserida em 27.11.1998
OJ-SDI1-138 COMPETÊNCIA RESIDUAL. REGIME JURÍDICO ÚNICO. LIMITAÇÃO DA EXECUÇÃO (nova redação em de- corrência da incorporação da Orientação Jurisprudencial nº 249 da SBDI-I) - Res. 129/2005, DJ 20, 22 e 25.04.2005 Compete à Justiça do Trabalho julgar pedidos de direitos e vantagens previstos na legislação trabalhista referente a período anterior à Lei nº 8.112/90, mesmo que a ação tenha sido ajuizada após a edição da referida lei. A superveniência de regime estatutário em substituição ao celetista, mesmo após a sentença, limita a execução ao período celetista. (1ª parte - ex-OJ nº 138 da SBDI-I - inserida em 27.11.98; 2ª parte - ex-OJ nº 249 - inserida em 13.03.02) Histórico: Redação original - Inserida em 27.11.1998 138. Competência residual. Regime jurídico único. Ainda que a reclamação trabalhista tenha sido ajuizada após a edição da Lei nº 8.112/90, compete à Justiça do Trabalho julgar pedidos de direitos e vantagens previstas na legislação trabalhista, referentes a período anterior àquela lei.
OJ-SDI1-139 DEPÓSITO RECURSAL. COMPLEMENTAÇÃO DEVIDA. APLICAÇÃO DA INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 3/93, II (cancelada em decorrência da nova redação conferida à Súmula nº 128) - Res. 129/2005, DJ 20, 22 e 25.04.2005
C-32 Orientação Jurisprudencial da SBDI-I Está a parte recorrente obrigada a efetuar o depósito legal, integral- mente, em relação a cada novo recurso interposto, sob pena de de- serção. Atingido o valor da condenação, nenhum depósito mais é exigido para qualquer recurso. Histórico: Redação original - Inserida em 27.11.1998
OJ-SDI1-140 DEPÓSITO RECURSAL E CUSTAS PROCESSU- AIS. RECOLHIMENTO INSUFICIENTE. DESERÇÃO (nova redação em decorrência do CPC de 2015) - Res. 217/2017, DEJT divulgado em 20, 24 e 25.04.2017 Em caso de recolhimento insuficiente das custas processuais ou do depósito recursal, somente haverá deserção do recurso se, concedido SBDI - I o prazo de 5 (cinco) dias previsto no § 2º do art. 1.007 do CPC de 2015, o recorrente não complementar e comprovar o valor devido. Histórico: Nova redação: Res. 129/2005, DJ 20, 22 e 25.04.2005 Nº 140 - Depósito recursal e custas. Diferença ínfima. Deserção. Ocorrência (nova redação) Ocorre deserção do recurso pelo recolhimento insuficiente das custas e do de- pósito recursal, ainda que a diferença em relação ao “quantum” devido seja ín- fima, referente a centavos. Redação original - Inserida em 27.11.1998 Nº 140 - Depósito recursal e custas. Diferença ínfima. Deserção. Ocorrência. Ocorre deserção quando a diferença a menor do depósito recursal ou das cus- tas, embora ínfima, tinha expressão monetária, à época da efetivação do depó- sito. OJ-SDI1-141 DESCONTOS PREVIDENCIÁRIOS E FISCAIS. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO (cancelada em decorrência da sua conversão na Súmula nº 368) - RES. 129/2005, DJ 20, 22 E 25.04.2005 Histórico: Redação original - Inserida em 27.11.1998 OJ-SDI1-142 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. EFEITO MODI- FICATIVO. VISTA PRÉVIA À PARTE CONTRÁRIA (cance- lado o item II em decorrência do CPC de 2015) - Res. 214/2016, DEJT divulgado em 30.11.2016 e 01 e 02.12.2016 É passível de nulidade decisão que acolhe embargos de declaração com efeito modificativo sem que seja concedida oportunidade de manifestação prévia à parte contrária. Histórico: Inserido dispositivo – Res. 178/2012, DEJT divulgado em 13, 14 e 15.02.2012 142. Embargos de declaração. Efeito modificativo. Vista à parte contrária (in- serido o item II à redação)
C-33 Orientação Jurisprudencial da SBDI-I I - É passível de nulidade decisão que acolhe embargos de declaração com efei- to modificativo sem que seja concedida oportunidade de manifestação prévia à parte contrária. II - Em decorrência do efeito devolutivo amplo conferido ao recurso ordinário, o item I não se aplica às hipóteses em que não se concede vista à parte contrá- ria para se manifestar sobre os embargos de declaração opostos contra senten- ça. Inserido dispositivo - DEJT divulgado em 16, 17 e 18.11.2010 É passível de nulidade decisão que acolhe embargos de declaração com efeito modificativo sem que seja concedida oportunidade de manifestação prévia à parte contrária. Redação original – Inserido em 20.11.1998 142. Embargos declaratórios. Efeito modificativo. Vista à parte contrária. OJ-SDI1-143 EMPRESA EM LIQUIDAÇÃO EXTRAJUDICIAL. SBDI - I EXECUÇÃO. CRÉDITOS TRABALHISTAS. LEI Nº 6.024/74 (inserida em 27.11.1998) A execução trabalhista deve prosseguir diretamente na Justiça do Trabalho mesmo após a decretação da liquidação extrajudicial. Lei nº 6.830/80, arts. 5º e 29, aplicados supletivamente (CLT, art. 889 e CF/1988, art. 114). OJ-SDI1-144 ENQUADRAMENTO FUNCIONAL. PRESCRIÇÃO EXTINTIVA (cancelada em decorrência da nova redação confe- rida à Súmula nº 275) - Res. 129/2005, DJ 20, 22 e 25.04.2005 Histórico: Redação original - Inserida em 27.11.1998 OJ-SDI1-145 ESTABILIDADE. DIRIGENTE SINDICAL. CATE- GORIA DIFERENCIADA (cancelada em decorrência da sua conversão na Súmula nº 369) - Res. 129/2005, DJ 20, 22 e 25.04.2005 O empregado de categoria diferenciada eleito dirigente sindical só goza de estabilidade se exercer na empresa atividade pertinente à ca- tegoria profissional do sindicato para o qual foi eleito dirigente. Histórico: Redação original - Inserida em 27.11.1998 OJ-SDI1-146 FGTS. OPÇÃO RETROATIVA. CONCORDÂNCIA DO EMPREGADOR. NECESSIDADE (cancelada em decorrên- cia da sua conversão na Orientação Jurisprudencial Transitória nº 39 da SBDI-I) - Res. 129/2005, DJ 20, 22 e 25.04.2005 Histórico: Redação original - Inserida em 27.11.1998
C-34 Orientação Jurisprudencial da SBDI-I OJ-SDI1-147 LEI ESTADUAL, NORMA COLETIVA OU NOR- MA REGULAMENTAR. CONHECIMENTO INDEVIDO DO RECURSO DE REVISTA POR DIVERGÊNCIA JURISPRU- DENCIAL (nova redação em decorrência da incorporação da Orientação Jurisprudencial nº 309 da SBDI-I) - Res. 129/2005, DJ 20, 22 e 25.04.2005 I - É inadmissível o recurso de revista fundado tão-somente em di- vergência jurisprudencial, se a parte não comprovar que a lei estadu- al, a norma coletiva ou o regulamento da empresa extrapolam o âm- bito do TRT prolator da decisão recorrida. (ex-OJ nº 309 da SBDI-I - inserida em 11.08.2003) II - É imprescindível a argüição de afronta ao art. 896 da CLT para o
SBDI - I conhecimento de embargos interpostos em face de acórdão de Turma que conhece indevidamente de recurso de revista, por divergência ju- risprudencial, quanto a tema regulado por lei estadual, norma coleti- va ou norma regulamentar de âmbito restrito ao Regional prolator da decisão. Histórico: Redação original - Inserida em 27.11.1998 147. Lei estadual ou norma regulamentar. Conhecimento indevido da revista por divergência jurisprudencial não justifica o conhecimento dos embargos por divergência. O fato de a Revista ter sido indevidamente conhecida por divergência jurispru- dencial, porque versava somente tema regulado por lei estadual ou norma regu- lamentar de âmbito restrito ao Regional prolator da decisão, não obriga o co- nhecimento dos Embargos por divergência. A parte deve argüir violação ao art. 896 da CLT. OJ-SDI1-148 LEI Nº 8.880/94, ART. 31. CONSTITUCIONALI- DADE (nova redação) - Res. 129/2005, DJ 20, 22 e 25.04.2005 É constitucional o art. 31 da Lei nº 8.880/94, que prevê a indeniza- ção por demissão sem justa causa. Histórico: Redação original - Inserida em 27.11.1998 148. Lei nº 8.880/94, art. 31. Constitucionalidade. Dispensa sem justa causa. Indenização. Esta Corte não tem considerado inconstitucional o art. 31, da Lei nº 8.880/94, que prevê a indenização por demissão sem justa causa. OJ-SDI1-149 MANDATO. ART. 13 DO CPC. REGULARIZA- ÇÃO. FASE RECURSAL. INAPLICÁVEL (cancelada em de- corrência da sua conversão na Súmula nº 383) - Res. 129/2005, DJ 20, 22 e 25.04.2005 Histórico: Redação original - Inserida em 27.11.1998
C-35 Orientação Jurisprudencial da SBDI-I OJ-SDI1-150 MULTA PREVISTA EM VÁRIOS INSTRUMEN- TOS NORMATIVOS. CUMULAÇÃO DE AÇÕES (cancelada em decorrência da sua conversão na Súmula nº 384) - Res. 129/2005, DJ 20, 22 e 25.04.2005 O descumprimento de qualquer cláusula constante de instrumentos normativos diversos não submete o empregado a ajuizar várias ações, pleiteando em cada uma o pagamento da multa referente ao descumprimento de obrigações previstas nas cláusulas respectivas. Histórico: Redação original - Inserida em 27.11.1998
OJ-SDI1-151 PREQUESTIONAMENTO. DECISÃO REGIONAL QUE ADOTA A SENTENÇA. AUSÊNCIA DE PREQUESTIO- SBDI - I NAMENTO (inserida em 27.11.1998) Decisão regional que simplesmente adota os fundamentos da decisão de primeiro grau não preenche a exigência do prequestionamento, tal como previsto na Súmula nº 297.
OJ-SDI1-152 REVELIA. PESSOA JURÍDICA DE DIREITO PÚ- BLICO. APLICÁVEL. (ART. 844 DA CLT) (inserido dispositi- vo) - Res. 129/2005, DJ 20, 22 e 25.04.2005 Pessoa jurídica de direito público sujeita-se à revelia prevista no ar- tigo 844 da CLT. Histórico: Redação original - Inserida em 27.11.1998
OJ-SDI1-153 ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. DEFICIÊN- CIA DE ILUMINAMENTO. LIMITAÇÃO (cancelada em de- corrência da sua conversão na Orientação Jurisprudencial Transitória nº 57 da SBDI-I) - Res. 129/2005, DJ 20, 22 e 25.04.2005 Somente após 26.02.1991 foram, efetivamente, retiradas do mundo jurídico as normas ensejadoras do direito ao adicional de insalubri- dade por iluminamento insuficiente no local da prestação de serviço, como previsto na Portaria nº 3751/1990 do Ministério do Trabalho. Histórico: Redação original - Inserida em 26.03.1999
OJ-SDI1-154 ATESTADO MÉDICO - INSS. EXIGÊNCIA PRE- VISTA EM INSTRUMENTO NORMATIVO (cancelada) – Res. 158/2009, DEJT divulgado em 21, 22 e 23.10.2009 A doença profissional deve ser atestada por médico do INSS, se tal exigência consta de cláusula de instrumento normativo, sob pena de não reconhecimento do direito à estabilidade. Histórico:
C-36 Orientação Jurisprudencial da SBDI-I Nova redação – DJ 20.04.2009 Redação original - Inserida em 26.03.1999 154. Atestado médico - INAMPS. Exigência prevista em instrumento normativo. A doença profissional deve ser atestada por médico do INAMPS, quando tal exigência está prevista em cláusula de convenção coletiva ou de decisão norma- tiva. Neste caso, a ausência do atestado importa o não reconhecimento do direi- to à estabilidade.
OJ-SDI1-155 BANRISUL. COMPLEMENTAÇÃO DE APOSEN- TADORIA (cancelada em decorrência da sua conversão na Ori- entação Jurisprudencial Transitória nº 40 da SBDI-I) - Res. 129/2005, DJ 20, 22 e 25.04.2005 A Resolução nº 1.600/1964, vigente à época da admissão do empre-
SBDI - I gado, incorporou-se ao contrato de trabalho, pelo que sua alteração não poderá prejudicar o direito adquirido, mesmo em virtude da edi- ção da Lei nº 6.435/77. Incidência das Súmulas nºs 51 e 288. Histórico: Redação original - Inserida em 26.03.1999
OJ-SDI1-156 COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. DIFERENÇAS. PRESCRIÇÃO (cancelada em decorrência da nova redação da Súmula nº 327) - Res. 175/2011, DEJT divulga- do em 27, 30 e 31.05.2011 Ocorre a prescrição total quanto a diferenças de complementação de aposentadoria quando estas decorrem de pretenso direito a verbas não recebidas no curso da relação de emprego e já atingidas pela prescrição, à época da propositura da ação. Histórico: Redação original - Inserida em 26.03.1999
OJ-SDI1-157 COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. FUNDAÇÃO CLEMENTE DE FARIA. BANCO REAL (cance- lada em decorrência da sua conversão na Orientação Jurispru- dencial Transitória nº 41 da SBDI-I) - Res. 129/2005, DJ 20, 22 e 25.04.2005 É válida a cláusula do Estatuto da Fundação que condicionou o direi- to à complementação de aposentadoria à existência de recursos fi- nanceiros, e também previa a suspensão, temporária ou definitiva, da referida complementação. Histórico: Redação original - Inserida em 26.03.1999
OJ-SDI1-158 CUSTAS. COMPROVAÇÃO DE RECOLHIMEN- TO. DARF ELETRÔNICO. VALIDADE (inserida em 26.03.1999)
C-37 Orientação Jurisprudencial da SBDI-I O denominado "DARF ELETRÔNICO" é válido para comprovar o recolhimento de custas por entidades da administração pública fede- ral, emitido conforme a IN-SRF 162, de 04.11.88.
OJ-SDI1-159 DATA DE PAGAMENTO. SALÁRIOS. ALTERA- ÇÃO (inserida em 26.03.1999) Diante da inexistência de previsão expressa em contrato ou em ins- trumento normativo, a alteração de data de pagamento pelo empre- gador não viola o art. 468, desde que observado o parágrafo único, do art. 459, ambos da CLT.
OJ-SDI1-160 DESCONTOS SALARIAIS. AUTORIZAÇÃO NO ATO DA ADMISSÃO. VALIDADE (inserida em 26.03.1999)
SBDI - I É inválida a presunção de vício de consentimento resultante do fato de ter o empregado anuído expressamente com descontos salariais na oportunidade da admissão. É de se exigir demonstração concreta do vício de vontade.
OJ-SDI1-161 FERIADO LOCAL. PRAZO RECURSAL. PROR- ROGAÇÃO. COMPROVAÇÃO. NECESSIDADE (cancelada em decorrência da sua conversão na Súmula nº 385) - Res. 129/2005, DJ 20, 22 e 25.04.2005 Cabe à parte comprovar, quando da interposição do recurso, a exis- tência de feriado local que justifique a prorrogação do prazo recursal. Histórico: Redação original - Inserida em 26.03.1999
OJ-SDI1-162 MULTA. ART. 477 DA CLT. CONTAGEM DO PRAZO. APLICÁVEL O ART. 132 DO CÓDIGO CIVIL DE 2002 (atualizada a legislação e inserido dispositivo) - Res. 129/2005, DJ 20, 22 e 25.04.2005 A contagem do prazo para quitação das verbas decorrentes da resci- são contratual prevista no artigo 477 da CLT exclui necessariamente o dia da notificação da demissão e inclui o dia do vencimento, em obediência ao disposto no artigo 132 do Código Civil de 2002 (arti- go 125 do Código Civil de 1916). Histórico: Redação original - Inserida em 26.03.1999 162. Multa. Art. 477 da CLT. Contagem do prazo. Aplicável o art. 125 do Códi- go Civil.
OJ-SDI1-163 NORMA REGULAMENTAR. OPÇÃO PELO NO- VO REGULAMENTO. ART. 468 DA CLT E SÚMULA Nº 51. INAPLICÁVEIS (cancelada em decorrência da nova redação conferida à Súmula nº 51) - Res. 129/2005, DJ 20, 22 e 25.04.2005
C-38 Orientação Jurisprudencial da SBDI-I Havendo a coexistência de dois regulamentos da empresa, a opção do empregado por um deles tem efeito jurídico de renúncia às regras do sistema do outro. Histórico: Redação original - Inserida em 26.03.1999
OJ-SDI1-164 OFICIAL DE JUSTIÇA "AD HOC". INEXISTÊN- CIA DE VÍNCULO EMPREGATÍCIO (inserido dispositivo) - Res. 129/2005, DJ 20, 22 e 25.04.2005 Não se caracteriza o vínculo empregatício na nomeação para o exer- cício das funções de oficial de justiça "ad hoc", ainda que feita de forma reiterada, pois exaure-se a cada cumprimento de mandado. Histórico:
SBDI - I Redação original - Inserida em 26.03.1999
OJ-SDI1-165 PERÍCIA. ENGENHEIRO OU MÉDICO. ADICIO- NAL DE INSALUBRIDADE E PERICULOSIDADE. VÁLIDO. ART. 195 DA CLT (inserida em 26.03.1999) O art. 195 da CLT não faz qualquer distinção entre o médico e o en- genheiro para efeito de caracterização e classificação da insalubrida- de e periculosidade, bastando para a elaboração do laudo seja o pro- fissional devidamente qualificado.
OJ-SDI1-166 PETROBRAS. PENSÃO POR MORTE DO EM- PREGADO ASSEGURADA NO MANUAL DE PESSOAL. ES- TABILIDADE DECENAL. OPÇÃO PELO REGIME DO FGTS (cancelada em decorrência da sua conversão na Orientação Ju- risprudencial Transitória nº 42 da SBDI-I) - Res. 129/2005, DJ 20, 22 e 25.04.2005 Tendo o empregado adquirido a estabilidade decenal, antes de optar pelo regime do FGTS, não há como negar-se o direito à pensão, eis que preenchido o requisito exigido pelo Manual de Pessoal. Histórico: Redação original - Inserida em 26.03.1999
OJ-SDI1-167 POLICIAL MILITAR. RECONHECIMENTO DE VÍNCULO EMPREGATÍCIO COM EMPRESA PRIVADA (cancelada em decorrência da sua conversão na Súmula nº 386) - Res. 129/2005, DJ 20, 22 e 25.04.2005 Preenchidos os requisitos do art. 3º da CLT, é legítimo o reconheci- mento de relação de emprego entre policial militar e empresa priva- da, independentemente do eventual cabimento de penalidade disci- plinar prevista no Estatuto do Policial Militar. Histórico: Redação original - Inserida em 26.03.1999
C-39 Orientação Jurisprudencial da SBDI-I OJ-SDI1-168 SUDS. GRATIFICAÇÃO. CONVÊNIO DA UNIÃO COM ESTADO. NATUREZA SALARIAL ENQUANTO PAGA (cancelada em decorrência da sua conversão na Orientação Ju- risprudencial Transitória nº 43 da SBDI-I) - Res. 129/2005, DJ 20, 22 e 25.04.2005 A parcela denominada "Complementação SUDS" paga aos servido- res em virtude de convênio entre o Estado e a União Federal tem na- tureza salarial, enquanto paga, pelo que repercute nos demais have- res trabalhistas do empregado. Histórico: Redação original - Inserida em 26.03.1999
OJ-SDI1-169 TURNO ININTERRUPTO DE REVEZAMENTO. SBDI - I FIXAÇÃO DE JORNADA DE TRABALHO MEDIANTE NE- GOCIAÇÃO COLETIVA. VALIDADE (cancelada em decor- rência da sua conversão na Súmula nº 423 – Res. 139/2006) - DJ 10.10.2006 Quando há na empresa o sistema de turno ininterrupto de reveza- mento, é válida a fixação de jornada superior a seis horas mediante a negociação coletiva. Histórico: Redação original - Inserida em 26.03.1999
OJ-SDI1-170 ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. LIXO URBA- NO (cancelada em decorrência da sua incorporação à nova re- dação da Orientação Jurisprudencial nº 4 da SBDI-I) - Res. 129/2005, DJ 20, 22 e 25.04.2005 A limpeza em residências e escritórios e a respectiva coleta de lixo não podem ser consideradas atividades insalubres, ainda que consta- tadas por laudo pericial, porque não se encontram dentre as classifi- cadas como lixo urbano, na Portaria do Ministério do Trabalho. Histórico: Redação original - Inserida em 08.11.2000
OJ-SDI1-171 ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. ÓLEOS MI- NERAIS. SENTIDO DO TERMO "MANIPULAÇÃO" (inserida em 08.11.2000) Para efeito de concessão de adicional de insalubridade não há distin- ção entre fabricação e manuseio de óleos minerais - Portaria nº 3214 do Ministério do Trabalho, NR 15, Anexo XIII.
OJ-SDI1-172 ADICIONAL DE INSALUBRIDADE OU PERICU- LOSIDADE. CONDENAÇÃO. INSERÇÃO EM FOLHA DE PAGAMENTO (inserida em 08.11.2000)
C-40 Orientação Jurisprudencial da SBDI-I Condenada ao pagamento do adicional de insalubridade ou periculo- sidade, a empresa deverá inserir, mês a mês e enquanto o trabalho for executado sob essas condições, o valor correspondente em folha de pagamento.
OJ-SDI1-173 ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. ATIVIDADE A CÉU ABERTO. EXPOSIÇÃO AO SOL E AO CALOR (reda- ção alterada na sessão do tribunal pleno realizada em 14.09.2012) – Res. 186/2012, DEJT divulgado em 25, 26 e 27.09.2012 I – Ausente previsão legal, indevido o adicional de insalubridade ao trabalhador em atividade a céu aberto, por sujeição à radiação solar (art. 195 da CLT e Anexo 7 da NR 15 da Portaria Nº 3214/78 do SBDI - I MTE). II – Tem direito ao adicional de insalubridade o trabalhador que exerce atividade exposto ao calor acima dos limites de tolerância, in- clusive em ambiente externo com carga solar, nas condições previs- tas no Anexo 3 da NR 15 da Portaria nº 3214/78 do MTE. Histórico: Redação original - Inserida em 08.11.2000 173 - Adicional de insalubridade. Raios solares. Indevido. Em face da ausência de previsão legal, indevido o adicional de insalubridade ao trabalhador em atividade a céu aberto (art. 195, CLT e NR 15 MTb, Anexo 7).
OJ-SDI1-174 ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. HORAS DE SOBREAVISO. INDEVIDO (cancelada em decorrência da nova redação conferida à Súmula nº 132) - Res. 129/2005, DJ 20, 22 e 25.04.2005 Durante as horas de sobreaviso, o empregado não se encontra em condições de risco, razão pela qual é incabível a integração do adici- onal de periculosidade sobre as mencionadas horas. Histórico: Redação original - Inserida em 08.11.2000
OJ-SDI1-175 COMISSÕES. ALTERAÇÃO OU SUPRESSÃO. PRESCRIÇÃO TOTAL (nova redação em decorrência da in- corporação da Orientação Jurisprudencial nº 248 da SBDI-I) - DJ 22.11.2005 A supressão das comissões, ou a alteração quanto à forma ou ao per- centual, em prejuízo do empregado, é suscetível de operar a prescri- ção total da ação, nos termos da Súmula nº 294 do TST, em virtude de cuidar-se de parcela não assegurada por preceito de lei. Histórico: Redação original - Inserida em 08.11.2000
C-41 Orientação Jurisprudencial da SBDI-I 175 - Alteração contratual. Comissões. Supressão. Prescrição total.
OJ-SDI1-176 ANISTIA. LEI Nº 6.683/79. TEMPO DE AFASTA- MENTO. NÃO COMPUTÁVEL PARA EFEITO DE INDENI- ZAÇÃO E ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO, LICEN- ÇA-PRÊMIO E PROMOÇÃO (cancelada em decorrência da sua conversão na Orientação Jurisprudencial Transitória nº 44 da SBDI-I) - Res. 129/2005, DJ 20, 22 e 25.04.2005 Histórico: Redação original - Inserida em 08.11.2000
OJ-SDI1-177 APOSENTADORIA ESPONTÂNEA. EFEITOS (cancelada) - DJ 30.10.2006
SBDI - I A aposentadoria espontânea extingue o contrato de trabalho, mesmo quando o empregado continua a trabalhar na empresa após a conces- são do benefício previdenciário. Assim sendo, indevida a multa de 40% do FGTS em relação ao período anterior à aposentadoria. ERR 628600/00, Tribunal Pleno Em 28.10.2003, o Tribunal Pleno decidiu, por maioria, manter o en- tendimento contido na Orientação Jurisprudencial nº 177, de que a aposentadoria espontânea extingue o contrato de trabalho, mesmo quando o empregado continua a trabalhar na empresa. Histórico: Redação original - Inserida em 08.11.2000
OJ-SDI1-178 BANCÁRIO. INTERVALO DE 15 MINUTOS. NÃO COMPUTÁVEL NA JORNADA DE TRABALHO (inserido dis- positivo) - Res. 129/2005, DJ 20, 22 e 25.04.2005 Não se computa, na jornada do bancário sujeito a seis horas diárias de trabalho, o intervalo de quinze minutos para lanche ou descanso. Histórico: Redação original - Inserida em 08.11.2000
OJ-SDI1-179 *BNDES. ARTS. 224/226, CLT. APLICÁVEL A SEUS EMPREGADOS (cancelada em decorrência da sua con- versão na Orientação Jurisprudencial Transitória n.º 77 da SBDI-I) - DEJT divulgado em 16, 17 e 18.11.2010 Entidade sujeita à legislação bancária.
- Vide Medida Provisória nº 56, de 18.07.2002 (convertida na Lei nº 10.556/02, de 13.11.2002) que fixa jornada de sete horas para empregados do BNDES e de suas subsidiárias (art. 7º) e de 8 horas para os empregados da FINEP (parágrafo único do art. 8º). Histórico: Redação original - Inserida em 08.11.2000
C-42 Orientação Jurisprudencial da SBDI-I OJ-SDI1-180 COMISSIONISTA PURO. ABONO. LEI Nº 8.178/91. NÃO-INCORPORAÇÃO (cancelada em decorrência da sua conversão na Orientação Jurisprudencial Transitória nº 45 da SBDI-I) - Res. 129/2005, DJ 20, 22 e 25.04.2005 É indevida a incorporação do abono instituído pela Lei nº 8.178/91 aos empregados comissionistas. Histórico: Redação original - Inserida em 08.11.2000
OJ-SDI1-181 COMISSÕES. CORREÇÃO MONETÁRIA. CÁL- CULO (inserida em 08.11.2000) O valor das comissões deve ser corrigido monetariamente para em
SBDI - I seguida obter-se a média para efeito de cálculo de férias, 13º salário e verbas rescisórias.
OJ-SDI1-182 COMPENSAÇÃO DE JORNADA. ACORDO INDI- VIDUAL. VALIDDE (cancelada em decorrência da nova reda- ção conferida à Súmula nº 85) - Res. 129/2005, DJ 20, 22 e 25.04.2005 É válido o acordo individual para compensação de horas, salvo se houver norma coletiva em sentido contrário. Histórico: Redação original - Inserida em 08.11.2000
OJ-SDI1-183 COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. BANCO ITAÚ (cancelada em decorrência da sua conversão na Orientação Jurisprudencial Transitória nº 46 da SBDI-I) - Res. 129/2005, DJ 20, 22 e 25.04.2005 O empregado admitido na vigência da Circular BB-05/66, que pas- sou para a inatividade posteriormente à vigência da RP-40/74, está sujeito ao implemento da condição "idade mínima de 55 anos". Histórico: Redação original - Inserida em 08.11.2000
OJ-SDI1-184 CONFISSÃO FICTA. PRODUÇÃO DE PROVA POSTERIOR (cancelada em decorrência da nova redação con- ferida à Súmula nº 74) - Res. 129/2005, DJ 20, 22 e 25.04.2005 Somente a prova pré-constituída nos autos é que deve ser levada em conta para confronto com a confissão ficta (art. 400, I, CPC), não implicando cerceamento de defesa o indeferimento de provas poste- riores. Histórico: Redação original - Inserida em 08.11.2000
C-43 Orientação Jurisprudencial da SBDI-I OJ-SDI1-185 CONTRATO DE TRABALHO COM A ASSOCIA- ÇÃO DE PAIS E MESTRES - APM. INEXISTÊNCIA DE RES- PONSABILIDADE SOLIDÁRIA OU SUBSIDIÁRIA DO ES- TADO (inserido dispositivo) - Res. 129/2005, DJ 20, 22 e 25.04.2005 O Estado-Membro não é responsável subsidiária ou solidariamente com a Associação de Pais e Mestres pelos encargos trabalhistas dos empregados contratados por esta última, que deverão ser suportados integral e exclusivamente pelo real empregador. Histórico: Redação original - Inserida em 08.11.2000
OJ-SDI1-186 CUSTAS. INVERSÃO DO ÔNUS DA SUCUMBÊN- SBDI - I CIA. DESERÇÃO. NÃO-OCORRÊNCIA (cancelada em decor- rência da sua incorporação da nova redação da Súmula nº 25) – Res. 197/2015, DEJT divulgado em 14, 15 e 18.05.2015 No caso de inversão do ônus da sucumbência em segundo grau, sem acréscimo ou atualização do valor das custas e se estas já foram de- vidamente recolhidas, descabe um novo pagamento pela parte venci- da, ao recorrer. Deverá ao final, se sucumbente, ressarcir a quantia. Histórico: Redação original - Inserida em 08.11.2000
OJ-SDI1-187 DÉCIMO TERCEIRO SALÁRIO. DEDUÇÃO DA 1ª PARCELA. URV. LEI Nº 8.880/94 (cancelada em decorrência da sua conversão na Orientação Jurisprudencial Transitória nº 47 da SBDI-I) - Res. 129/2005, DJ 20, 22 e 25.04.2005 Ainda que o adiantamento do 13º salário tenha ocorrido anteriormen- te à edição da Lei nº 8.880/94, as deduções deverão ser realizadas considerando o valor da antecipação, em URV, na data do efetivo pagamento, não podendo a 2ª parcela ser inferior à metade do 13º sa- lário, em URV. Histórico: Redação original - Inserida em 08.11.2000
OJ-SDI1-188 DECISÃO NORMATIVA QUE DEFERE DIREI- TOS. FALTA DE INTERESSE DE AGIR PARA AÇÃO INDI- VIDUAL (inserida em 08.11.2000) Falta interesse de agir para a ação individual, singular ou plúrima, quando o direito já foi reconhecido através de decisão normativa, ca- bendo, no caso, ação de cumprimento.
OJ-SDI1-189 DEPÓSITO RECURSAL. AGRAVO DE PETIÇÃO. IN/TST Nº 3/93 (cancelada em decorrência da nova redação con- ferida à Súmula nº 128) - Res. 129/2005, DJ 20, 22 e 25.04.2005 C-44 Orientação Jurisprudencial da SBDI-I Garantido o juízo, na fase executória, a exigência de depósito para recorrer de qualquer decisão viola os incisos II e LV do art. 5º da CF/1988. Havendo, porém, elevação do valor do débito, exige-se a complementação da garantia do juízo. Histórico: Redação original - Inserida em 08.11.2000
OJ-SDI1-190 DEPÓSITO RECURSAL. CONDENAÇÃO SOLI- DÁRIA (cancelada em decorrência da nova redação conferida à Súmula nº 128) - Res. 129/2005, DJ 20, 22 e 25.04.2005 Havendo condenação solidária de duas ou mais empresas, o depósito recursal efetuado por uma delas aproveita as demais, quando a em- presa que efetuou o depósito não pleiteia sua exclusão da lide. SBDI - I Histórico: Redação original - Inserida em 08.11.2000
OJ-SDI1-191 CONTRATO DE EMPREITADA. DONO DA OBRA DE CONSTRUÇÃO CIVIL. RESPONSABILIDADE (nova re- dação) - Res. 175/2011, DEJT divulgado em 27, 30 e 31.05.2011 Diante da inexistência de previsão legal específica, o contrato de empreitada de construção civil entre o dono da obra e o empreiteiro não enseja responsabilidade solidária ou subsidiária nas obrigações trabalhistas contraídas pelo empreiteiro, salvo sendo o dono da obra uma empresa construtora ou incorporadora. Histórico: Redação original - Inserida em 08.11.2000 191.Dono da obra. Responsabilidade Diante da inexistência de previsão legal, o contrato de empreitada entre o dono da obra e o empreiteiro não enseja responsabilidade solidária ou subsidiária nas obrigações trabalhistas contraídas pelo empreiteiro, salvo sendo o dono da obra uma empresa construtora ou incorporadora.
OJ-SDI1-192 EMBARGOS DECLARATÓRIOS. PRAZO EM DOBRO. PESSOA JURÍDICA DE DIREITO PÚBLICO. DE- CRETO-LEI Nº 779/69 (inserida em 08.11.2000) É em dobro o prazo para a interposição de embargos declaratórios por pessoa jurídica de direito público.
OJ-SDI1-193 EQUIPARAÇÃO SALARIAL. QUADRO DE CAR- REIRA. HOMOLOGAÇÃO. GOVERNO ESTADUAL. VÁLI- DO (cancelada em decorrência da redação da Súmula nº 6 con- ferida pela Res. 104/2000, DJ 18.12.2000) - Res. 129/2005, DJ 20, 22 e 25.04.2005 Histórico: Redação original - Inserida em 08.11.2000
C-45 Orientação Jurisprudencial da SBDI-I OJ-SDI1-194 FAC-SÍMILE. LEI Nº 9.800/99. APLICÁVEL SÓ A RECURSOS INTERPOSTOS NA SUA VIGÊNCIA (cancelada em decorrência da sua conversão na Súmula nº 387) - Res. 129/2005, DJ 20, 22 e 25.04.2005 A Lei nº 9.800/99 é aplicável somente a recursos interpostos após o início de sua vigência. Histórico: Redação original - Inserida em 08.11.2000
OJ-SDI1-195 FÉRIAS INDENIZADAS. FGTS. NÃO- INCIDÊNCIA (inserido dispositivo) - Res. 129/2005, DJ 20, 22 e 25.04.2005 Não incide a contribuição para o FGTS sobre as férias indenizadas. SBDI - I Histórico: Redação original - Inserida em 08.11.2000
OJ-SDI1-196 GESTANTE. CONTRATO DE EXPERIÊNCIA. ES- TABILIDADE PROVISÓRIA. NÃO-ASSEGURADA (cancelada em decorrência da nova redação conferida à Súmula nº 244) - Res. 129/2005, DJ 20, 22 e 25.04.2005 Histórico: Redação original - Inserida em 08.11.2000
OJ-SDI1-197 GRATIFICAÇÃO SEMESTRAL. REPERCUSSÃO NO 13º SALÁRIO. SÚMULA Nº 78 DO TST. APLICÁVEL (cancelada em decorrência da redação da Súmula nº 253 confe- rida pela Res. 121/2003, DJ 21.11.2003) - Res. 129/2005, DJ 20, 22 e 25.04.2005 Histórico: Redação original - Inserida em 08.11.2000
OJ-SDI1-198 HONORÁRIOS PERICIAIS. ATUALIZAÇÃO MO- NETÁRIA (inserida em 08.11.2000) Diferentemente da correção aplicada aos débitos trabalhistas, que têm caráter alimentar, a atualização monetária dos honorários perici- ais é fixada pelo art. 1º da Lei nº 6.899/1981, aplicável a débitos re- sultantes de decisões judiciais.
OJ-SDI1-199 JOGO DO BICHO. CONTRATO DE TRABALHO. NULIDADE. OBJETO ILÍCITO (título alterado e inserido dis- positivo) - DEJT divulgado em 16, 17 e 18.11.2010 É nulo o contrato de trabalho celebrado para o desempenho de ativi- dade inerente à prática do jogo do bicho, ante a ilicitude de seu obje- to, o que subtrai o requisito de validade para a formação do ato jurí- dico.
C-46 Orientação Jurisprudencial da SBDI-I Histórico: Redação original – Inserido em 08.11.2000 199. Jogo do bicho. Contrato de trabalho. Nulidade. Objeto ilícito. Arts. 82 e 145 do Código Civil.
OJ-SDI1-200 MANDATO TÁCITO. SUBSTABELECIMENTO INVÁLIDO (inserido dispositivo) - Res. 129/2005, DJ 20, 22 e 25.04.2005 É inválido o substabelecimento de advogado investido de mandato tácito. Histórico: Redação original - Inserida em 08.11.2000
SBDI - I OJ-SDI1-201 MULTA. ART. 477 DA CLT. MASSA FALIDA. INAPLICÁVEL (cancelada em decorrência da sua conversão na Súmula nº 388) - Res. 129/2005, DJ 20, 22 e 25.04.2005 Histórico: Redação original - Inserida em 08.11.2000
OJ-SDI1-202 PETROMISA. SUCESSÃO. PETROBRAS. LEGI- TIMIDADE (cancelada em decorrência da sua conversão na Orientação Jurisprudencial Transitória nº 48 da SBDI-I) - Res. 129/2005, DJ 20, 22 e 25.04.2005 Em virtude da decisão tomada em assembléia, a Petrobras é a real sucessora da Petromisa, considerando que recebeu todos os bens móveis e imóveis da extinta Petromisa. Histórico: Redação original - Inserida em 08.11.2000
OJ-SDI1-203 PLANO ECONÔMICO (COLLOR). EXECUÇÃO. CORREÇÃO MONETÁRIA. ÍNDICE DE 84,32%. LEI Nº 7.738/89. APLICÁVEL (cancelada em decorrência da sua con- versão na Orientação Jurisprudencial Transitória nº 54 da SBDI-I) - Res. 129/2005, DJ 20, 22 e 25.04.2005 Histórico: Redação original - Inserida em 08.11.2000
OJ-SDI1-204 PRESCRIÇÃO. CONTAGEM DO PRAZO. ART. 7º, XXIX, DA CF (cancelada em decorrência da nova redação con- ferida à Súmula nº 308) - Res. 129/2005, DJ 20, 22 e 25.04.2005 A prescrição qüinqüenal abrange os cinco anos anteriores ao ajuiza- mento da reclamatória e não os cinco anos anteriores à data da extin- ção do contrato. Histórico: Redação original - Inserida em 08.11.2000
C-47 Orientação Jurisprudencial da SBDI-I OJ-SDI1-205 COMPETÊNCIA MATERIAL. JUSTIÇA DO TRA- BALHO. ENTE PÚBLICO. CONTRATAÇÃO IRREGULAR. REGIME ESPECIAL. DESVIRTUAMENTO (cancelada) – Res. 156/2009, DEJT divulgado em 27, 28 e 29.04.2009 I - Inscreve-se na competência material da Justiça do Trabalho diri- mir dissídio individual entre trabalhador e ente público se há contro- vérsia acerca do vínculo empregatício. II - A simples presença de lei que disciplina a contratação por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público (art. 37, inciso IX, da CF/1988) não é o bastante para deslocar a competência da Justiça do Trabalho se se alega des- virtuamento em tal contratação, mediante a prestação de serviços à
SBDI - I Administração para atendimento de necessidade permanente e não para acudir a situação transitória e emergencial. Histórico: Nova redação - Res. 129/2005, DJ 20, 22 e 25.04.2005 Redação original - Inserida em 08.11.2000 205. Professor. Contratação a título precário. Incompetência da Justiça do Trabalho. Existindo lei estadual disciplinando o regime dos professores contratados em caráter precário, o regime jurídico entre o Estado e o servidor é de natureza administrativa, não trabalhista. Art. 106 da CF/1967 e art. 37, IX, da CF/1988.
OJ-SDI1-206 PROFESSOR. HORAS EXTRAS. ADICIONAL DE 50% (inserida em 08.11.2000) Excedida a jornada máxima (art. 318 da CLT), as horas excedentes devem ser remuneradas com o adicional de, no mínimo, 50% (art. 7º, XVI, CF/1988).
OJ-SDI1-207 PROGRAMA DE INCENTIVO À DEMISSÃO VO- LUNTÁRIA. INDENIZAÇÃO. IMPOSTO DE RENDA. NÃO- INCIDÊNCIA (inserido dispositivo) - Res. 129/2005, DJ 20, 22 e 25.04.2005 A indenização paga em virtude de adesão a programa de incentivo à demissão voluntária não está sujeita à incidência do imposto de ren- da. Histórico: Redação original - Inserida em 08.11.2000
OJ-SDI1-208 RADIOLOGISTA. GRATIFICAÇÃO DE RAIOS X. REDUÇÃO. LEI Nº 7.923/89 (inserida em 08.11.2000) A alteração da gratificação por trabalho com raios X, de quarenta pa- ra dez por cento, na forma da Lei nº 7.923/89, não causou prejuízo ao trabalhador porque passou a incidir sobre o salário incorporado com todas as demais vantagens.
C-48 Orientação Jurisprudencial da SBDI-I OJ-SDI1-209 RECESSO FORENSE. SUSPENSÃO DOS PRAZOS RECURSAIS (ARTS. 181, I, E 148 DO RI/TST) (cancelada em decorrência da nova redação conferida à Súmula nº 262) - Res. 129/2005, DJ 20, 22 e 25.04.2005 Histórico: Redação original - Inserida em 08.11.2000
OJ-SDI1-210 SEGURO-DESEMPREGO. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO (cancelada em decorrência da sua conversão na Súmula nº 389) - Res. 129/2005, DJ 20, 22 e 25.04.2005 Histórico:
SBDI - I Redação original - Inserida em 08.11.2000
OJ-SDI1-211 SEGURO-DESEMPREGO. GUIAS. NÃO- LIBERAÇÃO. INDENIZAÇÃO SUBSTITUTIVA (cancelada em decorrência da sua conversão na Súmula nº 389) - Res. 129/2005, DJ 20, 22 e 25.04.2005 O não-fornecimento pelo empregador da guia necessária para o rece- bimento do seguro-desemprego dá origem ao direito à indenização. Histórico: Redação original - Inserida em 08.11.2000
OJ-SDI1-212 SERPRO. NORMA REGULAMENTAR. REAJUS- TES SALARIAIS. SUPERVENIÊNCIA DE SENTENÇA NORMATIVA. PREVALÊNCIA (cancelada em decorrência da sua conversão na Orientação Jurisprudencial Transitória nº 49 da SBDI-I) - Res. 129/2005, DJ 20, 22 e 25.04.2005 Durante a vigência do instrumento normativo, é lícita ao empregador a obediência à norma coletiva (DC 8948/90), que alterou as diferen- ças interníveis previstas no Regulamento de Recursos Humanos. Histórico: Redação original - Inserida em 08.11.2000
OJ-SDI1-213 TELEX. OPERADORES. ART. 227 DA CLT. INA- PLICÁVEL (inserida em 08.11.2000) O operador de telex de empresa, cuja atividade econômica não se identifica com qualquer uma das previstas no art. 227 da CLT, não se beneficia de jornada reduzida.
C-49 Orientação Jurisprudencial da SBDI-I OJ-SDI1-214 URP'S DE JUNHO E JULHO DE 1988. SUSPENSÃO DO PAGAMENTO. DATA-BASE EM MAIO. DECRETO-LEI Nº 2.425/1988. INEXISTÊNCIA DE VIOLAÇÃO A DIREITO ADQUIRIDO (cancelada em decorrência da sua conversão na Orientação Jurisprudencial Transitória nº 58 da SBDI-I) - Res. 129/2005, DJ 20, 22 e 25.04.2005 O Decreto-Lei nº 2.425, de 07.04.1988, não ofendeu o direito adqui- rido dos empregados com data-base em maio, pelo que não fazem jus às URP's de junho e julho de 1988. Histórico: Redação original - Inserida em 08.11.2000
OJ-SDI1-215 VALE-TRANSPORTE. ÔNUS DA PROVA (cancela- SBDI - I da) – Res. 175/2011, DEJT divulgado em 27, 30 e 31.05.2011 É do empregado o ônus de comprovar que satisfaz os requisitos in- dispensáveis à obtenção do vale-transporte. Histórico: Redação original - Inserida em 08.11.2000
OJ-SDI1-216 VALE-TRANSPORTE. SERVIDOR PÚBLICO CE- LETISTA. LEI Nº 7.418/85. DEVIDO (inserido dispositivo) - Res. 129/2005, DJ 20, 22 e 25.04.2005 Aos servidores públicos celetistas é devido o vale-transporte, institu- ído pela Lei nº 7.418/85, de 16 de dezembro de 1985. Histórico: Redação original - Inserida em 08.11.2000
OJ-SDI1-217 AGRAVO DE INSTRUMENTO. TRASLADO. LEI Nº 9.756/1998. GUIAS DE CUSTAS E DE DEPÓSITO RECUR- SAL (inserida em 02.04.2001) Para a formação do agravo de instrumento, não é necessária a junta- da de comprovantes de recolhimento de custas e de depósito recursal relativamente ao recurso ordinário, desde que não seja objeto de con- trovérsia no recurso de revista a validade daqueles recolhimentos.
OJ-SDI1-218 PLANO COLLOR. SERVIDORES DO GDF. CELE- TISTAS. LEI DISTRITAL Nº 38/89 (cancelada em decorrência da sua incorporação à Orientação Jurisprudencial nº 241 da SBDI-I e posterior conversão na Orientação Jurisprudencial Transitória nº 55 da SBDI-I) - Res. 129/2005, DJ 20, 22 e 25.04.2005 Inexiste direito adquirido às diferenças salariais de 84,32% do IPC de março de 1990 aos servidores celetistas da Administração Direta do Distrito Federal. Histórico:
C-50 Orientação Jurisprudencial da SBDI-I Redação original - Inserida em 02.04.2001
OJ-SDI1-219 RECURSO DE REVISTA OU DE EMBARGOS FUNDAMENTADO EM ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL DO TST (inserida em 02.04.2001) É válida, para efeito de conhecimento do recurso de revista ou de embargos, a invocação de Orientação Jurisprudencial do Tribunal Superior do Trabalho, desde que, das razões recursais, conste o seu número ou conteúdo.
OJ-SDI1-220 ACORDO DE COMPENSAÇÃO. EXTRAPOLA- ÇÃO DA JORNADA (cancelada em decorrência da nova reda- ção conferida à Súmula nº 85) - Res. 129/2005, DJ 20, 22 e
SBDI - I 25.04.2005 A prestação de horas extras habituais descaracteriza o acordo de compensação de horas. Nesta hipótese, as horas que ultrapassarem a jornada semanal normal devem ser pagas como horas extras e, quan- to àquelas destinadas à compensação, deve ser pago a mais apenas o adicional por trabalho extraordinário. Histórico: Redação original - Inserida em 20.06.2001
OJ-SDI1-221 ANISTIA. LEI Nº 8.878/94. EFEITOS FINANCEI- ROS DEVIDOS A PARTIR DO EFETIVO RETORNO À ATI- VIDADE (cancelada em decorrência da sua conversão na Orien- tação Jurisprudencial Transitória nº 56 da SBDI-I) - Res. 129/2005, DJ 20, 22 e 25.04.2005 Histórico: Redação original - Inserida em 20.06.2001
OJ-SDI1-222 BANCÁRIO. ADVOGADO. CARGO DE CONFI- ANÇA (cancelada em decorrência da nova redação conferida à Súmula nº 102) - Res. 129/2005, DJ 20, 22 e 25.04.2005 O advogado empregado de banco, pelo simples exercício da advoca- cia, não exerce cargo de confiança, não se enquadrando, portanto, na hipótese do § 2º do art. 224 da CLT. Histórico: Redação original - Inserida em 20.06.2001
OJ-SDI1-223 COMPENSAÇÃO DE JORNADA. ACORDO INDI- VIDUAL TÁCITO. INVÁLIDO (cancelada em decorrência da nova redação conferida à Súmula nº 85) - Res. 129/2005, DJ 20, 22 e 25.04.2005 Histórico: Redação original - Inserida em 20.06.2001
C-51 Orientação Jurisprudencial da SBDI-I OJ-SDI1-224 COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. REAJUSTE. LEI Nº 9.069, DE 29.06.1995. (DEJT divulgado em 16, 17 e 20.09.2010) I - A partir da vigência da Medida Provisória nº 542, de 30.06.1994, convalidada pela Lei nº 9.069, de 29.06.1995, o critério de reajuste da complementação de aposentadoria passou a ser anual e não se- mestral, aplicando-se o princípio "rebus sic stantibus" diante da nova ordem econômica II - A alteração da periodicidade do reajuste da complementação de aposentadoria – de semestral para anual –, não afeta o direito ao re- síduo inflacionário apurado nos meses de abril, maio e junho de 1994, que deverá incidir sobre a correção realizada no mês de julho
SBDI - I de 1995. Histórico: Nova Redação do Título - Res. 129/2005, DJ 20, 22 e 25.04.2005 224. Complementação de aposentadoria. Reajuste. Lei nº 9.069/95 (Nova reda- ção do título) - RES. 129/2005, DJ 20, 22 E 25.04.2005. A partir da vigência da Medida Provisória nº 542/94, convalidada pela Lei nº 9.069/95, o critério de reajuste da complementação de aposentadoria passou a ser anual e não semestral, aplicando-se o princípio "rebus sic stantibus" diante da nova ordem econômica. Redação original - Inserida em 20.06.2001 224. Complementação de aposentadoria. Banco Itaú. Reajuste. Lei nº 9.069/95. A partir da vigência da Medida Provisória nº 542/94, convalidada pela Lei nº 9.069/95, o critério de reajuste da complementação de aposentadoria passou a ser anual e não semestral, aplicando-se o princípio "rebus sic stantibus" diante da nova ordem econômica.
OJ-SDI1-225 CONTRATO DE CONCESSÃO DE SERVIÇO PÚ- BLICO. RESPONSABILIDADE TRABALHISTA (nova reda- ção) - Res. 129/2005, DJ 20, 22 e 25.04.2005 Celebrado contrato de concessão de serviço público em que uma empresa (primeira concessionária) outorga a outra (segunda conces- sionária), no todo ou em parte, mediante arrendamento, ou qualquer outra forma contratual, a título transitório, bens de sua propriedade: I - em caso de rescisão do contrato de trabalho após a entrada em vi- gor da concessão, a segunda concessionária, na condição de sucesso- ra, responde pelos direitos decorrentes do contrato de trabalho, sem prejuízo da responsabilidade subsidiária da primeira concessionária pelos débitos trabalhistas contraídos até a concessão; II - no tocante ao contrato de trabalho extinto antes da vigência da concessão, a responsabilidade pelos direitos dos trabalhadores será exclusivamente da antecessora. Histórico:
C-52 Orientação Jurisprudencial da SBDI-I 225. Contrato de concessão de serviço público. Rede Ferroviária Federal S.A. Responsabilidade trabalhista.- alterado pelo Tribunal Pleno, em 18.04.02 - MA 10999/02 Em razão da subsistência da Rede Ferroviária Federal S/A e da transitoriedade da transferência dos seus bens pelo arrendamento das malhas ferroviárias, a Rede é responsável subsidiariamente pelos direitos trabalhistas referentes aos contratos de trabalho rescindidos após a entrada em vigor do contrato de con- cessão; e quanto àqueles contratos rescindidos antes da entrada em vigor do contrato de concessão, a responsabilidade é exclusiva da Rede. Redação original - Inserida em 20.06.2001 225. Contrato de concessão de serviço público. RFFSA. Ferrovia Centro Atlân- tica S/A. Ferrovia Sul Atlântico S/A. Ferrovia Tereza Cristina S/A. MRS Logís- tica S/A. Responsabilidade trabalhista. As empresas que prosseguiram na exploração das malhas ferroviárias da Rede
SBDI - I Ferroviária Federal são responsáveis pelos direitos trabalhistas dos ex- empregados desta, cujos contratos de trabalho não foram rescindidos antes da entrada em vigor do contrato de concessão de serviço respectivo.
OJ-SDI1-226 CRÉDITO TRABALHISTA. CÉDULA DE CRÉDI- TO RURAL. CÉDULA DE CRÉDITO INDUSTRIAL. PE- NHORABILIDADE (título alterado) - Res. 129/2005, DJ 20, 22 e 25.04.2005 Diferentemente da cédula de crédito industrial garantida por aliena- ção fiduciária, na cédula rural pignoratícia ou hipotecária o bem permanece sob o domínio do devedor (executado), não constituindo óbice à penhora na esfera trabalhista. (Decreto-Lei nº 167/67, art. 69; CLT, arts. 10 e 30 e Lei nº 6.830/80). Histórico: Redação original do título - Inserida em 20.06.2001 226. Crédito trabalhista. Cédula de crédito rural ou industrial. Garantida por penhor ou hipoteca. Penhora.
OJ-SDI1-227 DENUNCIAÇÃO DA LIDE. PROCESSO DO TRA- BALHO. INCOMPATIBILIDADE (cancelada) - DJ 22.11.2005 Histórico: Redação original - Inserida em 20.06.2001
OJ-SDI1-228 DESCONTOS LEGAIS. SENTENÇAS TRABA- LHISTAS. LEI Nº 8.541/92, ART. 46. PROVIMENTO DA CGJT Nº 3/84 E ALTERAÇÕES POSTERIORES (cancelada em decorrência da sua conversão na Súmula nº 368) - Res. 129/2005, DJ 20, 22 e 25.04.2005 O recolhimento dos descontos legais, resultante dos créditos do tra- balhador oriundos de condenação judicial, deve incidir sobre o valor total da condenação e calculado ao final. Histórico: Redação original - Inserida em 20.06.2001
C-53 Orientação Jurisprudencial da SBDI-I OJ-SDI1-229 ESTABILIDADE. ART. 41, CF/1988. CELETISTA. EMPRESA PÚBLICA E SOCIEDADE DE ECONOMIA MIS- TA. INAPLICÁVEL (cancelada em decorrência da sua conver- são na Súmula nº 390) - Res. 129/2005, DJ 20, 22 e 25.04.2005 Histórico: Redação original - Inserida em 20.06.2001
OJ-SDI1-230 ESTABILIDADE. LEI Nº 8.213/91. ART. 118 C/C ART. 59 (cancelada em decorrência da sua conversão na Súmula nº 378) - Res. 129/2005, DJ 20, 22 e 25.04.2005 O afastamento do trabalho por prazo superior a 15 dias e a conse- qüente percepção do auxílio-doença acidentário constituem pressu- postos para o direito à estabilidade prevista no art. 118 da Lei nº SBDI - I 8.213/91, assegurada por período de 12 meses, após a cessação do auxílio-doença. Histórico: Redação original - Inserida em 20.06.2001
OJ-SDI1-231 FÉRIAS. ABONO INSTITUÍDO POR INSTRU- MENTO NORMATIVO E TERÇO CONSTITUCIONAL. SI- MULTANEIDADE INVIÁVEL (cancelada em decorrência da sua conversão na Orientação Jurisprudencial Transitória nº 50 da SBDI-I) - Res. 129/2005, DJ 20, 22 e 25.04.2005 Histórico: Redação original - Inserida em 20.06.2001
OJ-SDI1-232 FGTS. INCIDÊNCIA. EMPREGADO TRANSFERI- DO PARA O EXTERIOR. REMUNERAÇÃO (inserida em 20.06.2001) O FGTS incide sobre todas as parcelas de natureza salarial pagas ao empregado em virtude de prestação de serviços no exterior.
OJ-SDI1-233 HORAS EXTRAS. COMPROVAÇÃO DE PARTE DO PERÍODO ALEGADO (nova redação) - Res. 129/2005, DJ 20, 22 e 25.04.2005 A decisão que defere horas extras com base em prova oral ou docu- mental não ficará limitada ao tempo por ela abrangido, desde que o julgador fique convencido de que o procedimento questionado supe- rou aquele período. Histórico: Redação original - Inserida em 20.06.2001 233. Horas extras. Comprovação de parte do período alegado. A decisão com base em prova oral ou documental não ficará limitada ao tempo por ela abrangido, desde que o julgador fique convencido de que o procedimento questionado superou aquele período.
C-54 Orientação Jurisprudencial da SBDI-I OJ-SDI1-234 HORAS EXTRAS. FOLHA INDIVIDUAL DE PRE- SENÇA (FIP) INSTITUÍDA POR NORMA COLETIVA. PRO- VA ORAL. PREVALÊNCIA (cancelada em decorrência da nova redação conferida à Súmula nº 338) - Res. 129/2005, DJ 20, 22 e 25.04.2005 A presunção de veracidade da jornada de trabalho anotada em folha individual de presença, ainda que prevista em instrumento normati- vo, pode ser elidida por prova em contrário. Histórico: Redação original - Inserida em 20.06.2001
OJ-SDI1-235 HORAS EXTRAS. SALÁRIO POR PRODUÇÃO (redação alterada na sessão do Tribunal Pleno realizada em SBDI - I 16.04.2012) – Res. 182/2012, DEJT divulgado em 19, 20 e 23.04.2012 O empregado que recebe salário por produção e trabalha em sobre- jornada tem direito à percepção apenas do adicional de horas extras, exceto no caso do empregado cortador de cana, a quem é devido o pagamento das horas extras e do adicional respectivo. Histórico: Título alterado e inserido dispositivo – Res. 129/2005, DJ 20, 22 e 25.04.2005 235. (...) O empregado que recebe salário por produção e trabalha em sobrejornada faz jus à percepção apenas do adicional de horas extras. Redação original do título - Inserida em 20.06.2001 235. Horas extras. Salário por produção. Devido apenas o adicional.
OJ-SDI1-236 HORAS "IN ITINERE". HORAS EXTRAS. ADICI- ONAL DEVIDO (cancelada em decorrência da nova redação conferida à Súmula nº 90) - Res. 129/2005, DJ 20, 22 e 25.04.2005 Considerando que as horas “in itinere” são computáveis na jornada de trabalho, o tempo que extrapola a jornada legal é considerado como extraordinário e sobre ele deve incidir o adicional respectivo. Histórico: Redação original - Inserida em 20.06.2001
OJ-SDI1-237 MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO. ILEGI- TIMIDADE PARA RECORRER. SOCIEDADE DE ECONO- MIA MISTA. EMPRESA PÚBLICA (incorporada a Orientação Jurisprudencial nº 338 da SBDI-I) - Res. 210/2016, DEJT divul- gado em 30.06, 1º e 04.07.2016 I - O Ministério Público do Trabalho não tem legitimidade para re- correr na defesa de interesse patrimonial privado, ainda que de em- presas públicas e sociedades de economia mista.
C-55 Orientação Jurisprudencial da SBDI-I II – Há legitimidade do Ministério Público do Trabalho para recorrer de decisão que declara a existência de vínculo empregatício com so- ciedade de economia mista ou empresa pública, após a Constituição Federal de 1988, sem a prévia aprovação em concurso público, pois é matéria de ordem pública. Histórico: Redação original – Inserida em 20.06.2001 N° 237 Ministério Público do Trabalho. Ilegitimidade para recorrer. O Ministério Público não tem legitimidade para recorrer na defesa de interesse patrimonial privado, inclusive de empresas públicas e sociedades de economia mista.
OJ-SDI1-238 MULTA. ART. 477 DA CLT. PESSOA JURÍDICA
SBDI - I DE DIREITO PÚBLICO. APLICÁVEL (inserido dispositivo) - Res. 129/2005, DJ 20, 22 e 25.04.2005 Submete-se à multa do artigo 477 da CLT a pessoa jurídica de direi- to público que não observa o prazo para pagamento das verbas resci- sórias, pois nivela-se a qualquer particular, em direitos e obrigações, despojando-se do "jus imperii" ao celebrar um contrato de emprego. Histórico: Redação original - Inserida em 20.06.2001
OJ-SDI1-239 MULTA CONVENCIONAL. HORAS EXTRAS (cancelada em decorrência da sua conversão na Súmula nº 384) - Res. 129/2005, DJ 20, 22 e 25.04.2005 Prevista em instrumento normativo (sentença normativa, convenção ou acordo coletivo) determinada obrigação e, conseqüentemente, multa pelo respectivo descumprimento, esta tem incidência mesmo que aquela obrigação seja mera repetição de texto da CLT. Histórico: Redação original - Inserida em 20.06.2001
OJ-SDI1-240 PETROLEIROS. HORAS EXTRAS. LEI Nº 5.811/72. RECEPCIONADA PELA CF/1988 (cancelada em decorrência da sua conversão na Súmula nº 391) - Res. 129/2005, DJ 20, 22 e 25.04.2005 Histórico: Redação original - Inserida em 20.06.2001
OJ-SDI1-241 PLANO COLLOR. SERVIDORES DE FUNDA- ÇÕES E AUTARQUIAS DO GDF. CELETISTAS. LEGISLA- ÇÃO FEDERAL (cancelada em decorrência da sua conversão na Orientação Jurisprudencial Transitória nº 55 da SBDI-I) - Res. 129/2005, DJ 20, 22 e 25.04.2005
C-56 Orientação Jurisprudencial da SBDI-I Inexiste direito adquirido às diferenças salariais de 84,32% do IPC de março de 1990 aos servidores celetistas de Fundações e Autarqui- as do GDF. Histórico: Redação original - Inserida em 20.06.2001
OJ-SDI1-242 PRESCRIÇÃO TOTAL. HORAS EXTRAS. ADICI- ONAL. INCORPORAÇÃO (inserida em 20.06.2001) Embora haja previsão legal para o direito à hora extra, inexiste pre- visão para a incorporação ao salário do respectivo adicional, razão pela qual deve incidir a prescrição total.
OJ-SDI1-243 PRESCRIÇÃO TOTAL. PLANOS ECONÔMICOS
SBDI - I (inserida em 20.06.2001) Aplicável a prescrição total sobre o direito de reclamar diferenças sa- lariais resultantes de planos econômicos.
OJ-SDI1-244 PROFESSOR. REDUÇÃO DA CARGA HORÁRIA. POSSIBILIDADE (inserida em 20.06.2001) A redução da carga horária do professor, em virtude da diminuição do número de alunos, não constitui alteração contratual, uma vez que não implica redução do valor da hora-aula.
OJ-SDI1-245 REVELIA. ATRASO. AUDIÊNCIA (inserida em 20.06.2001) Inexiste previsão legal tolerando atraso no horário de comparecimen- to da parte na audiência.
OJ-SDI1-246 SALÁRIO-UTILIDADE. VEÍCULO (cancelada em decorrência da sua conversão na Súmula nº 367) - Res. 129/2005, DJ 20, 22 e 25.04.2005 A utilização, pelo empregado, em atividades particulares, de veículo que lhe é fornecido para o trabalho da empresa não caracteriza salá- rio-utilidade. Histórico: Redação original - Inserida em 20.06.2001
OJ-SDI1-247 SERVIDOR PÚBLICO. CELETISTA CONCURSA- DO. DESPEDIDA IMOTIVADA. EMPRESA PÚBLICA OU SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA. POSSIBILIDADE (al- terada – Res. nº 143/2007) - DJ 13.11.2007 I - A despedida de empregados de empresa pública e de sociedade de economia mista, mesmo admitidos por concurso público, independe de ato motivado para sua validade;
C-57 Orientação Jurisprudencial da SBDI-I II - A validade do ato de despedida do empregado da Empresa Brasi- leira de Correios e Telégrafos (ECT) está condicionada à motivação, por gozar a empresa do mesmo tratamento destinado à Fazenda Pú- blica em relação à imunidade tributária e à execução por precatório, além das prerrogativas de foro, prazos e custas processuais. Histórico: Redação original - Inserida em 20.06.2001 247. Servidor público. Celetista concursado. Despedida imotivada. Empresa pública ou sociedade de economia mista. Possibilidade.
OJ-SDI1-248 COMISSÕES. ALTERAÇÃO. PRESCRIÇÃO TO- TAL. SÚMULA Nº 294. APLICÁVEL (cancelada em decorrên- cia da sua incorporação à Orientação Jurisprudencial nº 175 da
SBDI - I SBDI-I) - DJ 22.11.2005 A alteração das comissões caracteriza-se como ato único e positivo do empregador, incidindo a prescrição total, nos termos da Súmula nº 294 do TST. Histórico: Redação original - Inserida em 13.03.2002
OJ-SDI1-249 COMPETÊNCIA RESIDUAL. REGIME JURÍDICO ÚNICO. LEI Nº 8.112/90. LIMITAÇÃO (cancelada em decor- rência da sua incorporação à nova redação da Orientação Juris- prudencial nº 138 da SBDI-I) - Res. 129/2005, DJ 20, 22 e 25.04.2005 A superveniência de regime estatutário em substituição ao celetista, mesmo após a sentença, limita a execução ao período celetista. Histórico: Redação original - Inserida em 13.03.2002
OJ-SDI1-250 COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. CAIXA ECONÔMICA FEDERAL. AUXÍLIO- S ALIMENTAÇÃO. SUPRESSÃO. SÚMULAS Nº 51 E 288. APLICÁVEIS (cancelada em decorrência da sua conversão na Orientação Jurisprudencial Transitória nº 51 da SBDI-I) - Res. 129/2005, DJ 20, 22 e 25.04.2005 A determinação de supressão do pagamento de auxílio-alimentação aos aposentados e pensionistas da Caixa Econômica Federal, oriunda do Ministério da Fazenda, não atinge aqueles ex-empregados que já percebiam o benefício. Histórico: Redação original - Inserida em 13.03.2002
OJ-SDI1-251 DESCONTOS. FRENTISTA. CHEQUES SEM FUNDOS (inserida em 13.03.2002)
C-58 Orientação Jurisprudencial da SBDI-I É lícito o desconto salarial referente à devolução de cheques sem fundos, quando o frentista não observar as recomendações previstas em instrumento coletivo.
OJ-SDI1-252 EQUIPARAÇÃO SALARIAL. MESMA LOCALI- DADE. CONCEITO. ART. 461 DA CLT (cancelada em decor- rência da nova redação conferida à Súmula nº 6) - Res. 129/2005, DJ 20, 22 e 25.04.2005 O conceito de "mesma localidade" de que trata o art. 461 da CLT re- fere-se, em princípio, ao mesmo município, ou a municípios distintos que, comprovadamente, pertençam à mesma região metropolitana. Histórico: Redação original - Inserida em 13.03.2002
OJ-SDI1-253 ESTABILIDADE PROVISÓRIA. COOPERATIVA. SBDI - I LEI Nº 5.764/71. CONSELHO FISCAL. SUPLENTE. NÃO AS- SEGURADA (inserida em 13.03.2002) O art. 55 da Lei nº 5.764/71 assegura a garantia de emprego apenas aos empregados eleitos diretores de Cooperativas, não abrangendo os membros suplentes.
OJ-SDI1-254 FGTS. MULTA DE 40%. AVISO PRÉVIO INDENI- ZADO. ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA. DIFERENÇA INDE- VIDA (cancelada em decorrência da sua incorporação à nova redação da Orientação Jurisprudencial nº 42 da SBDI-I) - Res. 129/2005, DJ 20, 22 e 25.04.2005 O cálculo da multa de 40% do FGTS deverá ser feito com base no saldo da conta vinculada na data do efetivo pagamento das verbas rescisórias, desconsiderada a projeção do aviso prévio indenizado, por ausência de previsão legal. Histórico: Redação original - Inserida em 13.03.2002
OJ-SDI1-255 MANDATO. CONTRATO SOCIAL. DESNECES- SÁRIA A JUNTADA (atualizada em decorrência do CPC de 2015) - Res. 208/2016, DEJT divulgado em 22, 25 e 26.04.2016 O art. 75, inciso VIII, do CPC de 2015 (art. 12, VI, do CPC de 1973) não determina a exibição dos estatutos da empresa em juízo como condição de validade do instrumento de mandato outorgado ao seu procurador, salvo se houver impugnação da parte contrária. Histórico: Redação original – inserida em 13.03.2002 Nº 255. (...)
C-59 Orientação Jurisprudencial da SBDI-I O art. 12, VI, do CPC não determina a exibição dos estatutos da empresa em ju- ízo como condição de validade do instrumento de mandato outorgado ao seu procurador, salvo se houver impugnação da parte contrária.
OJ-SDI1-256 PREQUESTIONAMENTO. CONFIGURAÇÃO. TE- SE EXPLÍCITA. SÚMULA Nº 297 (inserida em 13.03.2002) Para fins do requisito do prequestionamento de que trata a Súmula nº 297, há necessidade de que haja, no acórdão, de maneira clara, ele- mentos que levem à conclusão de que o Regional adotou uma tese contrária à lei ou à súmula.
OJ-SDI1-257 RECURSO DE REVISTA. FUNDAMENTAÇÃO. VIOLAÇÃO DE LEI. VOCÁBULO VIOLAÇÃO. DESNECES-
SBDI - I SIDADE (alterada em decorrência da redação do inciso II do art. 894 da CLT, incluído pela Lei n.º 11.496/2007) – Res. 182/2012, DEJT divulgado em 19, 20 e 23.04.2012 A invocação expressa no recurso de revista dos preceitos legais ou constitucionais tidos como violados não significa exigir da parte a utilização das expressões "contrariar", "ferir", "violar", etc. Histórico: Redação original - Inserida em 13.03.2002 257. Recurso. Fundamentação. Violação legal. Vocábulo violação. Desnecessi- dade A invocação expressa, quer na revista, quer nos embargos, dos preceitos legais ou constitucionais tidos como violados não significa exigir da parte a utilização das expressões "contrariar", "ferir", "violar", etc.
OJ-SDI1-258 ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. ACORDO COLETIVO OU CONVENÇÃO COLETIVA. PREVALÊNCIA (cancelada em decorrência da sua conversão na Súmula nº 364) - Res. 129/2005, DJ 20, 22 e 25.04.2005 A fixação do adicional de periculosidade, em percentual inferior ao legal e proporcional ao tempo de exposição ao risco, deve ser respei- tada, desde que pactuada em acordos ou convenções coletivos de trabalho (art. 7º, inciso XXVI, da CF/1988). Histórico: Redação original - Inserida em 27.09.2002
OJ-SDI1-259 ADICIONAL NOTURNO. BASE DE CÁLCULO. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. INTEGRAÇÃO (inseri- da em 27.09.2002) O adicional de periculosidade deve compor a base de cálculo do adi- cional noturno, já que também neste horário o trabalhador permane- ce sob as condições de risco.
C-60 Orientação Jurisprudencial da SBDI-I OJ-SDI1-260 AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO. LEI Nº 9.957/00. PROCESSOS EM CURSO (inserida em 27.09.2002) I - É inaplicável o rito sumaríssimo aos processos iniciados antes da vigência da Lei nº 9.957/00. II - No caso de o despacho denegatório de recurso de revista invocar, em processo iniciado antes da Lei nº 9.957/00, o § 6º do art. 896 da CLT (rito sumaríssimo), como óbice ao trânsito do apelo calcado em divergência jurisprudencial ou violação de dispositivo infraconstitu- cional, o Tribunal superará o obstáculo, apreciando o recurso sob es- ses fundamentos.
SBDI - I OJ-SDI1-261 BANCOS. SUCESSÃO TRABALHISTA (inserida em 27.09.2002) As obrigações trabalhistas, inclusive as contraídas à época em que os empregados trabalhavam para o banco sucedido, são de responsabi- lidade do sucessor, uma vez que a este foram transferidos os ativos, as agências, os direitos e deveres contratuais, caracterizando típica sucessão trabalhista.
OJ-SDI1-262 COISA JULGADA. PLANOS ECONÔMICOS. LI- MITAÇÃO À DATA-BASE NA FASE DE EXECUÇÃO (inseri- da em 27.09.2002) Não ofende a coisa julgada a limitação à data-base da categoria, na fase executória, da condenação ao pagamento de diferenças salariais decorrentes de planos econômicos, quando a decisão exeqüenda si- lenciar sobre a limitação, uma vez que a limitação decorre de norma cogente. Apenas quando a sentença exeqüenda houver expressamen- te afastado a limitação à data-base é que poderá ocorrer ofensa à coi- sa julgada.
OJ-SDI1-263 CONTRATO POR PRAZO DETERMINADO. LEI ESPECIAL (ESTADUAL E MUNICIPAL). INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO (cancelada) - DJ 14.09.2004 A relação jurídica que se estabelece entre o Estado ou Município e o servidor contratado para exercer funções temporárias ou de natureza técnica, decorrente de lei especial, é de natureza administrativa, ra- zão pela qual a competência é da justiça comum, até mesmo para apreciar a ocorrência de eventual desvirtuamento do regime especial (CF/1967, art. 106; CF/1988, art. 37, IX). Histórico: Redação original - Inserida em 27.09.2002
C-61 Orientação Jurisprudencial da SBDI-I OJ-SDI1-264 DEPÓSITO RECURSAL. PIS/PASEP. AUSÊN- CIA DE INDICAÇÃO NA GUIA DE DEPÓSITO RECUR- SAL. VALIDADE (inserida em 27.09.2002) Não é essencial para a validade da comprovação do depósito recursal a indicação do número do PIS/PASEP na guia respectiva.
OJ-SDI1-265 ESTABILIDADE. ART. 41 DA CF/1988. CELETIS- TA. ADMINISTRAÇÃO DIRETA, AUTÁRQUICA OU FUN- DACIONAL. APLICABILIDADE (cancelada em decorrência da sua conversão na Súmula nº 390) - Res. 129/2005, DJ 20, 22 e 25.04.2005 O servidor público celetista da administração direta, autárquica ou
SBDI - I fundacional é beneficiário da estabilidade prevista no art. 41 da Constituição Federal. Histórico: Redação original - Inserida em 27.09.2002
OJ-SDI1-266 ESTABILIDADE. DIRIGENTE SINDICAL. LIMI- TAÇÃO. ART. 522 DA CLT (cancelada em decorrência da sua conversão na Súmula nº 369) - Res. 129/2005, DJ 20, 22 e 25.04.2005 O art. 522 da CLT, que limita a sete o número de dirigentes sindi- cais, foi recepcionado pela Constituição Federal de 1988. Histórico: Redação original - Inserida em 27.09.2002
OJ-SDI1-267 HORAS EXTRAS. ADICIONAL DE PERICULOSI- DADE. BASE DE CÁLCULO (cancelada em decorrência da no- va redação conferida à Súmula nº 132) - Res. 129/2005, DJ 20, 22 e 25.04.2005 O adicional de periculosidade integra a base de cálculo das horas ex- tras. Histórico: Redação original - Inserida em 27.09.2002
OJ-SDI1-268 INDENIZAÇÃO ADICIONAL. LEIS NºS 6.708/79 E 7.238/84. AVISO PRÉVIO. PROJEÇÃO. ESTABILIDADE PROVISÓRIA (inserida em 27.09.2002) Somente após o término do período estabilitário é que se inicia a contagem do prazo do aviso prévio para efeito das indenizações pre- vistas nos artigos 9º da Lei nº 6.708/79 e 9º da Lei nº 7.238/84.
C-62 Orientação Jurisprudencial da SBDI-I OJ-SDI1-269 JUSTIÇA GRATUITA. REQUERIMENTO DE ISENÇÃO DE DESPESAS PROCESSUAIS. MOMENTO OPORTUNO (inserido item II em decorrência do CPC de 2015)
- Res. 219/2017, DEJT divulgado em 28, 29 e 30.06.2017 – repu- blicada - DEJT divulgado em 12, 13 e 14.07.2017 I - O benefício da justiça gratuita pode ser requerido em qualquer tempo ou grau de jurisdição, desde que, na fase recursal, seja o re- querimento formulado no prazo alusivo ao recurso; II - Indeferido o requerimento de justiça gratuita formulado na fase recursal, cumpre ao relator fixar prazo para que o recorrente efetue o preparo (art. 99, § 7º, do CPC de 2015) Histórico:
SBDI - I Redação original - Inserida em 27.09.2002 269. Justiça gratuita. Requerimento de insenção de despesas processuais. Mo- mento oportuno O benefício da justiça gratuita pode ser requerido em qualquer tempo ou grau de jurisdição, desde que, na fase recursal, seja o requerimento formulado no prazo alusivo ao recurso
OJ-SDI1-270 PROGRAMA DE INCENTIVO À DEMISSÃO VO- LUNTÁRIA. TRANSAÇÃO EXTRAJUDICIAL. PARCELAS ORIUNDAS DO EXTINTO CONTRATO DE TRABALHO. EFEITOS (inserida em 27.09.2002) A transação extrajudicial que importa rescisão do contrato de traba- lho ante a adesão do empregado a plano de demissão voluntária im- plica quitação exclusivamente das parcelas e valores constantes do recibo.
OJ-SDI1-271 RURÍCOLA. PRESCRIÇÃO. CONTRATO DE EM- PREGO EXTINTO. EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 28/2000. INAPLICABILIDADE (alterada) - DJ 22.11.2005 O prazo prescricional da pretensão do rurícola, cujo contrato de em- prego já se extinguira ao sobrevir a Emenda Constitucional nº 28, de 26/05/2000, tenha sido ou não ajuizada a ação trabalhista, prossegue regido pela lei vigente ao tempo da extinção do contrato de emprego. Histórico: Redação Original - Inserida em 27.09.2002 271 - Rurícola. Prescrição. Emenda Constitucional nº 28/00. Processo em cur- so. Inaplicável. Considerando a inexistência de previsão expressa na Emenda Constitucional nº 28/00 quanto à sua aplicação retroativa, há de prevalecer o princípio segundo o qual a prescrição aplicável é aquela vigente à época da propositura da ação.
OJ-SDI1-272 SALÁRIO-MÍNIMO. SERVIDOR. SALÁRIO-BASE INFERIOR. DIFERENÇAS. INDEVIDAS (inserida em 27.09.2002) C-63 Orientação Jurisprudencial da SBDI-I A verificação do respeito ao direito ao salário-mínimo não se apura pelo confronto isolado do salário-base com o mínimo legal, mas des- te com a soma de todas as parcelas de natureza salarial recebidas pe- lo empregado diretamente do empregador.
OJ-SDI1-273 "TELEMARKETING". OPERADORES. ART. 227 DA CLT. INAPLICÁVEL (cancelada) - Res. 175/2011, DEJT di- vulgado em 27, 30 e 31.05.2011 A jornada reduzida de que trata o art. 227 da CLT não é aplicável, por analogia, ao operador de televendas, que não exerce suas ativi- dades exclusivamente como telefonista, pois, naquela função, não opera mesa de transmissão, fazendo uso apenas dos telefones co- muns para atender e fazer as ligações exigidas no exercício da fun- SBDI - I ção. Histórico: Redação Original - Inserida em 27.09.2002
OJ-SDI1-274 TURNO ININTERRUPTO DE REVEZAMENTO. FERROVIÁRIO. HORAS EXTRAS. DEVIDAS (inserida em 27.09.2002) O ferroviário submetido a escalas variadas, com alternância de tur- nos, faz jus à jornada especial prevista no art. 7º, XIV, da CF/1988.
OJ-SDI1-275 TURNO ININTERRUPTO DE REVEZAMENTO. HORISTA. HORAS EXTRAS E ADICIONAL. DEVIDOS (inse- rida em 27.09.2002) Inexistindo instrumento coletivo fixando jornada diversa, o empre- gado horista submetido a turno ininterrupto de revezamento faz jus ao pagamento das horas extraordinárias laboradas além da 6ª, bem como ao respectivo adicional.
OJ-SDI1-276 AÇÃO DECLARATÓRIA. COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA (DJ 11.08.2003) É incabível ação declaratória visando a declarar direito à comple- mentação de aposentadoria, se ainda não atendidos os requisitos ne- cessários à aquisição do direito, seja por via regulamentar, ou por acordo coletivo.
OJ-SDI1-277 AÇÃO DE CUMPRIMENTO FUNDADA EM DECI- SÃO NORMATIVA QUE SOFREU POSTERIOR REFORMA, QUANDO JÁ TRANSITADA EM JULGADO A SENTENÇA CONDENATÓRIA. COISA JULGADA. NÃO- CONFIGURAÇÃO (DJ 11.08.2003)
C-64 Orientação Jurisprudencial da SBDI-I A coisa julgada produzida na ação de cumprimento é atípica, pois dependente de condição resolutiva, ou seja, da não-modificação da decisão normativa por eventual recurso. Assim, modificada a senten- ça normativa pelo TST, com a conseqüente extinção do processo, sem julgamento do mérito, deve-se extinguir a execução em anda- mento, uma vez que a norma sobre a qual se apoiava o título exe- qüendo deixou de existir no mundo jurídico.
OJ-SDI1-278 ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. PERÍCIA. LOCAL DE TRABALHO DESATIVADO (DJ 11.08.2003) A realização de perícia é obrigatória para a verificação de insalubri- dade. Quando não for possível sua realização, como em caso de fe- chamento da empresa, poderá o julgador utilizar-se de outros meios SBDI - I de prova.
OJ-SDI1-279 ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. ELETRICI- TÁRIOS. BASE DE CÁLCULO. LEI Nº 7.369/85, ART. 1º. IN- TERPRETAÇÃO (cancelada) - Res. 214/2016, DEJT divulgado em 30.11.2016 e 01 e 02.12.2016 O adicional de periculosidade dos eletricitários deverá ser calculado sobre o conjunto de parcelas de natureza salarial. Histórico: Redação original - DJ 11.08.2003
OJ-SDI1-280 ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. EXPOSI- ÇÃO EVENTUAL. INDEVIDO (cancelada em decorrência da sua conversão na Súmula nº 364) - Res. 129/2005, DJ 20, 22 e 25.04.2005 O contato eventual com o agente perigoso, assim considerado o for- tuito, ou o que, sendo habitual, se dá por tempo extremamente redu- zido, não dá direito ao empregado a perceber o adicional respectivo. Histórico: Redação original - DJ 11.08.2003
OJ-SDI1-281 AGRAVO DE INSTRUMENTO. ACÓRDÃO DO TRT NÃO ASSINADO. INTERPOSTO ANTERIORMENTE À INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 16/99 (cancelada em decorrên- cia da sua conversão na Orientação Jurisprudencial Transitória nº 52 da SBDI-I) - Res. 129/2005, DJ 20, 22 e 25.04.2005 Nos Agravos de Instrumentos interpostos anteriormente à edição da Instrução Normativa nº 16/99, a ausência de assinatura na cópia não a torna inválida, desde que dela conste o carimbo, aposto pelo servi- dor, certificando que confere com o original. Histórico: Redação original - DJ 11.08.2003
C-65 Orientação Jurisprudencial da SBDI-I OJ-SDI1-282 AGRAVO DE INSTRUMENTO. JUÍZO DE AD- MISSIBILIDADE “AD QUEM” (DJ 11.08.2003) No julgamento de Agravo de Instrumento, ao afastar o óbice aponta- do pelo TRT para o processamento do recurso de revista, pode o juí- zo “ad quem” prosseguir no exame dos demais pressupostos extrín- secos e intrínsecos do recurso de revista, mesmo que não apreciados pelo TRT.
OJ-SDI1-283 AGRAVO DE INSTRUMENTO. PEÇAS ESSENCI- AIS. TRASLADO REALIZADO PELO AGRAVADO. VALI- DADE (DJ 11.08.2003) É válido o traslado de peças essenciais efetuado pelo agravado, pois a regular formação do agravo incumbe às partes e não somente ao SBDI - I agravante.
OJ-SDI1-284 AGRAVO DE INSTRUMENTO. TRASLADO. AU- SÊNCIA DE CERTIDÃO DE PUBLICAÇÃO. ETIQUETA ADESIVA IMPRESTÁVEL PARA AFERIÇÃO DA TEMPES- TIVIDADE (cancelada em decorrência do CPC de 2015) - Res. 217/2017, DEJT divulgado em 20, 24 e 25.04.2017 A etiqueta adesiva na qual consta a expressão "no prazo" não se presta à aferição de tempestividade do recurso, pois sua finalidade é tão-somente servir de controle processual interno do TRT e sequer contém a assinatura do funcionário responsável por sua elaboração. Histórico: Redação original - DJ 11.08.2003
OJ-SDI1-285 AGRAVO DE INSTRUMENTO. TRASLADO. CA- RIMBO DO PROTOCOLO DO RECURSO ILEGÍVEL. IN- SERVÍVEL (cancelada em decorrência do CPC de 2015) - Res. 217/2017, DEJT divulgado em 20, 24 e 25.04.2017 O carimbo do protocolo da petição recursal constitui elemento indis- pensável para aferição da tempestividade do apelo, razão pela qual deverá estar legível, pois um dado ilegível é o mesmo que a inexis- tência do dado. Histórico: Redação original – DJ 11.08.2003
OJ-SDI1-286 AGRAVO DE INSTRUMENTO. TRASLADO. MANDATO TÁCITO. ATA DE AUDIÊNCIA. CONFIGURA- ÇÃO (alterada) – Res. 167/2010, DEJT divulgado em 30.04.2010 e 03 e 04.05.2010
C-66 Orientação Jurisprudencial da SBDI-I I - A juntada da ata de audiência, em que consignada a presença do advogado, desde que não estivesse atuando com mandato expresso, torna dispensável a procuração deste, porque demonstrada a existên- cia de mandato tácito. II - Configurada a existência de mandato tácito fica suprida a irregu- laridade detectada no mandato expresso. Histórico: Redação original - DJ 11.08.2003 Nº 286 Agravo de instrumento. Traslado. Mandato tácito. Ata de audiência. Configuração A juntada da ata de audiência, em que está consignada a presença do advogado do agravado, desde que não estivesse atuando com mandato expresso, torna dispensável a procuração deste, porque demonstrada a existência de mandato
SBDI - I tácito.
OJ-SDI1-287 AUTENTICAÇÃO. DOCUMENTOS DISTINTOS. DESPACHO DENEGATÓRIO DO RECURSO DE REVISTA E CERTIDÃO DE PUBLICAÇÃO (cancelada em decorrência do CPC de 2015) - Res. 219/2017, DEJT divulgado em 28, 29 e 30.06.2017 – republicada - DEJT divulgado em 12, 13 e 14.07.2017 Distintos os documentos contidos no verso e anverso, é necessária a autenticação de ambos os lados da cópia. Histórico: Redação original - DJ 11.08.2003
OJ-SDI1-288 BANCÁRIO. CARGO DE CONFIANÇA. ART. 224, § 2º, CLT. GRATIFICAÇÃO. PAGAMENTO A MENOR (can- celada em decorrência da nova redação conferida à Súmula nº 102) - Res. 129/2005, DJ 20, 22 e 25.04.2005 Devidas são as 7ª e 8ª horas como extras no período em que se veri- ficou o pagamento a menor da gratificação de 1/3. Histórico: Redação original - DJ 11.08.2003
OJ-SDI1-289 BANCO DO BRASIL. COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. MÉDIA TRIENAL. VALORIZADA (can- celada em decorrência da sua incorporação à nova redação da Orientação Jurisprudencial nº 18 da SBDI-I) - Res. 129/2005, DJ 20, 22 e 25.04.2005 Nos cálculos da complementação de aposentadoria há de ser obser- vada a média trienal valorizada. Histórico: Redação original - DJ 11.08.2003
C-67 Orientação Jurisprudencial da SBDI-I OJ-SDI1-290 CONTRIBUIÇÃO SINDICAL PATRONAL. AÇÃO DE CUMPRIMENTO. INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO (cancelada) - DJ 05.07.2005 É incompetente a Justiça do Trabalho para apreciar lide entre o sin- dicato patronal e a respectiva categoria econômica, objetivando co- brar a contribuição assistencial. Histórico: Redação original - DJ 11.08.2003
OJ-SDI1-291 CUSTAS. EMBARGOS DE TERCEIRO INTER- POSTOS ANTERIORMENTE À LEI N° 10.537/02. INEXI- GÊNCIA DE RECOLHIMENTO (cancelada em decorrência da sua conversão na Orientação Jurisprudencial Transitória nº 53 SBDI - I da SBDI-I) - Res. 129/2005, DJ 20, 22 e 25.04.2005 Tratando-se de embargos de terceiro, incidentes em execução, inter- postos anteriormente à Lei nº 10.537/02, incabível o pagamento de custas, por falta de previsão legal. Histórico: Redação original - DJ 11.08.2003
OJ-SDI1-292 DIÁRIAS. INTEGRAÇÃO AO SALÁRIO. ART. 457, § 2º, DA CLT (cancelada em decorrência da nova redação confe- rida à Súmula nº 101) - Res. 129/2005, DJ 20, 22 e 25.04.2005 As diárias de viagem pagas, ainda que superiores a 50%, só integram o salário do empregado enquanto perdurarem as viagens. Histórico: Redação original - DJ 11.08.2003
OJ-SDI1-293 EMBARGOS À SDI CONTRA DECISÃO DE TUR- MA DO TST EM AGRAVO DO ART. 557, § 1º, DO CPC. CA- BIMENTO (cancelada em decorrência da sua conversão na le- tra f da Súmula nº 353 do TST) - Res. 171/2010 - DEJT divulga- do em 19, 22 e 23.11.2010 São cabíveis Embargos para a SDI contra decisão de Turma proferi- da em Agravo interposto de decisão monocrática do relator, baseada no art. 557, § 1º, do CPC. Histórico: Redação original (DJ 11.08.2003).
C-68 Orientação Jurisprudencial da SBDI-I OJ-SDI1-294 EMBARGOS À SDI CONTRA DECISÃO EM RE- CURSO DE REVISTA NÃO CONHECIDO QUANTO AOS PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS. NECESSÁRIA A INDICA- ÇÃO EXPRESSA DE OFENSA AO ART. 896 DA CLT (cance- lada em decorrência da sua conversão na Orientação Jurispru- dencial Transitória nº 78 da SBDI-I) - Res. 194/2014, DEJT di- vulgado em 21, 22 e 23.05.2014 Para a admissibilidade e conhecimento de embargos, interpostos contra decisão mediante a qual não foi conhecido o recurso de revis- ta pela análise dos pressupostos intrínsecos, necessário que a parte embargante aponte expressamente a violação ao art. 896 da CLT. Histórico:
SBDI - I Redação original - DJ 11.08.2003
OJ-SDI1-295 EMBARGOS. REVISTA NÃO CONHECIDA POR MÁ APLICAÇÃO DE SÚMULA OU DE ORIENTAÇÃO JU- RISPRUDENCIAL. EXAME DO MÉRITO PELA SDI (cance- lada em decorrência da sua conversão na Orientação Jurispru- dencial Transitória nº 79 da SBDI-I) - Res. 194/2014, DEJT di- vulgado em 21, 22 e 23.05.2014 A SDI, ao conhecer dos Embargos por violação do art. 896 - por má aplicação de súmula ou de orientação jurisprudencial pela Turma -, julgará desde logo o mérito, caso conclua que a revista merecia co- nhecimento e que a matéria de fundo se encontra pacificada neste Tribunal. Histórico: Redação original - DJ 11.08.2003
OJ-SDI1-296 EQUIPARAÇÃO SALARIAL. ATENDENTE E AU- XILIAR DE ENFERMAGEM. IMPOSSIBILIDADE (DJ 11.08.2003) Sendo regulamentada a profissão de auxiliar de enfermagem, cujo exercício pressupõe habilitação técnica, realizada pelo Conselho Re- gional de Enfermagem, impossível a equiparação salarial do simples atendente com o auxiliar de enfermagem.
OJ-SDI1-297 EQUIPARAÇÃO SALARIAL. SERVIDOR PÚBLI- CO DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA, AUTÁRQUICA E FUN- DACIONAL. ART. 37, XIII, DA CF/1988 (DJ 11.08.2003) O art. 37, inciso XIII, da CF/1988, veda a equiparação de qualquer natureza para o efeito de remuneração do pessoal do serviço público, sendo juridicamente impossível a aplicação da norma infraconstitu- cional prevista no art. 461 da CLT quando se pleiteia equiparação sa- larial entre servidores públicos, independentemente de terem sido contratados pela CLT. C-69 Orientação Jurisprudencial da SBDI-I OJ-SDI1-298 EQUIPARAÇÃO SALARIAL. TRABALHO INTE- LECTUAL. POSSIBILIDADE (cancelada em decorrência da nova redação conferida à Súmula nº 6) - Res. 129/2005, DJ 20, 22 e 25.04.2005 Desde que atendidos os requisitos do art. 461 da CLT, é possível a equiparação salarial de trabalho intelectual, que pode ser avaliado por sua perfeição técnica, cuja aferição terá critérios objetivos. Histórico: Redação original - DJ 11.08.2003
OJ-SDI1-299 ESTABILIDADE CONTRATUAL E FGTS. COM- PATIBILIDADE (cancelada em decorrência da nova redação conferida à Súmula nº 98) - Res. 129/2005, DJ 20, 22 e 25.04.2005 SBDI - I A estabilidade contratual ou derivada de regulamento de empresa é compatível com o regime do FGTS. Diversamente ocorre com a es- tabilidade legal (decenal, art. 492, CLT), que é renunciada com a op- ção pelo FGTS. Histórico: Redação original - DJ 11.08.2003
OJ-SDI1-300 EXECUÇÃO TRABALHISTA. CORREÇÃO MO- NETÁRIA. JUROS. LEI Nº 8.177/91, ART. 39, E LEI Nº 10.192/01, ART. 15 (nova redação) - Res. 129/2005, DJ 20, 22 e 25.04.2005 Não viola norma constitucional (art. 5°, II e XXXVI) a determinação de aplicação da TRD, como fator de correção monetária dos débitos trabalhistas, cumulada com juros de mora, previstos no artigo 39 da Lei nº 8.177/91 e convalidado pelo artigo 15 da Lei nº 10.192/01. Histórico: Redação original - DJ 11.08.2003 300. Execução trabalhista. Correção monetária. Juros. Lei nº 8.177/91, art. 39 e Lei nº 10.192/01, art. 15. Não viola norma constitucional (art. 5°, II e XXXVI) a determinação de aplica- ção da TRD, como fator de correção monetária dos débitos trabalhistas, cumu- lada com juros de mora.
OJ-SDI1-301 FGTS. DIFERENÇAS. ÔNUS DA PROVA. LEI Nº 8.036/90, ART. 17 (cancelada) - Res. 175/2011, DEJT divulgado em 27, 30 e 31.05.2011 Definido pelo reclamante o período no qual não houve depósito do FGTS, ou houve em valor inferior, alegada pela reclamada a inexis- tência de diferença nos recolhimentos de FGTS, atrai para si o ônus da prova, incumbindo-lhe, portanto, apresentar as guias respectivas, a fim de demonstrar o fato extintivo do direito do autor (art. 818 da CLT c/c art. 333, II, do CPC).
C-70 Orientação Jurisprudencial da SBDI-I Histórico: Redação original - DJ 11.08.2003
OJ-SDI1-302 FGTS. ÍNDICE DE CORREÇÃO. DÉBITOS TRA- BALHISTAS (DJ 11.08.2003) Os créditos referentes ao FGTS, decorrentes de condenação judicial, serão corrigidos pelos mesmos índices aplicáveis aos débitos traba- lhistas.
OJ-SDI1-303 GRATIFICAÇÃO. REDUÇÃO. IMPOSSIBILIDADE (cancelada em decorrência da sua conversão na Súmula nº 372) - Res. 129/2005, DJ 20, 22 e 25.04.2005 Mantido o empregado no exercício da função comissionada, não po-
SBDI - I de o empregador reduzir o valor da gratificação. Histórico: Redação original - DJ 11.08.2003
OJ-SDI1-304 HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA. DECLARAÇÃO DE POBREZA. COMPROVA- ÇÃO (cancelada em decorrência da sua aglutinação ao item I da Súmula nº 463 do TST) - Res. 219/2017, DEJT divulgado em 28, 29 e 30.06.2017 – republicada - DEJT divulgado em 12, 13 e 14.07.2017 Atendidos os requisitos da Lei nº 5.584/70 (art. 14, § 2º), para a con- cessão da assistência judiciária, basta a simples afirmação do decla- rante ou de seu advogado, na petição inicial, para se considerar con- figurada a sua situação econômica (art. 4º, § 1º, da Lei nº 7.510/86, que deu nova redação à Lei nº 1.060/50). Histórico: Redação original - DJ 11.08.2003
OJ-SDI1-305 HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. REQUISITOS. JUSTIÇA DO TRABALHO (cancelada em decorrência da sua incorporação à nova redação da Súmula nº 219) – Res. 197/2015, DEJT divulgado em 14, 15 e 18.05.2015 Na Justiça do Trabalho, o deferimento de honorários advocatícios sujeita-se à constatação da ocorrência concomitante de dois requisi- tos: o benefício da justiça gratuita e a assistência por sindicato. Histórico: Redação original - DJ 11.08.2003
OJ-SDI1-306 HORAS EXTRAS. ÔNUS DA PROVA. REGISTRO INVARIÁVEL (cancelada em decorrência da nova redação con- ferida à Súmula nº 338) - Res. 129/2005, DJ 20, 22 e 25.04.2005
C-71 Orientação Jurisprudencial da SBDI-I Os cartões de ponto que demonstram horários de entrada e saída in- variáveis são inválidos como meio de prova, invertendo-se o ônus da prova, relativo às horas extras, que passa a ser do empregador, pre- valecendo o horário da inicial se dele não se desincumbir. Histórico: Redação original - DJ 11.08.2003
OJ-SDI1-307 INTERVALO INTRAJORNADA (PARA REPOUSO E ALIMENTAÇÃO). NÃO CONCESSÃO OU CONCESSÃO PARCIAL. LEI Nº 8.923/94 (cancelada em decorrência da aglu- tinação ao item I da Súmula nº 437) – Res. 186/2012, DEJT di- vulgado em 25, 26 e 27.09.2012 Após a edição da Lei nº 8.923/94, a não concessão total ou parcial do SBDI - I intervalo intrajornada mínimo, para repouso e alimentação, implica o pagamento total do período correspondente, com acréscimo de, no mínimo, 50% sobre o valor da remuneração da hora normal de traba- lho (art. 71 da CLT) . Histórico: Redação original - DJ 11.08.2003
OJ-SDI1-308 JORNADA DE TRABALHO. ALTERAÇÃO. RE- TORNO À JORNADA INICIALMENTE CONTRATADA. SERVIDOR PÚBLICO (DJ 11.08.2003) O retorno do servidor público (administração direta, autárquica e fundacional) à jornada inicialmente contratada não se insere nas ve- dações do art. 468 da CLT, sendo a sua jornada definida em lei e no contrato de trabalho firmado entre as partes.
OJ-SDI1-309 LEI ESTADUAL, NORMA COLETIVA OU REGU- LAMENTO DE EMPRESA. INTERPRETAÇÃO. ART. 896, "B", DA CLT (cancelada em decorrência da sua incorporação à nova redação da Orientação Jurisprudencial nº 147 da SBDI-I) - Res. 129/2005, DJ 20, 22 e 25.04.2005 Viola o art. 896, "b", da CLT, o conhecimento de recurso por diver- gência, caso a parte não comprove que a lei estadual, a norma coleti- va ou o regulamento da empresa extrapolam o âmbito do TRT prola- tor da decisão recorrida. Histórico: Redação original - DJ 11.08.2003
C-72 Orientação Jurisprudencial da SBDI-I OJ-SDI1-310 LITISCONSORTES. PROCURADORES DISTIN- TOS. PRAZO EM DOBRO. ART. 229, CAPUT E §§ 1º E 2º, DO CPC DE 2015. ART. 191 DO CPC DE 1973. INAPLICÁVEL AO PROCESSO DO TRABALHO (atualizada em decorrência do CPC de 2015) - Res. 208/2016, DEJT divulgado em 22, 25 e 26.04.2016 Inaplicável ao processo do trabalho a norma contida no art. 229, ca- put e §§ 1º e 2º, do CPC de 2015 (art. 191 do CPC de 1973), em ra- zão de incompatibilidade com a celeridade que lhe é inerente. Histórico: Redação original - DJ 11.08.2003 Nº 310. Litisconsortes. Procuradores distintos. Prazo em dobro. Art. 191 do
SBDI - I CPC. Inaplicável ao processo do trabalho A regra contida no art. 191 do CPC é inaplicável ao processo do trabalho, em decorrência da sua incompatibilidade com o princípio da celeridade inerente ao processo trabalhista.
OJ-SDI1-311 MANDATO. ART. 37 DO CPC. INAPLICÁVEL NA FASE RECURSAL (cancelada em decorrência da sua conversão na Súmula nº 383) - Res. 129/2005, DJ 20, 22 e 25.04.2005 É inadmissível, em instância recursal, o oferecimento tardio de pro- curação, ainda que mediante protesto por posterior juntada, já que a interposição de recurso não pode ser reputada como ato urgente. Histórico: Redação original - DJ 11.08.2003
OJ-SDI1-312 MANDATO. CLÁUSULA COM RESSALVA DE VIGÊNCIA. PRORROGAÇÃO ATÉ O FINAL DA DEMANDA (cancelada em decorrência da sua conversão na Súmula nº 395) - Res. 129/2005, DJ 20, 22 e 25.04.2005 Válido é o instrumento de mandato com prazo determinado que con- tém cláusula estabelecendo a prevalência dos poderes para atuar até o final da demanda. Histórico: Redação original - DJ 11.08.2003
OJ-SDI1-313 MANDATO. CLÁUSULA FIXANDO PRAZO PARA JUNTADA (cancelada em decorrência da sua conversão na Sú- mula nº 395) - Res. 129/2005, DJ 20, 22 e 25.04.2005 Diante da existência de previsão, no mandato, fixando termo para sua juntada, o instrumento de mandato só tem validade se anexado ao processo dentro do aludido prazo. Histórico: Redação original - DJ 11.08.2003
C-73 Orientação Jurisprudencial da SBDI-I OJ-SDI1-314 MASSA FALIDA. DOBRA SALARIAL. ART. 467 DA CLT. INAPLICÁVEL (cancelada em decorrência da sua conversão na Súmula nº 388) - Res. 129/2005, DJ 20, 22 e 25.04.2005 É indevida a aplicação da dobra salarial, prevista no art. 467 da CLT, nos casos da decretação de falência da empresa, porque a massa fali- da está impedida de saldar qualquer débito, até mesmo o de natureza trabalhista, fora do Juízo Universal da Falência (Decreto-Lei nº 7.661/1945, art. 23). Histórico: Redação original - DJ 11.08.2003
OJ-SDI1-315 MOTORISTA. EMPRESA. ATIVIDADE PREDO- SBDI - I MINANTEMENTE RURAL. ENQUADRAMENTO COMO TRABALHADOR RURAL (cancelada) - Res. 200/2015, DEJT divulgado em 29.10.2015 e 03 e 04.11.2015 É considerado trabalhador rural o motorista que trabalha no âmbito de empresa cuja atividade é preponderantemente rural, considerando que, de modo geral, não enfrenta o trânsito das estradas e cidades. Histórico: Redação original - DJ 11.08.2003
OJ-SDI1-316 PORTUÁRIOS. ADICIONAL DE RISCO. LEI Nº 4.860/65 (DJ 11.08.2003) O adicional de risco dos portuários, previsto no art. 14 da Lei nº 4.860/65, deve ser proporcional ao tempo efetivo no serviço conside- rado sob risco e apenas concedido àqueles que prestam serviços na área portuária.
OJ-SDI1-317 REPOSITÓRIO DE JURISPRUDÊNCIA AUTORI- ZADO APÓS A INTERPOSIÇÃO DO RECURSO. VALIDADE (cancelada em decorrência da nova redação conferida à Súmula nº 337) - Res. 129/2005, DJ 20, 22 e 25.04.2005 A concessão de registro de publicação como repositório autorizado de jurisprudência do TST torna válidas todas as suas edições anterio- res. Histórico: Redação original - DJ 11.08.2003
OJ-SDI1-318 AUTARQUIA. FUNDAÇÃO PÚBLICA. LEGITI- MIDADE PARA RECORRER. REPRESENTAÇÃO PROCES- SUAL. (incluído o item II e alterada em decorrência do CPC de 2015) – Res. 220/2017 – DEJT divulgado em 21, 22 e 25.09.2017 I - Os Estados e os Municípios não têm legitimidade para recorrer em nome das autarquias e das fundações públicas. C-74 Orientação Jurisprudencial da SBDI-I II – Os procuradores estaduais e municipais podem representar as respectivas autarquias e fundações públicas em juízo somente se de- signados pela lei da respectiva unidade da federação (art. 75, IV, do CPC de 2015) ou se investidos de instrumento de mandato válido. Histórico: Redação original - DJ 11.08.2003 318 - Representação irregular. Autarquia Os Estados e os Municípios não têm legitimidade para recorrer em nome das autarquias detentoras de personalidade jurídica própria, devendo ser represen- tadas pelos procuradores que fazem parte de seus quadros ou por advogados constituídos
OJ-SDI1-319 REPRESENTAÇÃO REGULAR. ESTAGIÁRIO.
SBDI - I HABILITAÇÃO POSTERIOR (DJ 11.08.2003) Válidos são os atos praticados por estagiário se, entre o substabele- cimento e a interposição do recurso, sobreveio a habilitação, do en- tão estagiário, para atuar como advogado.
OJ-SDI1-320 SISTEMA DE PROTOCOLO INTEGRADO. NOR- MA INTERNA. EFICÁCIA LIMITADA A RECURSOS DA COMPETÊNCIA DO TRT QUE A EDITOU. ART. 896, § 1º, DA CLT (cancelada) - DJ 14.09.2004 O sistema de protocolo integrado, criado pelos Tribunais Regionais do Trabalho, que autoriza as Varas localizadas no interior do Estado a receberem e a protocolarem documentos de natureza judiciária ou administrativa, destinados a outras Varas ou ao TRT local, tem apli- cação restrita ao âmbito de competência do Tribunal que o editou, não podendo ser considerado válido em relação a recursos de compe- tência do Tribunal Superior do Trabalho. Histórico: Redação original - DJ 11.08.2003
OJ-SDI1-321 VÍNCULO EMPREGATÍCIO COM A ADMINIS- TRAÇÃO PÚBLICA. PERÍODO ANTERIOR À CF/1988 (nova redação) - Res. 129/2005, DJ 20, 22 e 25.04.2005 Salvo os casos de trabalho temporário e de serviço de vigilância, previstos nas Leis nºs 6.019, de 03.01.74, e 7.102, de 20.06.83, é ile- gal a contratação de trabalhadores por empresa interposta, formando- se o vínculo empregatício diretamente com o tomador dos serviços, inclusive ente público, em relação ao período anterior à vigência da CF/88. Histórico: Redação original - DJ 11.08.2003 321. Vínculo empregatício com a Administração Pública. Período anterior à CF/1988. Súmula n° 256. Aplicável.
C-75 Orientação Jurisprudencial da SBDI-I É aplicável a Súmula nº 256 para as hipóteses de vínculo empregatício com a Administração Pública, em relação ao período anterior à vigência da CF/1988.
OJ-SDI1-322 ACORDO COLETIVO DE TRABALHO. CLÁUSU- LA DE TERMO ADITIVO PRORROGANDO O ACORDO PARA PRAZO INDETERMINADO. INVÁLIDA (DJ 09.12.2003) Nos termos do art. 614, § 3º, da CLT, é de 2 anos o prazo máximo de vigência dos acordos e das convenções coletivas. Assim sendo, é in- válida, naquilo que ultrapassa o prazo total de 2 anos, a cláusula de termo aditivo que prorroga a vigência do instrumento coletivo origi- nário por prazo indeterminado.
SBDI - I OJ-SDI1-323 ACORDO DE COMPENSAÇÃO DE JORNADA. “SEMANA ESPANHOLA”. VALIDADE (DJ 09.12.2003) É válido o sistema de compensação de horário quando a jornada ado- tada é a denominada "semana espanhola", que alterna a prestação de 48 horas em uma semana e 40 horas em outra, não violando os arts. 59, § 2º, da CLT e 7º, XIII, da CF/1988 o seu ajuste mediante acordo ou convenção coletiva de trabalho.
OJ-SDI1-324 ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. SISTEMA ELÉTRICO DE POTÊNCIA. DECRETO Nº 93.412/86, ART. 2º, § 1º (DJ 09.12.2003) É assegurado o adicional de periculosidade apenas aos empregados que trabalham em sistema elétrico de potência em condições de ris- co, ou que o façam com equipamentos e instalações elétricas simila- res, que ofereçam risco equivalente, ainda que em unidade consumi- dora de energia elétrica.
OJ-SDI1-325 AUMENTO SALARIAL CONCEDIDO PELA EM- PRESA. COMPENSAÇÃO NO ANO SEGUINTE EM ANTE- CIPAÇÃO SEM A PARTICIPAÇÃO DO SINDICATO PRO- FISSIONAL. IMPOSSIBILIDADE (DJ 09.12.2003) O aumento real, concedido pela empresa a todos os seus emprega- dos, somente pode ser reduzido mediante a participação efetiva do sindicato profissional no ajuste, nos termos do art. 7º, VI, da CF/1988.
OJ-SDI1-326 CARTÃO DE PONTO. REGISTRO. HORAS EX- TRAS. MINUTOS QUE ANTECEDEM E SUCEDEM A JOR- NADA DE TRABALHO. TEMPO UTILIZADO PARA UNI- FORMIZAÇÃO, LANCHE E HIGIENE PESSOAL (cancelada em decorrência da sua conversão na Súmula nº 366) - Res. 129/2005, DJ 20, 22 e 25.04.2005
C-76 Orientação Jurisprudencial da SBDI-I O tempo gasto pelo empregado com troca de uniforme, lanche e hi- giene pessoal, dentro das dependências da empresa, após o registro de entrada e antes do registro de saída, considera-se tempo à disposi- ção do empregador, sendo remunerado como extra o período que ul- trapassar, no total, a dez minutos da jornada de trabalho diária. Histórico: Redação original - DJ 09.12.2003
OJ-SDI1-327 DANO MORAL. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO (cancelada em decorrência da sua conversão na Súmula nº 392) - Res. 129/2005, DJ 20, 22 e 25.04.2005 Nos termos do art. 114 da CF/1988, a Justiça do Trabalho é compe- tente para dirimir controvérsias referentes à indenização por dano SBDI - I moral, quando decorrente da relação de trabalho. Histórico: Redação original - DJ 09.12.2003
OJ-SDI1-328 EQUIPARAÇÃO SALARIAL. CARGO COM A MESMA DENOMINAÇÃO. FUNÇÕES DIFERENTES OU SIMILARES. NÃO AUTORIZADA A EQUIPARAÇÃO (cance- lada em decorrência da nova redação conferida à Súmula nº 6) - Res. 129/2005, DJ 20, 22 e 25.04.2005 A equiparação salarial só é possível se o empregado e o paradigma exercerem a mesma função, desempenhando as mesmas tarefas, não importando se os cargos têm, ou não, a mesma denominação. Histórico: Redação original - DJ 09.12.2003
OJ-SDI1-329 ESTABILIDADE. CIPEIRO. SUPLENTE. EXTIN- ÇÃO DO ESTABELECIMENTO. INDENIZAÇÃO INDEVIDA (cancelada em decorrência da nova redação conferida à Súmula nº 339) - Res. 129/2005, DJ 20, 22 e 25.04.2005 A estabilidade provisória do cipeiro não constitui vantagem pessoal, mas garantia para as atividades dos membros da CIPA, que somente tem razão de ser quando em atividade a empresa. Extinto o estabele- cimento, não se verifica a despedida arbitrária, sendo impossível a reintegração e indevida a indenização do período estabilitário. Histórico: Redação original - DJ 09.12.2003
OJ-SDI1-330 IRREGULARIDADE DE REPRESENTAÇÃO. SUBSTABELECIMENTO ANTERIOR À PROCURAÇÃO (cancelada em decorrência da sua conversão na Súmula nº 395) - Res. 129/2005, DJ 20, 22 e 25.04.2005
C-77 Orientação Jurisprudencial da SBDI-I Configura-se a irregularidade de representação se o substabelecimen- to é anterior à outorga passada ao substabelecente. Histórico: Redação original - DJ 09.12.2003 OJ-SDI1-331 JUSTIÇA GRATUITA. DECLARAÇÃO DE INSU- FICIÊNCIA ECONÔMICA. MANDATO. PODERES ESPECÍ- FICOS DESNECESSÁRIOS (DJ 09.12.2003) (cancelada) - Res. 210/2016, DEJT divulgado em 30.06, 1º e 04.07.2016 Desnecessária a outorga de poderes especiais ao patrono da causa para firmar declaração de insuficiência econômica, destinada à con- cessão dos benefícios da justiça gratuita. Histórico:
SBDI - I Redação original - DJ 09.12.2003 OJ-SDI1-332 MOTORISTA. HORAS EXTRAS. ATIVIDADE EX- TERNA. CONTROLE DE JORNADA POR TACÓGRAFO. RESOLUÇÃO Nº 816/1986 DO CONTRAN (DJ 09.12.2003) O tacógrafo, por si só, sem a existência de outros elementos, não serve para controlar a jornada de trabalho de empregado que exerce atividade externa. OJ-SDI1-333 PETROLEIROS. TURNO ININTERRUPTO DE REVEZAMENTO. ALTERAÇÃO DA JORNADA PARA HO- RÁRIO FIXO. ART. 10 DA LEI Nº 5.811/72 RECEPCIONADO PELA CF/1988 (cancelada em decorrência da sua conversão na Súmula nº 391) - RES. 129/2005, DJ 20, 22 E 25.04.2005 A previsão contida no art. 10 da Lei nº 5.811/72, possibilitando a mudança do regime de revezamento para horário fixo, constitui alte- ração lícita, não violando os arts. 468 da CLT, e 7º, VI, da CF/1988. Histórico: Redação original - DJ 09.12.2003 OJ-SDI1-334 REMESSA "EX OFFICIO". RECURSO DE REVIS- TA. INEXISTÊNCIA DE RECURSO ORDINÁRIO VOLUN- TÁRIO DE ENTE PÚBLICO. INCABÍVEL (DJ 09.12.2003) Incabível recurso de revista de ente público que não interpôs recurso ordinário voluntário da decisão de primeira instância, ressalvada a hipótese de ter sido agravada, na segunda instância, a condenação imposta. ERR 522601/1998, Tribunal Pleno Em 28.10.03, o Tribunal Pleno decidiu, por maioria, ser incabível re- curso de revista de ente público que não interpôs recurso ordinário voluntário.
C-78 Orientação Jurisprudencial da SBDI-I OJ-SDI1-335 CONTRATO NULO. ADMINISTRAÇÃO PÚBLI- CA. EFEITOS. CONHECIMENTO DO RECURSO POR VIO- LAÇÃO DO ART. 37, II E § 2º, DA CF/1988 (DJ 04.05.2004) A nulidade da contratação sem concurso público, após a CF/1988, bem como a limitação de seus efeitos, somente poderá ser declarada por ofensa ao art. 37, II, se invocado concomitantemente o seu § 2º, todos da CF/1988. OJ-SDI1-336 EMBARGOS INTERPOSTOS ANTERIORMENTE À VIGÊNCIA DA LEI N.º 11.496/2007. RECURSO NÃO CO- NHECIDO COM BASE EM ORIENTAÇÃO JURISPRUDEN- CIAL. DESNECESSÁRIO O EXAME DAS VIOLAÇÕES DE LEI E DA CONSTITUIÇÃO ALEGADAS NA REVISTA (reda-
SBDI - I ção alterada pelo Tribunal Pleno na sessão realizada em 6.2.2012) - Res. 178/2012, DEJT divulgado em 13, 14 e 15.02.2012 Estando a decisão recorrida em conformidade com orientação juris- prudencial, desnecessário o exame das divergências e das violações de lei e da Constituição alegadas em embargos interpostos antes da vigência da Lei n.º 11.496/2007, salvo nas hipóteses em que a orien- tação jurisprudencial não fizer qualquer citação do dispositivo cons- titucional. Histórico: Redação original - DJ 04.05.2004 336. Embargos. Recurso não conhecido com base em orientação jurisprudencial. Des- necessário o exame das violações legais e constitucionais alegadas na revista Estando a decisão recorrida em conformidade com orientação jurisprudencial, desne- cessário o exame das divergências e das violações legais e constitucionais alegadas, salvo nas hipóteses em que a orientação jurisprudencial não fizer qualquer citação do dispositivo constitucional.
OJ-SDI1-337 FAC-SÍMILE. LEI Nº 9.800/99, ART. 2º. PRAZO. APRESENTAÇÃO DOS ORIGINAIS (cancelada em decorrên- cia da sua conversão na Súmula nº 387) - RES. 129/2005, DJ 20, 22 E 25.04.2005 A contagem do quinqüídio para apresentação dos originais de recur- so interposto por intermédio de “fac-símile” começa a fluir do dia subseqüente ao término do prazo recursal, nos termos do art. 2º da Lei 9.800/99, e não do dia seguinte à interposição do recurso, se esta se deu antes do termo final do prazo. Ademais, não se tratando, a juntada dos originais, de ato que dependa de notificação, pois a par- te, ao interpor o recurso, já tem ciência de seu ônus processual, não se aplica a regra do art. 184 do CPC quanto ao “dies a quo” do prazo, podendo coincidir com sábado, domingo ou feriado. Histórico: Redação original - DJ 04.05.2004
C-79 Orientação Jurisprudencial da SBDI-I OJ-SDI1-338 MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO. LEGI- TIMIDADE PARA RECORRER. SOCIEDADE DE ECONO- MIA MISTA E EMPRESA PÚBLICA. CONTRATO NULO (DJ 04.05.2004) (cancelada em decorrência da sua incorporação à nova redação da Orientação Jurisprudencial nº 237 da SBDI-I) - Res. 210/2016, DEJT divulgado em 30.06, 1º e 04.07.2016 Há interesse do Ministério Público do Trabalho para recorrer contra decisão que declara a existência de vínculo empregatício com socie- dade de economia mista ou empresa pública, após a CF/1988, sem a prévia aprovação em concurso público. Histórico: Redação original - DJ 04.05.2004
SBDI - I OJ-SDI1-339 TETO REMUNERATÓRIO. EMPRESA PÚBLICA E SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA. ART. 37, XI, DA CF/1988 (ANTERIOR À EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 19/1998) (nova redação) - RES. 129/2005, DJ 20, 22 E 25.04.2005 As empresas públicas e as sociedades de economia mista estão sub- metidas à observância do teto remuneratório previsto no inciso XI do art. 37 da CF/1988, sendo aplicável, inclusive, ao período anterior à alteração introduzida pela Emenda Constitucional nº 19/1998. Histórico: Redação original - DJ 04.05.2004 339. Teto remuneratório. Empresa pública e sociedade de economia mista. Art. 37, XI, da CF/1988 (anterior à Emenda Constitucional nº 19/1998). As empresas públicas e as sociedades de economia mista estão submetidas à observância do teto remuneratório previsto no inciso XI do art. 37 da CF/1988.
OJ-SDI1-340 EFEITO DEVOLUTIVO. PROFUNDIDADE. RE- CURSO ORDINÁRIO. ART. 515, § 1º, DO CPC. APLICAÇÃO (cancelada em decorrência da sua conversão na Súmula nº 393) - Res. 129/2005, DJ 20, 22 e 25.04.2005 O efeito devolutivo em profundidade do Recurso Ordinário, que se extrai do § 1º do art. 515 do CPC, transfere automaticamente ao Tri- bunal a apreciação de fundamento da defesa não examinado pela sentença, ainda que não renovado em contrarrazões. Não se aplica, todavia, ao caso de pedido não apreciado na sentença. Histórico: Redação original - DJ 22.06.2004
OJ-SDI1-341 FGTS. MULTA DE 40%. DIFERENÇAS DECOR- RENTES DOS EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. RESPON- SABILIDADE PELO PAGAMENTO (DJ 22.06.2004)
C-80 Orientação Jurisprudencial da SBDI-I É de responsabilidade do empregador o pagamento da diferença da multa de 40% sobre os depósitos do FGTS, decorrente da atualização monetária em face dos expurgos inflacionários.
OJ-SDI1-342 INTERVALO INTRAJORNADA PARA REPOUSO E ALIMENTAÇÃO. NÃO CONCESSÃO OU REDUÇÃO. PREVISÃO EM NORMA COLETIVA. INVALIDADE. EXCE- ÇÃO AOS CONDUTORES DE VEÍCULOS RODOVIÁRIOS, EMPREGADOS EM EMPRESAS DE TRANSPORTE COLE- TIVO URBANO (cancelada. Convertido o item I no item II da Súmula nº 437) Res. 186/2012, DEJT divulgado em 25, 26 e 27.09.2012 I - É inválida cláusula de acordo ou convenção coletiva de trabalho SBDI - I contemplando a supressão ou redução do intervalo intrajornada por- que este constitui medida de higiene, saúde e segurança do trabalho, garantido por norma de ordem pública (art. 71 da CLT e art. 7º, XXII, da CF/1988), infenso à negociação coletiva. II – Ante a natureza do serviço e em virtude das condições especiais de trabalho a que são submetidos estritamente os condutores e co- bradores de veículos rodoviários, empregados em empresas de trans- porte público coletivo urbano, é válida cláusula de acordo ou con- venção coletiva de trabalho contemplando a redução do intervalo in- trajornada, desde que garantida a redução da jornada para, no míni- mo, sete horas diárias ou quarenta e duas semanais, não prorrogada, mantida a mesma remuneração e concedidos intervalos para descan- so menores e fracionados ao final de cada viagem, não descontados da jornada. Histórico: (alterada em decorrência do julgamento do processo TST IUJEEDEDRR 1226/2005-005-24-00.1) – Res. 159/2009, DEJT divulgado em 23, 24 e 25.11.2009 Redação original - DJ 22.06.2004 342. Intervalo intrajornada para repouso e alimentação. Não concessão ou re- dução. Previsão em norma coletiva. Validade. É inválida cláusula de acordo ou convenção coletiva de trabalho contemplando a supressão ou redução do intervalo intrajornada porque este constitui medida de higiene, saúde e segurança do trabalho, garantido por norma de ordem pú- blica (art. 71 da CLT e art. 7º, XXII, da CF/1988), infenso à negociação coleti- va.
OJ-SDI1-343 PENHORA. SUCESSÃO. ART. 100 DA CF/1988. EXECUÇÃO (DJ 22.06.2004) É válida a penhora em bens de pessoa jurídica de direito privado, re- alizada anteriormente à sucessão pela União ou por Estado-membro, não podendo a execução prosseguir mediante precatório. A decisão que a mantém não viola o art. 100 da CF/1988. C-81 Orientação Jurisprudencial da SBDI-I OJ-SDI1-344 FGTS. MULTA DE 40%. DIFERENÇAS DECOR- RENTES DOS EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. PRESCRI- ÇÃO. TERMO INICIAL (mantida) – Res. 175/2011, DEJT di- vulgado em 27, 30 e 31.05.2011 O termo inicial do prazo prescricional para o empregado pleitear em juízo diferenças da multa do FGTS, decorrentes dos expurgos infla- cionários, deu-se com a vigência da Lei Complementar nº 110, em 30.06.01, salvo comprovado trânsito em julgado de decisão proferida em ação proposta anteriormente na Justiça Federal, que reconheça o direito à atualização do saldo da conta vinculada. Histórico: Redação alterada - DJ 22.11.2005 344 FGTS. Multa de 40%. Diferenças decorrentes dos expurgos inflacionários.
SBDI - I Prescrição. Termo inicial (alterada em decorrência do julgamento do processo TST IUJ-RR 1577/2003-019-03-00.8) (...) Redação Original - DJ 10.11.2004 344. FGTS. Multa de 40%. Diferenças decorrentes dos expurgos inflacionários. Prescrição. Termo inicial. Lei Complementar nº 110/2001. O termo inicial do prazo prescricional para o empregado pleitear em juízo dife- renças da multa do FGTS, decorrentes dos expurgos inflacionários, deu-se com a edição da Lei Complementar nº 110, de 29.06.2001, que reconheceu o direito à atualização do saldo das contas vinculadas. OJ-SDI1-345 ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. RADIAÇÃO IONIZANTE OU SUBSTÂNCIA RADIOATIVA. DEVIDO (DJ 22.06.2005) A exposição do empregado à radiação ionizante ou à substância ra- dioativa enseja a percepção do adicional de periculosidade, pois a regulamentação ministerial (Portarias do Ministério do Trabalho nºs 3.393, de 17.12.1987, e 518, de 07.04.2003), ao reputar perigosa a atividade, reveste-se de plena eficácia, porquanto expedida por força de delegação legislativa contida no art. 200, “caput”, e inciso VI, da CLT. No período de 12.12.2002 a 06.04.2003, enquanto vigeu a Por- taria nº 496 do Ministério do Trabalho, o empregado faz jus ao adi- cional de insalubridade. OJ-SDI1-346 ABONO PREVISTO EM NORMA COLETIVA. NATUREZA INDENIZATÓRIA. CONCESSÃO APENAS AOS EMPREGADOS EM ATIVIDADE. EXTENSÃO AOS INATI- VOS. IMPOSSIBILIDADE (DJ 25.04.2007) A decisão que estende aos inativos a concessão de abono de natureza jurídica indenizatória, previsto em norma coletiva apenas para os empregados em atividade, a ser pago de uma única vez, e confere na- tureza salarial à parcela, afronta o art. 7º, XXVI, da CF/88.
C-82 Orientação Jurisprudencial da SBDI-I OJ-SDI1-347 ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. SISTEMA ELÉTRICO DE POTÊNCIA. LEI Nº 7.369, DE 20.09.1985, REGULAMENTADA PELO DECRETO Nº 93.412, DE 14.10.1986. EXTENSÃO DO DIREITO AOS CABISTAS, INS- TALADORES E REPARADORES DE LINHAS E APARE- LHOS EM EMPRESA DE TELEFONIA (DJ 25.04.2007) É devido o adicional de periculosidade aos empregados cabistas, ins- taladores e reparadores de linhas e aparelhos de empresas de telefo- nia, desde que, no exercício de suas funções, fiquem expostos a con- dições de risco equivalente ao do trabalho exercido em contato com sistema elétrico de potência. OJ-SDI1-348 HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. BASE DE CÁL-
SBDI - I CULO. VALOR LÍQUIDO. LEI Nº 1.060, DE 05.02.1950 (DJ 25.04.2007) Os honorários advocatícios, arbitrados nos termos do art. 11, § 1º, da Lei nº 1.060, de 05.02.1950, devem incidir sobre o valor líquido da condenação, apurado na fase de liquidação de sentença, sem a dedu- ção dos descontos fiscais e previdenciários. OJ-SDI1-349 MANDATO. JUNTADA DE NOVA PROCURAÇÃO. AUSÊNCIA DE RESSALVA. EFEITOS (DJ 25.04.2007) A juntada de nova procuração aos autos, sem ressalva de poderes conferidos ao antigo patrono, implica revogação tácita do mandato anterior. OJ-SDI1-350 MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO. NULI- DADE DO CONTRATO DE TRABALHO NÃO SUSCITADA PELO ENTE PÚBLICO NO MOMENTO DA DEFESA. AR- GÜIÇÃO EM PARECER. POSSIBILIDADE (alterada em de- corrência do julgamento do processo TST IUJE-RR 526538/1999.2) – Res. 162/2009, DEJT divulgado em 23, 24 e 25.11.2009 O Ministério Público do Trabalho pode arguir, em parecer, na pri- meira vez que tenha de se manifestar no processo, a nulidade do con- trato de trabalho em favor de ente público, ainda que a parte não a tenha suscitado, a qual será apreciada, sendo vedada, no entanto, qualquer dilação probatória. Histórico: Redação original - DJ 25.04.2007 350. Ministério Público do Trabalho. Nulidade do contrato de trabalho não suscitada pelo ente público no momento da defesa. Argüição em parecer. Im- possibilidade. Não se conhece de argüição de nulidade do contrato de trabalho em favor de ente público, suscitada pelo Ministério Público do Trabalho, mediante parecer, quando a parte não a suscitou em defesa.
C-83 Orientação Jurisprudencial da SBDI-I OJ-SDI1-351 MULTA. ART. 477, § 8º, DA CLT. VERBAS RESCI- SÓRIAS RECONHECIDAS EM JUÍZO (cancelada) – Res. 163/2009, DEJT divulgado em 23, 24 e 25.11.2009 Incabível a multa prevista no art. 477, § 8º, da CLT, quando houver fundada controvérsia quanto à existência da obrigação cujo inadim- plemento gerou a multa. Legislação: CLT, art. 477, “caput”, §§ 6º e 8º Histórico: Redação original - DJ 25.04.2007 OJ-SDI1-352 PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO. RECURSO DE REVISTA FUNDAMENTADO EM CONTRARIEDADE A
SBDI - I ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL. INADMISSIBILIDA- DE. ART. 896, § 6º, DA CLT, ACRESCENTADO PELA LEI Nº 9.957, DE 12.01.2000 (cancelada em decorrência da conversão na Súmula nº 442) – Res. 186/2012, DEJT divulgado em 25, 26 e 27.09.2012 Nas causas sujeitas ao procedimento sumaríssimo, a admissibilidade de recurso de revista está limitada à demonstração de violação direta a dispositivo da Constituição Federal ou contrariedade a Súmula do Tribunal Superior do Trabalho, não se admitindo o recurso por con- trariedade a Orientação Jurisprudencial deste Tribunal (Livro II, Tí- tulo II, Capítulo III, do RITST), ante a ausência de previsão no art. 896, § 6º, da CLT. Histórico: redação alterada pelo Tribunal Pleno na sessão realizada em 6.2.2012 – Res. 178/2012, DEJT divulgado em 13, 14 e 15.02.2012 Redação original - DJ 25.04.2007 Nas causas sujeitas ao procedimento sumaríssimo, não se admite recurso de re- vista por contrariedade à Orientação Jurisprudencial do Tribunal Superior do Trabalho (Livro II, Título II, Capítulo III, do RITST), por ausência de previsão no art. 896, § 6º, da CLT. OJ-SDI1-353 EQUIPARAÇÃO SALARIAL. SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA. ART. 37, XIII, DA CF/1988. POSSIBI- LIDADE (cancelada em decorrência da sua conversão na Súmu- la nº 455) - Res. 194/2014, DEJT divulgado em 21, 22 e 23.05.2014 À sociedade de economia mista não se aplica a vedação à equipara- ção prevista no art. 37, XIII, da CF/1988, pois, ao contratar empre- gados sob o regime da CLT, equipara-se a empregador privado, con- forme disposto no art. 173, § 1º, II, da CF/1988. Histórico: Redação original - DJ 14.03.2008
C-84 Orientação Jurisprudencial da SBDI-I OJ-SDI1-354 INTERVALO INTRAJORNADA. ART. 71, § 4º, DA CLT. NÃO CONCESSÃO OU REDUÇÃO. NATUREZA JURÍ- DICA SALARIAL (cancelada em decorrência da conversão no item III da Súmula nº 437) – Res. 186/2012, DEJT divulgado em 25, 26 e 27.09.2012 Possui natureza salarial a parcela prevista no art. 71, § 4º, da CLT, com redação introduzida pela Lei nº 8.923, de 27 de julho de 1994, quando não concedido ou reduzido pelo empregador o intervalo mí- nimo intrajornada para repouso e alimentação, repercutindo, assim, no cálculo de outras parcelas salariais. Histórico: Redação original - DJ 14.03.2008
SBDI - I OJ-SDI1-355 INTERVALO INTERJORNADAS. INOBSERVÂN- CIA. HORAS EXTRAS. PERÍODO PAGO COMO SOBRE- JORNADA. ART. 66 DA CLT. APLICAÇÃO ANALÓGICA DO § 4º DO ART. 71 DA CLT (DJ 14.03.2008) O desrespeito ao intervalo mínimo interjornadas previsto no art. 66 da CLT acarreta, por analogia, os mesmos efeitos previstos no § 4º do art. 71 da CLT e na Súmula nº 110 do TST, devendo-se pagar a integralidade das horas que foram subtraídas do intervalo, acrescidas do respectivo adicional. OJ-SDI1-356 PROGRAMA DE INCENTIVO À DEMISSÃO VO- LUNTÁRIA (PDV). CRÉDITOS TRABALHISTAS RECO- NHECIDOS EM JUÍZO. COMPENSAÇÃO. IMPOSSIBILI- DADE (DJ 14.03.2008) Os créditos tipicamente trabalhistas reconhecidos em juízo não são suscetíveis de compensação com a indenização paga em decorrência de adesão do trabalhador a Programa de Incentivo à Demissão Vo- luntária (PDV). OJ-SDI1-357 RECURSO. INTERPOSIÇÃO ANTES DA PUBLI- CAÇÃO DO ACÓRDÃO IMPUGNADO. EXTEMPORANEI- DADE. NÃO CONHECIMENTO (cancelada em decorrência da sua conversão na Súmula nº 434) - Res. 178/2012, DEJT divulga- do em 13, 14 e 15.02.2012 É extemporâneo recurso interposto antes de publicado o acórdão im- pugnado. Histórico: Redação original - DJ 14.03.2008
C-85 Orientação Jurisprudencial da SBDI-I OJ-SDI1-358 SALÁRIO MÍNIMO E PISO SALARIAL PROPOR- CIONAL À JORNADA REDUZIDA. EMPREGADO. SERVI- DOR PÚBLICO (redação alterada na sessão do Tribunal Pleno realizada em 16.2.2016) – Res. 202/2016, DEJT divulgado em 19, 22 e 23.02.2016 I - Havendo contratação para cumprimento de jornada reduzida, infe- rior à previsão constitucional de oito horas diárias ou quarenta e qua- tro semanais, é lícito o pagamento do piso salarial ou do salário mí- nimo proporcional ao tempo trabalhado. II - Na Administração Pública direta, autárquica e fundacional não é válida remuneração de empregado público inferior ao salário míni- mo, ainda que cumpra jornada de trabalho reduzida. Precedentes do
SBDI - I Supremo Tribunal Federal. Histórico: Redação original Nº 358. Salário mínimo e piso salarial proporcional à jornada reduzida. Possi- bilidade (DJ 14.03.2008) Havendo contratação para cumprimento de jornada reduzida, inferior à previ- são constitucional de oito horas diárias ou quarenta e quatro semanais, é lícito o pagamento do piso salarial ou do salário mínimo proporcional ao tempo tra- balhado OJ-SDI1-359 SUBSTITUIÇÃO PROCESSUAL. SINDICATO. LEGITIMIDADE. PRESCRIÇÃO. INTERRUPÇÃO (DJ 14.03.2008) A ação movida por sindicato, na qualidade de substituto processual, interrompe a prescrição, ainda que tenha sido considerado parte ile- gítima “ad causam”. OJ-SDI1-360 TURNO ININTERRUPTO DE REVEZAMENTO. DOIS TURNOS. HORÁRIO DIURNO E NOTURNO. CARAC- TERIZAÇÃO (DJ 14.03.2008) Faz jus à jornada especial prevista no art. 7º, XIV, da CF/1988 o tra- balhador que exerce suas atividades em sistema de alternância de turnos, ainda que em dois turnos de trabalho, que compreendam, no todo ou em parte, o horário diurno e o noturno, pois submetido à al- ternância de horário prejudicial à saúde, sendo irrelevante que a ati- vidade da empresa se desenvolva de forma ininterrupta. OJ-SDI1-361 APOSENTADORIA ESPONTÂNEA. UNICIDADE DO CONTRATO DE TRABALHO. MULTA DE 40% DO FGTS SOBRE TODO O PERÍODO (DJ 20, 21 E 23.05.2008)
C-86 Orientação Jurisprudencial da SBDI-I A aposentadoria espontânea não é causa de extinção do contrato de trabalho se o empregado permanece prestando serviços ao emprega- dor após a jubilação. Assim, por ocasião da sua dispensa imotivada, o empregado tem direito à multa de 40% do FGTS sobre a totalidade dos depósitos efetuados no curso do pacto laboral. OJ-SDI1-362 CONTRATO NULO. EFEITOS. FGTS. MEDIDA PROVISÓRIA 2.164-41, DE 24.08.2001, E ART. 19-A DA LEI Nº 8.036, DE 11.05.1990. IRRETROATIVIDADE (DJ 20, 21 E 23.05.2008) Não afronta o princípio da irretroatividade da lei a aplicação do art. 19-A da Lei nº 8.036, de 11.05.1990, aos contratos declarados nulos celebrados antes da vigência da Medida Provisória nº 2.164-41, de
SBDI - I 24.08.2001. OJ-SDI1-363 DESCONTOS PREVIDENCIÁRIOS E FISCAIS. CONDENAÇÃO DO EMPREGADOR EM RAZÃO DO INA- DIMPLEMENTO DE VERBAS REMUNERATÓRIAS. RES- PONSABILIDADE DO EMPREGADO PELO PAGAMENTO. ABRANGÊNCIA (cancelada em decorrência da aglutinação da sua parte final ao item II da Súmula nº 368 do TST) - Res. 219/2017, DEJT divulgado em 28, 29 e 30.06.2017 – republicada - DEJT divulgado em 12, 13 e 14.07.2017 A responsabilidade pelo recolhimento das contribuições social e fis- cal, resultante de condenação judicial referente a verbas remunerató- rias, é do empregador e incide sobre o total da condenação. Contudo, a culpa do empregador pelo inadimplemento das verbas remunerató- rias não exime a responsabilidade do empregado pelos pagamentos do imposto de renda devido e da contribuição previdenciária que re- caia sobre sua quota-parte. Histórico: Redação original - DJ 20, 21 e 23.05.2008
OJ-SDI1-364 ESTABILIDADE. ART. 19 DO ADCT. SERVIDOR PÚBLICO DE FUNDAÇÃO REGIDO PELA CLT (DJ 20, 21 E 23.05.2008) Fundação instituída por lei e que recebe dotação ou subvenção do Poder Público para realizar atividades de interesse do Estado, ainda que tenha personalidade jurídica de direito privado, ostenta natureza de fundação pública. Assim, seus servidores regidos pela CLT são beneficiários da estabilidade excepcional prevista no art. 19 do ADCT.
OJ-SDI1-365 ESTABILIDADE PROVISÓRIA. MEMBRO DE CONSELHO FISCAL DE SINDICATO. INEXISTÊNCIA (DJ 20, 21 E 23.05.2008) C-87 Orientação Jurisprudencial da SBDI-I Membro de conselho fiscal de sindicato não tem direito à estabilida- de prevista nos arts. 543, § 3º, da CLT e 8º, VIII, da CF/1988, por- quanto não representa ou atua na defesa de direitos da categoria res- pectiva, tendo sua competência limitada à fiscalização da gestão fi- nanceira do sindicato (art. 522, § 2º, da CLT).
OJ-SDI1-366 ESTAGIÁRIO. DESVIRTUAMENTO DO CON- TRATO DE ESTÁGIO. RECONHECIMENTO DO VÍNCULO EMPREGATÍCIO COM A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DI- RETA OU INDIRETA. PERÍODO POSTERIOR À CONSTI- TUIÇÃO FEDERAL DE 1988. IMPOSSIBILIDADE (DJ 20, 21 E 23.05.2008) Ainda que desvirtuada a finalidade do contrato de estágio celebrado SBDI - I na vigência da Constituição Federal de 1988, é inviável o reconhe- cimento do vínculo empregatício com ente da Administração Pública direta ou indireta, por força do art. 37, II, da CF/1988, bem como o deferimento de indenização pecuniária, exceto em relação às parce- las previstas na Súmula nº 363 do TST, se requeridas.
OJ-SDI1-367 AVISO PRÉVIO DE 60 DIAS. ELASTECIMENTO POR NORMA COLETIVA. PROJEÇÃO. REFLEXOS NAS PARCELAS TRABALHISTAS (DEJT divulgado em 03, 04 e 05.12.2008) O prazo de aviso prévio de 60 dias, concedido por meio de norma coletiva que silencia sobre alcance de seus efeitos jurídicos, compu- ta-se integralmente como tempo de serviço, nos termos do § 1º do art. 487 da CLT, repercutindo nas verbas rescisórias.
OJ-SDI1-368 DESCONTOS PREVIDENCIÁRIOS. ACORDO HOMOLOGADO EM JUÍZO. INEXISTÊNCIA DE VÍNCULO EMPREGATÍCIO. PARCELAS INDENIZATÓRIAS. AUSÊN- CIA DE DISCRIMINAÇÃO. INCIDÊNCIA SOBRE O VALOR TOTAL (DEJT divulgado em 03, 04 e 05.12.2008) É devida a incidência das contribuições para a Previdência Social sobre o valor total do acordo homologado em juízo, independente- mente do reconhecimento de vínculo de emprego, desde que não ha- ja discriminação das parcelas sujeitas à incidência da contribuição previdenciária, conforme parágrafo único do art. 43 da Lei nº 8.212, de 24.07.1991, e do art. 195, I, “a”, da CF/1988.
OJ-SDI1-369 ESTABILIDADE PROVISÓRIA. DELEGADO SIN- DICAL. INAPLICÁVEL (DEJT divulgado em 03, 04 e 05.12.2008)
C-88 Orientação Jurisprudencial da SBDI-I O delegado sindical não é beneficiário da estabilidade provisória prevista no art. 8º, VIII, da CF/1988, a qual é dirigida, exclusiva- mente, àqueles que exerçam ou ocupem cargos de direção nos sindi- catos, submetidos a processo eletivo.
OJ-SDI1-370 FGTS. MULTA DE 40%. DIFERENÇAS DOS EX- PURGOS INFLACIONÁRIOS. PRESCRIÇÃO. INTERRUP- ÇÃO DECORRENTE DE PROTESTOS JUDICIAIS (DEJT di- vulgado em 03, 04 e 05.12.2008) O ajuizamento de protesto judicial dentro do biênio posterior à Lei Complementar nº 110, de 29.06.2001, interrompe a prescrição, sendo irrelevante o transcurso de mais de dois anos da propositura de outra medida acautelatória, com o mesmo objetivo, ocorrida antes da vi- SBDI - I gência da referida lei, pois ainda não iniciado o prazo prescricional, conforme disposto na Orientação Jurisprudencial nº 344 da SBDI-I.
OJ-SDI1-371 IRREGULARIDADE DE REPRESENTAÇÃO. SUBSTABELECIMENTO NÃO DATADO. INAPLICABILI- DADE DO ART. 654, § 1º, DO CÓDIGO CIVIL (atualizada em decorrência do CPC de 2015) - Res. 208/2016, DEJT divulgado em 22, 25 e 26.04.2016 Não caracteriza a irregularidade de representação a ausência da data da outorga de poderes, pois, no mandato judicial, ao contrário do mandato civil, não é condição de validade do negócio jurídico. As- sim, a data a ser considerada é aquela em que o instrumento for jun- tado aos autos, conforme preceitua o art. 409, IV, do CPC de 2015 (art. 370, IV, do CPC de 1973). Inaplicável o art. 654, § 1º, do Có- digo Civil. Histórico: Redação original - DEJT divulgado em 03, 04 e 05.12.2008 Nº 371. Irregularidade de representação. Substabelecimento não datado. Ina- plicabilidade do Art. 654, § 1º, do Código Civil Não caracteriza a irregularidade de representação a ausência da data da ou- torga de poderes, pois, no mandato judicial, ao contrário do mandato civil, não é condição de validade do negócio jurídico. Assim, a data a ser considerada é aquela em que o instrumento for juntado aos autos, conforme preceitua o art. 370, IV, do CPC. Inaplicável o art. 654, § 1º, do Código Civil.
OJ-SDI1-372 MINUTOS QUE ANTECEDEM E SUCEDEM A JORNADA DE TRABALHO. LEI Nº 10.243, DE 19.06.2001. NORMA COLETIVA. FLEXIBILIZAÇÃO. IMPOSSIBILI- DADE (cancelada em decorrência da sua conversão na Súmula nº 449) - Res. 194/2014, DEJT divulgado em 21, 22 e 23.05.2014
C-89 Orientação Jurisprudencial da SBDI-I A partir da vigência da Lei nº 10.243, de 19.06.2001, que acrescen- tou o § 1º ao art. 58 da CLT, não mais prevalece cláusula prevista em convenção ou acordo coletivo que elastece o limite de 5 minutos que antecedem e sucedem a jornada de trabalho para fins de apura- ção das horas extras. Histórico: Redação original – DEJT divulgado em 03, 04 e 05.12.2008
OJ-SDI1-373 REPRESENTAÇÃO. PESSOA JURÍDICA. PRO- CURAÇÃO. INVALIDADE. IDENTIFICAÇÃO DO OUTOR- GANTE E DE SEU REPRESENTANTE (cancelada em decor- rência da sua conversão na Súmula nº 456) - Res. 194/2014, DEJT divulgado em 21, 22 e 23.05.2014
SBDI - I É inválido o instrumento de mandato firmado em nome de pessoa ju- rídica que não contenha, pelo menos, o nome da entidade outorgante e do signatário da procuração, pois estes dados constituem elementos que os individualizam. Histórico: Redação alterada – Res. 170/2010 - DEJT divulgado em 19, 22 e 23.11.2010 373. Representação. pessoa jurídica. Procuração invalidade. Identificação do outorgante e de seu representante (redação alterada na sessão do tribunal ple- no realizada em 16.11.2010 - IUJ-85600-06.2007.5.15.0000). É inválido o instrumento de mandato firmado em nome de pessoa jurídica que não contenha, pelo menos, o nome da entidade outorgante e do signatário da procuração, pois estes dados constituem elementos que os individualizam. Redação original – DEJT divulgado em 10, 11 e 12.03.2009 373. Irregularidade de representação. Pessoa jurídica. Procuração inválida. Ausência de identificação do outorgante e de seu representante. Art. 654, § 1º, do Código Civil. Não se reveste de validade o instrumento de mandato firmado em nome de pes- soa jurídica em que não haja a sua identificação e a de seu representante legal, o que, a teor do art. 654, § 1º, do Código Civil, acarreta, para a parte que o apresenta, os efeitos processuais da inexistência de poderes nos autos.
OJ-SDI1-374 AGRAVO DE INSTRUMENTO. REPRESENTA- ÇÃO PROCESSUAL. REGULARIDADE. PROCURAÇÃO OU SUBSTABELECIMENTO COM CLÁUSULA LIMITATIVA DE PODERES AO ÂMBITO DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO (DEJT divulgado em 19, 20 e 22.04.2010) É regular a representação processual do subscritor do agravo de ins- trumento ou do recurso de revista que detém mandato com poderes de representação limitados ao âmbito do Tribunal Regional do Tra- balho, pois, embora a apreciação desse recurso seja realizada pelo Tribunal Superior do Trabalho, a sua interposição é ato praticado pe- rante o Tribunal Regional do Trabalho, circunstância que legitima a atuação do advogado no feito.
C-90 Orientação Jurisprudencial da SBDI-I OJ-SDI1-375 AUXÍLIO-DOENÇA. APOSENTADORIA POR IN- VALIDEZ. SUSPENSÃO DO CONTRATO DE TRABALHO. PRESCRIÇÃO. CONTAGEM (DEJT divulgado em 19, 20 e 22.04.2010) A suspensão do contrato de trabalho, em virtude da percepção do auxílio-doença ou da aposentadoria por invalidez, não impede a flu- ência da prescrição quinquenal, ressalvada a hipótese de absoluta impossibilidade de acesso ao Judiciário.
OJ-SDI1-376 CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. ACORDO HOMOLOGADO EM JUÍZO APÓS O TRÂNSITO EM JUL- GADO DA SENTENÇA CONDENATÓRIA. INCIDÊNCIA SOBRE O VALOR HOMOLOGADO (DEJT divulgado em 19, SBDI - I 20 e 22.04.2010) É devida a contribuição previdenciária sobre o valor do acordo cele- brado e homologado após o trânsito em julgado de decisão judicial, respeitada a proporcionalidade de valores entre as parcelas de natu- reza salarial e indenizatória deferidas na decisão condenatória e as parcelas objeto do acordo.
OJ-SDI1-377 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. DECISÃO DE- NEGATÓRIA DE RECURSO DE REVISTA EXARADO POR PRESIDENTE DO TRT. DESCABIMENTO. NÃO INTER- RUPÇÃO DO PRAZO RECURSAL (cancelada a partir de 15 de abril de 2016) - Res. 204/2016, DEJT divulgado em 17, 18 e 21.03.2016 Não cabem embargos de declaração interpostos contra decisão de admissibilidade do recurso de revista, não tendo o efeito de inter- romper qualquer prazo recursal. *Cf. Instrução Normativa 40/2016 Histórico: Redação original - DEJT divulgado em 19, 20 e 22.04.2010.
OJ-SDI1-378 EMBARGOS. INTERPOSIÇÃO CONTRA DECI- SÃO MONOCRÁTICA. NÃO CABIMENTO (atualizada em de- corrência do CPC DE 2015) - Res. 208/2016, DEJT divulgado em 22, 25 e 26.04.2016 Não encontra amparo no art. 894 da CLT, quer na redação anterior quer na redação posterior à Lei n.º 11.496, de 22.06.2007, recurso de embargos interposto à decisão monocrática exarada nos moldes do art. 932 do CPC de 2015 (art. 557 do CPC de 1973) e 896, § 5º, da CLT, pois o comando legal restringe seu cabimento à pretensão de reforma de decisão colegiada proferida por Turma do Tribunal Supe- rior do Trabalho. Histórico: C-91 Orientação Jurisprudencial da SBDI-I Redação original - DEJT divulgado em 19, 20 e 22.04.2010 Nº 378. Embargos. Interposição contra decisão monocrática. não cabimento. Não encontra amparo no art. 894 da CLT, quer na redação anterior quer na re- dação posterior à Lei n.º 11.496, de 22.06.2007, recurso de embargos interpos- to à decisão monocrática exarada nos moldes dos arts. 557 do CPC e 896, § 5º, da CLT, pois o comando legal restringe seu cabimento à pretensão de reforma de decisão colegiada proferida por Turma do Tribunal Superior do Trabalho.
OJ-SDI1-379 EMPREGADO DE COOPERATIVA DE CRÉDITO. BANCÁRIO. EQUIPARAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE (republi- cada em razão de erro material no registro da referência legisla- tiva) DEJT divulgado em 29, 30 e 31.03.2017 Os empregados de cooperativas de crédito não se equiparam a ban-
SBDI - I cário, para efeito de aplicação do art. 224 da CLT, em razão da ine- xistência de expressa previsão legal, considerando, ainda, as diferen- ças estruturais e operacionais entre as instituições financeiras e as cooperativas de crédito. Inteligência das Leis n.os 4.595, de 31.12.1964, e 5.764, de 16.12.1971. Histórico: Redação original - DEJT divulgado em 19, 20 e 22.04.2010 Nº 379. Empregado de cooperativa de crédito. Bancário. Equiparação. Impos- sibilidade. Os empregados de cooperativas de crédito não se equiparam a bancário, para efeito de aplicação do art. 224 da CLT, em razão da inexistência de expressa previsão legal, considerando, ainda, as diferenças estruturais e operacionais entre as instituições financeiras e as cooperativas de crédito. Inteligência das Leis n.os 4.594, de 29.12.1964, e 5.764, de 16.12.1971.
OJ-SDI1-380 INTERVALO INTRAJORNADA. JORNADA CON- TRATUAL DE SEIS HORAS DIÁRIAS. PRORROGAÇÃO HABITUAL. APLICAÇÃO DO ART. 71, “CAPUT” E § 4º, DA CLT (cancelada em decorrência da conversão no item IV da Súmula nº 437) – Res. 186/2012, DEJT divulgado em 25, 26 e 27.09.2012 Ultrapassada habitualmente a jornada de seis horas de trabalho, é de- vido o gozo do intervalo intrajornada mínimo de uma hora, obrigan- do o empregador a remunerar o período para descanso e alimentação não usufruído como extra, acrescido do respectivo adicional, na for- ma prevista no art. 71, “caput” e § 4, da CLT. . Histórico: Redação original - DEJT divulgado em 19, 20 e 22.04.2010.
C-92 Orientação Jurisprudencial da SBDI-I OJ-SDI1-381 INTERVALO INTRAJORNADA. RURÍCOLA. LEI N.º 5.889, DE 08.06.1973. SUPRESSÃO TOTAL OU PARCIAL. DECRETO N.º 73.626, DE 12.02.1974. APLICAÇÃO DO ART. 71, § 4º, DA CLT (cancelada em decorrência da aglutinação ao item I da Súmula nº 437) – Res. 186/2012, DEJT divulgado em 25, 26 e 27.09.2012 A não concessão total ou parcial do intervalo mínimo intrajornada de uma hora ao trabalhador rural, fixado no Decreto n.º 73.626, de 12.02.1974, que regulamentou a Lei n.º 5.889, de 08.06.1973, acar- reta o pagamento do período total, acrescido do respectivo adicional, por aplicação subsidiária do art. 71, § 4º, da CLT. Histórico:
SBDI - I Redação original - DEJT divulgado em 19, 20 e 22.04.2010..
OJ-SDI1-382 JUROS DE MORA. ART. 1º-F DA LEI Nº 9.494, DE 10.09.1997. INAPLICABILIDADE À FAZENDA PÚBLICA QUANDO CONDENADA SUBSIDIARIAMENTE (DEJT divul- gado em 19, 20 e 22.04.2010) A Fazenda Pública, quando condenada subsidiariamente pelas obri- gações trabalhistas devidas pela empregadora principal, não se bene- ficia da limitação dos juros, prevista no art. 1º-F da Lei nº 9.494, de 10.09.1997.
OJ-SDI1-383 TERCEIRIZAÇÃO. EMPREGADOS DA EMPRESA PRESTADORA DE SERVIÇOS E DA TOMADORA. ISONO- MIA. ART. 12, “A”, DA LEI Nº 6.019, DE 03.01.1974 (mantida)
- Res. 175/2011, DEJT divulgado em 27, 30 e 31.05.2011 A contratação irregular de trabalhador, mediante empresa interposta, não gera vínculo de emprego com ente da Administração Pública, não afastando, contudo, pelo princípio da isonomia, o direito dos empregados terceirizados às mesmas verbas trabalhistas legais e normativas asseguradas àqueles contratados pelo tomador dos servi- ços, desde que presente a igualdade de funções. Aplicação analógica do art. 12, “a”, da Lei nº 6.019, de 03.01.1974. Histórico: Redação original - DEJT divulgado em 19, 20 e 22.04.2010
OJ-SDI1-384 TRABALHADOR AVULSO. PRESCRIÇÃO BIE- NAL. TERMO INICIAL (cancelada) - Res. 186/2012, DEJT di- vulgado em 25, 26 e 27.09.2012 É aplicável a prescrição bienal prevista no art. 7º, XXIX, da Consti- tuição de 1988 ao trabalhador avulso, tendo como marco inicial a cessação do trabalho ultimado para cada tomador de serviço. Histórico: Redação original - (DEJT divulgado em 19, 20 e 22.04.2010) C-93 Orientação Jurisprudencial da SBDI-I OJ-SDI1-385 ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. DEVIDO. ARMAZENAMENTO DE LÍQUIDO INFLAMÁVEL NO PRÉDIO. CONSTRUÇÃO VERTICAL. (DEJT divulgado em 09, 10 e 11.06.2010) É devido o pagamento do adicional de periculosidade ao empregado que desenvolve suas atividades em edifício (construção vertical), se- ja em pavimento igual ou distinto daquele onde estão instalados tan- ques para armazenamento de líquido inflamável, em quantidade aci- ma do limite legal, considerando-se como área de risco toda a área interna da construção vertical.
OJ-SDI1-386 FÉRIAS. GOZO NA ÉPOCA PRÓPRIA. PAGA- MENTO FORA DO PRAZO. DOBRA DEVIDA. ARTS. 137 E SBDI - I 145 DA CLT. (cancelada em decorrência da sua conversão na Súmula nº 450) - Res. 194/2014, DEJT divulgado em 21, 22 e 23.05.2014 É devido o pagamento em dobro da remuneração de férias, incluído o terço constitucional, com base no art. 137 da CLT, quando, ainda que gozadas na época própria, o empregador tenha descumprido o prazo previsto no art. 145 do mesmo diploma legal. Histórico: Redação original – DEJT divulgado em 09, 10 e 11.06.2010
OJ-SDI1-387 HONORÁRIOS PERICIAIS. BENEFICIÁRIO DA JUSTIÇA GRATUITA. RESPONSABILIDADE DA UNIÃO PELO PAGAMENTO. RESOLUÇÃO Nº 35/2007 DO CSJT. OBSERVÂNCIA. (cancelada em decorrência da sua conversão na Súmula nº 457) - Res. 194/2014, DEJT divulgado em 21, 22 e 23.05.2014 A União é responsável pelo pagamento dos honorários de perito quando a parte sucumbente no objeto da perícia for beneficiária da assistência judiciária gratuita, observado o procedimento disposto nos arts. 1º, 2º e 5º da Resolução n.º 35/2007 do Conselho Superior da Justiça do Trabalho – CSJT. Histórico: Redação original – DEJT divulgado em 09, 10 e 11.06.2010
OJ-SDI1-388 JORNADA 12X36. JORNADA MISTA QUE COM- PREENDA A TOTALIDADE DO PERÍODO NOTURNO. ADICIONAL NOTURNO. DEVIDO. (DEJT divulgado em 09, 10 e 11.06.2010) O empregado submetido à jornada de 12 horas de trabalho por 36 de descanso, que compreenda a totalidade do período noturno, tem di- reito ao adicional noturno, relativo às horas trabalhadas após as 5 ho- ras da manhã. C-94 Orientação Jurisprudencial da SBDI-I OJ-SDI1-389 MULTA PREVISTA NO ART. 1.021, §§ 4º E 5º, DO CPC DE 2015. ART. 557, § 2º, DO CPC DE 1973. RECOLHI- MENTO. PRESSUPOSTO RECURSAL. BENEFICIÁRIO DA JUSTIÇA GRATUITA E FAZENDA PÚBLICA. PAGAMEN- TO AO FINAL. (nova redação em decorrência do CPC de 2015) – Res. 209/2016 – DEJT divulgado em 01, 02 e 03.06.2016 Constitui ônus da parte recorrente, sob pena de deserção, depositar previamente a multa aplicada com fundamento nos §§ 4º e 5º, do art. 1.021, do CPC de 2015 (§ 2º do art. 557 do CPC de 1973), à exceção da Fazenda Pública e do beneficiário de justiça gratuita, que farão o pagamento ao final. Histórico:
SBDI - I Redação original – DEJT divulgado em 09, 10 e 11.06.2010. 389 Multa prevista no Art. 557, § 2º, do CPC. Recolhimento. Pressuposto recur- sal. Pessoa jurídica de direito público. Exigibilidade. Está a parte obrigada, sob pena de deserção, a recolher a multa aplicada com fundamento no § 2º do art. 557 do CPC, ainda que pessoa jurídica de direito público.
OJ-SDI1-390 PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS E RESULTADOS. RESCISÃO CONTRATUAL ANTERIOR À DATA DA DIS- TRIBUIÇÃO DOS LUCROS. PAGAMENTO PROPORCIO- NAL AOS MESES TRABALHADOS. PRINCÍPIO DA ISO- NOMIA. (cancelada em decorrência da sua conversão na Súmu- la nº 451) - Res. 194/2014, DEJT divulgado em 21, 22 e 23.05.2014 Fere o princípio da isonomia instituir vantagem mediante acordo co- letivo ou norma regulamentar que condiciona a percepção da parcela participação nos lucros e resultados ao fato de estar o contrato de trabalho em vigor na data prevista para a distribuição dos lucros. As- sim, inclusive na rescisão contratual antecipada, é devido o paga- mento da parcela de forma proporcional aos meses trabalhados, pois o ex-empregado concorreu para os resultados positivos da empresa. Histórico: Redação original – DEJT divulgado em 09, 10 e 11.06.2010
OJ-SDI1-391 PORTUÁRIOS. SUBMISSÃO PRÉVIA DE DE- MANDA A COMISSÃO PARITÁRIA. LEI N.º 8.630, DE 25.02.1993. INEXIGIBILIDADE. (DEJT divulgado em 09, 10 e 11.06.2010) A submissão prévia de demanda a comissão paritária, constituída nos termos do art. 23 da Lei nº 8.630, de 25.02.1993 (Lei dos Portos), não é pressuposto de constituição e desenvolvimento válido e regular do processo, ante a ausência de previsão em lei.
C-95 Orientação Jurisprudencial da SBDI-I OJ-SDI1-392 PRESCRIÇÃO. INTERRUPÇÃO. AJUIZAMENTO DE PROTESTO JUDICIAL. MARCO INICIAL (atualizada em decorrência do CPC de 2015) (republicada em razão de erro ma- terial) - Res. 209/2016, DEJT divulgado em 01, 02 e 03.06.2016 O protesto judicial é medida aplicável no processo do trabalho, por força do art. 769 da CLT e do art. 15 do CPC de 2015. O ajuizamen- to da ação, por si só, interrompe o prazo prescricional, em razão da inaplicabilidade do § 2º do art. 240 do CPC de 2015 (§ 2º do art. 219 do CPC de 1973), incompatível com o disposto no art. 841 da CLT. Histórico: Res. 208/2016, DEJT divulgado em 22, 25 e 26.04.2016 – atualizada em decor- rência do CPC de 2015. Nº 392 (...)
SBDI - I O protesto judicial é medida aplicável no processo do trabalho, por força do art. 769 da CLT e do art. 311 do CPC de 2015. O ajuizamento da ação, por si só, interrompe o prazo prescricional, em razão da inaplicabilidade do § 2º do art. 240 do CPC de 2015 (§ 2º do art. 219 do CPC de 1973), que impõe ao au- tor da ação o ônus de promover a citação do réu, incompatível com o disposto no art. 841 da CLT. Redação original - DEJT divulgado em 09, 10 e 11.06.2010 Nº 392. Prescrição. Interrupção. Ajuizamento de protesto judicial. Marco inici- al. O protesto judicial é medida aplicável no processo do trabalho, por força do art. 769 da CLT, sendo que o seu ajuizamento, por si só, interrompe o prazo prescricional, em razão da inaplicabilidade do § 2º do art. 219 do CPC, que impõe ao autor da ação o ônus de promover a citação do réu, por ser ele in- compatível com o disposto no art. 841 da CLT.
OJ-SDI1-393 PROFESSOR. JORNADA DE TRABALHO ESPE- CIAL. ART. 318 DA CLT. SALÁRIO MÍNIMO. PROPORCI- ONALIDADE. (DEJT divulgado em 09, 10 e 11.06.2010) A contraprestação mensal devida ao professor, que trabalha no limite máximo da jornada prevista no art. 318 da CLT, é de um salário mí- nimo integral, não se cogitando do pagamento proporcional em rela- ção a jornada prevista no art. 7º, XIII, da Constituição Federal.
OJ-SDI1-394 REPOUSO SEMANAL REMUNERADO - RSR. IN- TEGRAÇÃO DAS HORAS EXTRAS. NÃO REPERCUSSÃO NO CÁLCULO DAS FÉRIAS, DO DÉCIMO TERCEIRO SA- LÁRIO, DO AVISO PRÉVIO E DOS DEPÓSITOS DO FGTS. (DEJT divulgado em 09, 10 e 11.06.2010) A majoração do valor do repouso semanal remunerado, em razão da integração das horas extras habitualmente prestadas, não repercute no cálculo das férias, da gratificação natalina, do aviso prévio e do FGTS, sob pena de caracterização de “bis in idem”.
C-96 Orientação Jurisprudencial da SBDI-I OJ-SDI1-395 TURNO ININTERRUPTO DE REVEZAMENTO. HORA NOTURNA REDUZIDA. INCIDÊNCIA. (DEJT divul- gado em 09, 10 e 11.06.2010) O trabalho em regime de turnos ininterruptos de revezamento não re- tira o direito à hora noturna reduzida, não havendo incompatibilidade entre as disposições contidas nos arts. 73, § 1º, da CLT e 7º, XIV, da Constituição Federal.
OJ-SDI1-396 TURNOS ININTERRUPTOS DE REVEZAMENTO. ALTERAÇÃO DA JORNADA DE 8 PARA 6 HORAS DIÁ- RIAS. EMPREGADO HORISTA. APLICAÇÃO DO DIVISOR 180. (DEJT divulgado em 09, 10 e 11.06.2010)
SBDI - I Para o cálculo do salário hora do empregado horista, submetido a turnos ininterruptos de revezamento, considerando a alteração da jornada de 8 para 6 horas diárias, aplica-se o divisor 180, em obser- vância ao disposto no art. 7º, VI, da Constituição Federal, que asse- gura a irredutibilidade salarial.
OJ-SDI1-397 COMISSIONISTA MISTO. HORAS EXTRAS. BA- SE DE CÁLCULO. APLICAÇÃO DA SÚMULA N.º 340 DO TST. (DEJT divulgado em 02, 03 e 04.08.2010) O empregado que recebe remuneração mista, ou seja, uma parte fixa e outra variável, tem direito a horas extras pelo trabalho em sobre- jornada. Em relação à parte fixa, são devidas as horas simples acres- cidas do adicional de horas extras. Em relação à parte variável, é de- vido somente o adicional de horas extras, aplicando-se à hipótese o disposto na Súmula n.º 340 do TST.
OJ-SDI1-398 CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. ACORDO HOMOLOGADO EM JUÍZO SEM RECONHECIMENTO DE VÍNCULO DE EMPREGO. CONTRIBUINTE INDIVIDUAL. RECOLHIMENTO DA ALÍQUOTA DE 20% A CARGO DO TOMADOR E 11% A CARGO DO PRESTADOR DE SERVI- ÇOS. (DEJT divulgado em 02, 03 e 04.08.2010) Nos acordos homologados em juízo em que não haja o reconheci- mento de vínculo empregatício, é devido o recolhimento da contri- buição previdenciária, mediante a alíquota de 20% a cargo do toma- dor de serviços e de 11% por parte do prestador de serviços, na qua- lidade de contribuinte individual, sobre o valor total do acordo, res- peitado o teto de contribuição. Inteligência do § 4º do art. 30 e do in- ciso III do art. 22, todos da Lei n.º 8.212, de 24.07.1991.
C-97 Orientação Jurisprudencial da SBDI-I OJ-SDI1-399 ESTABILIDADE PROVISÓRIA. AÇÃO TRABA- LHISTA AJUIZADA APÓS O TÉRMINO DO PERÍODO DE GARANTIA NO EMPREGO. ABUSO DO EXERCÍCIO DO DIREITO DE AÇÃO. NÃO CONFIGURAÇÃO. INDENIZA- ÇÃO DEVIDA. (DEJT divulgado em 02, 03 e 04.08.2010) O ajuizamento de ação trabalhista após decorrido o período de ga- rantia de emprego não configura abuso do exercício do direito de ação, pois este está submetido apenas ao prazo prescricional inscrito no art. 7º, XXIX, da CF/1988, sendo devida a indenização desde a dispensa até a data do término do período estabilitário.
OJ-SDI1-400 IMPOSTO DE RENDA. BASE DE CÁLCULO. JU- ROS DE MORA. NÃO INTEGRAÇÃO. ART. 404 DO CÓDI- SBDI - I GO CIVIL BRASILEIRO. (DEJT divulgado em 02, 03 e 04.08.2010) Os juros de mora decorrentes do inadimplemento de obrigação de pagamento em dinheiro não integram a base de cálculo do imposto de renda, independentemente da natureza jurídica da obrigação ina- dimplida, ante o cunho indenizatório conferido pelo art. 404 do Có- digo Civil de 2002 aos juros de mora.
OJ-SDI1-401 PRESCRIÇÃO. MARCO INICIAL. AÇÃO CON- DENATÓRIA. TRÂNSITO EM JULGADO DA AÇÃO DE- CLARATÓRIA COM MESMA CAUSA DE PEDIR REMOTA AJUIZADA ANTES DA EXTINÇÃO DO CONTRATO DE TRABALHO. (DEJT divulgado em 02, 03 e 04.08.2010) O marco inicial da contagem do prazo prescricional para o ajuiza- mento de ação condenatória, quando advém a dispensa do emprega- do no curso de ação declaratória que possua a mesma causa de pedir remota, é o trânsito em julgado da decisão proferida na ação declara- tória e não a data da extinção do contrato de trabalho.
OJ-SDI1-402 ADICIONAL DE RISCO. PORTUÁRIO. TERMI- NAL PRIVATIVO. ARTS. 14 E 19 DA LEI N.º 4.860, DE 26.11.1965. INDEVIDO (mantida) – Res. 175/2011, DEJT divul- gado em 27, 30 e 31.05.2011 O adicional de risco previsto no artigo 14 da Lei nº 4.860, de 26.11.1965, aplica-se somente aos portuários que trabalham em por- tos organizados, não podendo ser conferido aos que operam terminal privativo. Histórico: Redação original – DEJT divulgado em 16, 17 e 20.09.2010
C-98 Orientação Jurisprudencial da SBDI-I OJ-SDI1-403 ADVOGADO EMPREGADO. CONTRATAÇÃO ANTERIOR A LEI Nº 8.906, DE 04.07.1994. JORNADA DE TRABALHO MANTIDA COM O ADVENTO DA LEI. DEDI- CAÇÃO EXCLUSIVA. CARACTERIZAÇÃO. (DEJT divulga- do em 16, 17 e 20.09.2010) O advogado empregado contratado para jornada de 40 horas sema- nais, antes da edição da Lei nº 8.906, de 04.07.1994, está sujeito ao regime de dedicação exclusiva disposto no art. 20 da referida lei, pe- lo que não tem direito à jornada de 20 horas semanais ou 4 diárias.
OJ-SDI1-404 DIFERENÇAS SALARIAIS. PLANO DE CARGOS E SALÁRIOS. DESCUMPRIMENTO. CRITÉRIOS DE PRO- MOÇÃO NÃO OBSERVADOS. PRESCRIÇÃO PARCIAL. SBDI - I (cancelada em decorrência da sua conversão na Súmula nº 452) - Res. 194/2014, DEJT divulgado em 21, 22 e 23.05.2014 Tratando-se de pedido de pagamento de diferenças salariais decor- rentes da inobservância dos critérios de promoção estabelecidos em Plano de Cargos e Salários criado pela empresa, a prescrição aplicá- vel é a parcial, pois a lesão é sucessiva e se renova mês a mês. Histórico: Redação original – DEJT divulgado em 16, 17 e 20.09.2010
OJ-SDI1-405 EMBARGOS. PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO. CONHECIMENTO. RECURSO INTERPOSTO APÓS VI- GÊNCIA DA LEI Nº 11.496, DE 22.06.2007, QUE CONFERIU NOVA REDAÇÃO AO ART. 894, II, DA CLT. (cancelada em decorrência da sua conversão na Súmula nº 458) - Res. 194/2014, DEJT divulgado em 21, 22 e 23.05.2014 Em causas sujeitas ao procedimento sumaríssimo, em que pese a li- mitação imposta no art. 896, § 6º, da CLT à interposição de recurso de revista, admite-se os embargos interpostos na vigência da Lei nº 11.496, de 22.06.2007, que conferiu nova redação ao art. 894 da CLT, quando demonstrada a divergência jurisprudencial entre Tur- mas do TST, fundada em interpretações diversas acerca da aplicação de mesmo dispositivo constitucional ou de matéria sumulada. Histórico: Redação original – DEJT divulgado em 16, 17 e 20.09.2010
OJ-SDI1-406 ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. PAGAMEN- TO ESPONTÂNEO. CARACTERIZAÇÃO DE FATO INCON- TROVERSO. DESNECESSÁRIA A PERÍCIA DE QUE TRA- TA O ART. 195 DA CLT. (cancelada em decorrência da sua conversão na Súmula nº 453) - Res. 194/2014, DEJT divulgado em 21, 22 e 23.05.2014
C-99 Orientação Jurisprudencial da SBDI-I O pagamento de adicional de periculosidade efetuado por mera libe- ralidade da empresa, ainda que de forma proporcional ao tempo de exposição ao risco ou em percentual inferior ao máximo legalmente previsto, dispensa a realização da prova técnica exigida pelo art. 195 da CLT, pois torna incontroversa a existência do trabalho em condi- ções perigosas. Histórico: Redação original – DEJT divulgado em 22, 25 e 26.10.2010
OJ-SDI1-407 JORNALISTA. EMPRESA NÃO JORNALÍSTICA. JORNADA DE TRABALHO REDUZIDA. ARTS. 302 E 303 DA CLT. (DEJT divulgado em 22, 25 e 26.10.2010) O jornalista que exerce funções típicas de sua profissão, independen- SBDI - I temente do ramo de atividade do empregador, tem direito à jornada reduzida prevista no artigo 303 da CLT.
OJ-SDI1-408 JUROS DE MORA. EMPRESA EM LIQUIDAÇÃO EXTRAJUDICIAL. SUCESSÃO TRABALHISTA. (DEJT di- vulgado em 22, 25 e 26.10.2010) É devida a incidência de juros de mora em relação aos débitos traba- lhistas de empresa em liquidação extrajudicial sucedida nos moldes dos arts. 10 e 448 da CLT. O sucessor responde pela obrigação do sucedido, não se beneficiando de qualquer privilégio a este destina- do.
OJ-SDI1-409 MULTA POR LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. RECO- LHIMENTO. PRESSUPOSTO RECURSAL. INEXIGIBILI- DADE. (nova redação em decorrência do CPC de 2015) – Res. 209/2016 - DEJT divulgado em 01, 02 e 03.06.2016 O recolhimento do valor da multa imposta como sanção por litigân- cia de má-fé (art. 81 do CPC de 2015 – art. 18 do CPC de 1973) não é pressuposto objetivo para interposição dos recursos de natureza trabalhista. Histórico: Redação original – DEJT divulgado em 22, 25 E 26.10.2010 Nº 409. (...) O recolhimento do valor da multa imposta por litigância de má-fé, nos termos do art. 18 do CPC, não é pressuposto objetivo para interposição dos recursos de natureza trabalhista. Assim, resta inaplicável o art. 35 do CPC como fonte subsidiária, uma vez que, na Justiça do Trabalho, as custas estão reguladas pe- lo art. 789 da CLT
OJ-SDI1-410 REPOUSO SEMANAL REMUNERADO. CONCES- SÃO APÓS O SÉTIMO DIA CONSECUTIVO DE TRABA- LHO. ART. 7º, XV, DA CF. VIOLAÇÃO. (DEJT divulgado em 22, 25 e 26.10.2010) C-100 Orientação Jurisprudencial da SBDI-I Viola o art. 7º, XV, da CF a concessão de repouso semanal remune- rado após o sétimo dia consecutivo de trabalho, importando no seu pagamento em dobro.
OJ-SDI1-411 SUCESSÃO TRABALHISTA. AQUISIÇÃO DE EMPRESA PERTENCENTE A GRUPO ECONÔMICO. RES- PONSABILIDADE SOLIDÁRIA DO SUCESSOR POR DÉBI- TOS TRABALHISTAS DE EMPRESA NÃO ADQUIRIDA. INEXISTÊNCIA. (DEJT divulgado em 22, 25 e 26.10.2010) O sucessor não responde solidariamente por débitos trabalhistas de empresa não adquirida, integrante do mesmo grupo econômico da empresa sucedida, quando, à época, a empresa devedora direta era solvente ou idônea economicamente, ressalvada a hipótese de má-fé SBDI - I ou fraude na sucessão.
OJ-SDI1-412 AGRAVO INTERNO OU AGRAVO REGIMEN- TAL. INTERPOSIÇÃO EM FACE DE DECISÃO COLEGIA- DA. NÃO CABIMENTO. ERRO GROSSEIRO. INAPLICABI- LIDADE DO PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE RECURSAL. (nova redação em decorrência do CPC de 2015) – Res. 209/2016 – DEJT divulgado em 01, 02 e 03.06.2016 É incabível agravo interno (art. 1.021 do CPC de 2015, art. 557, §1º, do CPC de 1973) ou agravo regimental (art. 235 do RITST) contra decisão proferida por Órgão colegiado. Tais recursos destinam-se, exclusivamente, a impugnar decisão monocrática nas hipóteses pre- vistas. Inaplicável, no caso, o princípio da fungibilidade ante a con- figuração de erro grosseiro. Histórico: Redação original – DEJT divulgado em 14, 15 e 16.02.2012 Nº 412. Agravo inominado ou agravo regimental. interposição em face de deci- são colegiada. não cabimento. erro grosseiro. inaplicabilidade do princípio da fungibilidade recursal. É incabível agravo inominado (art. 557, §1º, do CPC) ou agravo regimental (art. 235 do RITST) contra decisão proferida por Órgão colegiado. Tais recur- sos destinam-se, exclusivamente, a impugnar decisão monocrática nas hipóteses expressamente previstas. Inaplicável, no caso, o princípio da fungibilidade ante a configuração de erro grosseiro.
OJ-SDI1-413 AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO. ALTERAÇÃO DA NATUREZA JURÍDICA. NORMA COLETIVA OU ADESÃO AO PAT. (DEJT divulgado em 14, 15 e 16.02.2012)
C-101 Orientação Jurisprudencial da SBDI-I A pactuação em norma coletiva conferindo caráter indenizatório à verba “auxílio-alimentação” ou a adesão posterior do empregador ao Programa de Alimentação do Trabalhador — PAT — não altera a natureza salarial da parcela, instituída anteriormente, para aqueles empregados que, habitualmente, já percebiam o benefício, a teor das Súmulas nos 51, I, e 241 do TST.
OJ-SDI1-414 COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. EXECUÇÃO DE OFÍCIO. CONTRIBUIÇÃO SOCIAL REFE- RENTE AO SEGURO DE ACIDENTE DE TRABALHO (SAT). ARTS. 114, VIII, E 195, I, “A”, DA CONSTITUIÇÃO DA RE- PÚBLICA. (cancelada em decorrência da sua conversão na Sú- mula nº 454) - Res. 194/2014, DEJT divulgado em 21, 22 e
SBDI - I 23.05.2014 Compete à Justiça do Trabalho a execução, de ofício, da contribui- ção referente ao Seguro de Acidente de Trabalho (SAT), que tem na- tureza de contribuição para a seguridade social (arts. 114, VIII, e 195, I, “a”, da CF), pois se destina ao financiamento de benefícios relativos à incapacidade do empregado decorrente de infortúnio no trabalho (arts. 11 e 22 da Lei nº 8.212/1991). Histórico: Redação original – DEJT divulgado em 14, 15 e 16.02.2012
OJ-SDI1-415 HORAS EXTRAS. RECONHECIMENTO EM JUÍ- ZO. CRITÉRIO DE DEDUÇÃO/ABATIMENTO DOS VALO- RES COMPROVADAMENTE PAGOS NO CURSO DO CON- TRATO DE TRABALHO. (DEJT divulgado em 14, 15 e 16.02.2012) A dedução das horas extras comprovadamente pagas daquelas reco- nhecidas em juízo não pode ser limitada ao mês de apuração, deven- do ser integral e aferida pelo total das horas extraordinárias quitadas durante o período imprescrito do contrato de trabalho.
OJ-SDI1-416 IMUNIDADE DE JURISDIÇÃO. ORGANIZAÇÃO OU ORGANISMO INTERNACIONAL. (DEJT divulgado em 14, 15 e 16.02.2012) (mantida conforme julgamento do processo TST-E-RR-61600-41.2003.5.23.0005 pelo Tribunal Pleno em 23.05.2016) As organizações ou organismos internacionais gozam de imunidade absoluta de jurisdição quando amparados por norma internacional incorporada ao ordenamento jurídico brasileiro, não se lhes aplican- do a regra do Direito Consuetudinário relativa à natureza dos atos praticados. Excepcionalmente, prevalecerá a jurisdição brasileira na hipótese de renúncia expressa à cláusula de imunidade jurisdicional.
C-102 Orientação Jurisprudencial da SBDI-I OJ-SDI1-417 PRESCRIÇÃO. RURÍCOLA. EMENDA CONSTI- TUCIONAL Nº 28, DE 26.05.2000. CONTRATO DE TRABA- LHO EM CURSO. (DEJT divulgado em 14, 15 e 16.02.2012) Não há prescrição total ou parcial da pretensão do trabalhador rural que reclama direitos relativos a contrato de trabalho que se encontra- va em curso à época da promulgação da Emenda Constitucional nº 28, de 26.05.2000, desde que ajuizada a demanda no prazo de cinco anos de sua publicação, observada a prescrição bienal.
OJ-SDI1-418 EQUIPARAÇÃO SALARIAL. PLANO DE CARGOS E SALÁRIOS. APROVAÇÃO POR INSTRUMENTO COLE- TIVO. AUSÊNCIA DE ALTERNÂNCIA DE CRITÉRIOS DE PROMOÇÃO POR ANTIGUIDADE E MERECIMENTO. SBDI - I (DEJT divulgado em 12, 13 e 16.04.2012) Não constitui óbice à equiparação salarial a existência de plano de cargos e salários que, referendado por norma coletiva, prevê critério de promoção apenas por merecimento ou antiguidade, não atenden- do, portanto, o requisito de alternância dos critérios, previsto no art. 461, § 2º, da CLT.
OJ-SDI1-419 ENQUADRAMENTO. EMPREGADO QUE EXER- CE ATIVIDADE EM EMPRESA AGROINDUSTRIAL. DEFI- NIÇÃO PELA ATIVIDADE PREPONDERANTE DA EMPRE- SA. (cancelada) - Res. 200/2015, DEJT divulgado em 29.10.2015 e 03 e 04.11.2015 Considera-se rurícola empregado que, a despeito da atividade exer- cida, presta serviços a empregador agroindustrial (art. 3º, § 1º, da Lei nº 5.889, de 08.06.1973), visto que, neste caso, é a atividade prepon- derante da empresa que determina o enquadramento. Histórico: Redação original – DEJT divulgado em 28 e 29.06.2012 e 02.07.2012
OJ-SDI1-420 TURNOS ININTERRUPTOS DE REVEZAMENTO. ELASTECIMENTO DA JORNADA DE TRABALHO. NORMA COLETIVA COM EFICÁCIA RETROATIVA. INVALIDADE. (DEJT divulgado em 28 e 29.06.2012 e 02.07.2012) É inválido o instrumento normativo que, regularizando situações pre- téritas, estabelece jornada de oito horas para o trabalho em turnos ininterruptos de revezamento.
C-103 Orientação Jurisprudencial da SBDI-I OJ-SDI1-421 HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. AÇÃO DE IN- DENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS DE- CORRENTES DE ACIDENTE DE TRABALHO OU DE DO- ENÇA PROFISSIONAL. AJUIZAMENTO PERANTE A JUS- TIÇA COMUM ANTES DA PROMULGAÇÃO DA EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 45/2004. POSTERIOR REMESSA DOS AUTOS À JUSTIÇA DO TRABALHO. ART. 85 DO CPC DE 2015. ART. 20 DO CPC DE 1973. INCIDÊNCIA. (atualiza- da em decorrência do CPC de 2015) - Res. 208/2016, DEJT di- vulgado em 22, 25 e 26.04.2016 A condenação em honorários advocatícios nos autos de ação de in- denização por danos morais e materiais decorrentes de acidente de
SBDI - I trabalho ou de doença profissional, remetida à Justiça do Trabalho após ajuizamento na Justiça comum, antes da vigência da Emenda Constitucional nº 45/2004, decorre da mera sucumbência, nos termos do art. 85 do CPC de 2015 (art. 20 do CPC de 1973), não se sujei- tando aos requisitos da Lei nº 5.584/1970. Histórico: Redação original – DEJT divulgado em 01, 04 e 05.02.2013 Nº 421. Honorários advocatícios. Ação de indenização por danos morais e ma- teriais decorrentes de acidente de trabalho ou de doença profissional. Ajuiza- mento perante a justiça comum antes da promulgação da emenda constitucional Nº 45/2004. Posterior remessa dos autos à justiça do trabalho. Art. 20 do CPC. Incidência. A condenação em honorários advocatícios nos autos de ação de indenização por danos morais e materiais decorrentes de acidente de trabalho ou de doença profissional, remetida à Justiça do Trabalho após ajuizamento na Justiça co- mum, antes da vigência da Emenda Constitucional nº 45/2004, decorre da mera sucumbência, nos termos do art. 20 do CPC, não se sujeitando aos requisitos da Lei nº 5.584/1970.
C-104 Orientação Jurisprudencial
do
Tribunal Superior do Trabalho
SBDI-I
- Transitória - Orientações Jurisprudenciais da SBDI-I, que tratam de matérias transitórias e/ou de aplicação restrita no TST ou a determinado Tribunal Regional. Orientação Jurisprudencial da SBDI-I – Transitória
OJ-SDI1T-1 FGTS. MULTA DE 40%. COMPLEMENTAÇÃO. INDEVIDA (inserido dispositivo) - Res. 129/2005, DJ 20, 22 e 25.04.2005 A rescisão contratual operada antes da vigência da Constituição Fe- deral de 1988, com o pagamento da multa sobre os depósitos do FGTS no percentual de 10%, é ato jurídico perfeito, não se admitin- do retroatividade. Assim, indevido o deferimento da complementa- ção, a título de diferenças de multa do FGTS, do percentual de 30%, referente ao período do primeiro contrato rescindido e pago de acor- do com a norma vigente à época. (Lei nº 5.107/66, art. 6º). Histórico: Redação original do título - Inserida em 02.10.1997
OJ-SDI1T-2 CSN. LICENÇA REMUNERADA (inserida em 02.10.1997) É devido o valor das horas extras até então habitualmente prestadas.
SBDI – I OJ-SDI1T-3 SÚMULA Nº 337. INAPLICABILIDADE (título alte-
Transitória rado e inserido dispositivo) - Res. 129/2005, DJ 20, 22 e 25.04.2005 A Súmula nº 337 do TST é inaplicável a recurso de revista interposto anteriormente à sua vigência. Histórico: Redação original do título - Inserida em 02.10.1997 3. Súmula nº 337. Inaplicável em revista interposta anteriormente à sua edição.
OJ-SDI1T-4 MINERAÇÃO MORRO VELHO. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. BASE DE CÁLCULO. ACORDO COLE- TIVO. PREVALÊNCIA (cancelada) – Res. 175/2011, DEJT di- vulgado em 27, 30 e 31.05.2011 O acordo coletivo estabelecido com a Mineração Morro Velho so- brepõe-se aos comandos da lei, quando as partes, com o propósito de dissipar dúvidas e nos exatos limites de seu regular direito de nego- ciação, livremente acordaram parâmetros para a base de cálculo do adicional de insalubridade. Histórico: Inserido dispositivo – Res. 129/2005, DJ 20, 22 e 25.04.2005 Redação original do título - Inserida em 02.10.1997
D-1 Orientação Jurisprudencial da SBDI-I – Transitória OJ-SDI1T-5 SERVITA. BONIFICAÇÃO DE ASSIDUIDADE E PRODUTIVIDADE PAGA SEMANALMENTE. REPERCUS- SÃO NO REPOUSO SEMANAL REMUNERADO (título alte- rado e inserido dispositivo) - Res. 129/2005, DJ 20, 22 e 25.04.2005 O valor das bonificações de assiduidade e produtividade, pago se- manalmente e em caráter permanente pela empresa Servita, visando incentivar o melhor rendimento dos empregados, possui natureza sa- larial, repercutindo no cálculo do repouso semanal remunerado. Histórico: Redação original do título - Inserida em 02.10.1997 5. Servita. Bonificação de assiduidade e produtividade paga semanalmente. Re- percute no cálculo do repouso semanal remunerado.
OJ-SDI1T-6 ADICIONAL DE PRODUTIVIDADE. DECISÃO NORMATIVA. VIGÊNCIA. LIMITAÇÃO (inserida em 19.10.2000)
SBDI – I O adicional de produtividade previsto na decisão normativa, proferi- da nos autos do Dissídio Coletivo nº DC-TST 6/1979, tem sua eficá- Transitória cia limitada à vigência do respectivo instrumento normativo.
OJ-SDI1T-7 BANRISUL. COMPLEMENTAÇÃO DE APOSEN- TADORIA. ADI E CHEQUE-RANCHO. NÃO INTEGRAÇÃO (nova redação em decorrência da incorporação da Orientação Jurisprudencial Transitória nº 8 da SBDI-I) - Res. 129/2005, DJ 20, 22 e 25.04.2005, DJ 22.08.2005 As parcelas ADI e cheque-rancho não integram a complementação de aposentadoria dos empregados do Banrisul. (ex-OJ Transitória nº 8 da SBDI-I - inserida em 19.10.00) Histórico: Redação original - Inserida em 19.10.2000 7. Banrisul. Complementação de aposentadoria. ADI. Não integração.
OJ-SDI1T-8 BANRISUL. COMPLEMENTAÇÃO DE APOSEN- TADORIA. CHEQUE-RANCHO. NÃO INTEGRAÇÃO (cance- lada em decorrência da sua incorporação à redação da Orienta- ção Jurisprudencial Transitória nº 7 da SBDI-I) - Res. 129/2005, DJ 20, 22 e 25.04.2005 Histórico: Redação original - Inserida em 19.10.2000
OJ-SDI1T-9 BNCC. GARANTIA DE EMPREGO. NÃO ASSE- GURADA (inserida em 19.10.2000) D-2 Orientação Jurisprudencial da SBDI-I – Transitória O Regulamento do BNCC não garante a estabilidade ao empregado nos moldes daquela prevista na CLT, mas apenas a garantia no em- prego, ou seja, a garantia contra a despedida imotivada.
OJ-SDI1T-10 BNCC. JUROS. SÚMULA Nº 304 DO TST. INAPLI- CÁVEL (inserida em 19.10.2000) A extinção do BNCC não foi decretada pelo Banco Central mas por deliberação de seus acionistas. Portanto, inaplicável a Súmula nº 304 do TST e, em seus débitos trabalhistas, devem incidir os juros de mora.
OJ-SDI1T-11 COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. CEAGESP (inserida em 19.10.2000) Para o empregado se beneficiar da aposentadoria integral, prevista no § 1º do art. 16 do Regulamento Geral nº 1/1963, da CEAGESP, o empregado deverá contar com 30 anos ou mais de efetivo serviço à CEAGESP.
SBDI – I OJ-SDI1T-12 CSN. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE E DE
Transitória PERICULOSIDADE. SALÁRIO COMPLESSIVO. PREVA- LÊNCIA DO ACORDO COLETIVO (inserido dispositivo) - Res. 129/2005, DJ 20, 22 e 25.04.2005 O pagamento do adicional de insalubridade e periculosidade embuti- do no salário contratual dos empregados da CSN não caracteriza a complessividade salarial, uma vez que essa forma de pagamento de- corre de acordo coletivo há muitos anos em vigor. Histórico: Redação original - Inserida em 19.10.2000
OJ-SDI1T-13 CSN. LICENÇA REMUNERADA. AVISO PRÉVIO. CONCOMITÂNCIA. POSSIBILIDADE (inserida em 19.10.2000) Devido às circunstâncias especialíssimas ocorridas na CSN (Próspe- ra), considera-se válida a concessão de aviso prévio durante o perío- do da licença remunerada.
OJ-SDI1T-14 DEFENSORIA PÚBLICA. OPÇÃO PELA CAR- REIRA (inserida em 19.10.2000) Servidor investido na função de defensor público até a data em que foi instalada a Assembléia Nacional Constituinte tem direito à opção pela carreira, independentemente de realização de concurso público (celetista ou estatutário), bastando que a opção tenha sido feita até a data supra.
D-3 Orientação Jurisprudencial da SBDI-I – Transitória OJ-SDI1T-15 ENERGIPE. PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS. IN- CORPORAÇÃO ANTERIOR À CF/1988. NATUREZA SALA- RIAL (inserida em 19.10.2000) A parcela participação nos lucros, incorporada ao salário do empre- gado anteriormente à CF/88, possui natureza salarial e gera reflexos em todas as verbas salariais.
OJ-SDI1T-16 AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 9.756/1998 E ANTERIORMENTE À EDIÇÃO DA INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 16/99 DO TST. TRASLADO DE PEÇAS. OBRIGATORIEDADE (inserida em 13.02.2001) Não há como dizer que a exigência de traslado de peças necessárias ao julgamento de ambos os recursos (o agravo e o recurso principal) somente se tornou obrigatória após a edição da Instrução Normativa nº 16/99, pois trata-se apenas de meio destinado à interpretação acer- ca das novas exigências que se tornaram efetivas a partir da vigência
SBDI – I da Lei nº 9.756/1998.
Transitória OJ-SDI1T-17 AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 9.756/1998. EMBARGOS DECLARA- TÓRIOS (inserida em 13.02.2001) Para comprovar a tempestividade do recurso de revista, basta a jun- tada da certidão de publicação do acórdão dos embargos declarató- rios opostos perante o Regional, se conhecidos.
OJ-SDI1T-18 AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 9.756/1998. PEÇA INDISPENSÁVEL. CERTIDÃO DE PUBLICAÇÃO DO ACÓRDÃO REGIONAL. NECESSÁRIA A JUNTADA, SALVO SE NOS AUTOS HOU- VER ELEMENTOS QUE ATESTEM A TEMPESTIVIDADE DA REVISTA (inserida em 13.02.2001) A certidão de publicação do acórdão regional é peça essencial para a regularidade do traslado do agravo de instrumento, porque impres- cindível para aferir a tempestividade do recurso de revista e para vi- abilizar, quando provido, seu imediato julgamento, salvo se nos au- tos houver elementos que atestem a tempestividade da revista.
OJ-SDI1T-19 AGRAVO DE INSTRUMENTO. INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 9.756/1998. PEÇAS DISPENSÁVEIS À COMPREENSÃO DA CONTROVÉRSIA. DESNECESSÁRIA A JUNTADA (inserida em 13.02.2001)
D-4 Orientação Jurisprudencial da SBDI-I – Transitória Mesmo na vigência da Lei nº 9.756/1998, a ausência de peças desne- cessárias à compreensão da controvérsia, ainda que relacionadas no inciso I do § 5º do art. 897 da CLT, não implica o não-conhecimento do agravo.
OJ-SDI1T-20 AGRAVO DE INSTRUMENTO. MINISTÉRIO PÚ- BLICO. PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS (inserida em 13.02.2001) Para aferição da tempestividade do AI interposto pelo Ministério Pú- blico, desnecessário o traslado da certidão de publicação do despa- cho agravado, bastando a juntada da cópia da intimação pessoal na qual conste a respectiva data de recebimento (Lei Complementar nº 75/93, art. 84, IV).
OJ-SDI1T-21 AGRAVO DE INSTRUMENTO. TRASLADO. CERTIDÃO. INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 6/96 DO TST (in- serida em 13.02.2001) Certidão do Regional afirmando que o AI está formado de acordo SBDI – I com IN nº 6/96 do TST não confere autenticidade às peças. Transitória OJ-SDI1T-22 AUTENTICAÇÃO. DOCUMENTOS DISTINTOS. CÓPIA. VERSO E ANVERSO. NECESSIDADE (cancelada em face de sua conversão na Orientação Jurisprudencial nº 287 da SBDI-I) - DJ 24.11.2003 Distintos os documentos contidos no verso e anverso, é necessária a autenticação de ambos os lados da cópia. Histórico: Redação original - Inserida em 13.02.2001
OJ-SDI1T-23 AUTENTICAÇÃO. DOCUMENTO ÚNICO. CÓPIA. VERSO E ANVERSO (inserida em 13.02.2001) Inexistindo impugnação da parte contrária, bem como o disposto no art. 795 da CLT, é válida a autenticação aposta em uma face da folha que contenha documento que continua no verso, por constituir do- cumento único.
OJ-SDI1T-24 ABONO. COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTA- DORIA. REAJUSTE. CVRD (VALIA) (DJ 09.12.2003) A Resolução nº 7/89 da CVRD, que instituiu o benefício "abono aposentadoria" (art. 6º), determina que o reajuste seja feito na mesma época e com o mesmo índice aplicado pelo INSS ou observada a va- riação do IGP ou da OTN, aplicando-se o maior deles.
D-5 Orientação Jurisprudencial da SBDI-I – Transitória OJ-SDI1T-25 BANCO MERIDIONAL. COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. REAJUSTES. EXTENSÃO (DJ 09.12.2003) Os reajustes salariais concedidos sobre quaisquer parcelas aos em- pregados ativos devem ser estendidos aos inativos, com exclusão apenas das parcelas ressalvadas expressamente no Regulamento do Banco.
OJ-SDI1T-26 BANERJ. PLANO BRESSER. ACORDO COLETI- VO DE TRABALHO DE 91. NÃO É NORMA PROGRAMÁ- TICA (DJ 09.12.2003) É de eficácia plena e imediata o "caput" da cláusula 5ª do Acordo Coletivo de Trabalho de 1991/1992 celebrado pelo Banerj contem- plando o pagamento de diferenças salariais do Plano Bresser, sendo devido o percentual de 26,06% nos meses de janeiro a agosto de 1992, inclusive.
OJ-SDI1T-27 BANRISUL. GRATIFICAÇÃO JUBILEU. PRES- SBDI – I CRIÇÃO (DJ 09.12.2003) Transitória A Gratificação Jubileu, instituída pela Resolução nº 1.761/1967, que foi alterada, reduzindo-se o seu valor, pela Resolução nº 1.885/70, era devida a todo empregado que completasse 25, 30, 35 e 40 anos de serviço no Banco. Era vantagem a ser paga de uma única vez, na data da aposentadoria, fluindo desta data o prazo prescricional, sendo inaplicável a Súmula nº 294 do TST, que é restrito aos casos em que se postulam prestações sucessivas.
OJ-SDI1T-28 CDHU. SUCESSÃO TRABALHISTA (DJ 09.12.2003) Considerando a moldura fática delineada pelo Regional, conduz-se à ilação de que a CDHU foi a sucessora da CONESP, uma vez que ocupou os imóveis e assumiu os contratos anteriores, dando sequên- cia às obras com o mesmo pessoal.
OJ-SDI1T-29 CEEE. EQUIPARAÇÃO SALARIAL. QUADRO DE CARREIRA. REESTRUTURAÇÃO EM 1991. VÁLIDO (DJ 09.12.2003) O quadro de carreira implantado na CEEE em 1977 foi homologado pelo Ministério do Trabalho. A reestruturação procedida em 1991, mesmo não homologada, é válida.
OJ-SDI1T-30 CISÃO PARCIAL DE EMPRESA. RESPONSABI- LIDADE SOLIDÁRIA. PROFORTE (DJ 09.12.2003)
D-6 Orientação Jurisprudencial da SBDI-I – Transitória É solidária a responsabilidade entre a empresa cindida subsistente e aquelas que absorverem parte do seu patrimônio, quando constatada fraude na cisão parcial.
OJ-SDI1T-31 PLANOS BRESSER E VERÃO. ACORDO COLE- TIVO AUTORIZANDO A QUITAÇÃO ATRAVÉS DA CON- CESSÃO DE FOLGAS REMUNERADAS. CONVERSÃO EM PECÚNIA APÓS A EXTINÇÃO DO CONTRATO DE TRA- BALHO. INVIABILIDADE (DJ 09.12.2003) Acordo coletivo celebrado entre as partes autorizando a quitação dos valores devidos a título de Planos Bresser e Verão em folgas remu- neradas é válido. Incabível a conversão do valor correspondente às folgas remuneradas em pecúnia quando extinto o contrato de traba- lho pelo advento de aposentadoria voluntária.
OJ-SDI1T-32 COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. BANCO DO BRASIL. SUCUMBÊNCIA. INVERSÃO (DJ 10.11.2004) Imposta condenação originária em diferenças de complementação de SBDI – I
Transitória aposentadoria, por ocasião do julgamento de recurso de revista, im- perativo o exame no acórdão, sob pena de negativa de prestação ju- risdicional, de postulação aduzida em contestação e/ou em contrarra- zões visando à limitação da condenação à média trienal e ao teto, matéria insuscetível de prequestionamento.
OJ-SDI1T-33 ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. BASE DE CÁLCULO, NA VIGÊNCIA DO DECRETO-LEI Nº 2.351/1987: PISO NACIONAL DE SALÁRIOS (conversão da Orientação Jurisprudencial nº 3 da SBDI-I) - Res. 129/2005, DJ 20, 22 e 25.04.2005 Na vigência do Decreto-Lei nº 2.351/1987, o piso nacional de salá- rios é a base de cálculo para o adicional de insalubridade. (ex-OJ nº 3 da SBDI-I - inserida em 14.03.1994)
OJ-SDI1T-34 BRDE. ENTIDADE AUTÁRQUICA DE NATURE- ZA BANCÁRIA. LEI Nº 4.595/1964, ART. 17. RES. BACEN 469/1970, ART. 8º. CLT, ART. 224, § 2º. CF, ART. 173, § 1º (conversão da Orientação Jurisprudencial nº 22 da SBDI-I) - Res. 129/2005, DJ 20, 22 e 25.04.2005
D-7 Orientação Jurisprudencial da SBDI-I – Transitória O Banco Regional de Desenvolvimento do Extremo Sul - BRDE é uma entidade autárquica de natureza bancária, e, como tal, submete- se ao art. 173, § 1º, da Constituição Federal de 1988. Desta forma, sendo a natureza das atividades por ele exercidas similares às de qualquer instituição financeira, seus empregados são bancários, re- gendo-se pelas normas especiais a eles referentes, inclusive o art. 224 da CLT. (ex-OJ nº 22 da SBDI-I - inserida em 14.03.94)
OJ-SDI1T-35 REAJUSTES SALARIAIS. BIMESTRAIS E QUA- DRIMESTRAIS (LEI Nº 8.222/1991). SIMULTANEIDADE IN- VIÁVEL (conversão da Orientação Jurisprudencial nº 68 da SBDI-I) - Res. 129/2005, DJ 20, 22 e 25.04.2005 Nova antecipação bimestral, na mesma época do reajuste quadrimes- tral, constitui verdadeiro “bis in idem”, pois o bimestre anterior, que servia como base de cálculo, já teve o INPC considerado para fim do reajuste quadrimestral. (ex-OJ nº 68 da SBDI-I - inserida em 28.11.95)
SBDI – I OJ-SDI1T-36 HORA "IN ITINERE". TEMPO GASTO ENTRE A
Transitória PORTARIA DA EMPRESA E O LOCAL DO SERVIÇO. DE- VIDA. AÇOMINAS (mantida) – Res. 175/2011, DEJT divulgado em 27, 30 e 31.05.2011 Configura-se como hora “in itinere” o tempo gasto pelo obreiro para alcançar seu local de trabalho a partir da portaria da Açominas. (ex- OJ nº 98 da SBDI-I - inserida em 30.05.1997) Histórico: Redação original - conversão da Orientação Jurisprudencial nº 98 da SBDI-I - Res. 129/2005, DJ 20, 22 e 25.04.2005
OJ-SDI1T-37 MINASCAIXA. LEGITIMIDADE PASSIVA "AD CAUSAM" ENQUANTO NÃO CONCLUÍDO O PROCEDI- MENTO DE LIQUIDAÇÃO EXTRAJUDICIAL (conversão da Orientação Jurisprudencial nº 109 da SBDI-I) - Res. 129/2005, DJ 20, 22 e 25.04.2005 A Minascaixa tem legitimidade passiva “ad causam” para figurar nas demandas contra ela ajuizadas enquanto não tiver concluído o pro- cesso de liquidação extrajudicial ao qual se encontra submetida. (ex- OJ nº 109 da SBDI-I - inserida em 01.10.97)
OJ-SDI1T-38 BANCO MERIDIONAL. CIRCULAR 34046/1989. DISPENSA SEM JUSTA CAUSA (conversão da Orientação Ju- risprudencial nº 137 da SBDI-I) - Res. 129/2005, DJ 20, 22 e 25.04.2005
D-8 Orientação Jurisprudencial da SBDI-I – Transitória A inobservância dos procedimentos disciplinados na Circular 34046/1989 do Banco Meridional, norma de caráter eminentemente procedimental, não é causa para a nulidade da dispensa sem justa causa. (ex-OJ nº 137 da SBDI-I - inserida em 27.11.98)
OJ-SDI1T-39 FGTS. OPÇÃO RETROATIVA. CONCORDÂNCIA DO EMPREGADOR. NECESSIDADE (conversão da Orienta- ção Jurisprudencial nº 146 da SBDI-I) - Res. 129/2005, DJ 20, 22 e 25.04.2005 A concordância do empregador é indispensável para que o emprega- do possa optar retroativamente pelo sistema do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço. (ex-OJ nº 146 da SBDI-I - inserida em 27.11.98)
OJ-SDI1T-40 BANRISUL. COMPLEMENTAÇÃO DE APOSEN- TADORIA (conversão da Orientação Jurisprudencial nº 155 da SBDI-I) - Res. 129/2005, DJ 20, 22 e 25.04.2005 A Resolução 1600/1964, vigente à época da admissão do empregado, incorporou-se ao contrato de trabalho, pelo que sua alteração não SBDI – I
Transitória poderá prejudicar o direito adquirido, mesmo em virtude da edição da Lei nº 6.435/1977. Incidência das Súmulas nº s 51 e 288. (ex-OJ nºs 155 da SBDI-I - inserida em 26.03.99)
OJ-SDI1T-41 COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. FUNDAÇÃO CLEMENTE DE FARIA. BANCO REAL (con- versão da Orientação Jurisprudencial nº 157 da SBDI-I) - Res. 129/2005, DJ 20, 22 e 25.04.2005 É válida a cláusula do Estatuto da Fundação Clemente de Faria que condicionou o direito à complementação de aposentadoria à existên- cia de recursos financeiros, e também previa a suspensão, temporária ou definitiva, da referida complementação. (ex-OJ nº 157 da SBDI-I
- inserida em 26.03.99)
OJ-SDI1T-42 PETROBRAS. PENSÃO POR MORTE DO EM- PREGADO ASSEGURADA NO MANUAL DE PESSOAL. ES- TABILIDADE DECENAL. OPÇÃO PELO REGIME DO FGTS (inserido item II à redação) – Res. 182/2012, DEJT divulgado em 19, 20 e 23.04.2012 I - Tendo o empregado adquirido a estabilidade decenal, antes de op- tar pelo regime do FGTS, não há como negar-se o direito à pensão, eis que preenchido o requisito exigido pelo Manual de Pessoal. (ex- OJ nº 166 da SDI-1 - inserida em 26.03.1999)
D-9 Orientação Jurisprudencial da SBDI-I – Transitória II - O benefício previsto no manual de pessoal da Petrobras, referen- te ao pagamento de pensão e auxílio-funeral aos dependentes do em- pregado que vier a falecer no curso do contrato de trabalho, não se estende à hipótese em que sobrevém o óbito do trabalhador quando já extinto o contrato de trabalho. Histórico: Redação original - Conversão da Orientação Jurisprudencial nº 166 da SBDI-I - Res. 129/2005, DJ 20, 22 e 25.04.2005 42. PETROBRÁS. PENSÃO (...)
OJ-SDI1T-43 SUDS. GRATIFICAÇÃO. CONVÊNIO DA UNIÃO COM ESTADO. NATUREZA SALARIAL ENQUANTO PAGA (conversão da Orientação Jurisprudencial nº 168 da SBDI-I) - Res. 129/2005, DJ 20, 22 e 25.04.2005 A parcela denominada "Complementação SUDS" paga aos servido- res em virtude de convênio entre o Estado e a União Federal tem na- tureza salarial, enquanto paga, pelo que repercute nos demais crédi- tos trabalhistas do empregado. (ex-OJ nº 168 da SBDI-I - inserida
SBDI – I em 26.03.99)
Transitória OJ-SDI1T-44 ANISTIA. LEI Nº 6.683/79. TEMPO DE AFASTA- MENTO. NÃO COMPUTÁVEL PARA EFEITO DE INDENI- ZAÇÃO E ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO, LICEN- ÇA-PRÊMIO E PROMOÇÃO (conversão da Orientação Juris- prudencial nº 176 da SBDI-I) - Res. 129/2005, DJ 20, 22 e 25.04.2005 O tempo de afastamento do anistiado pela Lei nº 6.683/79 não é computável para efeito do pagamento de indenização por tempo de serviço, licença-prêmio e promoção. (ex-OJ nº 176 da SBDI-I - inse- rida em 08.11.00)
OJ-SDI1T-45 COMISSIONISTA PURO. ABONO. LEI Nº 8.178/1991. NÃO INCORPORAÇÃO (conversão da Orientação Jurisprudencial nº 180 da SBDI-I) - Res. 129/2005, DJ 20, 22 e 25.04.2005 É indevida a incorporação do abono instituído pela Lei nº 8.178/1991 aos empregados comissionistas. (ex-OJ nº 180 da SBDI-I
- inserida em 08.11.00)
OJ-SDI1T-46 COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. BANCO ITAÚ (conversão da Orientação Jurisprudencial nº 183 da SBDI-I - Res. 129/2005, DJ 20, 22 e 25.04.2005
D-10 Orientação Jurisprudencial da SBDI-I – Transitória O empregado do Banco Itaú admitido na vigência da Circular BB- 05/1966, que passou para a inatividade posteriormente à vigência da RP-40/1974, está sujeito ao implemento da condição "idade mínima de 55 anos". (ex-OJ nº 183 da SBDI-I - inserida em 08.11.00)
OJ-SDI1T-47 DÉCIMO TERCEIRO SALÁRIO. DEDUÇÃO DA 1ª PARCELA. URV. LEI Nº 8.880/1994 (conversão da Orientação Jurisprudencial nº 187 da SBDI-I) - Res. 129/2005, DJ 20, 22 e 25.04.2005 Ainda que o adiantamento do 13º salário tenha ocorrido anteriormen- te à edição da Lei nº 8.880/1994, as deduções deverão ser realizadas considerando o valor da antecipação, em URV, na data do efetivo pagamento, não podendo a 2ª parcela ser inferior à metade do 13º sa- lário, em URV. (ex-OJ nº 187 da SBDI-I - inserida em 08.11.00)
OJ-SDI1T-48 PETROMISA. SUCESSÃO. PETROBRAS. LEGI- TIMIDADE (conversão da Orientação Jurisprudencial nº 202 da SBDI-I) - Res. 129/2005, DJ 20, 22 e 25.04.2005 Em virtude da decisão tomada em assembléia, a Petrobras é a real SBDI – I
Transitória sucessora da Petromisa, considerando que recebeu todos os bens móveis e imóveis da extinta Petromisa. (ex-OJ nº 202 da SBDI-I - inserida em 08.11.00)
OJ-SDI1T-49 SERPRO. NORMA REGULAMENTAR. REAJUS- TES SALARIAIS. SUPERVENIÊNCIA DE SENTENÇA NORMATIVA. PREVALÊNCIA (conversão da Orientação Ju- risprudencial nº 212 da SBDI-I) - Res. 129/2005, DJ 20, 22 e 25.04.2005 Durante a vigência do instrumento normativo, é lícita ao empregador a obediência à norma coletiva (DC 8948/1990) que alterou as dife- renças interníveis previstas no Regulamento de Recursos Humanos. (ex-OJ nº 212 da SBDI-I - inserida em 08.11.00)
OJ-SDI1T-50 FÉRIAS. ABONO INSTITUÍDO POR INSTRU- MENTO NORMATIVO E TERÇO CONSTITUCIONAL. SI- MULTANEIDADE INVIÁVEL (conversão da Orientação Ju- risprudencial nº 231 da SBDI-I) - Res. 129/2005, DJ 20, 22 e 25.04.2005
D-11 Orientação Jurisprudencial da SBDI-I – Transitória O abono de férias decorrente de instrumento normativo e o abono de 1/3 (um terço) previsto no art. 7º, XVII, da CF/1988 têm idêntica na- tureza jurídica, destinação e finalidade, constituindo-se “bis in idem” seu pagamento simultâneo, sendo legítimo o direito do empregador de obter compensação de valores porventura pagos. (ex-OJ nº 231 da SBDI-I - inserida em 20.06.01)
OJ-SDI1T-51 COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. CAIXA ECONÔMICA FEDERAL. AUXÍLIO- S ALIMENTAÇÃO. SUPRESSÃO. SÚMULAS Nº 51 E 288 (con- versão da Orientação Jurisprudencial nº 250 da SBDI-I) - Res. 129/2005, DJ 20, 22 e 25.04.2005 A determinação de supressão do pagamento de auxílio-alimentação aos aposentados e pensionistas da Caixa Econômica Federal, oriunda do Ministério da Fazenda, não atinge aqueles ex-empregados que já percebiam o benefício. (ex-OJ nº 250 da SBDI-I - inserida em 13.03.02)
SBDI – I OJ-SDI1T-52 AGRAVO DE INSTRUMENTO. ACÓRDÃO DO
Transitória TRT NÃO ASSINADO. INTERPOSTO ANTERIORMENTE À INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 16/1999 (conversão da Orienta- ção Jurisprudencial nº 281 da SBDI-I) - Res. 129/2005, DJ 20, 22 e 25.04.2005 Nos agravos de instrumento interpostos anteriormente à edição da Instrução Normativa nº 16/1999, a ausência de assinatura na cópia não a torna inválida, desde que conste o carimbo aposto pelo servi- dor certificando que confere com o original. (ex-OJ nº 281 da SBDI- I - inserida em 11.08.03)
OJ-SDI1T-53 CUSTAS. EMBARGOS DE TERCEIRO. INTER- POSTOS ANTERIORMENTE À LEI Nº 10.537/2002. INEXI- GÊNCIA DE RECOLHIMENTO PARA A INTERPOSIÇÃO DE AGRAVO DE PETIÇÃO (conversão da Orientação Juris- prudencial nº 291 da SBDI-I) - Res. 129/2005, DJ 20, 22 e 25.04.2005 Tratando-se de embargos de terceiro, incidentes em execução, ajui- zados anteriormente à Lei nº 10.537/2002, incabível a exigência do recolhimento de custas para a interposição de agravo de petição por falta de previsão legal. (ex-OJ nº 291 da SBDI-I - inserida em 11.08.03)
D-12 Orientação Jurisprudencial da SBDI-I – Transitória OJ-SDI1T-54 PLANO ECONÔMICO (COLLOR). EXECUÇÃO. CORREÇÃO MONETÁRIA. ÍNDICE DE 84,32%. LEI Nº 7.738/89. APLICÁVEL (conversão da Orientação Jurispruden- cial nº 203 da SBDI-I) - Res. 129/2005, DJ 20, 22 e 25.04.2005 Aplica-se o índice de 84,32%, relativo ao IPC de março de 1990, pa- ra a correção monetária do débito trabalhista, por ocasião da execu- ção, nos termos da Lei nº 7.738/89. (ex-OJ nº 203 da SBDI-I - inse- rida em 08.11.00)
OJ-SDI1T-55 PLANO COLLOR. SERVIDORES CELETISTAS DO GDF. LEGISLAÇÃO FEDERAL. PREVALÊNCIA (con- versão da Orientação Jurisprudencial nº 218 da SBDI-I e incor- porada a Orientação Jurisprudencial nº 241 da SBDI-I) - Res. 129/2005, DJ 20, 22 e 25.04.2005 Inexiste direito adquirido às diferenças salariais de 84,32% do IPC de março de 1990 aos servidores celetistas da Administração Direta, Fundações e Autarquias do Distrito Federal. (ex-OJs nº 218 e 241 da SBDI – I SBDI-I - inseridas respectivamente em 02.04.01 e 20.06.01)
OJ-SDI1T-56 ANISTIA. LEI Nº 8.878/94. EFEITOS FINANCEI- Transitória ROS DEVIDOS A PARTIR DO EFETIVO RETORNO À ATI- VIDADE (conversão da Orientação Jurisprudencial nº 221 da SBDI-I) - Res. 129/2005, DJ 20, 22 e 25.04.2005 Os efeitos financeiros da anistia concedida pela Lei nº 8.878/94 so- mente serão devidos a partir do efetivo retorno à atividade, vedada a remuneração em caráter retroativo. (ex-OJ nº 221 da SBDI-I - inseri- da em 20.06.01)
OJ-SDI1T-57 ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. DEFICIÊN- CIA DE ILUMINAMENTO. LIMITAÇÃO (conversão da Ori- entação Jurisprudencial nº 153 da SBDI-I) - Res. 129/2005, DJ 20, 22 e 25.04.2005 Somente após 26.02.1991 foram, efetivamente, retiradas do mundo jurídico as normas ensejadoras do direito ao adicional de insalubri- dade por iluminamento insuficiente no local da prestação de serviço, como previsto na Portaria nº 3751/1990 do Ministério do Trabalho. (ex-OJ nº 153 da SBDI-I - inserida em 26.03.99)
D-13 Orientação Jurisprudencial da SBDI-I – Transitória OJ-SDI1T-58 URP'S DE JUNHO E JULHO DE 1988. SUSPENSÃO DO PAGAMENTO. DATA-BASE EM MAIO. DECRETO-LEI Nº 2.425/1988. INEXISTÊNCIA DE VIOLAÇÃO A DIREITO ADQUIRIDO (conversão da Orientação Jurisprudencial nº 214 da SBDI-I) - Res. 129/2005, DJ 20, 22 e 25.04.2005 O Decreto-Lei nº 2.425, de 07.04.1988, não ofendeu o direito adqui- rido dos empregados com data-base em maio, pelo que não fazem jus às URP's de junho e julho de 1988. (ex-OJ nº 214 da SBDI-I - in- serida em 08.11.00)
OJ-SDI1T-59 INTERBRAS. SUCESSÃO. RESPONSABILIDADE (DJ 25.04.2007) A Petrobras não pode ser responsabilizada solidária ou subsidiaria- mente pelas obrigações trabalhistas da extinta Interbras, da qual a União é a real sucessora, nos termos do art. 20 da Lei nº 8.029, de 12.04.1990 (atual art. 23, em face da renumeração dada pela Lei nº 8.154, de 28.12.1990).
SBDI – I OJ-SDI1T-60 ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO. BASE Transitória DE CÁLCULO. SALÁRIO-BASE. ART. 129 DA CONSTITUI- ÇÃO DO ESTADO DE SÃO PAULO (DJ 14.03.2008) O adicional por tempo de serviço – qüinqüênio -, previsto no art. 129 da Constituição do Estado de São Paulo, tem como base de cálculo o vencimento básico do servidor público estadual, ante o disposto no art. 11 da Lei Complementar do Estado de São Paulo nº 713, de 12.04.1993.
OJ-SDI1T-61 AUXÍLIO CESTA-ALIMENTAÇÃO PREVISTO EM NORMA COLETIVA. CEF. CLÁUSULA QUE ESTABE- LECE NATUREZA INDENIZATÓRIA À PARCELA. EXTEN- SÃO AOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS. IMPOSSIBI- LIDADE (DJ 14.03.2008) Havendo previsão em cláusula de norma coletiva de trabalho de pa- gamento mensal de auxílio cesta-alimentação somente a empregados em atividade, dando-lhe caráter indenizatório, é indevida a extensão desse benefício aos aposentados e pensionistas. Exegese do art. 7º, XXVI, da Constituição Federal.
D-14 Orientação Jurisprudencial da SBDI-I – Transitória OJ-SDI1T-62 PETROBRAS. COMPLEMENTAÇÃO DE APO- SENTADORIA. AVANÇO DE NÍVEL. CONCESSÃO DE PARCELA POR ACORDO COLETIVO APENAS PARA OS EMPREGADOS DA ATIVA. EXTENSÃO PARA OS INATI- VOS. ARTIGO 41 DO REGULAMENTO DO PLANO DE BE- NEFÍCIOS DA PETROS (DEJT divulgado em 03, 04 e 05.12.2008) Ante a natureza de aumento geral de salários, estende-se à comple- mentação de aposentadoria dos ex-empregados da Petrobras benefí- cio concedido indistintamente a todos os empregados da ativa e esta- belecido em norma coletiva, prevendo a concessão de aumento de nível salarial – “avanço de nível” -, a fim de preservar a paridade en- tre ativos e inativos assegurada no art. 41 do Regulamento do Plano de Benefícios da Fundação Petrobras de Seguridade Social – Petros.
OJ-SDI1T-63 PETROBRAS. COMPLEMENTAÇÃO DE APO- SENTADORIA. INTEGRALIDADE. CONDIÇÃO. IDADE
SBDI – I MÍNIMA. LEI Nº 6.435, DE 15.07.1977 (DEJT divulgado em 03,
Transitória 04 e 05.12.2008) Os empregados admitidos na vigência do Decreto nº 81.240, de 20.01.1978, que regulamentou a Lei nº 6.435, de 15.07.1977, ainda que anteriormente à alteração do Regulamento do Plano de Benefí- cios da Petros, sujeitam-se à condição “idade mínima de 55 anos” para percepção dos proventos integrais de complementação de apo- sentadoria.
OJ-SDI1T-64 PETROBRAS. PARCELAS GRATIFICAÇÃO CONTINGENTE E PARTICIPAÇÃO NOS RESULTADOS DEFERIDAS POR NORMA COLETIVA A EMPREGADOS DA ATIVA. NATUREZA JURÍDICA NÃO SALARIAL. NÃO INTEGRAÇÃO NA COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTA- DORIA (DEJT divulgado em 03, 04 e 05.12.2008) As parcelas gratificação contingente e participação nos resultados, concedidas por força de acordo coletivo a empregados da Petrobras em atividade, pagas de uma única vez, não integram a complementa- ção de aposentadoria.
OJ-SDI1T-65 REPRESENTAÇÃO JUDICIAL DA UNIÃO. AS- SISTENTE JURÍDICO. APRESENTAÇÃO DO ATO DE DE- SIGNAÇÃO (DEJT divulgado em 03, 04 e 05.12.2008)
D-15 Orientação Jurisprudencial da SBDI-I – Transitória A ausência de juntada aos autos de documento que comprove a de- signação do assistente jurídico como representante judicial da União (art. 69 da Lei Complementar nº 73, de 10.02.1993) importa irregu- laridade de representação.
OJ-SDI1T-66 SPTRANS. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. NÃO CONFIGURAÇÃO. CONTRATO DE CONCESSÃO DE SERVIÇO PÚBLICO. TRANSPORTE COLETIVO (DEJT di- vulgado em 03, 04 e 05.12.2008) A atividade da São Paulo Transportes S/A - SPTrans de gerencia- mento e fiscalização dos serviços prestados pelas concessionárias de transporte público, atividade descentralizada da Administração Pú- blica, não se confunde com a terceirização de mão-de-obra, não se configurando a responsabilidade subsidiária.
OJ-SDI1T-67 TELEMAR. PRIVATIZAÇÃO. PLANO DE IN- CENTIVO À RESCISÃO CONTRATUAL (PIRC). PREVISÃO DE PAGAMENTO DA INDENIZAÇÃO COM REDUTOR DE SBDI – I 30%. APLICAÇÃO LIMITADA AO PERÍODO DA REES- Transitória TRUTURAÇÃO (DEJT divulgado em 03, 04 e 05.12.2008) Não é devida a indenização com redutor de 30%, prevista no Plano de Incentivo à Rescisão Contratual da Telemar, ao empregado que, embora atenda ao requisito estabelecido de não haver aderido ao PIRC, foi despedido em data muito posterior ao processo de reestru- turação da empresa, e cuja dispensa não teve relação com o plano.
OJ-SDI1T-68 BANCO DO ESTADO DE SÃO PAULO S.A. – BA- NESPA. CONVENÇÃO COLETIVA. REAJUSTE SALARIAL. SUPERVENIÊNCIA DE ACORDO EM DISSÍDIO COLETI- VO. PREVALÊNCIA (DEJT divulgado em 03, 04 e 05.11.2009) O acordo homologado no Dissídio Coletivo nº TST – DC – 810.950/2001.3, que estabeleceu a garantia de emprego aos empre- gados em atividade do Banco do Estado de São Paulo S.A. – Banes- pa e que, portanto, não se aplica aos empregados aposentados, preva- lece sobre a fixação do reajuste salarial previsto na convenção cole- tiva firmada entre a Federação Nacional do Bancos – Fenaban e os sindicatos dos bancários, ante a consideração do conjunto das cláu- sulas constantes do acordo e em respeito às disposições dos arts. 5º, XXXVI, e 7º, XXVI, da CF/1988.
D-16 Orientação Jurisprudencial da SBDI-I – Transitória OJ-SDI1T-69 BANCO DO BRASIL. COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. ALTERAÇÃO DO PLANO DE CARGOS COMISSIONADOS. EXTENSÃO AOS INATIVOS (DEJT di- vulgado em 26, 27 e 28.05.2010) As alterações na estrutura do Plano de Cargos Comissionados do Banco do Brasil, introduzidas pelas Cartas-Circulares DI- REC/FUNCI 96/0904 e 96/0957, dentre as quais a substituição do Abono de Função e Representação (AFR) pelo Adicional de Função (AF) e pelo Adicional Temporário de Revitalização (ATR), não au- torizam o pagamento de diferenças de complementação de aposenta- doria aos inativos por só abrangerem os empregados em atividade, bem como em razão de o Plano de Incentivo à Aposentadoria da época do jubilamento não conter previsão de aplicação de eventual alteração na estrutura dos cargos comissionados àqueles que se apo- sentassem.
OJ-SDI1T-70 CAIXA ECONÔMICA FEDERAL. BANCÁRIO. PLANO DE CARGOS EM COMISSÃO. OPÇÃO PELA JOR- NADA DE OITO HORAS. INEFICÁCIA. EXERCÍCIO DE SBDI – I
Transitória FUNÇÕES MERAMENTE TÉCNICAS. NÃO CARACTERI- ZAÇÃO DE EXERCÍCIO DE FUNÇÃO DE CONFIANÇA (DEJT divulgado em 26, 27 e 28.05.2010) Ausente a fidúcia especial a que alude o art. 224, § 2º, da CLT, é ine- ficaz a adesão do empregado à jornada de oito horas constante do Plano de Cargos em Comissão da Caixa Econômica Federal, o que importa no retorno à jornada de seis horas, sendo devidas como ex- tras a sétima e a oitava horas laboradas. A diferença de gratificação de função recebida em face da adesão ineficaz poderá ser compensa- da com as horas extraordinárias prestadas.
OJ-SDI1T-71 EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TE- LÉGRAFOS - ECT. PLANO DE CARGOS E SALÁRIOS. PROGRESSÃO HORIZONTAL POR ANTIGUIDADE. NE- CESSIDADE DE DELIBERAÇÃO DA DIRETORIA PARA COMPROVAR O EFETIVO CUMPRIMENTO DOS REQUI- SITOS DO PCCS. CONDIÇÃO PURAMENTE POTESTATIVA PARA A CONCESSÃO DA PROMOÇÃO. INVALIDADE. (DEJT divulgado em 09, 10 e 11.06.2010)
D-17 Orientação Jurisprudencial da SBDI-I – Transitória A deliberação da diretoria da Empresa Brasileira de Correios e Telé- grafos – ECT, prevista no Plano de Carreira, Cargos e Salários como requisito necessário para a concessão de progressão por antiguidade, por se tratar de condição puramente potestativa, não constitui óbice ao deferimento da progressão horizontal por antiguidade aos empre- gados, quando preenchidas as demais condições dispostas no aludido plano.
OJ-SDI1T-72 PETROBRAS. DOMINGOS E FERIADOS TRABA- LHADOS. REGIME DE TURNOS ININTERRUPTOS DE RE- VEZAMENTO. PAGAMENTO EM DOBRO CONCEDIDO POR LIBERALIDADE DO EMPREGADOR. INCORPORA- ÇÃO AO CONTRATO DE TRABALHO. SUPRESSÃO UNI- LATERAL. ACORDO COLETIVO POSTERIOR QUE VALI- DA A SUPRESSÃO. RETROAÇÃO DA NORMA COLETIVA. IMPOSSIBILIDADE. (DEJT divulgado em 09, 10 e 11.06.2010) O pagamento em dobro, concedido por liberalidade da empresa, dos
SBDI – I domingos e feriados trabalhados de forma habitual pelo empregado da Petrobras submetido ao regime de turnos ininterruptos de reveza- Transitória mento não pode ser suprimido unilateralmente, pois é vantagem in- corporada ao contrato de trabalho, nos termos do art. 468 da CLT. Assim, o acordo coletivo, posteriormente firmado, somente opera efeitos a partir da data de sua entrada em vigor, sendo incabível a utilização da norma coletiva para regular situação pretérita.
OJ-SDI1T-73 VOLKSWAGEN DO BRASIL LTDA. PARTICIPA- ÇÃO NOS LUCROS E RESULTADOS. PAGAMENTO MEN- SAL EM DECORRÊNCIA DE NORMA COLETIVA. NATU- REZA INDENIZATÓRIA. (DEJT divulgado em 09, 10 e 11.06.2010) A despeito da vedação de pagamento em periodicidade inferior a um semestre civil ou mais de duas vezes no ano cível, disposta no art. 3º, § 2º, da Lei n.º 10.101, de 19.12.2000, o parcelamento em prestações mensais da participação nos lucros e resultados de janeiro de 1999 a abril de 2000, fixado no acordo coletivo celebrado entre o Sindicato dos Metalúrgicos do ABC e a Volkswagen do Brasil Ltda., não retira a natureza indenizatória da referida verba (art. 7º, XI, da CF), deven- do prevalecer a diretriz constitucional que prestigia a autonomia pri- vada coletiva (art. 7º, XXVI, da CF).
D-18 Orientação Jurisprudencial da SBDI-I – Transitória OJ-SDI1T-74 HOSPITAL DE CLÍNICAS DE PORTO ALEGRE. CUSTAS PROCESSUAIS. RECOLHIMENTO. ISENÇÃO. ART. 15 DA LEI N.º 5.604, DE 02.09.1970. (DEJT divulgado em 02, 03 e 04.08.2010) A isenção tributária concedida pelo art. 15 da Lei n.º 5.604, de 02.09.1970, ao Hospital de Clínicas de Porto Alegre compreende as custas processuais, por serem estas espécie do gênero tributo.
OJ-SDI1T-75 PARCELA “SEXTA PARTE”. ART. 129 DA CONS- TITUIÇÃO DO ESTADO DE SÃO PAULO. EXTENSÃO AOS EMPREGADOS DE SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA E EMPRESA PÚBLICA. INDEVIDA. (DEJT divulgado em 02, 03 e 04.08.2010) A parcela denominada “sexta parte”, instituída pelo art. 129 da Constituição do Estado de São Paulo, é devida apenas aos servidores estaduais, celetistas e estatutários da Administração Pública direta, das fundações e das autarquias, conforme disposição contida no art. 124 da Constituição Estadual, não se estendendo aos empregados de
SBDI – I sociedade de economia mista e de empresa pública, integrantes da Administração Pública indireta, submetidas ao regime jurídico pró- prio das empresas privadas, nos termos do art. 173, § 1º, II, da Cons- Transitória tituição Federal.
OJ-SDI1T-76 COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. INTEGRALIDADE. EMPREGADO DO ESTADO DE SÃO PAULO ADMITIDO ANTES DA LEI ESTADUAL N.º 200, DE 13.05.1974. IMPLEMENTAÇÃO DO REQUISITO RELATIVO AOS 30 ANOS DE SERVIÇO EFETIVO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N.º 288 DO TST. (DEJT Divulgado em 16, 17 e 20.09.2010) É assegurado o direito à percepção de complementação de aposen- tadoria integral ao ex-empregado do Estado de São Paulo que, admi- tido anteriormente ao advento da Lei Estadual n.º 200, de 13.05.1974, implementou 30 anos de serviço efetivo, ante a extensão das regras de complementação de aposentadoria previstas na Lei Es- tadual n.º 1.386, de 19.12.1951. Incidência da Súmula n.º 288 do TST.
OJ-SDI1T-77 BNDES. ARTS. 224 A 226 DA CLT. APLICÁVEL A SEUS EMPREGADOS (conversão da Orientação Jurispruden- cial n.º 179 da SBDI-I) - DEJT divulgado em 16, 17 e 18.11.2010 Até o advento da Lei n.º 10.556, de 13.11.2002, era aplicável aos empregados do BNDES a jornada de trabalho dos bancários prevista nos arts. 224 a 226 da CLT. D-19 Orientação Jurisprudencial da SBDI-I – Transitória OJ-SDI1T-78 EMBARGOS À SDI CONTRA DECISÃO EM RE- CURSO DE REVISTA NÃO CONHECIDO QUANTO AOS PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS. RECURSO INTERPOSTO ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI Nº 11.496, DE 22.06.2007, QUE CONFERIU NOVA REDAÇÃO AO ART. 894 DA CLT. NE- CESSÁRIA A INDICAÇÃO EXPRESSA DE OFENSA AO ART. 896 DA CLT (conversão da Orientação Jurisprudencial nº 294 da SBDI-I com nova redação) - Res. 194/2014, DEJT divul- gado em 21, 22 e 23.05.2014 Para a admissibilidade e conhecimento de embargos, interpostos an- tes da vigência da Lei nº 11.496/2007, contra decisão mediante a qual não foi conhecido o recurso de revista pela análise dos pressu- postos intrínsecos, necessário que a parte embargante aponte expres- samente a violação ao art. 896 da CLT.
OJ-SDI1T-79 EMBARGOS. RECURSO INTERPOSTO ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI Nº 11.496, DE 22.06.2007, QUE CON- SBDI – I FERIU NOVA REDAÇÃO AO ART. 894 DA CLT. REVISTA
Transitória NÃO CONHECIDA POR MÁ APLICAÇÃO DE SÚMULA OU DE ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL. EXAME DO MÉ- RITO PELA SDI (conversão da Orientação Jurisprudencial nº 295 da SBDI-I com nova redação) - Res. 194/2014, DEJT divul- gado em 21, 22 e 23.05.2014 A SDI, ao conhecer dos embargos, interpostos antes da vigência da Lei nº 11.496/2007, por violação do art. 896 - por má aplicação de súmula ou de orientação jurisprudencial pela Turma -, julgará desde logo o mérito, caso conclua que a revista merecia conhecimento e que a matéria de fundo se encontra pacificada neste Tribunal.
D-20 Orientação Jurisprudencial
do
Tribunal Superior do Trabalho
SBDI-II Orientação Jurisprudencial da SBDI-II
OJ-SDI2-1 AÇÃO RESCISÓRIA. AÇÃO CAUTELAR INCIDENTAL. PLANOS ECONÔMICOS (cancelada em decorrência da sua conversão na Súmula nº 405) - DJ 22.08.2005 Procede o pedido de cautelar incidental somente se o autor da ação rescisória, fundada no art. 485, inciso V, do CPC, invocar na respec- tiva petição inicial afronta ao art. 5º, inciso XXXVI, da Constituição Federal de 1988. Histórico: Redação original - Inserida em 20.09.2000
OJ-SDI2-2 AÇÃO RESCISÓRIA. ADICIONAL DE INSALUBRIDA- DE. BASE DE CÁLCULO. SALÁRIO MÍNIMO. CABÍVEL (mantida) – Res. 148/2008, DJ 04 e 07.07.2008 - Republicada DJ 08, 09 e 10.07.2008 Viola o art. 192 da CLT decisão que acolhe pedido de adicional de insalubridade com base na remuneração do empregado. Histórico: Redação original – Inserida em 20.09.2000
OJ-SDI2-3 AÇÃO RESCISÓRIA. ANTECIPAÇÃO DE TUTELA DE MÉRITO REQUERIDA EM FASE RECURSAL. RECEBI- MENTO COMO MEDIDA ACAUTELATÓRIA. MEDIDA PROVISÓRIA Nº 1.906 E REEDIÇÕES (cancelada em decor- rência da sua conversão na Súmula nº 405) - DJ 22.08.2005
SBDI – II Em face do que dispõe a Medida Provisória nº 1906 e reedições, é recebido como medida acautelatória em ação rescisória o pedido de antecipação de tutela formulado por entidade pública em recurso or- dinário, visando a suspender a execução até o trânsito em julgado da decisão proferida na ação principal. Histórico: Redação original - Inserida em 20.09.2000
OJ-SDI2-4 AÇÃO RESCISÓRIA. BANCO DO BRASIL. ADICIONAL DE CARÁTER PESSOAL. ACP (inserida em 20.09.2000) Procede, por ofensa ao art. 5º, inciso XXXVI, da CF/1988, o pedido de rescisão de julgado que acolheu Adicional de Caráter Pessoal em favor de empregado do Banco do Brasil S.A.
OJ-SDI2-5 AÇÃO RESCISÓRIA. BANCO DO BRASIL. AP E ADI. HORAS EXTRAS. SÚMULA Nº 83 DO TST. APLICÁVEL (in- serida em 20.09.2000)
E-1 Orientação Jurisprudencial da SBDI-II Não se acolhe pedido de rescisão de julgado que deferiu a emprega- do do Banco do Brasil S.A. horas extras após a sexta, não obstante o pagamento dos adicionais AP e ADI, ou AFR quando a decisão res- cindenda for anterior à Orientação Jurisprudencial nº 17, da Seção de Dissídios Individuais do TST (07.11.94). Incidência das Súmulas nºs 83 do TST e 343 do STF.
OJ-SDI2-6 AÇÃO RESCISÓRIA. CIPEIRO SUPLENTE. ESTABILI- DADE. ADCT DA CF/88, ART. 10, II, "A". SÚMULA Nº 83 DO TST (nova redação) - DJ 22.08.2005 Rescinde-se o julgado que nega estabilidade a membro suplente de CIPA, representante de empregado, por ofensa ao art. 10, II, "a", do ADCT da CF/88, ainda que se cuide de decisão anterior à Súmula nº 339 do TST. Incidência da Súmula nº 83 do TST. Histórico: Redação original - Inserida em 20.09.2000 Nº 6 - Ação rescisória. Cipeiro-suplente. Estabilidade. ADCT, art. 10, II. Súmu- la nº 83 do TST. Inaplicável. Matéria constitucional. Rescinde-se o julgado que nega estabilidade a membro suplente de CIPA, re- presentante de empregado, ainda que se cuide de decisão anterior à Súmula nº 339 do TST. Ofensa ao art. 10, II, "a", do ADCT da CF/1988.
OJ-SDI2-7 AÇÃO RESCISÓRIA. COMPETÊNCIA. CRIAÇÃO DE TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO. NA OMISSÃO DA LEI, É FIXADA PELO ART. 678, INC. I, "C", ITEM 2, DA
SBDI – II CLT (nova redação) - DJ 22.08.2005 A Lei nº 7.872/89 que criou o Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região não fixou a sua competência para apreciar as ações rescisó- rias de decisões oriundas da 1ª Região, o que decorreu do art. 678, I, "c", item 2, da CLT. Histórico: Redação original - Inserida em 20.09.2000 Nº 7 - Ação rescisória. Competência. Criação de Tribunal Regional do Traba- lho. Na omissão da lei, é fixada pelo art. 678, inciso I, "c", item 2, da CLT. A Lei nº 7.872/89 que criou o Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região não fixou a sua competência para apreciar as ações rescisórias de decisões oriun- das da 1ª Região.
OJ-SDI2-8 AÇÃO RESCISÓRIA. COMPLEMENTAÇÃO DE APO- SENTADORIA. BANESPA. SÚMULA Nº 83 DO TST (nova re- dação) - DJ 22.08.2005 Não se rescinde julgado que acolheu pedido de complementação de aposentadoria integral em favor de empregado do BANESPA, antes da Súmula nº 313 do TST, em virtude da notória controvérsia juris- prudencial então reinante. Incidência da Súmula nº 83 do TST. Histórico:
E-2 Orientação Jurisprudencial da SBDI-II Redação original - Inserida em 20.09.2000 Nº 8 - Ação rescisória. Complementação de aposentadoria. Banespa. Não se rescinde julgado que acolheu pedido de complementação de aposenta- doria integral em favor de empregado do BANESPA, antes da Súmula nº 313 do TST, em virtude da notória controvérsia jurisprudencial então reinante. Inci- dência da Súmula nº 83 do TST.
OJ-SDI2-9 AÇÃO RESCISÓRIA. CONAB. AVISO DIREH 2/84. SÚ- MULA Nº 83 DO TST. APLICÁVEL (inserida em 20.09.2000) Não se rescinde julgado que reconheceu garantia de emprego com base no Aviso DIREH 02/84 da CONAB, antes da Súmula nº 355 do TST, em virtude da notória controvérsia jurisprudencial então rei- nante. Incidência da Súmula nº 83 do TST.
OJ-SDI2-10 AÇÃO RESCISÓRIA. CONTRATO NULO. ADMI- NISTRAÇÃO PÚBLICA. EFEITOS. ART. 37, II E § 2º, DA CF/1988 (inserida em 20.09.2000) Somente por ofensa ao art. 37, II e § 2º, da CF/1988, procede o pedi- do de rescisão de julgado para considerar nula a contratação, sem concurso público, de servidor, após a CF/1988.
OJ-SDI2-11 AÇÃO RESCISÓRIA. CORREÇÃO MONETÁRIA. LEI Nº 7.596/87. UNIVERSIDADES FEDERAIS. IMPLANTA- ÇÃO TARDIA DO PLANO DE CLASSIFICAÇÃO DE CAR- GOS. VIOLAÇÃO DE LEI. SÚMULA Nº 83 DO TST. APLI- CÁVEL (inserida em 20.09.2000)
SBDI – II Não se rescinde julgado que acolhe pedido de correção monetária decorrente da implantação tardia do Plano de Classificação de Car- gos de Universidade Federal previsto na Lei nº 7.596/87, à época em que era controvertida tal matéria na jurisprudência. Incidência da Súmula nº 83 do TST.
OJ-SDI2-12 AÇÃO RESCISÓRIA. DECADÊNCIA. CONSUMA- ÇÃO ANTES OU DEPOIS DA EDIÇÃO DA MEDIDA PROVI- SÓRIA Nº 1.577/97. AMPLIAÇÃO DO PRAZO (atualizada em decorrência do CPC de 2015) - Res. 208/2016, DEJT divulgado em 22, 25 e 26.04.2016 I - A vigência da Medida Provisória nº 1.577/97 e de suas reedições implicou o elastecimento do prazo decadencial para o ajuizamento da ação rescisória a favor dos entes de direito público, autarquias e fundações públicas. Se o biênio decadencial do art. 495 do CPC de 1973 findou após a entrada em vigor da referida medida provisória e até sua suspensão pelo STF em sede liminar de ação direta de in- constitucionalidade (ADIn 1753-2), tem-se como aplicável o prazo decadencial elastecido à rescisória. (ex-OJ nº 17 da SDI-2 - inserida em 20.09.2000) E-3 Orientação Jurisprudencial da SBDI-II II - A regra ampliativa do prazo decadencial para a propositura de ação rescisória em favor de pessoa jurídica de direito público não se aplica se, ao tempo em que sobreveio a Medida Provisória nº 1.577/97, já se exaurira o biênio do art. 495 do CPC de 1973. Pre- servação do direito adquirido da parte à decadência já consumada sob a égide da lei velha. (ex-OJ nº 12 da SDI-2 - inserida em 20.09.2000) Histórico: Nova redação - DJ 22.08.2005 Nº 12. Ação rescisória. Decadência. Consumação antes ou depois da edição da medida provisória Nº 1.577/97. Ampliação Do Prazo (nova redação em decor- rência da incorporação da orientação jurisprudencial Nº 17 da SBDI-II). I - A vigência da Medida Provisória nº 1.577/97 e de suas reedições implicou o elastecimento do prazo decadencial para o ajuizamento da ação rescisória a fa- vor dos entes de direito público, autarquias e fundações públicas. Se o biênio decadencial do art. 495 do CPC findou após a entrada em vigor da referida medida provisória e até sua suspensão pelo STF em sede liminar de ação direta de inconstitucionalidade (ADIn 1753-2), tem-se como aplicável o prazo deca- dencial elastecido à rescisória. (ex-OJ nº 17 da SDI-2 - inserida em 20.09.2000) II - A regra ampliativa do prazo decadencial para a propositura de ação resci- sória em favor de pessoa jurídica de direito público não se aplica se, ao tempo em que sobreveio a Medida Provisória nº 1.577/97, já se exaurira o biênio do art. 495 do CPC. Preservação do direito adquirido da parte à decadência já consumada sob a égide da lei velha. (ex-OJ nº 12 da SDI-2 - inserida em 20.09.2000) Redação original - Inserida em 20.09.2000 Nº 12 - AÇÃO RESCISÓRIA. DECADÊNCIA. CONSUMAÇÃO ANTERIOR À
SBDI – II EDIÇÃO DA MEDIDA PROVISÓRIA Nº 1.577/97. A regra ampliativa do prazo decadencial para a propositura de ação rescisória, em favor de pessoa jurídica de direito público, não se aplica se, ao tempo em que sobreveio a Medida Provisória nº 1577/97, já se exaurira o biênio do art. 495 do CPC. Preservação do direito adquirido da parte à decadência já consu- mada sob a égide da lei velha.
OJ-SDI2-13 AÇÃO RESCISÓRIA. DECADÊNCIA. "DIES AD QUEM". ART. 775 DA CLT. APLICÁVEL (cancelada em de- corrência da nova redação conferida à Súmula nº 100) - DJ 22.08.2005 Prorroga-se até o primeiro dia útil imediatamente subseqüente o pra- zo decadencial para ajuizamento de ação rescisória quando expira em férias forenses, feriados, finais de semana ou em dia em que não houver expediente forense. Aplicação do art. 775 da CLT. Histórico: Redação original - Inserida em 20.09.2000
E-4 Orientação Jurisprudencial da SBDI-II OJ-SDI2-14 AÇÃO RESCISÓRIA. DECADÊNCIA. "DIES A QUO". RECURSO INTEMPESTIVO (cancelada em decorrên- cia da nova redação conferida à Súmula nº 100) - Res. 109/2001, DJ 18.04.2001 Histórico: Redação original - Inserida em 20.09.2000
OJ-SDI2-15 AÇÃO RESCISÓRIA. DECADÊNCIA. DUAS DE- CISÕES RESCINDENDAS (cancelada em decorrência da nova redação conferida à Súmula nº 100) - Res. 109/2001, DJ 18.04.2001 Histórico: Redação original - Inserida em 20.09.2000
OJ-SDI2-16 AÇÃO RESCISÓRIA. DECADÊNCIA. EXCEÇÃO DE INCOMPETÊNCIA (cancelada em decorrência da nova re- dação conferida à Súmula nº 100) - DJ 22.08.2005 A exceção de incompetência, ainda que oposta no prazo recursal, sem ter sido aviado o recurso próprio, não tem o condão de afastar a consumação da coisa julgada e, assim, postergar o termo inicial do prazo decadencial para a ação rescisória. Histórico: Redação original - Inserida em 20.09.2000
OJ-SDI2-17 AÇÃO RESCISÓRIA. DECADÊNCIA. NÃO-
SBDI – II CONSUMAÇÃO ANTES DA EDIÇÃO DA MEDIDA PROVI- SÓRIA Nº 1577/97. AMPLIAÇÃO DO PRAZO (cancelada em decorrência da sua incorporação à nova redação da Orientação Jurisprudencial nº 12 da SBDI-II) - DJ 22.08.2005 A vigência da Medida Provisória nº 1577/97 e de suas reedições im- plicou o elastecimento do prazo decadencial para o ajuizamento da ação rescisória a favor dos entes de direito público, autarquias e fun- dações públicas. Se o biênio decadencial do art. 495 do CPC findou após a entrada em vigor da referida medida provisória e até sua sus- pensão pelo STF em sede liminar de ação direta de inconstituciona- lidade (ADIn 1753-2), tem-se como aplicável o prazo decadencial elastecido à rescisória. Histórico: Redação original - Inserida em 20.09.2000
OJ-SDI2-18 AÇÃO RESCISÓRIA. DECADÊNCIA. UNIÃO. LEI COMPLEMENTAR Nº 73/1993, ART. 67. LEI Nº 8.682/1993, ART. 6º (inserida em 20.09.2000)
E-5 Orientação Jurisprudencial da SBDI-II O art. 67 da Lei Complementar nº 73/1993 interrompeu todos os prazos, inclusive o de decadência, em favor da União no período compreendido entre 14.02.1993 e 14.08.1993.
OJ-SDI2-19 AÇÃO RESCISÓRIA. DESLIGAMENTO INCEN- TIVADO. IMPOSTO DE RENDA. ABONO PECUNIÁRIO. VIOLAÇÃO DE LEI. SÚMULA Nº 83 DO TST. APLICÁVEL (inserida em 20.09.2000) Havendo notória controvérsia jurisprudencial acerca da incidência de imposto de renda sobre parcela paga pelo empregador ("abono pecu- niário") a título de "desligamento incentivado", improcede pedido de rescisão do julgado. Incidência da Súmula nº 83 do TST.
OJ-SDI2-20 AÇÃO RESCISÓRIA. DOCUMENTO NOVO. DIS- SÍDIO COLETIVO. SENTENÇA NORMATIVA (cancelada em decorrência da sua conversão na Súmula nº 402) - DJ 22.08.2005 Documento novo é o cronologicamente velho, já existente ao tempo da decisão rescindenda, mas ignorado pelo interessado ou de impos- sível utilização à época no processo. Não é documento novo apto a viabilizar a desconstituição de julgado. a) a sentença normativa proferida ou transitada em julgado posteri- ormente à sentença rescindenda. b) a sentença normativa preexistente à sentença rescindenda, mas não exibida no processo principal, em virtude de negligência da par- te, quando podia e deveria louvar-se de documento já existente e não
SBDI – II ignorado quando emitida a decisão rescindenda. Histórico: Redação original - Inserida em 20.09.2000
OJ-SDI2-21 AÇÃO RESCISÓRIA. DUPLO GRAU DE JURIS- DIÇÃO. TRÂNSITO EM JULGADO. INOBSERVÂNCIA. DE- CRETO-LEI Nº 779/69, ART. 1º, V. INCABÍVEL (nova reda- ção) - DJ 22.08.2005 É incabível ação rescisória para a desconstituição de sentença não transitada em julgado porque ainda não submetida ao necessário du- plo grau de jurisdição, na forma do Decreto-Lei nº 779/69. Determi- na-se que se oficie ao Presidente do TRT para que proceda à avoca- tória do processo principal para o reexame da sentença rescindenda. Histórico: Redação original - Inserida em 20.09.2000 Nº 21 - AÇÃO RESCISÓRIA. DUPLO GRAU DE JURISDIÇÃO. TRÂNSITO EM JULGADO. INOBSERVÂNCIA. DECRETO-LEI Nº 779/69, ART. 1º, V. IN- CABÍVEL.
E-6 Orientação Jurisprudencial da SBDI-II Incabível ação rescisória para a desconstituição de sentença não transitada em julgado porque ainda não submetida ao necessário duplo grau de jurisdição, na forma do Decreto-Lei nº 779/1969. Determina-se que se oficie ao Presidente do TRT para que proceda à avocatória do processo principal para o reexame da sentença rescindenda.
OJ-SDI2-22 AÇÃO RESCISÓRIA. ESTABILIDADE. ART. 41, CF/1988. CELETISTA. ADMINISTRAÇÃO DIRETA, AU- TÁRQUICA OU FUNDACIONAL. APLICABILIDADE (cance- lada em decorrência da sua conversão na Súmula nº 390) - Res. 129/2005, DJ 20, 22 e 25.04.2005 O servidor público celetista da administração direta, autárquica ou fundacional é beneficiário da estabilidade prevista no art. 41 da Constituição Federal. Histórico: Redação original - Inserida em 20.09.2000
OJ-SDI2-23 AÇÃO RESCISÓRIA. ESTABILIDADE. PERÍODO PRÉ-ELEITORAL. VIOLAÇÃO DE LEI. SÚMULA Nº 83 DO TST. APLICÁVEL (inserida em 20.09.2000) Não procede pedido de rescisão de sentença de mérito que assegura ou nega estabilidade pré-eleitoral, quando a decisão rescindenda for anterior à Orientação Jurisprudencial nº 51, da Seção de Dissídios Individuais do TST (25.11.96). Incidência da Súmula nº 83 do TST.
OJ-SDI2-24 AÇÃO RESCISÓRIA. ESTABILIDADE PROVISÓ-
SBDI – II RIA. REINTEGRAÇÃO EM PERÍODO POSTERIOR. DIREI- TO LIMITADO AOS SALÁRIOS E CONSECTÁRIOS DO PERÍODO DA ESTABILIDADE (inserida em 20.09.2000) Rescinde-se o julgado que reconhece estabilidade provisória e de- termina a reintegração de empregado, quando já exaurido o respecti- vo período de estabilidade. Em juízo rescisório, restringe-se a con- denação quanto aos salários e consectários até o termo final da esta- bilidade.
OJ-SDI2-25 AÇÃO RESCISÓRIA. REGÊNCIA PELO CPC DE 1973. EXPRESSÃO "LEI" DO ART. 485, V, DO CPC DE 1973. NÃO INCLUSÃO DO ACT, CCT, PORTARIA, REGULA- MENTO, SÚMULA E ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL DE TRIBUNAL. (atualizada em decorrência do CPC de 2015) Res. 212/2016, DEJT divulgado em 20, 21 e 22.09.2016
E-7 Orientação Jurisprudencial da SBDI-II Não procede pedido de rescisão fundado no art. 485, V, do CPC de 1973 quando se aponta contrariedade à norma de convenção coletiva de trabalho, acordo coletivo de trabalho, portaria do Poder Executi- vo, regulamento de empresa e súmula ou orientação jurisprudencial de tribunal. (ex-OJ 25 da SDI-2, inserida em 20.09.2000 e ex-OJ 118 da SDI-2, DJ 11.08.2003) Histórico: Nova redação em decorrência da incorporação da orientação jurisprudencial nº 118 da SBDI-II) – DJ 22.08.2005 Nº 25. Ação rescisória. Expressão "Lei" do art. 485, V, do CPC. Não inclusão do ACT, CCT, portaria, regulamento, súmula e orientação jurisprudencial de tribunal Não procede pedido de rescisão fundado no art. 485, V, do CPC quando se aponta contrariedade à norma de convenção coletiva de trabalho, acordo cole- tivo de trabalho, portaria do Poder Executivo, regulamento de empresa e súmu- la ou orientação jurisprudencial de tribunal. (ex-OJ 25 da SDI-2, inserida em 20.09.2000 e ex-OJ 118 da SDI-2, DJ 11.08.2003) Redação original - Inserida em 20.09.2000 Nº 25 - Ação rescisória. Expressão "Lei" do art. 485, V do CPC. Não inclusão do ACT, CCT, portaria e regulamento. Não procede pedido de rescisão fundado no art. 485, inciso V, do CPC, quando se aponta violação a norma de convenção coletiva de trabalho, acordo coletivo de trabalho, portaria do Poder Executivo e regulamento de empresa.
OJ-SDI2-26 AÇÃO RESCISÓRIA. GRATIFICAÇÃO DE NÍVEL SUPERIOR. SUFRAMA (inserida em 20.09.2000)
SBDI – II A extensão da gratificação instituída pela SUFRAMA aos servidores celetistas exercentes de atividade de nível superior não ofende as disposições contidas nos arts. 37, XIII e 39, § 1º, da CF/1988.
OJ-SDI2-27 AÇÃO RESCISÓRIA. HONORÁRIOS ADVOCATÍ- CIOS (cancelada em decorrência da nova redação conferida à Súmula nº 219) - DJ 22.08.2005 Incabível condenação em honorários advocatícios em ação rescisória no processo trabalhista, salvo preenchidos os requisitos da Lei nº 5.584/70. Histórico: Redação original - Inserida em 20.09.2000
OJ-SDI2-28 AÇÃO RESCISÓRIA. JUÍZO RESCISÓRIO. RES- TITUIÇÃO DA PARCELA JÁ RECEBIDA. DEVE A PARTE PROPOR AÇÃO PRÓPRIA (cancelada) – Res. 149/2008, DEJT divulgado em 20, 21 e 24.11.2008
E-8 Orientação Jurisprudencial da SBDI-II Inviável em sede de ação rescisória pleitear condenação relativa à devolução dos valores pagos aos empregados quando ultimada a execução da decisão rescindenda, devendo a empresa buscar por meio de procedimento próprio essa devolução. Histórico: Redação original - Inserida em 20.09.2000
OJ-SDI2-29 AÇÃO RESCISÓRIA. MATÉRIA CONSTITUCIO- NAL. SÚMULA Nº 83 DO TST E SÚMULA Nº 343 DO STF. INAPLICÁVEIS (cancelada em decorrência da redação confe- rida à Súmula nº 83 pela Res. 121/2003, DJ 21.11.2003) - DJ 22.08.2005 No julgamento de ação rescisória fundada no art. 485, inciso V, do CPC, não se aplica o óbice das Súmulas nºs 83 do TST e 343 do STF, quando se tratar de matéria constitucional. Histórico: Redação original - Inserida em 20.09.2000
OJ-SDI2-30 AÇÃO RESCISÓRIA. MULTA. ART. 920 DO CÓ- DIGO CIVIL DE 1916 (ART. 412 DO CÓDIGO CIVIL DE 2002) (nova redação em decorrência da incorporação da Orien- tação Jurisprudencial nº 31 da SBDI-II) - DJ 22.08.2005 Não se acolhe, por violação do art. 920 do Código Civil de 1916 (art. 412 do Código Civil de 2002), pedido de rescisão de julgado que: a) em processo de conhecimento, impôs condenação ao pagamento
SBDI – II de multa, quando a decisão rescindenda for anterior à Orientação Ju- risprudencial nº 54 da Subseção I Especializada em Dissídios Indivi- duais do TST (30.05.94), incidindo o óbice da Súmula nº 83 do TST; (ex-OJ nº 30 da SDI-2 inserida em 20.09.2000) b) em execução, rejeita-se limitação da condenação ao pagamento de multa, por inexistência de violação literal. (ex-OJ nº 31 da SDI-2 - inserida em 20.09.2000) Histórico: Redação original - Inserida em 20.09.2000 Nº 30 - Ação rescisória. Multa. Art. 920 do Código Civil. Súmula nº 83 do TST. Aplicável. Não se acolhe, por violação do art. 920 do Código Civil, pedido de rescisão de julgado que impôs condenação ao pagamento de multa, quando a decisão res- cindenda for anterior à Orientação Jurisprudencial nº 54, da Seção de Dissídios Individuais do TST (30.05.94). Incidência da Súmula nº 83 do TST.
E-9 Orientação Jurisprudencial da SBDI-II OJ-SDI2-31 AÇÃO RESCISÓRIA. MULTA. VIOLAÇÃO DO ART. 920 DO CÓDIGO CIVIL. DECISÃO RESCINDENDA EM EXECUÇÃO (cancelada em decorrência da sua incorpora- ção à redação da Orientação Jurisprudencial nº 30 da SBDI-II) - DJ 22.08.2005 Não se acolhe, por violação do art. 920 do Código Civil, pedido de rescisão de julgado que, em execução, rejeita limitação da condena- ção ao pagamento de multa. Inexistência de violação literal. Histórico: Redação original - Inserida em 20.09.2000
OJ-SDI2-32 AÇÃO RESCISÓRIA. PETIÇÃO INICIAL. CAUSA DE PEDIR. AUSÊNCIA DE CAPITULAÇÃO, OU CAPITU- LAÇÃO ERRÔNEA NO ART. 485 DO CPC. PRINCÍPIO "IU- RA NOVIT CURIA" (cancelada em decorrência da sua conver- são na Súmula nº 408) - DJ 22.08.2005 Não padece de inépcia a petição inicial de ação rescisória apenas porque omite a subsunção do fundamento de rescindibilidade no art. 485 do CPC, ou o capitula erroneamente. Contanto que não se afaste dos fatos e fundamentos invocados como causa de pedir, ao Tribunal é lícito emprestar-lhes a adequada qualificação jurídica ("iura novit curia"). Histórico: Redação original - Inserida em 20.09.2000
SBDI – II OJ-SDI2-33 AÇÃO RESCISÓRIA. PETIÇÃO INICIAL. VIO- LAÇÃO LITERAL DE LEI. PRINCÍPIO "IURA NOVIT CU- RIA" (cancelada em decorrência da sua conversão na Súmula nº 408) - DJ 22.08.2005 Fundando-se a ação rescisória no art. 485, inciso V, do CPC, é indis- pensável expressa indicação na petição inicial da ação rescisória do dispositivo legal violado, não se aplicando, no caso, o princípio "iura novit curia". Histórico: Redação original - Inserida em 20.09.2000
OJ-SDI2-34 AÇÃO RESCISÓRIA. PLANOS ECONÔMICOS (atualizada em decorrência do CPC de 2015) - Res. 208/2016, DEJT divulgado em 22, 25 e 26.04.2016 I - O acolhimento de pedido em ação rescisória de plano econômico, fundada no art. 485, inciso V, do CPC de 1973, pressupõe, necessa- riamente, expressa invocação na petição inicial de afronta ao art. 5º, inciso XXXVI, da Constituição Federal de 1988. A indicação de ofensa literal a preceito de lei ordinária atrai a incidência da Súmula nº 83 do TST e Súmula nº 343 do STF. E-10 Orientação Jurisprudencial da SBDI-II II - Se a decisão rescindenda é posterior à Súmula nº 315 do TST (Res. 07, DJ 22.09.93), inaplicável a Súmula nº 83 do TST. Histórico: Redação original - Inserida em 20.09.2000 Nº 34. Ação rescisória. Planos econômicos. I - O acolhimento de pedido em ação rescisória de plano econômico, fundada no art. 485, inciso V, do CPC, pressupõe, necessariamente, expressa invocação na petição inicial de afronta ao art. 5º, inciso XXXVI, da Constituição Federal de 1988. A indicação de ofensa literal a preceito de lei ordinária atrai a inci- dência da Súmula nº 83 do TST e Súmula nº 343 do STF. II - Se a decisão rescindenda é posterior à Súmula nº 315 do TST (Res. 07, DJ 22.09.93), inaplicável a Súmula nº 83 do TST.
OJ-SDI2-35 AÇÃO RESCISÓRIA. PLANOS ECONÔMICOS. COISA JULGADA. LIMITAÇÃO À DATA-BASE NA FASE DE EXECUÇÃO (inserida em 20.09.2000) Não ofende a coisa julgada a limitação à data-base da categoria, na fase executória, da condenação ao pagamento de diferenças salariais decorrentes de planos econômicos, quando a decisão exeqüenda si- lenciar sobre a limitação, uma vez que a limitação decorre de norma cogente. Apenas quando a sentença exeqüenda houver expressamen- te afastado a limitação à data-base é que poderá ocorrer ofensa à coi- sa julgada.
OJ-SDI2-36 AÇÃO RESCISÓRIA. PREQUESTIONAMENTO. VIOLAÇÃO OCORRIDA NA PRÓPRIA DECISÃO RESCIN-
SBDI – II DENDA (cancelada em decorrência da nova redação conferida à Súmula nº 298) - DJ 22.08.2005 Não é absoluta a exigência de prequestionamento na ação rescisória: ainda que a ação rescisória tenha por fundamento violação de dispo- sitivo legal, é prescindível o prequestionamento quando o vício nas- ce no próprio julgamento, como se dá com a sentença "extra, citra e ultra petita". Histórico: Redação original - Inserida em 20.09.2000
OJ-SDI2-37 AÇÃO RESCISÓRIA. PRESCRIÇÃO QÜINQÜE- NAL. MATÉRIA CONSTITUCIONAL. SÚMULA Nº 83 DO TST E SÚMULA Nº 343 DO STF. INAPLICÁVEIS (cancelada em decorrência da redação conferida à Súmula nº 83 pela Res. 121/2003, DJ 21.11.2003) DJ 22.08.2005 No julgamento de ação rescisória fundada no art. 485, inciso V, do CPC, não se aplica o óbice das Súmulas nºs 83 do TST e 343 do STF quando se tratar de prazo prescricional com assento constitucional. Histórico: Redação original - Inserida em 20.09.2000 E-11 Orientação Jurisprudencial da SBDI-II OJ-SDI2-38 AÇÃO RESCISÓRIA. PROFESSOR-ADJUNTO. INGRESSO NO CARGO DE PROFESSOR-TITULAR. EXI- GÊNCIA DE CONCURSO PÚBLICO (LEI Nº 7.596/1987, DE- CRETO Nº 94.664/87 E ART. 206, V, CF/1988) (inserida em 20.09.2000) A assunção do professor-adjunto ao cargo de professor titular de universidade pública, sem prévia aprovação em concurso público, viola o art. 206, inciso V, da Constituição Federal. Procedência do pedido de rescisão do julgado.
OJ-SDI2-39 AÇÃO RESCISÓRIA. REAJUSTES BIMESTRAIS E QUADRIMESTRAIS. LEI Nº 8.222/1991. SÚMULA Nº 83 DO TST. APLICÁVEL (inserida em 20.09.2000) Havendo controvérsia jurisprudencial à época, não se rescinde deci- são que aprecia a possibilidade de cumulação das antecipações bi- mestrais e reajustes quadrimestrais de salário previstos na Lei nº 8.222/91. Incidência da Súmula nº 83 do TST.
OJ-SDI2-40 AÇÃO RESCISÓRIA. REAJUSTES SALARIAIS PREVISTOS EM NORMA COLETIVA. PREVALÊNCIA DA LEGISLAÇÃO DE POLÍTICA SALARIAL QUANDO A NORMA COLETIVA É ANTERIOR À LEI (cancelada em de- corrência da sua conversão na Súmula nº 375) - Res. 129/2005, DJ 20, 22 e 25.04.2005 Os reajustes salariais previstos em norma coletiva de trabalho não
SBDI – II prevalecem frente à legislação superveniente de política salarial. Histórico: Redação original - Inserida em 20.09.2000
OJ-SDI2-41 AÇÃO RESCISÓRIA. SENTENÇA “CITRA PETI- TA”. CABIMENTO (atualizada em decorrência do CPC de 2015) - Res. 208/2016, DEJT divulgado em 22, 25 e 26.04.2016 Revelando-se a sentença "citra petita", o vício processual vulnera os arts. 141 e 492 do CPC de 2015 (arts. 128 e 460 do CPC de 1973), tornando-a passível de desconstituição, ainda que não interpostos embargos de declaração. Histórico: Redação original - Inserida em 20.09.2000 Nº 41. Ação rescisória. Sentença “citra petita”. Cabimento Revelando-se a sentença "citra petita", o vício processual vulnera os arts. 128 e 460 do CPC, tornando-a passível de desconstituição, ainda que não opostos embargos declaratórios.
E-12 Orientação Jurisprudencial da SBDI-II OJ-SDI2-42 AÇÃO RESCISÓRIA. SENTENÇA DE MÉRITO. COMPETÊNCIA DO TST. ACÓRDÃO RESCINDENDO DO TST. NÃO CONHECIMENTO DE RECURSO. SÚMULA Nº 192. NÃO APLICAÇÃO (cancelada em decorrência da redação conferida à Súmula nº 192 pela Res. 121/2003, DJ 21.11.2003) - DJ 22.08.2005 Acórdão rescindendo do TST que não conhece de recurso de embar- gos ou de revista, seja examinando a argüição de violação de dispo- sitivo de lei, seja decidindo de acordo com súmula de direito materi- al ou em consonância com iterativa, notória e atual jurisprudência de direito material da SDI (Súmula nº 333) examina o mérito da causa, comportando ação rescisória da competência do Tribunal Superior do Trabalho. Histórico: Redação original - Inserida em 20.09.2000
OJ-SDI2-43 AÇÃO RESCISÓRIA. SENTENÇA DE MÉRITO. DECISÃO DE TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO EM AGRAVO REGIMENTAL CONFIRMANDO DECISÃO MO- NOCRÁTICA DO RELATOR QUE, APLICANDO A SÚMULA Nº 83 DO TST, INDEFERIU A PETIÇÃO INICIAL DA AÇÃO RESCISÓRIA. CABIMENTO (cancelada em decorrência da sua conversão na Súmula nº 411) - DJ 22.08.2005 Se a decisão recorrida, em agravo regimental, aprecia a matéria na fundamentação, sob o enfoque das Súmulas nºs 83 do TST e 343 do
SBDI – II STF, constitui sentença de mérito ainda que haja resultado no indefe- rimento da petição inicial e na extinção do processo, "sem julgamen- to do mérito". Sujeita-se, assim, à reforma pelo TST a decisão do Tribunal que, invocando controvérsia na interpretação da lei, indefe- re a petição inicial de ação rescisória. Histórico: Redação original - Inserida em 20.09.2000
OJ-SDI2-44 AÇÃO RESCISÓRIA. SENTENÇA DE MÉRITO. DECISÃO HOMOLOGATÓRIA DE ADJUDICAÇÃO. INCA- BÍVEL (cancelada em decorrência da sua conversão na Súmula nº 399) - DJ 22.08.2005 Incabível ação rescisória para impugnar decisão homologatória de adjudicação. Histórico: Redação original - Inserida em 20.09.2000
E-13 Orientação Jurisprudencial da SBDI-II OJ-SDI2-45 AÇÃO RESCISÓRIA. SENTENÇA DE MÉRITO. DECISÃO HOMOLOGATÓRIA DE ARREMATAÇÃO. IN- CABÍVEL (cancelada em decorrência da sua conversão na Sú- mula nº 399) - DJ 22.08.2005 Incabível ação rescisória para impugnar decisão homologatória de arrematação. Histórico: Redação original - Inserida em 20.09.2000
OJ-SDI2-46 AÇÃO RESCISÓRIA. SENTENÇA DE MÉRITO. QUESTÃO PROCESSUAL (cancelada em decorrência da sua conversão na Súmula nº 412) - DJ 22.08.2005 Pode uma questão processual ser objeto de rescisão desde que con- sista em pressuposto de validade de uma sentença de mérito. Histórico: Redação original - Inserida em 20.09.2000
OJ-SDI2-47 AÇÃO RESCISÓRIA. SENTENÇA DE MÉRITO. VIOLAÇÃO DO ART. 896, "A", DA CLT (cancelada em decor- rência da sua conversão na Súmula nº 413) - DJ 22.08.2005 Incabível ação rescisória, por violação do art. 896, "a", da CLT, con- tra decisão que não conhece de recurso de revista, com base em di- vergência jurisprudencial, pois não se cuida de sentença de mérito (art. 485 do CPC). Histórico:
SBDI – II Redação original - Inserida em 20.09.2000
OJ-SDI2-48 AÇÃO RESCISÓRIA. SENTENÇA E ACÓRDÃO. SUBSTITUIÇÃO (cancelada em decorrência da nova redação da Súmula nº 192) - DJ 22.08.2005 Em face do disposto no art. 512 do CPC, é juridicamente impossível o pedido explícito de desconstituição de sentença quando substituída por acórdão Regional. Histórico: Redação original - Inserida em 20.09.2000
OJ-SDI2-49 MANDADO DE SEGURANÇA. AÇÃO DE CUM- PRIMENTO FUNDADA EM DECISÃO NORMATIVA QUE SOFREU POSTERIOR REFORMA, QUANDO JÁ TRANSI- TADA EM JULGADO A SENTENÇA CONDENATÓRIA PROFERIDA NA AÇÃO DE CUMPRIMENTO (cancelada em decorrência da conversão da tese mais abrangente da Orientação Jurisprudencial nº 116 na Súmula nº 397) - DJ 22.08.2005
E-14 Orientação Jurisprudencial da SBDI-II É cabível o mandado de segurança para extinguir a execução funda- da em sentença proferida em ação de cumprimento, quando excluída da sentença normativa a cláusula que lhe serviu de sustentáculo. Histórico: Redação original - Inserida em 20.09.2000
OJ-SDI2-50 MANDADO DE SEGURANÇA. ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. CABIMENTO (cancelada em decorrência da sua conversão na Súmula nº 414) - DJ 22.08.2005 A tutela antecipada concedida antes da prolação da sentença é im- pugnável mediante mandado de segurança, por não comportar recur- so próprio. Histórico: Redação original - Inserida em 20.09.2000
OJ-SDI2-51 MANDADO DE SEGURANÇA. ANTECIPAÇÃO DE TUTELA CONCEDIDA EM SENTENÇA. REINTEGRAÇÃO. NÃO CABIMENTO (cancelada em decorrência da sua conver- são na Súmula nº 414) - DJ 22.08.2005 A antecipação da tutela conferida na sentença não comporta impug- nação pela via do mandado de segurança, por ser impugnável medi- ante recurso ordinário. A ação cautelar é o meio próprio para se obter efeito suspensivo a recurso. Histórico: Redação original - Inserida em 20.09.2000
SBDI – II OJ-SDI2-52 MANDADO DE SEGURANÇA. ART. 284, CPC. APLICABILIDADE (cancelada em decorrência da sua conver- são na Súmula nº 415) - DJ 22.08.2005 Exigindo o mandado de segurança prova documental pré-constituída, inaplicável se torna o art. 284 do CPC quando verificada na petição inicial do "mandamus" a ausência de documento indispensável ou sua autenticação. Histórico: Redação original - Inserida em 20.09.2000
OJ-SDI2-53 MANDADO DE SEGURANÇA. COOPERATIVA EM LIQUIDAÇÃO EXTRAJUDICIAL. LEI Nº 5.764/71, ART. 76. INAPLICÁVEL. NÃO SUSPENDE A EXECUÇÃO (inserida em 20.09.2000) A liquidação extrajudicial de sociedade cooperativa não suspende a execução dos créditos trabalhistas existentes contra ela.
E-15 Orientação Jurisprudencial da SBDI-II OJ-SDI2-54 MANDADO DE SEGURANÇA. EMBARGOS DE TERCEIRO. CUMULAÇÃO. PENHORA. INCABÍVEL (atuali- zada em decorrência do CPC de 2015) - Res. 208/2016, DEJT di- vulgado em 22, 25 e 26.04.2016 Ajuizados embargos de terceiro (art. 674 do CPC de 2015 - art. 1.046 do CPC de 1973) para pleitear a desconstituição da penhora, é incabível mandado de segurança com a mesma finalidade. Histórico: Nova redação - DJ 22.08.2005 Nº 54. (...) Ajuizados embargos de terceiro (art. 1046 do CPC) para pleitear a desconsti- tuição da penhora, é incabível a interposição de mandado de segurança com a mesma finalidade. Redação original - Inserida em 20.09.2000 Nº 54 - Mandado de segurança. Embargos de terceiro. Cumulação. Inviabilida- de. Ajuizados embargos de terceiro (art. 1046 do CPC) para pleitear a desconsti- tuição da penhora, inviável a interposição de mandado de segurança com a mesma finalidade.
OJ-SDI2-55 MANDADO DE SEGURANÇA. EXECUÇÃO. LEI Nº 8.432/1992. ART. 897, § 1º, DA CLT. CABIMENTO (cance- lada em decorrência da sua conversão na Súmula nº 416) - DJ 22.08.2005 Devendo o agravo de petição delimitar justificadamente a matéria e
SBDI – II os valores objeto de discordância, não fere direito líquido e certo o prosseguimento da execução quanto aos tópicos e valores não espe- cificados no agravo. Histórico: Redação original - Inserida em 20.09.2000
OJ-SDI2-56 MANDADO DE SEGURANÇA. EXECUÇÃO. PEN- DÊNCIA DE RECURSO EXTRAORDINÁRIO (inserida em 20.09.2000) Não há direito líquido e certo à execução definitiva na pendência de recurso extraordinário, ou de agravo de instrumento visando a des- trancá-lo.
OJ-SDI2-57 MANDADO DE SEGURANÇA. INSS. TEMPO DE SERVIÇO. AVERBAÇÃO E/OU RECONHECIMENTO (inse- rida em 20.09.2000) Conceder-se-á mandado de segurança para impugnar ato que deter- mina ao INSS o reconhecimento e/ou averbação de tempo de servi- ço.
E-16 Orientação Jurisprudencial da SBDI-II OJ-SDI2-58 MANDADO DE SEGURANÇA PARA CASSAR LI- MINAR CONCEDIDA EM AÇÃO CIVIL PÚBLICA. CABÍ- VEL (cancelada em decorrência da sua conversão na Súmula nº 414) - DJ 22.08.2005 É cabível o mandado de segurança visando a cassar liminar concedi- da em ação civil pública. Histórico: Redação original - Inserida em 20.09.2000
OJ-SDI2-59 MANDADO DE SEGURANÇA. PENHORA. CARTA DE FIANÇA BANCÁRIA. SEGURO GARANTIA JUDICIAL (nova redação em decorrência do CPC 2015) – Res. 209/2016 – DEJT divulgado em 01, 02 e 03.06.2016 A carta de fiança bancária e o seguro garantia judicial, desde que em valor não inferior ao do débito em execução, acrescido de trinta por cento, equivalem a dinheiro para efeito da gradação dos bens penho- ráveis, estabelecida no art. 835 do CPC de 2015 (art. 655 do CPC de 1973). Histórico: Redação original - Inserida em 20.09.2000 Nº 59. Mandado de segurança. Penhora. Carta de fiança bancária. A carta de fiança bancária equivale a dinheiro para efeito da gradação dos bens penhoráveis, estabelecida no art. 655 do CPC.
OJ-SDI2-60 MANDADO DE SEGURANÇA. PENHORA EM DI-
SBDI – II NHEIRO. BANCO (cancelada em decorrência da sua conversão na Súmula nº 417) - DJ 22.08.2005 Não fere direito líquido e certo do impetrante o ato judicial que de- termina penhora em dinheiro de banco, em execução definitiva, para garantir crédito exeqüendo, uma vez que obedece à gradação previs- ta no art. 655 do CPC. Histórico: Redação original - Inserida em 20.09.2000
OJ-SDI2-61 MANDADO DE SEGURANÇA. PENHORA EM DI- NHEIRO. EXECUÇÃO DEFINITIVA. DEPÓSITO EM BAN- CO OFICIAL NO ESTADO. ARTIGOS 612 E 666 DO CPC (cancelada em decorrência da sua conversão na Súmula nº 417) - DJ 22.08.2005 Havendo discordância do credor, em execução definitiva, não tem o executado direito líquido e certo a que os valores penhorados em di- nheiro fiquem depositados no próprio banco, ainda que atenda aos requisitos do art. 666, I, do CPC. Histórico: Redação original - Inserida em 20.09.2000
E-17 Orientação Jurisprudencial da SBDI-II OJ-SDI2-62 MANDADO DE SEGURANÇA. PENHORA EM DI- NHEIRO. EXECUÇÃO PROVISÓRIA (cancelada em decor- rência da sua conversão na Súmula nº 417) - DJ 22.08.2005 Em se tratando de execução provisória, fere direito líquido e certo do impetrante a determinação de penhora em dinheiro, quando nomea- dos outros bens à penhora, pois o executado tem direito a que a exe- cução se processe da forma que lhe seja menos gravosa, nos termos do art. 620 do CPC. Histórico: Redação original - Inserida em 20.09.2000
OJ-SDI2-63 MANDADO DE SEGURANÇA. REINTEGRAÇÃO. AÇÃO CAUTELAR (inserida em 20.09.2000) Comporta a impetração de mandado de segurança o deferimento de reintegração no emprego em ação cautelar.
OJ-SDI2-64 MANDADO DE SEGURANÇA. REINTEGRAÇÃO LIMINARMENTE CONCEDIDA (inserida em 20.09.2000) Não fere direito líquido e certo a concessão de tutela antecipada para reintegração de empregado protegido por estabilidade provisória de- corrente de lei ou norma coletiva.
OJ-SDI2-65 MANDADO DE SEGURANÇA. REINTEGRAÇÃO LIMINARMENTE CONCEDIDA. DIRIGENTE SINDICAL (inserida em 20.09.2000)
SBDI – II Ressalvada a hipótese do art. 494 da CLT, não fere direito líquido e certo a determinação liminar de reintegração no emprego de dirigen- te sindical, em face da previsão do inciso X do art. 659 da CLT.
OJ-SDI2-66 MANDADO DE SEGURANÇA. SENTENÇA HO- MOLOGATÓRIA DE ADJUDICAÇÃO. INCABÍVEL (atuali- zado o item I e incluído o item II em decorrência do CPC de 2015) Res. 212/2016, DEJT divulgado em 20, 21 e 22.09.2016 I – Sob a égide do CPC de 1973 é incabível o mandado de segurança contra sentença homologatória de adjudicação, uma vez que existe meio próprio para impugnar o ato judicial, consistente nos embargos à adjudicação (CPC de 1973, art. 746). II – Na vigência do CPC de 2015 também não cabe mandado de se- gurança, pois o ato judicial pode ser impugnado por simples petição, na forma do artigo 877, caput, do CPC de 2015. Histórico: Redação original - Inserida em 20.09.2000 Nº 66. Mandado de segurança. Sentença homologatória de adjudicação. Incabí- vel.
E-18 Orientação Jurisprudencial da SBDI-II É incabível o mandado de segurança contra sentença homologatória de adjudi- cação, uma vez que existe meio próprio para impugnar o ato judicial, consisten- te nos embargos à adjudicação (CPC, art. 746).
OJ-SDI2-67 MANDADO DE SEGURANÇA. TRANSFERÊNCIA. ART. 659, IX, DA CLT (inserida em 20.09.2000) Não fere direito líquido e certo a concessão de liminar obstativa de transferência de empregado, em face da previsão do inciso IX do art. 659 da CLT.
OJ-SDI2-68 ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. COMPETÊNCIA (nova redação) - DJ 22.08.2005 Nos Tribunais, compete ao relator decidir sobre o pedido de anteci- pação de tutela, submetendo sua decisão ao Colegiado respectivo, independentemente de pauta, na sessão imediatamente subseqüente. Histórico: Redação original - Inserida em 20.09.2000 Nº 68 - ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. COMPETÊNCIA. Na Junta de Conciliação e Julgamento, a tutela antecipatória de mérito postu- lada, inclusive nas hipóteses previstas nos incisos IX e X, art. 659, da CLT, deve ser prontamente submetida e decidida pelo Juiz-Presidente. Nos Tribunais, compete ao Relator decidir sobre o pedido de antecipação de tutela, submeten- do sua decisão ao Colegiado respectivo, independentemente de pauta, na sessão imediatamente subseqüente.
OJ-SDI2-69 FUNGIBILIDADE RECURSAL. INDEFERIMENTO
SBDI – II LIMINAR DE AÇÃO RESCISÓRIA OU MANDADO DE SE- GURANÇA. RECURSO PARA O TST. RECEBIMENTO CO- MO AGRAVO REGIMENTAL E DEVOLUÇÃO DOS AUTOS AO TRT (inserida em 20.09.2000) Recurso ordinário interposto contra despacho monocrático indeferi- tório da petição inicial de ação rescisória ou de mandado de seguran- ça pode, pelo princípio de fungibilidade recursal, ser recebido como agravo regimental. Hipótese de não conhecimento do recurso pelo TST e devolução dos autos ao TRT, para que aprecie o apelo como agravo regimental.
OJ-SDI2-70 AÇÃO RESCISÓRIA. REGÊNCIA PELO CPC DE 1973. MANIFESTO E INESCUSÁVEL EQUÍVOCO NO DI- RECIONAMENTO. INÉPCIA DA INICIAL. EXTINÇÃO DO PROCESSO (atualizada em decorrência do CPC de 2015) – Res. 220/2017 – DEJT divulgado em 21, 22 e 25.09.2017 Sob a égide do CPC de 1973, o manifesto equívoco da parte em ajui- zar ação rescisória no TST para desconstituir julgado proferido pelo TRT, ou vice-versa, implica a extinção do processo sem julgamento do mérito por inépcia da inicial.
E-19 Orientação Jurisprudencial da SBDI-II Histórico: Redação alterada em 26.11.2002 70. Ação rescisória. Manifesto e inescusável equívoco no direcionamento. Inép- cia da inicial. Extinção do processo O manifesto equívoco da parte em ajuizar ação rescisória no TST para descons- tituir julgado proferido pelo TRT, ou vice-versa, implica a extinção do processo sem julgamento do mérito por inépcia da inicial. Redação original - Inserida em 08.11.2000 70. Ação rescisória. Incompetência funcional. Extinção do feito. Sendo manifesta a incompetência funcional do Tribunal para a desconstituição da decisão apontada na ação rescisória como rescindenda, extingue-se o pro- cesso, sem o julgamento do mérito, por impossibilidade jurídica do pedido.
OJ-SDI2-71 AÇÃO RESCISÓRIA. SALÁRIO PROFISSIONAL. FIXAÇÃO. MÚLTIPLO DE SALÁRIO MÍNIMO. ART. 7º, IV, DA CF/88 (nova redação) - DJ 22.11.2004 A estipulação do salário profissional em múltiplos do salário mínimo não afronta o art. 7º, inciso IV, da Constituição Federal de 1988, só incorrendo em vulneração do referido preceito constitucional a fixa- ção de correção automática do salário pelo reajuste do salário míni- mo. Histórico: Redação original - Inserida em 08.11.2000 71. Ação rescisória. Vinculação do salário do servidor público ao salário míni- mo. Violação do art. 7º, IV, da CF/1988. Viola o art. 7º, IV, da CF/1988, ensejando a procedência de ação rescisória,
SBDI – II decisão que defere reajuste de vencimentos a empregado público com base em vinculação ao salário mínimo.
OJ-SDI2-72 AÇÃO RESCISÓRIA. PREQUESTIONAMENTO QUANTO À MATÉRIA E AO CONTEÚDO DA NORMA, NÃO NECESSARIAMENTE DO DISPOSITIVO LEGAL TIDO POR VIOLADO (cancelada em decorrência da nova redação conferi- da à Súmula nº 298) - DJ 22.08.2005 O prequestionamento exigido em ação rescisória diz respeito à maté- ria e ao enfoque específico da tese debatida na ação e não, necessari- amente, ao dispositivo legal tido por violado. Basta que o conteúdo da norma reputada como violada tenha sido abordado na decisão res- cindenda para que se considere preenchido o pressuposto do pre- questionamento. Histórico: Redação original - Inserida em 08.11.2000
OJ-SDI2-73 ART. 557 DO CPC. CONSTITUCIONALIDADE (cancelada em razão da conversão na Súmula nº 435) – Res. 186/2012, DEJT divulgado em 25, 26 e 27.09.2012
E-20 Orientação Jurisprudencial da SBDI-II Não há como se cogitar da inconstitucionalidade do art. 557 do CPC, meramente pelo fato de a decisão ser exarada pelo Relator, sem a participação do Colegiado, porquanto o princípio da publicidade ins- culpido no inciso IX do art. 93 da CF/1988 não está jungido ao jul- gamento pelo Colegiado e sim o acesso ao processo pelas partes, seus advogados ou terceiros interessados, direito preservado pela Lei nº 9.756/1998, ficando, outrossim, assegurado o acesso ao Colegiado através de agravo. Histórico: Redação original - Inserida em 08.11.2000.
OJ-SDI2-74 EMBARGOS DECLARATÓRIOS CONTRA DECI- SÃO MONOCRÁTICA DO RELATOR, CALCADA NO ART. 557 DO CPC. CABIMENTO (cancelada em decorrência da sua conversão na Súmula nº 421) - DJ 22.08.2005 I - Tendo o despacho monocrático de provimento ou denegação de recurso, previsto no art. 557 do CPC, conteúdo decisório definitivo e conclusivo da lide, comporta ser esclarecido pela via dos embargos declaratórios, em despacho aclaratório, também monocrático quando se pretende tão-somente suprir omissão e não modificação do julga- do. II - Postulando o embargante efeito modificativo, os embargos decla- ratórios deverão ser submetidos ao pronunciamento do Colegiado, convertidos em agravo, em face dos princípios da fungibilidade e ce- leridade processual.
SBDI – II Histórico: Redação original - Inserida em 08.11.2000
OJ-SDI2-75 REMESSA DE OFÍCIO. AÇÃO RESCISÓRIA. PREQUESTIONAMENTO. DECISÃO REGIONAL QUE SIM- PLESMENTE CONFIRMA A SENTENÇA (cancelada em de- corrência da nova redação conferida à Súmula nº 298) - DJ 22.08.2005 Para efeito de ação rescisória, considera-se prequestionada a matéria tratada na sentença quando, examinando remessa de ofício, o Tribu- nal simplesmente a confirma. Histórico: Redação original - Inserida em 20.04.2001
OJ-SDI2-76 AÇÃO RESCISÓRIA. AÇÃO CAUTELAR PRO- POSTA SOB A VIGÊNCIA DO CPC DE 1973. SUSPENSÃO DA EXECUÇÃO. JUNTADA DE DOCUMENTO INDISPEN- SÁVEL. POSSIBILIDADE DE ÊXITO NA RESCISÃO DO JULGADO (atualizada em decorrência do CPC de 2015) – Res. 220/2017 – DEJT divulgado em 21, 22 e 25.09.2017 E-21 Orientação Jurisprudencial da SBDI-II É indispensável a instrução da ação cautelar proposta sob a vigência do CPC de 1973 com as provas documentais necessárias à aferição da plausibilidade de êxito na rescisão do julgado. Assim sendo, de- vem vir junto com a inicial da cautelar as cópias da petição inicial da ação rescisória principal, da decisão rescindenda, da certidão do trânsito em julgado da decisão rescindenda e informação do anda- mento atualizado da execução. Histórico: Redação original - Inserida em 13.03.2002 76. Ação rescisória. Ação cautelar para suspender execução. Juntada de docu- mento indispensável. Possibilidade de êxito na rescisão do julgado É indispensável a instrução da ação cautelar com as provas documentais neces- sárias à aferição da plausibilidade de êxito na rescisão do julgado. Assim sen- do, devem vir junto com a inicial da cautelar as cópias da petição inicial da ação rescisória principal, da decisão rescindenda, da certidão do trânsito em julgado da decisão rescindenda e informação do andamento atualizado da exe- cução.
OJ-SDI2-77 AÇÃO RESCISÓRIA. APLICAÇÃO DA SÚMULA Nº 83 DO TST. MATÉRIA CONTROVERTIDA. LIMITE TEMPORAL. DATA DE INSERÇÃO EM ORIENTAÇÃO JU- RISPRUDENCIAL DO TST (cancelada em decorrência da nova redação conferida à Súmula nº 83) - DJ 22.08.2005 A data da inclusão da matéria discutida na ação rescisória, na Orien- tação Jurisprudencial do TST, é o divisor de águas quanto a ser, ou não, controvertida nos Tribunais a interpretação dos dispositivos le-
SBDI – II gais citados na ação rescisória. Histórico: Redação original - Inserida em 13.03.2002
OJ-SDI2-78 AÇÃO RESCISÓRIA. CUMULAÇÃO SUCESSIVA DE PEDIDOS. RESCISÃO DA SENTENÇA E DO ACÓRDÃO. AÇÃO ÚNICA. ART. 326 DO CPC DE 2015. ART. 289 DO CPC DE 1973 (atualizada em decorrência do CPC de 2015) - Res. 208/2016, DEJT divulgado em 22, 25 e 26.04.2016 É admissível o ajuizamento de uma única ação rescisória contendo mais de um pedido, em ordem sucessiva, de rescisão da sentença e do acórdão. Sendo inviável a tutela jurisdicional de um deles, o jul- gador está obrigado a apreciar os demais, sob pena de negativa de prestação jurisdicional. Histórico: Redação original - Inserida em 13.03.2002 78. Ação rescisória. Cumulação sucessiva de pedidos. Rescisão da sentença e do acórdão. Ação única. Art. 289 do CPC. (...)
E-22 Orientação Jurisprudencial da SBDI-II OJ-SDI2-79 AÇÃO RESCISÓRIA. DECADÊNCIA AFASTADA. IMEDIATO JULGAMENTO DO MÉRITO. INEXISTÊNCIA DE OFENSA AO DUPLO GRAU DE JURISDIÇÃO (cancelada em decorrência da nova redação conferida à Súmula nº 100) - DJ 22.08.2005 Não ofende o princípio do duplo grau de jurisdição a decisão do TST que, após afastar a decadência em sede de recurso ordinário, aprecia desde logo a lide, se a causa versar questão exclusivamente de direi- to e estiver em condições de imediato julgamento. Histórico: Redação original - Inserida em 13.03.2002
OJ-SDI2-80 AÇÃO RESCISÓRIA. DECADÊNCIA. "DIES A QUO". RECURSO DESERTO. SÚMULA Nº 100 DO TST (inse- rida em 13.03.2002) O não-conhecimento do recurso por deserção não antecipa o "dies a quo" do prazo decadencial para o ajuizamento da ação rescisória, atraindo, na contagem do prazo, a aplicação da Súmula nº 100 do TST.
OJ-SDI2-81 AÇÃO RESCISÓRIA. DESCONTOS LEGAIS. FASE DE EXECUÇÃO. SENTENÇA EXEQÜENDA OMISSA. INE- XISTÊNCIA DE OFENSA À COISA JULGADA (cancelada em decorrência da sua conversão na Súmula nº 401) - DJ 22.08.2005 Os descontos previdenciários e fiscais devem ser efetuados pelo juí-
SBDI – II zo executório, ainda que a sentença exeqüenda tenha sido omissa so- bre a questão, dado o caráter de ordem pública ostentado pela norma que os disciplina. A ofensa à coisa julgada somente poderá ser carac- terizada na hipótese de o título exeqüendo, expressamente, afastar a dedução dos valores a título de imposto de renda e de contribuição previdenciária. Histórico: Redação original - Inserida em 13.03.2002
OJ-SDI2-82 AÇÃO RESCISÓRIA. LITISCONSÓRCIO. NECES- SÁRIO NO PÓLO PASSIVO E FACULTATIVO NO ATIVO (cancelada em decorrência da sua conversão na Súmula nº 406) - DJ 22.08.2005
E-23 Orientação Jurisprudencial da SBDI-II O litisconsórcio, na ação rescisória, é necessário em relação ao pólo passivo da demanda, porque supõe uma comunidade de direito ou de obrigações que não admite solução díspar para os litisconsortes, em face da indivisibilidade do objeto. Já em relação ao pólo ativo, o li- tisconsórcio é facultativo, uma vez que a aglutinação de autores se faz por conveniência, e não pela necessidade decorrente da natureza do litígio, pois não se pode condicionar o exercício do direito indivi- dual de um dos litigantes no processo originário à anuência dos de- mais para retomar a lide. Histórico: Redação original - Inserida em 13.03.2002
OJ-SDI2-83 AÇÃO RESCISÓRIA. MINISTÉRIO PÚBLICO. LEGITIMIDADE "AD CAUSAM" PREVISTA NO ART. 487, III, "A" E "B", DO CPC. AS HIPÓTESES SÃO MERAMENTE EXEMPLIFICATIVAS (cancelada em decorrência da sua con- versão na Súmula nº 407) - DJ 22.08.2005 A legitimidade "ad causam" do Ministério Público para propor ação rescisória, ainda que não tenha sido parte no processo que deu ori- gem à decisão rescindenda, não está limitada às alíneas "a" e "b" do inciso III do art. 487 do CPC, uma vez que traduzem hipóteses me- ramente exemplificativas. Histórico: Redação original - Inserida em 13.03.2002
SBDI – II OJ-SDI2-84 AÇÃO RESCISÓRIA. AUSÊNCIA DA DECISÃO RESCINDENDA E/OU DA CERTIDÃO DE SEU TRÂNSITO EM JULGADO DEVIDAMENTE AUTENTICADAS. CON- CESSÃO DE PRAZO PARA COMPLEMENTAÇÃO DA DO- CUMENTAÇÃO. (alterada em decorrência do CPC de 2015) – Res. 220/2017 – DEJT divulgado em 21, 22 e 25.09.2017 São peças essenciais para o julgamento da ação rescisória a decisão rescindenda e/ou a certidão do seu trânsito em julgado, devidamente autenticadas, à exceção de cópias reprográficas apresentadas por pessoa jurídica de direito público, a teor do art. 24 da Lei nº 10.522/2002, ou declaradas autênticas pelo advogado na forma do artigo 830 da CLT com a redação dada pela Lei nº 11.925/2009. Em fase recursal, verificada a ausência de qualquer delas, cumpre ao Re- lator do recurso ordinário conceder o prazo de 5 (cinco) dias ao re- corrente para que seja complementada a documentação exigível, nos termos do art. 932, parágrafo único, do CPC de 2015. Histórico: Redação alterada em 26.11.2002
E-24 Orientação Jurisprudencial da SBDI-II 84. Ação rescisória. Petição inicial. Ausência da decisão rescindenda e/ou da certidão do seu trânsito em julgado devidamente autenticadas.. Peças essenciais para a constituição válida e regular do feito. Argüição de ofício. Extinção do processo sem julgamento do mérito. A decisão rescindenda e/ou a certidão do seu trânsito em julgado, devidamente autenticadas, à exceção de cópias reprográficas apresentadas por pessoa jurí- dica de direito público, a teor do art. 24 da Lei nº 10.522/02, são peças essenci- ais para o julgamento da ação rescisória. Em fase recursal, verificada a ausên- cia de qualquer delas, cumpre ao Relator do recurso ordinário argüir, de ofício, a extinção do processo, sem julgamento do mérito, por falta de pressuposto de constituição e desenvolvimento válido do feito. Redação original - Inserida em 13.03.2002 84. Ação rescisória. Petição inicial. Ausência da decisão rescindenda ou da certidão do seu trânsito em julgado. Peças essenciais para a constituição válida e regular do feito. Argüição de ofício. Extinção do processo sem julgamento do mérito. A decisão rescindenda e a certidão do seu trânsito em julgado são peças essen- ciais para o julgamento da ação rescisória. Em fase recursal, verificada a au- sência de qualquer delas nos autos, cumpre ao Relator do recurso ordinário ar- güir, de ofício, a extinção do processo, sem julgamento do mérito, por falta de pressuposto de constituição e desenvolvimento válido do feito.
OJ-SDI2-85 AÇÃO RESCISÓRIA. SENTENÇA HOMOLOGA- TÓRIA DE CÁLCULO. EXISTÊNCIA DE CONTRADITÓ- RIO. DECISÃO DE MÉRITO. CABIMENTO (cancelada - 1ª parte convertida na Súmula nº 399 e parte final incorporada à nova redação da Súmula nº 298) - DJ 22.08.2005
SBDI – II A decisão homologatória de cálculos apenas comporta rescisão quando enfrentar as questões envolvidas na elaboração da conta de liquidação, quer solvendo a controvérsia das partes, quer explicitan- do, de ofício, os motivos pelos quais acolheu os cálculos oferecidos por uma das partes, ou pelo setor de cálculos, e não contestados pela outra. A sentença meramente homologatória, que silencia sobre os motivos de convencimento do juiz, não se mostra rescindível, por ausência de prequestionamento. Histórico: Orientação Jurisprudencial alterada em 26.11.2002 Redação original - Inserida em 13.03.2002 85. Ação rescisória. Sentença homologatória de cálculo. Existência de contradi- tório. Decisão de mérito. Cabimento. A decisão meramente homologatória de liquidação não é de mérito, não com- portando ação rescisória. No entanto, se tiver havido contraditório, resolvido pela sentença de liquidação, a decisão é de mérito e, portanto, rescindível.
OJ-SDI2-86 MANDADO DE SEGURANÇA. ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. SENTENÇA SUPERVENIENTE. PERDA DE OB- JETO (cancelada em decorrência da sua conversão na Súmula nº 414) - DJ 22.08.2005 E-25 Orientação Jurisprudencial da SBDI-II Perde objeto o mandado de segurança que impugna tutela antecipada pelo fato de haver sido proferida sentença de mérito nos autos origi- nários. Histórico: Redação original - Inserida em 13.03.2002
OJ-SDI2-87 MANDADO DE SEGURANÇA. REINTEGRAÇÃO EM EXECUÇÃO PROVISÓRIA. IMPOSSIBILIDADE (cance- lada) DJ 22.08.2005 O art. 899 da CLT, ao impedir a execução definitiva do título execu- tório, enquanto pendente recurso, alcança tanto as execuções por obrigação de pagar quanto as por obrigação de fazer. Assim, tendo a obrigação de reintegrar caráter definitivo, somente pode ser decreta- da, liminarmente, nas hipóteses legalmente previstas, em sede de tu- tela antecipada ou tutela específica. Histórico: Redação original - Inserida em 13.03.2002
OJ-SDI2-88 MANDADO DE SEGURANÇA. VALOR DA CAU- SA. CUSTAS PROCESSUAIS. CABIMENTO (inserida em 13.03.2002) Incabível a impetração de mandado de segurança contra ato judicial que, de ofício, arbitrou novo valor à causa, acarretando a majoração das custas processuais, uma vez que cabia à parte, após recolher as custas, calculadas com base no valor dado à causa na inicial, interpor
SBDI – II recurso ordinário e, posteriormente, agravo de instrumento no caso de o recurso ser considerado deserto.
OJ-SDI2-89 "HABEAS CORPUS". DEPOSITÁRIO. TERMO DE DEPÓSITO NÃO ASSINADO PELO PACIENTE. NECESSI- DADE DE ACEITAÇÃO DO ENCARGO. IMPOSSIBILIDADE DE PRISÃO CIVIL (inserida em 27.05.2002) A investidura no encargo de depositário depende da aceitação do nomeado que deve assinar termo de compromisso no auto de penho- ra, sem o que, é inadmissível a restrição de seu direito de liberdade.
OJ-SDI2-90 RECURSO ORDINÁRIO. APELO QUE NÃO ATA- CA OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO RECORRIDA. NÃO- CONHECIMENTO. ART. 514, II, DO CPC (cancelada em de- corrência da sua conversão na Súmula nº 422) - DJ 22.08.2005 Não se conhece de recurso ordinário para o TST, pela ausência do requisito de admissibilidade inscrito no art. 514, II, do CPC, quando as razões do recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que fora proposta. Histórico:
E-26 Orientação Jurisprudencial da SBDI-II Redação original - Inserida em 27.05.2002
OJ-SDI2-91 MANDADO DE SEGURANÇA. AUTENTICAÇÃO DE CÓPIAS PELAS SECRETARIAS DOS TRIBUNAIS RE- GIONAIS DO TRABALHO. REQUERIMENTO INDEFERI- DO. ART. 789, § 9º, DA CLT (inserida em 27.05.2002) Não sendo a parte beneficiária da assistência judiciária gratuita, ine- xiste direito líquido e certo à autenticação, pelas Secretarias dos Tri- bunais, de peças extraídas do processo principal, para formação do agravo de instrumento.
OJ-SDI2-92 MANDADO DE SEGURANÇA. EXISTÊNCIA DE RECURSO PRÓPRIO (inserida em 27.05.2002) Não cabe mandado de segurança contra decisão judicial passível de reforma mediante recurso próprio, ainda que com efeito diferido.
OJ-SDI2-93 PENHORA SOBRE PARTE DA RENDA DE ESTA- BELECIMENTO COMERCIAL. POSSIBILIDADE. (alterada em decorrência do CPC de 2015) – Res. 220/2017 – DEJT divul- gado em 21, 22 e 25.09.2017 Nos termos do art. 866 do CPC de 2015, é admissível a penhora so- bre a renda mensal ou faturamento de empresa, limitada a percentu- al, que não comprometa o desenvolvimento regular de suas ativida- des, desde que não haja outros bens penhoráveis ou, havendo outros bens, eles sejam de difícil alienação ou insuficientes para satisfazer o
SBDI – II crédito executado. Histórico: Redação original - Inserida em 27.05.2002 93. Mandado de segurança. Possibilidade da penhora sobre parte da renda de estabelecimento comercial É admissível a penhora sobre a renda mensal ou faturamento de empresa, limi- tada a determinado percentual, desde que não comprometa o desenvolvimento regular de suas atividades.
OJ-SDI2-94 AÇÃO RESCISÓRIA. COLUSÃO. FRAUDE À LEI. RECLAMATÓRIA SIMULADA EXTINTA (inserida em 27.09.2002) A decisão ou acordo judicial subjacente à reclamação trabalhista, cu- ja tramitação deixa nítida a simulação do litígio para fraudar a lei e prejudicar terceiros, enseja ação rescisória, com lastro em colusão. No juízo rescisório, o processo simulado deve ser extinto.
E-27 Orientação Jurisprudencial da SBDI-II OJ-SDI2-95 AÇÃO RESCISÓRIA DE AÇÃO RESCISÓRIA. VI- OLAÇÃO DE LEI. INDICAÇÃO DOS MESMOS DISPOSITI- VOS LEGAIS APONTADOS NA RESCISÓRIA PRIMITIVA (cancelada em decorrência da sua conversão na Súmula nº 400) - DJ 22.08.2005 Em se tratando de rescisória de rescisória, o vício apontado deve nascer na decisão rescindenda, não se admitindo a rediscussão do acerto do julgamento da rescisória anterior. Assim, não se admite rescisória calcada no inciso V do art. 485 do CPC, para discussão, por má aplicação, dos mesmos dispositivos de lei tidos por violados na rescisória anterior, bem como para argüição de questões inerentes à ação rescisória primitiva. Legislação: Art. 485 do CPC Histórico: Nova redação - DJ 16.04.2004 Redação original - Inserida em 27.09.2002 95. Ação rescisória. Decisão rescindenda proferida em anterior ação rescisó- ria. Possibilidade. É admissível a propositura de segunda ação rescisória, visando desconstituir acórdão de mérito proferido em ação rescisória anterior, desde que sejam apontados vícios atinentes ao acórdão indicado como rescindendo.
OJ-SDI2-96 AÇÃO RESCISÓRIA. VÍCIO DE INTIMAÇÃO DA DECISÃO RESCINDENDA. AUSÊNCIA DA FORMAÇÃO DA
SBDI – II COISA JULGADA MATERIAL. CARÊNCIA DE AÇÃO (can- celada em decorrência da nova redação conferida à Súmula nº 299, DJ 22.08.2005) O pretenso vício de intimação posterior à decisão que se pretende rescindir, se efetivamente ocorrido, não permite a formação da coisa julgada material. Assim, a ação rescisória deve ser julgada extinta sem julgamento do mérito por carência de ação, por inexistir decisão transitada em julgado a ser rescindida. Histórico: Redação original - Inserida em 27.09.2002
OJ-SDI2-97 AÇÃO RESCISÓRIA. VIOLAÇÃO DO ART. 5º, II, LIV E LV, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. PRINCÍPIOS DA LEGALIDADE, DO DEVIDO PROCESSO LEGAL, DO CON- TRADITÓRIO E DA AMPLA DEFESA (nova redação) - DJ 22.08.2005
E-28 Orientação Jurisprudencial da SBDI-II Os princípios da legalidade, do devido processo legal, do contraditó- rio e da ampla defesa não servem de fundamento para a desconstitui- ção de decisão judicial transitada em julgado, quando se apresentam sob a forma de pedido genérico e desfundamentado, acompanhando dispositivos legais que tratam especificamente da matéria debatida, estes sim, passíveis de fundamentarem a análise do pleito rescisório. Histórico: Nº 97 – Ação rescisória. Violação do art. 5º, II, LIV e lV, da Constituição Fede- ral. Princípio da legalidade, do contraditório, da ampla defesa, e do devido processo lega. (alterada em 25.04.03 - DJ 09.05.2003) Os princípios da legalidade, do contraditório, da ampla defesa, e do devido processo legal não servem de fundamento para a desconstituição de decisão ju- dicial transitada em julgado, quando se apresentam sob a forma de pedido ge- nérico e desfundamentado, acompanhando dispositivos legais que tratam espe- cificamente da matéria debatida, estes sim, passíveis de fundamentarem a análi- se do pleito rescisório. Redação original - Inserida em 27.09.2002 97. Ação rescisória. Violação do art. 5º, II e LIV, da Constituição Federal. Princípio da legalidade e do devido processo legal. Os princípios da legalidade e do devido processo legal não servem de funda- mento para a desconstituição de decisão judicial transitada em julgado, quando se apresentam sob a forma de pedido genérico e desfundamentado, acompa- nhando dispositivos legais que tratam especificamente da matéria debatida, es- tes sim, passíveis de fundamentarem a análise do pleito rescisório.
OJ-SDI2-98 MANDADO DE SEGURANÇA. CABÍVEL PARA ATACAR EXIGÊNCIA DE DEPÓSITO PRÉVIO DE HONO-
SBDI – II RÁRIOS PERICIAIS (nova redação) - DJ 22.08.2005 É ilegal a exigência de depósito prévio para custeio dos honorários periciais, dada a incompatibilidade com o processo do trabalho, sen- do cabível o mandado de segurança visando à realização da perícia, independentemente do depósito. Histórico: Redação original - Inserida em 27.09.2002 Nº 98 - Mandado de segurança. Cabível para atacar exigência de depósito pré- vio de honorários periciais. É ilegal a exigência de depósito prévio para custeio dos honorários periciais, dada a incompatibilidade com o processo do trabalho e com a Súmula nº 236 do TST, sendo cabível o mandado de segurança visando à realização da perícia in- dependentemente do depósito.
OJ-SDI2-99 MANDADO DE SEGURANÇA. ESGOTAMENTO DE TODAS AS VIAS PROCESSUAIS DISPONÍVEIS. TRÂN- SITO EM JULGADO FORMAL. DESCABIMENTO (inserida em 27.09.2002) Esgotadas as vias recursais existentes, não cabe mandado de segu- rança.
E-29 Orientação Jurisprudencial da SBDI-II OJ-SDI2-100 RECURSO ORDINÁRIO PARA O TST. DECISÃO DE TRT PROFERIDA EM AGRAVO REGIMENTAL CON- TRA LIMINAR EM AÇÃO CAUTELAR OU EM MANDADO DE SEGURANÇA. INCABÍVEL (inserida em 27.09.2002) Não cabe recurso ordinário para o TST de decisão proferida pelo Tribunal Regional do Trabalho em agravo regimental interposto con- tra despacho que concede ou não liminar em ação cautelar ou em mandado de segurança, uma vez que o processo ainda pende de deci- são definitiva do Tribunal "a quo".
OJ-SDI2-101 AÇÃO RESCISÓRIA. INCISO IV DO ART. 966 DO CPC DE 2015. ART. 485, IV, DO CPC DE 1973. OFENSA A COISA JULGADA. NECESSIDADE DE FIXAÇÃO DE TESE NA DECISÃO RESCINDENDA (atualizada em decorrência do CPC de 2015) - Res. 208/2016, DEJT divulgado em 22, 25 e 26.04.2016 Para viabilizar a desconstituição do julgado pela causa de rescindibi- lidade do inciso IV do art. 966 do CPC de 2015 (inciso IV do art. 485 do CPC de 1973), é necessário que a decisão rescindenda tenha enfrentado as questões ventiladas na ação rescisória, sob pena de in- viabilizar o cotejo com o título executivo judicial tido por desrespei- tado, de modo a se poder concluir pela ofensa à coisa julgada. Histórico: Redação original – DJ 29.04.2003 Nº 101. Ação rescisória. Art. 485, IV, do CPC. Ofensa a coisa julgada. Necessi-
SBDI – II dade de fixação de tese na decisão rescindenda Para viabilizar a desconstituição do julgado pela causa de rescindibilidade do inciso IV, do art. 485, do CPC, é necessário que a decisão rescindenda tenha enfrentado as questões ventiladas na ação rescisória, sob pena de inviabilizar o cotejo com o título executivo judicial tido por desrespeitado, de modo a se po- der concluir pela ofensa à coisa julgada.
OJ-SDI2-102 AÇÃO RESCISÓRIA. CERTIDÃO DE TRÂNSITO EM JULGADO. DESCOMPASSO COM A REALIDADE. PRESUNÇÃO RELATIVA DE VERACIDADE (cancelada em decorrência da nova redação conferida à Súmula nº 100) - DJ 22.08.2005 O juízo rescindente não está adstrito à certidão de trânsito em julga- do juntada com a ação rescisória, podendo formar sua convicção através de outros elementos dos autos quanto à antecipação ou pos- tergação do "dies a quo" do prazo decadencial. Histórico: Redação original - DJ 29.04.2003
E-30 Orientação Jurisprudencial da SBDI-II OJ-SDI2-103 AÇÃO RESCISÓRIA. CONTRADIÇÃO ENTRE FUNDAMENTAÇÃO E PARTE DISPOSITIVA DO JULGA- DO. CABIMENTO. ERRO DE FATO (DJ 29.04.2003) É cabível a rescisória para corrigir contradição entre a parte disposi- tiva do acórdão rescindendo e a sua fundamentação, por erro de fato na retratação do que foi decidido.
OJ-SDI2-104 AÇÃO RESCISÓRIA. DECADÊNCIA. SENTENÇA HOMOLOGATÓRIA DE ACORDO. MOMENTO DO TRÂN- SITO EM JULGADO (cancelada em decorrência da nova reda- ção conferida à Súmula nº 100) - DJ 22.08.2005 O acordo homologado judicialmente tem força de decisão irrecorrí- vel, na forma do art. 831 da CLT. Assim sendo, o termo conciliatório transita em julgado na data da sua homologação judicial. Histórico: Redação original - DJ 29.04.2003
OJ-SDI2-105 AÇÃO RESCISÓRIA. DECISÃO RESCINDENDA. AGRAVO DE INSTRUMENTO. NÃO-SUBSTITUIÇÃO. IM- POSSIBILIDADE JURÍDICA (cancelada em decorrência da no- va redação conferida à Súmula nº 192) - DJ 22.08.2005 É manifesta a impossibilidade jurídica do pedido de rescisão de jul- gado proferido em agravo de instrumento que, limitando-se a aferir o eventual desacerto do juízo negativo de admissibilidade do recurso de revista, não substitui o acórdão regional, na forma do art. 512 do
SBDI – II CPC. Histórico: Redação original - DJ 29.04.2003
OJ-SDI2-106 AÇÃO RESCISÓRIA. DECISÃO RESCINDENDA. AUSÊNCIA DE TRÂNSITO EM JULGADO. DESCABIMEN- TO DE AÇÃO RESCISÓRIA PREVENTIVA (cancelada em de- corrência da nova redação conferida à Súmula nº 299) - DJ 22.08.2005 A comprovação do trânsito em julgado da decisão rescindenda é pressuposto processual indispensável ao tempo do ajuizamento da ação rescisória. Eventual trânsito em julgado posterior ao ajuizamen- to da ação rescisória não reabilita a ação proposta, na medida em que o ordenamento jurídico não contempla a ação rescisória preventiva. Histórico: Redação original - DJ 29.04.2003
E-31 Orientação Jurisprudencial da SBDI-II OJ-SDI2-107 AÇÃO RESCISÓRIA. DECISÃO RESCINDENDA DE MÉRITO. SENTENÇA DECLARATÓRIA DE EXTINÇÃO DE EXECUÇÃO. SATISFAÇÃO DA OBRIGAÇÃO (atualizada em decorrência do CPC de 2015) - Res. 208/2016, DEJT divulga- do em 22, 25 e 26.04.2016 Embora não haja atividade cognitiva, a decisão que declara extinta a execução, nos termos do art. 924, incisos I a IV c/c art. 925 do CPC de 2015 (art. 794 c/c art. 795 do CPC de 1973), extingue a relação processual e a obrigacional, sendo passível de corte rescisório. Histórico: Redação original – DJ 29.04.2003 Nº 107. Ação rescisória. Decisão rescindenda de mérito. Sentença declaratória de extinção de execução. Satisfação da obrigação Embora não haja atividade cognitiva, a decisão que declara extinta a execução, nos termos do art. 794 c/c 795 do CPC, extingue a relação processual e a obri- gacional, sendo passível de corte rescisório.
OJ-SDI2-108 AÇÃO RESCISÓRIA. FUNDAMENTO PARA IN- VALIDAR CONFISSÃO. CONFISSÃO FICTA. INADEQUA- ÇÃO DO ENQUADRAMENTO NO ART. 485, VIII, DO CPC (cancelada em decorrência da sua conversão na Súmula nº 404) - DJ 22.08.2005 O art. 485, VIII, do CPC, ao tratar do fundamento para invalidar a confissão como hipótese de rescindibilidade da decisão judicial, refe- re-se à confissão real, fruto de erro, dolo ou coação, e não à confis-
SBDI – II são ficta resultante de revelia. Histórico: Redação original - DJ 29.04.2003
OJ-SDI2-109 AÇÃO RESCISÓRIA. REEXAME DE FATOS E PROVAS. INVIABILIDADE (cancelada em decorrência da sua conversão na Súmula nº 410) - DJ 22.08.2005 A ação rescisória calcada em violação de lei não admite reexame de fatos e provas do processo que originou a decisão rescindenda. Histórico: Redação original - DJ 29.04.2003
OJ-SDI2-110 AÇÃO RESCISÓRIA. RÉU SINDICATO. SUBSTI- TUTO PROCESSUAL NA AÇÃO ORIGINÁRIA. LEGITIMI- DADE PASSIVA "AD CAUSAM". INEXISTÊNCIA DE LI- TISCONSÓRCIO PASSIVO NECESSÁRIO (cancelada em de- corrência da sua conversão na Súmula nº 406) - DJ 22.08.2005
E-32 Orientação Jurisprudencial da SBDI-II O Sindicato, substituto processual e autor da reclamação trabalhista, em cujos autos fora proferida a decisão rescindenda, possui legitimi- dade para figurar como réu na ação rescisória, sendo descabida a exigência de citação de todos os empregados substituídos, porquanto inexistente litisconsórcio passivo necessário. Histórico: Redação original - DJ 29.04.2003
OJ-SDI2-111 AÇÃO RESCISÓRIA. SENTENÇA HOMOLOGA- TÓRIA DE ACORDO. DOLO DA PARTE VENCEDORA EM DETRIMENTO DA VENCIDA. ART. 485, III, DO CPC. INVI- ÁVEL (cancelada em decorrência da sua conversão na Súmula nº 403) - DJ 22.08.2005 Se a decisão rescindenda é homologatória de acordo, não há parte vencedora ou vencida, razão pela qual não é possível a sua descons- tituição calcada no inciso III do art. 485 do CPC (dolo da parte ven- cedora em detrimento da vencida), pois constitui fundamento de res- cindibilidade que supõe solução jurisdicional para a lide. Histórico: Redação original - DJ 29.04.2003
OJ-SDI2-112 AÇÃO RESCISÓRIA. VIOLAÇÃO DE LEI. DECI- SÃO RESCINDENDA POR DUPLO FUNDAMENTO. IM- PUGNAÇÃO PARCIAL (DJ 29.04.2003) Para que a violação da lei dê causa à rescisão de decisão de mérito
SBDI – II alicerçada em duplo fundamento, é necessário que o Autor da ação rescisória invoque causas de rescindibilidade que, em tese, possam infirmar a motivação dúplice da decisão rescindenda.
OJ-SDI2-113 AÇÃO CAUTELAR. EFEITO SUSPENSIVO AO RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. INCABÍVEL. AUSÊNCIA DE INTERESSE. EXTINÇÃO (can- celada em decorrência do CPC de 2015) – Res. 220/2017 – DEJT divulgado em 21, 22 e 25.09.2017 É incabível medida cautelar para imprimir efeito suspensivo a recur- so interposto contra decisão proferida em mandado de segurança, pois ambos visam, em última análise, à sustação do ato atacado. Ex- tingue-se, pois, o processo, sem julgamento do mérito, por ausência de interesse de agir, para evitar que decisões judiciais conflitantes e inconciliáveis passem a reger idêntica situação jurídica. Histórico: Redação original - DJ 11.08.2003
E-33 Orientação Jurisprudencial da SBDI-II OJ-SDI2-114 COMPETÊNCIA. EXECUÇÃO POR CARTA. EM- BARGOS DE TERCEIRO. JUÍZO DEPRECANTE (cancelada em decorrência da sua conversão na Súmula nº 419) - DJ 22.08.2005 Na execução por carta precatória, os embargos de terceiro serão ofe- recidos no juízo deprecante ou no juízo deprecado, mas a competên- cia para julgá-los é do juízo deprecante, salvo se versarem, unica- mente, sobre vícios ou irregularidades da penhora, avaliação ou alie- nação dos bens, praticados pelo juízo deprecado, em que a compe- tência será deste último. Histórico: Redação original - DJ 11.08.2003
OJ-SDI2-115 COMPETÊNCIA FUNCIONAL. CONFLITO NE- GATIVO. TRT E VARA DO TRABALHO DE IDÊNTICA RE- GIÃO. NÃO CONFIGURAÇÃO (cancelada em decorrência da sua conversão na Súmula nº 420) - DJ 22.08.2005 Não se configura conflito de competência entre Tribunal Regional do Trabalho e Vara do Trabalho a ele vinculada. Histórico: Redação original - DJ 11.08.2003
OJ-SDI2-116 AÇÃO RESCISÓRIA. ART. 485, IV, DO CPC. AÇÃO DE CUMPRIMENTO. OFENSA À COISA JULGADA EMANADA DE SENTENÇA NORMATIVA MODIFICADA
SBDI – II EM GRAU DE RECURSO. INVIABILIDADE (cancelada em decorrência da sua conversão na Súmula nº 397) - DJ 22.08.2005 Não procede ação rescisória calcada em ofensa à coisa julgada per- petrada por decisão proferida em ação de cumprimento, em face de a sentença normativa, na qual se louvava, ter sido modificada em grau de recurso, porque em dissídio coletivo somente se consubstancia coisa julgada formal. Assim, os meios processuais, aptos a atacarem a execução da cláusula reformada, são a exceção da pré- executividade e o mandado de segurança, no caso de descumprimen- to do art. 572 do CPC. Histórico: Redação original - DJ 11.08.2003
OJ-SDI2-117 AÇÃO RESCISÓRIA. DEPÓSITO RECURSAL. PEDIDO RESCISÓRIO PROCEDENTE. CONDENAÇÃO EM PECÚNIA. INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 3/93, III (cancelada em decorrência da nova redação conferida à Súmula nº 99) - DJ 22.08.2005
E-34 Orientação Jurisprudencial da SBDI-II Havendo recurso ordinário em sede de rescisória, o depósito recursal prévio só é exigível quando for julgado procedente o pedido e im- posta condenação em pecúnia. Histórico: Redação original - DJ 11.08.2003
OJ-SDI2-118 AÇÃO RESCISÓRIA. EXPRESSÃO "LEI" DO ART. 485, V, DO CPC. INDICAÇÃO DE CONTRARIEDADE A SÚMULA OU ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL DO TST. DESCABIMENTO (cancelada em decorrência da sua in- corporação à nova redação da Orientação Jurisprudencial nº 25 da SBDI-II) - DJ 22.08.2005 Não prospera pedido de rescisão fundado no art. 485, inciso V, do CPC, com indicação de contrariedade a súmula, uma vez que a juris- prudência consolidada dos tribunais não corresponde ao conceito de lei. Histórico: Redação original - DJ 11.08.2003
OJ-SDI2-119 AÇÃO RESCISÓRIA. PRAZO PRESCRICIONAL. TOTAL OU PARCIAL. VIOLAÇÃO DO ART. 7º, XXIX, DA CF/1988. MATÉRIA INFRACONSTITUCIONAL (cancelada em decorrência da sua conversão na Súmula nº 409) - DJ 22.08.2005 Não procede ação rescisória calcada em violação do art. 7º, XXIX,
SBDI – II da CF/1988, quando a questão envolve discussão sobre a espécie de prazo prescricional aplicável aos créditos trabalhistas, se total ou parcial, porque a matéria tem índole infraconstitucional, construída, na Justiça do Trabalho, no plano jurisprudencial. Histórico: Redação original - DJ 11.08.2003
OJ-SDI2-120 MANDADO DE SEGURANÇA. RECUSA À HO- MOLOGAÇÃO DE ACORDO. INEXISTÊNCIA DE DIREITO LÍQUIDO E CERTO (cancelada em decorrência da sua conver- são na Súmula nº 418) - DJ 22.08.2005 Não comporta mandado de segurança a negativa de homologação de acordo, por inexistir direito líquido e certo à homologação, já que se trata de atividade jurisdicional alicerçada no livre convencimento do juiz. Histórico: Redação original - DJ 11.08.03
E-35 Orientação Jurisprudencial da SBDI-II OJ-SDI2-121 AÇÃO RESCISÓRIA. PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. DESCABIMENTO (cancelada em decorrência da sua conversão na Súmula nº 405) - DJ 22.08.2005 Não se admite tutela antecipada em sede de ação rescisória, na me- dida em que não se pode desconstituir antecipadamente a coisa jul- gada, com base em juízo de verossimilhança, dadas as garantias es- peciais de que se reveste o pronunciamento estatal transitado em jul- gado. Histórico: Redação original - DJ 11.08.2003
OJ-SDI2-122 AÇÃO RESCISÓRIA. DECADÊNCIA. MINISTÉ- RIO PÚBLICO. "DIES A QUO" DO PRAZO. CONTAGEM. COLUSÃO DAS PARTES (cancelada em decorrência da nova redação conferida à Súmula nº 100) - DJ 22.08.2005 Na hipótese de colusão das partes, o prazo decadencial da ação resci- sória somente começa a fluir para o Ministério Público, que não in- terveio no processo principal, a partir do momento em que tem ciên- cia da fraude. Histórico: Redação original - DJ 11.08.2003
OJ-SDI2-123 AÇÃO RESCISÓRIA. INTERPRETAÇÃO DO SENTIDO E ALCANCE DO TÍTULO EXECUTIVO. INEXIS- TÊNCIA DE OFENSA À COISA JULGADA (título alterado) -
SBDI – II DJ 22.08.2005 O acolhimento da ação rescisória calcada em ofensa à coisa julgada supõe dissonância patente entre as decisões exeqüenda e rescinden- da, o que não se verifica quando se faz necessária a interpretação do título executivo judicial para se concluir pela lesão à coisa julgada. Histórico: Redação original - DJ 11.08.2003 N º 123 - Ação rescisória. Interpretação do sentido e alcance do título executi- vo. Coisa julgada. Impertinência do art. 485, IV, do CPC. Descaracterizada a ofensa ao art. 5º, XXXVI, da CF/1988. O acolhimento da ação rescisória calcada em ofensa à coisa julgada supõe dis- sonância patente entre as decisões exeqüenda e rescindenda, o que não se veri- fica quando se faz necessária a interpretação do título executivo judicial para se concluir pela lesão à coisa julgada.
OJ-SDI2-124 AÇÃO RESCISÓRIA. ART. 966, INCISO II, DO CPC DE 2015. ART. 485, INCISO II, DO CPC DE 1973. AR- GUIÇÃO DE INCOMPETÊNCIA ABSOLUTA. PREQUESTI- ONAMENTO INEXIGÍVEL. (atualizada em decorrência do CPC de 2015) - Res. 208/2016, DEJT divulgado em 22, 25 e 26.04.2016 E-36 Orientação Jurisprudencial da SBDI-II Na hipótese em que a ação rescisória tem como causa de rescindibi- lidade o inciso II do art. 966 do CPC de 2015 (inciso II do art. 485 do CPC de 1973), a arguição de incompetência absoluta prescinde de prequestionamento. Histórico: Redação original – DJ 09.12.2003 Nº 124. Ação rescisória. Art. 485, II, do CPC. Argüição de incompetência abso- luta. Prequestionamento inexigível Na hipótese em que a ação rescisória tem como causa de rescindibilidade o in- ciso II do art. 485 do CPC, a argüição de incompetência absoluta prescinde de prequestionamento.
OJ-SDI2-125 AÇÃO RESCISÓRIA. ART. 485, III, DO CPC. SI- LÊNCIO DA PARTE VENCEDORA ACERCA DE EVENTU- AL FATO QUE LHE SEJA DESFAVORÁVEL. DESCARAC- TERIZADO O DOLO PROCESSUAL (cancelada em decorrên- cia da sua conversão na Súmula nº 403) - DJ 22.08.2005 Não caracteriza dolo processual, previsto no art. 485, III, do CPC, o simples fato de a parte vencedora haver silenciado a respeito de fatos contrários a ela, porque o procedimento, por si só, não constitui ardil do qual resulte cerceamento de defesa e, em consequência, desvie o juiz de uma sentença não-condizente com a verdade. Histórico: Redação original - DJ 09.12.2003
SBDI – II OJ-SDI2-126 AÇÃO RESCISÓRIA. AUSÊNCIA DE DEFESA. INAPLICÁVEIS OS EFEITOS DA REVELIA (cancelada em decorrência da sua conversão na Súmula nº 398) - DJ 22.08.2005 Na ação rescisória, o que se ataca na ação é a sentença, ato oficial do Estado, acobertado pelo manto da coisa julgada. Assim sendo e, con- siderando que a coisa julgada envolve questão de ordem pública, a revelia não produz confissão na ação rescisória. Histórico: Redação original - DJ 09.12.2003
OJ-SDI2-127 MANDADO DE SEGURANÇA. DECADÊNCIA. CONTAGEM. EFETIVO ATO COATOR (DJ 09.12.2003) Na contagem do prazo decadencial para ajuizamento de mandado de segurança, o efetivo ato coator é o primeiro em que se firmou a tese hostilizada e não aquele que a ratificou.
OJ-SDI2-128 AÇÃO RESCISÓRIA. CONCURSO PÚBLICO ANULADO POSTERIORMENTE. APLICAÇÃO DA SÚMULA Nº 363 DO TST (DJ 09.12.2003)
E-37 Orientação Jurisprudencial da SBDI-II O certame público posteriormente anulado equivale à contratação re- alizada sem a observância da exigência contida no art. 37, II, da Constituição Federal de 1988. Assim sendo, aplicam-se à hipótese os efeitos previstos na Súmula nº 363 do TST.
OJ-SDI2-129 AÇÃO ANULATÓRIA. COMPETÊNCIA ORIGI- NÁRIA (DJ 04.05.2004) Em se tratando de ação anulatória, a competência originária se dá no mesmo juízo em que praticado o ato supostamente eivado de vício.
OJ-SDI2-130 AÇÃO CIVIL PÚBLICA. COMPETÊNCIA. LOCAL DO DANO. LEI Nº 7.347/1985, ART. 2º. CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR, ART. 93 (redação alterada na sessão do Tribunal Pleno realizada em 14.09.2012) – Res. 186/2012, DEJT divulgado em 25, 26 e 27.09.2012 I – A competência para a Ação Civil Pública fixa-se pela extensão do dano. II – Em caso de dano de abrangência regional, que atinja cidades su- jeitas à jurisdição de mais de uma Vara do Trabalho, a competência será de qualquer das varas das localidades atingidas, ainda que vin- culadas a Tribunais Regionais do Trabalho distintos. III – Em caso de dano de abrangência suprarregional ou nacional, há competência concorrente para a Ação Civil Pública das Varas do Trabalho das sedes dos Tribunais Regionais do Trabalho. IV – Estará prevento o juízo a que a primeira ação houver sido dis-
SBDI – II tribuída. Histórico: Redação original - DJ 04.05.2004 130 - Ação civil pública. Competência territorial. Extensão do dano causado ou a ser reparado. Aplicação analógica do art. 93 do código de defesa do consu- midor (DJ 04.05.2004) Para a fixação da competência territorial em sede de ação civil pública, cumpre tomar em conta a extensão do dano causado ou a ser reparado, pautando-se pe- la incidência analógica do art. 93 do Código de Defesa do Consumidor. Assim, se a extensão do dano a ser reparado limitar-se ao âmbito regional, a compe- tência é de uma das varas do trabalho da capital do estado; se for de âmbito supra-regional ou nacional, o foro é o do Distrito Federal.
OJ-SDI2-131 AÇÃO RESCISÓRIA. AÇÃO CAUTELAR PARA SUSPENDER EXECUÇÃO DA DECISÃO RESCINDENDA. PENDÊNCIA DE TRÂNSITO EM JULGADO DA AÇÃO RESCISÓRIA PRINCIPAL. EFEITOS (DJ 04.05.2004)
E-38 Orientação Jurisprudencial da SBDI-II A ação cautelar não perde o objeto enquanto ainda estiver pendente o trânsito em julgado da ação rescisória principal, devendo o pedido cautelar ser julgado procedente, mantendo-se os efeitos da liminar eventualmente deferida, no caso de procedência do pedido rescisório ou, por outro lado, improcedente, se o pedido da ação rescisória principal tiver sido julgado improcedente.
OJ-SDI2-132 AÇÃO RESCISÓRIA. ACORDO HOMOLOGADO. ALCANCE. OFENSA À COISA JULGADA (DJ 04.05.2004) Acordo celebrado - homologado judicialmente - em que o emprega- do dá plena e ampla quitação, sem qualquer ressalva, alcança não só o objeto da inicial, como também todas as demais parcelas referentes ao extinto contrato de trabalho, violando a coisa julgada, a propositu- ra de nova reclamação trabalhista.
OJ-SDI2-133 AÇÃO RESCISÓRIA. DECISÃO EM AGRAVO REGIMENTAL. APLICAÇÃO DA SÚMULA Nº 333. JUÍZO DE MÉRITO (cancelada em decorrência da nova redação confe- rida à Súmula nº 192) - DJ 22.08.2005 A decisão proferida pela SDI, em sede de agravo regimental, calcada na Súmula nº 333, substitui acórdão de Turma do TST, porque emite juízo de mérito, comportando, em tese, o corte rescisório. Histórico: Redação original - DJ 04.05.2004
SBDI – II OJ-SDI2-134 AÇÃO RESCISÓRIA. DECISÃO QUE DECLARA PRECLUSA A OPORTUNIDADE DE IMPUGNAÇÃO DA SENTENÇA DE LIQUIDAÇÃO. PRODUÇÃO DE COISA JULGADA FORMAL. IRRESCINDIBILIDADE. (alterada em decorrência do CPC de 2015) – Res. 220/2017 – DEJT divulgado em 21, 22 e 25.09.2017 A decisão proferida em embargos à execução ou em agravo de peti- ção que apenas declara preclusa a oportunidade de impugnação da sentença de liquidação não é rescindível, em virtude de produzir tão- somente coisa julgada formal. Histórico: Redação original – DJ 04.05.2004 134. Ação rescisória. Decisão rescindenda. Preclusão declarada. Formação da coisa julgada formal. Impossiblidade jurídica do pedido A decisão que conclui estar preclusa a oportunidade de impugnação da senten- ça de liquidação, por ensejar tão-somente a formação da coisa julgada formal, não é suscetível de rescindibilidade.
OJ-SDI2-135 AÇÃO RESCISÓRIA. VIOLAÇÃO DO ART. 37, “CAPUT”, DA CF/1988. NECESSIDADE DE PREQUESTIO- NAMENTO (DJ 04.05.2004) E-39 Orientação Jurisprudencial da SBDI-II A ação rescisória calcada em violação do artigo 37, “caput”, da Constituição Federal, por desrespeito ao princípio da legalidade ad- ministrativa exige que ao menos o princípio constitucional tenha si- do prequestionado na decisão.
OJ-SDI2-136 AÇÃO RESCISÓRIA. ERRO DE FATO. CARAC- TERIZAÇÃO (atualizada em decorrência do CPC de 2015) - Res. 208/2016, DEJT divulgado em 22, 25 e 26.04.2016 A caracterização do erro de fato como causa de rescindibilidade de decisão judicial transitada em julgado supõe a afirmação categórica e indiscutida de um fato, na decisão rescindenda, que não corresponde à realidade dos autos. O fato afirmado pelo julgador, que pode ense- jar ação rescisória calcada no inciso VIII do art. 966 do CPC de 2015 (inciso IX do art. 485 do CPC de 1973), é apenas aquele que se colo- ca como premissa fática indiscutida de um silogismo argumentativo, não aquele que se apresenta ao final desse mesmo silogismo, como conclusão decorrente das premissas que especificaram as provas ofe- recidas, para se concluir pela existência do fato. Esta última hipótese é afastada pelo § 1º do art. 966 do CPC de 2015 (§ 2º do art. 485 do CPC de 1973), ao exigir que não tenha havido controvérsia sobre o fato e pronunciamento judicial esmiuçando as provas. Histórico: Redação original – DJ 04.05.2004 136. Ação rescisória. Erro de fato. Caracterização A caracterização do erro de fato como causa de rescindibilidade de decisão ju-
SBDI – II dicial transitada em julgado supõe a afirmação categórica e indiscutida de um fato, na decisão rescindenda, que não corresponde à realidade dos autos. O fato afirmado pelo julgador, que pode ensejar ação rescisória calcada no inciso IX do art. 485 do CPC, é apenas aquele que se coloca como premissa fática indis- cutida de um silogismo argumentativo, não aquele que se apresenta ao final desse mesmo silogismo, como conclusão decorrente das premissas que especifi- caram as provas oferecidas, para se concluir pela existência do fato. Esta últi- ma hipótese é afastada pelo § 2º do art. 485 do CPC, ao exigir que não tenha havido controvérsia sobre o fato e pronunciamento judicial esmiuçando as pro- vas.
OJ-SDI2-137 MANDADO DE SEGURANÇA. DIRIGENTE SIN- DICAL. ART. 494 DA CLT. APLICÁVEL (DJ 04.05.2004) Constitui direito líquido e certo do empregador a suspensão do em- pregado, ainda que detentor de estabilidade sindical, até a decisão fi- nal do inquérito em que se apure a falta grave a ele imputada, na forma do art. 494, “caput” e parágrafo único, da CLT.
E-40 Orientação Jurisprudencial da SBDI-II OJ-SDI2-138 MANDADO DE SEGURANÇA. INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. COBRANÇA DE HONORÁ- RIOS ADVOCATÍCIOS. CONTRATO DE NATUREZA CIVIL (cancelada) - DJ 10.05.2006 A Justiça do Trabalho é incompetente para apreciar ação de cobrança de honorários advocatícios, pleiteada na forma do art. 24, §§ 1º e 2º, da Lei nº 8.906/94, em face da natureza civil do contrato de honorá- rios. Legislação: CF/1988, art. 114 Lei nº 8.906/94, art. 24, § 1º Histórico: Redação original - DJ 04.05.2004
OJ-SDI2-139 MANDADO DE SEGURANÇA. LIMINAR EM AÇÃO CIVIL PÚBLICA. SENTENÇA DE MÉRITO SUPER- VENIENTE. PERDA DE OBJETO (cancelada em decorrência da sua conversão na Súmula nº 414) - DJ 22.08.2005 Perde objeto o mandado de segurança que impugna liminar em ação civil pública substituída por sentença de mérito superveniente. Histórico: Redação original - DJ 04.05.2004
OJ-SDI2-140 MANDADO DE SEGURANÇA CONTRA LIMI- NAR, CONCEDIDA OU DENEGADA EM OUTRA SEGU-
SBDI – II RANÇA. INCABÍVEL. (ART. 8º DA LEI Nº 1.533/51) - DJ 04.05.2004 Não cabe mandado de segurança para impugnar despacho que aco- lheu ou indeferiu liminar em outro mandado de segurança.
OJ-SDI2-141 MANDADO DE SEGURANÇA PARA CONCEDER LIMINAR DENEGADA EM AÇÃO CAUTELAR (cancelada em decorrência da sua conversão na Súmula nº 418) - DJ 22.08.2005 A concessão de liminar constitui faculdade do juiz, no uso de seu poder discricionário e de cautela, inexistindo direito líquido e certo tutelável pela via do mandado de segurança. Histórico: Redação original - DJ 04.05.2004
OJ-SDI2-142 MANDADO DE SEGURANÇA. REINTEGRAÇÃO LIMINARMENTE CONCEDIDA (DJ 04.05.2004)
E-41 Orientação Jurisprudencial da SBDI-II Inexiste direito líquido e certo a ser oposto contra ato de Juiz que, antecipando a tutela jurisdicional, determina a reintegração do em- pregado até a decisão final do processo, quando demonstrada a razo- abilidade do direito subjetivo material, como nos casos de anistiado pela Lei nº 8.878/94, aposentado, integrante de comissão de fábrica, dirigente sindical, portador de doença profissional, portador de vírus HIV ou detentor de estabilidade provisória prevista em norma coleti- va. Legislação: CLT, artigo 659, inciso X
OJ-SDI2-143 “HABEAS CORPUS”. PENHORA SOBRE COISA FUTURA E INCERTA. PRISÃO. DEPOSITÁRIO INFIEL (al- terada) – Res. 151/2008, DEJT divulgado em 20, 21 e 24.11.2008 Não se caracteriza a condição de depositário infiel quando a penhora recair sobre coisa futura e incerta, circunstância que, por si só, invia- biliza a materialização do depósito no momento da constituição do paciente em depositário, autorizando-se a concessão de “habeas cor- pus” diante da prisão ou ameaça de prisão que sofra. Histórico: Redação original - DJ 22.06.2004 Nº 143 - “Habeas corpus”. Penhora sobre coisa futura. Prisão. Depositário in- fiel. Não se caracteriza a condição de depositário infiel quando a penhora recair sobre coisa futura, circunstância que, por si só, inviabiliza a materialização do
SBDI – II depósito no momento da constituição do paciente em depositário, autorizando- se a concessão de “habeas corpus” diante da prisão ou ameaça de prisão que sofra.
OJ-SDI2-144 MANDADO DE SEGURANÇA. PROIBIÇÃO DE PRÁTICA DE ATOS FUTUROS. SENTENÇA GENÉRICA. EVENTO FUTURO. INCABÍVEL (nova redação) - DJ 22.08.2005 O mandado de segurança não se presta à obtenção de uma sentença genérica, aplicável a eventos futuros, cuja ocorrência é incerta. Histórico: Redação original - DJ 22.06.2004 Nº 144 - Mandado de segurança. Proibição de prática de atos futuros. Sentença gené- rica. Evento futuro. Incabível. O mandado de segurança não se presta à obtenção de uma sentença genérica, aplicá- vel a eventos futuros, cuja ocorrência constitui uma incógnita.
OJ-SDI2-145 AÇÃO RESCISÓRIA. DECADÊNCIA. NÃO ESGO- TAMENTO DAS VIAS RECURSAIS. PRAZO LEGAL DO RECURSO EXTRAORDINÁRIO (cancelada em decorrência da nova redação conferida à Súmula nº 100) - DJ 22.08.2005
E-42 Orientação Jurisprudencial da SBDI-II Conta-se o prazo decadencial da ação rescisória, após o decurso do prazo legal previsto para a interposição do recurso extraordinário, apenas quando esgotadas todas as vias recursais ordinárias. Histórico: Redação original - DJ 10.11.2004
OJ-SDI2-146 AÇÃO RESCISÓRIA. INÍCIO DO PRAZO PARA APRESENTAÇÃO DA CONTESTAÇÃO. ART. 774 DA CLT (atualizada em decorrência do CPC de 2015) - Res. 208/2016, DEJT divulgado em 22, 25 e 26.04.2016 A contestação apresentada em ação rescisória obedece à regra relati- va à contagem de prazo constante do art. 774 da CLT, sendo inapli- cável o art. 231 do CPC de 2015 (art. 241 do CPC de 1973). Histórico: Redação original – DJ 10.11.2004 Nº 146. Ação rescisória. Início do prazo para apresentação da contestação. Art. 774 da CLT) A contestação apresentada em sede de ação rescisória obedece à regra relativa à contagem de prazo constante do art. 774 da CLT, sendo inaplicável o art. 241 do CPC.
OJ-SDI2-147 AÇÃO RESCISÓRIA. VALOR DA CAUSA (cance- lada) – Res. nº 142/2007, DJ 10, 11 e 15.10.2007 O valor da causa, na ação rescisória de sentença de mérito advinda de processo de conhecimento, corresponde ao valor da causa fixado
SBDI – II no processo originário, corrigido monetariamente. No caso de se pleitear a rescisão de decisão proferida na fase de execução, o valor da causa deve corresponder ao montante da condenação. Histórico: Redação original - DJ 10.11.2004
OJ-SDI2-148 CUSTAS. MANDADO DE SEGURANÇA. RECUR- SO ORDINÁRIO. EXIGÊNCIA DO PAGAMENTO (conversão da Orientação Jurisprudencial nº 29 da SBDI-I) - Res. 129/2005, DJ 20, 22 e 25.04.2005 É responsabilidade da parte, para interpor recurso ordinário em man- dado de segurança, a comprovação do recolhimento das custas pro- cessuais no prazo recursal, sob pena de deserção. (ex-OJ nº 29 - inse- rida em 20.09.2000)
OJ-SDI2-149 CONFLITO DE COMPETÊNCIA. INCOMPETÊN- CIA TERRITORIAL. HIPÓTESE DO ART. 651, § 3º, DA CLT. IMPOSSIBILIDADE DE DECLARAÇÃO DE OFÍCIO DE IN- COMPETÊNCIA RELATIVA. (DEJT divulgado em 03, 04 e 05.12.2008)
E-43 Orientação Jurisprudencial da SBDI-II Não cabe declaração de ofício de incompetência territorial no caso do uso, pelo trabalhador, da faculdade prevista no art. 651, § 3º, da CLT. Nessa hipótese, resolve-se o conflito pelo reconhecimento da competência do juízo do local onde a ação foi proposta.
OJ-SDI2-150 AÇÃO RESCISÓRIA. REGÊNCIA PELO CPC DE 1973. DECISÃO RESCINDENDA QUE EXTINGUE O PRO- CESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO POR ACOLHI- MENTO DE COISA JULGADA. CONTEÚDO MERAMENTE PROCESSUAL. IMPOSSIBILIDADE JURÍDICA DO PEDIDO (atualizada em decorrência do CPC de 2015) Res. 212/2016, DEJT divulgado em 20, 21 e 22.09.2016 Reputa-se juridicamente impossível o pedido de corte rescisório de decisão que, reconhecendo a existência de coisa julgada, nos termos do art. 267, V, do CPC de 1973, extingue o processo sem resolução de mérito, o que, ante o seu conteúdo meramente processual, a torna insuscetível de produzir a coisa julgada material. Histórico: Redação original – DEJT divulgado em 03, 04 e 05.12.2008 Nº 150. Ação rescisória. Decisão rescindenda que extingue o processo sem re- solução de mérito por acolhimento da exceção de coisa julgada. Conteúdo me- ramente processual. Impossibilidade jurídica do pedido Reputa-se juridicamente impossível o pedido de corte rescisório de decisão que, reconhecendo a configuração de coisa julgada, nos termos do art. 267, V, do CPC, extingue o processo sem resolução de mérito, o que, ante o seu conteúdo
SBDI – II meramente processual, a torna insuscetível de produzir a coisa julgada materi- al.
OJ-SDI2-151 AÇÃO RESCISÓRIA E MANDADO DE SEGU- RANÇA. PROCURAÇÃO. PODERES ESPECÍFICOS PARA AJUIZAMENTO DE RECLAMAÇÃO TRABALHISTA. IR- REGULARIDADE DE REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL. FASE RECURSAL. VÍCIO PROCESSUAL SANÁVEL. (nova redação em decorrência do CPC de 2015) - Res. 211/2016, DEJT divulgado em 24, 25 e 26.08.2016 A procuração outorgada com poderes específicos para ajuizamento de reclamação trabalhista não autoriza a propositura de ação rescisó- ria e mandado de segurança. Constatado, todavia, o defeito de repre- sentação processual na fase recursal, cumpre ao relator ou ao tribunal conceder prazo de 5 (cinco) dias para a regularização, nos termos da Súmula nº 383, item II, do TST. Histórico: Redação original - DEJT divulgado em 03,04 e 05.12.2008
E-44 Orientação Jurisprudencial da SBDI-II 151. Ação rescisória e Mandado de Segurança. Irregularidade de representa- ção processual verificada na fase recursal. Procuração outorgada com poderes específicos para ajuizamento de reclamação trabalhista. Vício processual insa- nável. A procuração outorgada com poderes específicos para ajuizamento de reclama- ção trabalhista não autoriza a propositura de ação rescisória e mandado de se- gurança, bem como não se admite sua regularização quando verificado o defei- to de representação processual na fase recursal, nos termos da Súmula nº 383, item II, do TST.
OJ-SDI2-152 AÇÃO RESCISÓRIA E MANDADO DE SEGU- RANÇA. RECURSO DE REVISTA DE ACÓRDÃO REGIO- NAL QUE JULGA AÇÃO RESCISÓRIA OU MANDADO DE SEGURANÇA. PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE. INAPLI- CABILIDADE. ERRO GROSSEIRO NA INTERPOSIÇÃO DO RECURSO (DEJT divulgado em 03, 04 e 05.12.2008) A interposição de recurso de revista de decisão definitiva de Tribu- nal Regional do Trabalho em ação rescisória ou em mandado de se- gurança, com fundamento em violação legal e divergência jurispru- dencial e remissão expressa ao art. 896 da CLT, configura erro gros- seiro, insuscetível de autorizar o seu recebimento como recurso ordi- nário, em face do disposto no art. 895, “b”, da CLT.
OJ-SDI2-153 MANDADO DE SEGURANÇA. EXECUÇÃO. OR- DEM DE PENHORA SOBRE VALORES EXISTENTES EM CONTA SALÁRIO. ART. 649, IV, DO CPC DE 1973. ILEGA-
SBDI – II LIDADE (atualizada em decorrência do CPC de 2015) – Res. 220/2017 – DEJT divulgado em 21, 22 e 25.09.2017 Ofende direito líquido e certo decisão que determina o bloqueio de numerário existente em conta salário, para satisfação de crédito tra- balhista, ainda que seja limitado a determinado percentual dos valo- res recebidos ou a valor revertido para fundo de aplicação ou pou- pança, visto que o art. 649, IV, do CPC de 1973 contém norma im- perativa que não admite interpretação ampliativa, sendo a exceção prevista no art. 649, § 2º, do CPC de 1973 espécie e não gênero de crédito de natureza alimentícia, não englobando o crédito trabalhista. Histórico: Redação original - DEJT divulgado em 03,04 e 05.12.2008 153. Mandado de segurança. Execução. Ordem de penhora sobre valores exis- tentes em conta salário. Art. 649, IV, do CPC. Ilegalidade. Ofende direito líquido e certo decisão que determina o bloqueio de numerário existente em conta salário, para satisfação de crédito trabalhista, ainda que se- ja limitado a determinado percentual dos valores recebidos ou a valor revertido para fundo de aplicação ou poupança, visto que o art. 649, IV, do CPC contém norma imperativa que não admite interpretação ampliativa, sendo a exceção prevista no art. 649, § 2º, do CPC espécie e não gênero de crédito de natureza alimentícia, não englobando o crédito trabalhista.
E-45 Orientação Jurisprudencial da SBDI-II OJ-SDI2-154 AÇÃO RESCISÓRIA. ACORDO PRÉVIO AO AJUIZAMENTO DA RECLAMAÇÃO. QUITAÇÃO GERAL. LIDE SIMULADA. POSSIBILIDADE DE RESCISÃO DA SENTENÇA HOMOLOGATÓRIA DE ACORDO APENAS SE VERIFICADA A EXISTÊNCIA DE VÍCIO DE CONSENTI- MENTO. (DEJT divulgado em 09, 10 e 11.06.2010) A sentença homologatória de acordo prévio ao ajuizamento de re- clamação trabalhista, no qual foi conferida quitação geral do extinto contrato, sujeita-se ao corte rescisório tão somente se verificada a existência de fraude ou vício de consentimento.
OJ-SDI2-155 AÇÃO RESCISÓRIA E MANDADO DE SEGU- RANÇA. VALOR ATRIBUÍDO À CAUSA NA INICIAL. MA- JORAÇÃO DE OFÍCIO. INVIABILIDADE. (cancelada em de- corrência do CPC 2015) - Res. 206/2016, DEJT divulgado em 18, 19 e 20.04.2016 Atribuído o valor da causa na inicial da ação rescisória ou do man- dado de segurança e não havendo impugnação, nos termos do art. 261 do CPC, é defeso ao Juízo majorá-lo de ofício, ante a ausência de amparo legal. Inaplicável, na hipótese, a Orientação Jurispruden- cial da SBDI-II nº 147 e o art. 2º, II, da Instrução Normativa nº 31 do TST. Histórico: Redação original - DEJT divulgado em 09, 10 e 11.06.2010.
SBDI – II OJ-SDI2-156 “HABEAS CORPUS” ORIGINÁRIO NO TST. SUBSTITUTIVO DE RECURSO ORDINÁRIO EM “HABEAS CORPUS”. CABIMENTO CONTRA DECISÃO DEFINITIVA PROFERIDA POR TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO. (DEJT divulgado em 09, 10 e 11.06.2010) É cabível ajuizamento de “habeas corpus” originário no Tribunal Superior do Trabalho, em substituição de recurso ordinário em “ha- beas corpus”, de decisão definitiva proferida por Tribunal Regional do Trabalho, uma vez que o órgão colegiado passa a ser a autoridade coatora no momento em que examina o mérito do “habeas corpus” impetrado no âmbito da Corte local.
OJ-SDI2-157 AÇÃO RESCISÓRIA. DECISÕES PROFERIDAS EM FASES DISTINTAS DE UMA MESMA AÇÃO. COISA JULGADA. NÃO CONFIGURAÇÃO. (atualizada em decorrên- cia do CPC de 2015) - Res. 208/2016, DEJT divulgado em 22, 25 e 26.04.2016
E-46 Orientação Jurisprudencial da SBDI-II A ofensa à coisa julgada de que trata o inciso IV do art. 966 do CPC de 2015 (inciso IV do art. 485 do CPC de 1973) refere-se apenas a relações processuais distintas. A invocação de desrespeito à coisa julgada formada no processo de conhecimento, na correspondente fase de execução, somente é possível com base na violação do art. 5º, XXXVI, da Constituição da República. Histórico: Redação original – DEJT divulgado em 12, 13 e 16.04.2012 Nº 157. Ação rescisória. Decisões proferidas em fases distintas de uma mesma ação. Coisa julgada. Não configuração. A ofensa à coisa julgada de que trata o art. 485, IV, do CPC refere-se apenas a relações processuais distintas. A invocação de desrespeito à coisa julgada for- mada no processo de conhecimento, na correspondente fase de execução, so- mente é possível com base na violação do art. 5º, XXXVI, da Constituição da República.
OJ-SDI2-158 AÇÃO RESCISÓRIA. DECLARAÇÃO DE NULI- DADE DE DECISÃO HOMOLOGATÓRIA DE ACORDO EM RAZÃO DE COLUSÃO (ART. 485, III, DO CPC). MULTA POR LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. IMPOSSIBILIDADE. (DEJT divulgado em 12, 13 e 16.04.2012) A declaração de nulidade de decisão homologatória de acordo, em razão da colusão entre as partes (art. 485, III, do CPC), é sanção su- ficiente em relação ao procedimento adotado, não havendo que ser aplicada a multa por litigância de má-fé.
SBDI – II
E-47 Orientação Jurisprudencial
do
Tribunal Superior do Trabalho
SDC Orientação Jurisprudencial da SDC
OJ-SDC-1 ACORDO COLETIVO. DESCUMPRIMENTO. EXIS- TÊNCIA DE AÇÃO PRÓPRIA. ABUSIVIDADE DA GREVE DEFLAGRADA PARA SUBSTITUÍ-LA. INSERIDA EM 27.03.1998 (cancelada) - DJ 22.06.2004 O ordenamento legal vigente assegura a via da ação de cumprimento para as hipóteses de inobservância de norma coletiva em vigor, razão pela qual é abusivo o movimento grevista deflagrado em substituição ao meio pacífico próprio para a solução do conflito.
OJ-SDC-2 ACORDO HOMOLOGADO. EXTENSÃO A PARTES NÃO SUBSCREVENTES. INVIABILIDADE (inserida em 27.03.1998) É inviável aplicar condições constantes de acordo homologado nos autos de dissídio coletivo, extensivamente, às partes que não o subs- creveram, exceto se observado o procedimento previsto no art. 868 e seguintes, da CLT.
OJ-SDC-3 ARRESTO. APREENSÃO. DEPÓSITO. PRETENSÕES INSUSCETÍVEIS DE DEDUÇÃO EM SEDE COLETIVA (inse- rida em 27.03.1998) São incompatíveis com a natureza e finalidade do dissídio coletivo as pretensões de provimento judicial de arresto, apreensão ou depósi- to.
OJ-SDC-4 DISPUTA POR TITULARIDADE DE REPRESENTA- ÇÃO. INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO (cancelada) - DJ 18.10.2006 A disputa intersindical pela representatividade de certa categoria re- foge ao âmbito da competência material da Justiça do Trabalho. Histórico: Redação original - Inserida em 27.03.1998 SDC OJ-SDC-5 DISSÍDIO COLETIVO. PESSOA JURÍDICA DE DIREI- TO PÚBLICO. POSSIBILIDADE JURÍDICA. CLÁUSULA DE NATUREZA SOCIAL (redação alterada na sessão do Tribunal Pleno realizada em 14.09.2012) – Res. 186/2012, DEJT divulgado em 25, 26 e 27.09.2012 Em face de pessoa jurídica de direito público que mantenha empre- gados, cabe dissídio coletivo exclusivamente para apreciação de cláusulas de natureza social. Inteligência da Convenção n.º 151 da Organização Internacional do Trabalho, ratificada pelo Decreto Le- gislativo n.º 206/2010. Histórico: Redação original - Inserida em 27.03.1998
F-1 Orientação Jurisprudencial da SDC OJ-SDC-6 DISSÍDIO COLETIVO. NATUREZA JURÍDICA. IM- PRESCINDIBILIDADE DE REALIZAÇÃO DE ASSEMBLÉIA DE TRABALHADORES E NEGOCIAÇÃO PRÉVIA (cancela- da pela SDC em sessão de 10.08.2000, no julgamento do RODC 604502/1999-8) - DJ 23.03.2001 O dissídio coletivo de natureza jurídica não prescinde da autorização da categoria, reunida em assembléia, para legitimar o sindicato pró- prio, nem da etapa negocial prévia para buscar solução de consenso. Histórico: Redação original - Inserida em 27.03.1998
OJ-SDC-7 DISSÍDIO COLETIVO. NATUREZA JURÍDICA. INTER- PRETAÇÃO DE NORMA DE CARÁTER GENÉRICO. INVI- ABILIDADE (inserida em 27.03.1998) Não se presta o dissídio coletivo de natureza jurídica à interpretação de normas de caráter genérico, a teor do disposto no art. 313, II, do RITST.
OJ-SDC-8 DISSÍDIO COLETIVO. PAUTA REIVINDICATÓRIA NÃO REGISTRADA EM ATA. CAUSA DE EXTINÇÃO (inse- rida em 27.03.1998) A ata da assembléia de trabalhadores que legitima a atuação da enti- dade sindical respectiva em favor de seus interesses deve registrar, obrigatoriamente, a pauta reivindicatória, produto da vontade expres- sa da categoria.
OJ-SDC-9 ENQUADRAMENTO SINDICAL. INCOMPETÊNCIA MATERIAL DA JUSTIÇA DO TRABALHO (inserida em 27.03.1998) O dissídio coletivo não é meio próprio para o Sindicato vir a obter o reconhecimento de que a categoria que representa é diferenciada, pois esta matéria - enquadramento sindical - envolve a interpretação SDC de norma genérica, notadamente do art. 577 da CLT.
OJ-SDC-10 GREVE ABUSIVA NÃO GERA EFEITOS (inserida em 27.03.1998) É incompatível com a declaração de abusividade de movimento gre- vista o estabelecimento de quaisquer vantagens ou garantias a seus partícipes, que assumiram os riscos inerentes à utilização do instru- mento de pressão máximo.
OJ-SDC-11 GREVE. IMPRESCINDIBILIDADE DE TENTATIVA DIRETA E PACÍFICA DA SOLUÇÃO DO CONFLITO. ETA- PA NEGOCIAL PRÉVIA (inserida em 27.03.1998)
F-2 Orientação Jurisprudencial da SDC É abusiva a greve levada a efeito sem que as partes hajam tentado, direta e pacificamente, solucionar o conflito que lhe constitui o obje- to.
OJ-SDC-12 GREVE. QUALIFICAÇÃO JURÍDICA. ILEGITIMIDA- DE ATIVA "AD CAUSAM" DO SINDICATO PROFISSIONAL QUE DEFLAGRA O MOVIMENTO (cancelada) – Res. 166/2010, DEJT divulgado em 30.04.2010 E 03 e 04.05.2010 Não se legitima o Sindicato profissional a requerer judicialmente a qualificação legal de movimento paredista que ele próprio fomentou. Histórico: Redação original - Inserida em 27.03.1998
OJ-SDC-13 LEGITIMAÇÃO DA ENTIDADE SINDICAL. ASSEM- BLÉIA DELIBERATIVA. "QUORUM" DE VALIDADE. ART. 612 DA CLT (cancelada) - DJ 24.11.2003 Mesmo após a promulgação da Constituição Federal de 1988, subor- dina-se a validade da assembléia de trabalhadores que legitima a atu- ação da entidade sindical respectiva em favor de seus interesses à observância do "quorum" estabelecido no art. 612 da CLT. Histórico: Redação original - Inserida em 27.03.1998
OJ-SDC-14 SINDICATO. BASE TERRITORIAL EXCEDENTE DE UM MUNICÍPIO. OBRIGATORIEDADE DA REALIZAÇÃO DE MÚLTIPLAS ASSEMBLÉIAS (cancelada) - DJ 02.12.2003 Se a base territorial do Sindicato representativo da categoria abrange mais de um Município, a realização de assembléia deliberativa em apenas um deles inviabiliza a manifestação de vontade da totalidade dos trabalhadores envolvidos na controvérsia, pelo que conduz à in- suficiência de "quorum" deliberativo, exceto quando particularizado o conflito. Histórico: SDC Redação original - Inserida em 27.03.1998
OJ-SDC-15 SINDICATO. LEGITIMIDADE "AD PROCESSUM". IM- PRESCINDIBILIDADE DO REGISTRO NO MINISTÉRIO DO TRABALHO (inserida em 27.03.1998) A comprovação da legitimidade "ad processum" da entidade sindical se faz por seu registro no órgão competente do Ministério do Traba- lho, mesmo após a promulgação da Constituição Federal de 1988.
OJ-SDC-16 TAXA DE HOMOLOGAÇÃO DE RESCISÃO CONTRA- TUAL. ILEGALIDADE (inserida em 27.03.1998)
F-3 Orientação Jurisprudencial da SDC É contrária ao espírito da lei (art. 477, § 7º, da CLT) e da função precípua do Sindicato a cláusula coletiva que estabelece taxa para homologação de rescisão contratual, a ser paga pela empresa a favor do sindicato profissional.
OJ-SDC-17 CONTRIBUIÇÕES PARA ENTIDADES SINDICAIS. IN- CONSTITUCIONALIDADE DE SUA EXTENSÃO A NÃO AS- SOCIADOS (mantida) DEJT divulgado em 25.08.2014 As cláusulas coletivas que estabeleçam contribuição em favor de en- tidade sindical, a qualquer título, obrigando trabalhadores não sindi- calizados, são ofensivas ao direito de livre associação e sindicaliza- ção, constitucionalmente assegurado, e, portanto, nulas, sendo passí- veis de devolução, por via própria, os respectivos valores eventual- mente descontados. Histórico: Redação original - Inserida em 25.05.1998
OJ-SDC-18 DESCONTOS AUTORIZADOS NO SALÁRIO PELO TRABALHADOR. LIMITAÇÃO MÁXIMA DE 70% DO SA- LÁRIO BASE (inserida em 25.05.1998) Os descontos efetuados com base em cláusula de acordo firmado en- tre as partes não podem ser superiores a 70% do salário base perce- bido pelo empregado, pois deve-se assegurar um mínimo de salário em espécie ao trabalhador.
OJ-SDC-19 DISSÍDIO COLETIVO CONTRA EMPRESA. LEGITI- MAÇÃO DA ENTIDADE SINDICAL. AUTORIZAÇÃO DOS TRABALHADORES DIRETAMENTE ENVOLVIDOS NO CONFLITO (inserido dispositivo) - DEJT divulgado em 16, 17 e 18.11.2010 A legitimidade da entidade sindical para a instauração da instância contra determinada empresa está condicionada à prévia autorização SDC dos trabalhadores da suscitada diretamente envolvidos no conflito Histórico: Redação original - Inserida em 25.05.1998
OJ-SDC-20 EMPREGADOS SINDICALIZADOS. ADMISSÃO PRE- FERENCIAL. CONDIÇÃO VIOLADORA DO ART. 8º, V, DA CF/88 (inserido dispositivo) - DEJT divulgado em 16, 17 e 18.11.2010 Viola o art. 8º, V, da CF/1988 cláusula de instrumento normativo que estabelece a preferência, na contratação de mão de obra, do tra- balhador sindicalizado sobre os demais. Histórico: Redação original - Inserida em 25.05.1998
F-4 Orientação Jurisprudencial da SDC OJ-SDC-21 ILEGITIMIDADE "AD CAUSAM" DO SINDICATO. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DO TOTAL DE ASSOCIADOS DA ENTIDADE SINDICAL. INSUFICIÊNCIA DE "QUO- RUM" (ART. 612 DA CLT) (cancelada) - DJ 02.12.2003 Histórico: Redação original - Inserida em 25.05.1998
OJ-SDC-22 LEGITIMIDADE "AD CAUSAM" DO SINDICATO. CORRESPONDÊNCIA ENTRE AS ATIVIDADES EXERCI- DAS PELOS SETORES PROFISSIONAL E ECONÔMICO ENVOLVIDOS NO CONFLITO. NECESSIDADE (inserido dis- positivo) - DEJT divulgado em 16, 17 e 18.11.2010 É necessária a correspondência entre as atividades exercidas pelos setores profissional e econômico, a fim de legitimar os envolvidos no conflito a ser solucionado pela via do dissídio coletivo. Histórico: Redação original - Inserida em 25.05.1998
OJ-SDC-23 LEGITIMIDADE "AD CAUSAM". SINDICATO REPRE- SENTATIVO DE SEGMENTO PROFISSIONAL OU PATRO- NAL. IMPOSSIBILIDADE (inserida em 25.05.1998) A representação sindical abrange toda a categoria, não comportando separação fundada na maior ou menor dimensão de cada ramo ou empresa.
OJ-SDC-24 NEGOCIAÇÃO PRÉVIA INSUFICIENTE. REALIZA- ÇÃO DE MESA REDONDA PERANTE A DRT. ART. 114, § 2º, DA CF/88. VIOLAÇÃO. (cancelada) - DJ 16.04.2004 Histórico: Redação original - Inserida em 25.05.1998
OJ-SDC-25 SALÁRIO NORMATIVO. CONTRATO DE EXPERIÊN- CIA. LIMITAÇÃO. TEMPO DE SERVIÇO. POSSIBILIDADE SDC (inserida em 25.05.1998) Não fere o princípio da isonomia salarial (art. 7º, XXX, da CF/88) a previsão de salário normativo tendo em vista o fator tempo de servi- ço.
OJ-SDC-26 SALÁRIO NORMATIVO. MENOR EMPREGADO. ART. 7º, XXX, DA CF/88. VIOLAÇÃO (inserida em 25.05.1998) Os empregados menores não podem ser discriminados em cláusula que fixa salário mínimo profissional para a categoria.
OJ-SDC-27 CUSTAS. AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO. DESERÇÃO. CARACTERIZAÇÃO (inserida em 19.08.1998)
F-5 Orientação Jurisprudencial da SDC A deserção se impõe mesmo não tendo havido intimação, pois in- cumbe à parte, na defesa do próprio interesse, obter os cálculos ne- cessários para efetivar o preparo.
OJ-SDC-28 EDITAL DE CONVOCAÇÃO DA AGT. PUBLICAÇÃO. BASE TERRITORIAL. VALIDADE (inserida em 19.08.1998) O edital de convocação para a AGT deve ser publicado em jornal que circule em cada um dos municípios componentes da base territo- rial.
OJ-SDC-29 EDITAL DE CONVOCAÇÃO E ATA DA ASSEMBLÉIA GERAL. REQUISITOS ESSENCIAIS PARA INSTAURAÇÃO DE DISSÍDIO COLETIVO (inserida em 19.08.1998) O edital de convocação da categoria e a respectiva ata da AGT cons- tituem peças essenciais à instauração do processo de dissídio coleti- vo.
OJ-SDC-30 ESTABILIDADE DA GESTANTE. RENÚNCIA OU TRANSAÇÃO DE DIREITOS CONSTITUCIONAIS. IMPOS- SIBILIDADE (republicada em decorrência de erro material) – DEJT divulgado em 19, 20 e 21.09.2011 Nos termos do art. 10, II, "b", do ADCT, a proteção à maternidade foi erigida à hierarquia constitucional, pois retirou do âmbito do di- reito potestativo do empregador a possibilidade de despedir arbitrari- amente a empregada em estado gravídico. Portanto, a teor do artigo 9º da CLT, torna-se nula de pleno direito a cláusula que estabelece a possibilidade de renúncia ou transação, pela gestante, das garantias referentes à manutenção do emprego e salário. Histórico: Redação original - Inserida em 19.08.1998 “Nos termos do art. 10, II, "a", do ADCT, a proteção à maternidade foi erigi- da...” SDC OJ-SDC-31 ESTABILIDADE DO ACIDENTADO. ACORDO HOMO- LOGADO. PREVALÊNCIA. IMPOSSIBILIDADE. VIOLA- ÇÃO DO ART. 118 DA LEI Nº 8.213/91 (inserida em 19.08.1998) Não é possível a prevalência de acordo sobre legislação vigente, quando ele é menos benéfico do que a própria lei, porquanto o cará- ter imperativo dessa última restringe o campo de atuação da vontade das partes.
OJ-SDC-32 REIVINDICAÇÕES DA CATEGORIA. FUNDAMENTA- ÇÃO DAS CLÁUSULAS. NECESSIDADE. APLICAÇÃO DO PRECEDENTE NORMATIVO Nº 37 DO TST (inserida em 19.08.1998)
F-6 Orientação Jurisprudencial da SDC É pressuposto indispensável à constituição válida e regular da ação coletiva a apresentação em forma clausulada e fundamentada das reivindicações da categoria, conforme orientação do item VI, letra "e", da Instrução Normativa nº 4/93.
OJ-SDC-33 AÇÃO RESCISÓRIA. MINISTÉRIO PÚBLICO. LEGI- TIMIDADE RESTRITA. HIPÓTESES DO ART. 487, INCISOS I E III, DO CPC (cancelada) - DJ 22.08.2005 A teor do disposto no art. 487, incisos I e III, do CPC, o Ministério Público apenas detém legitimidade para propor ação rescisória nas hipóteses em que tenha sido parte no processo no qual proferida a decisão rescindenda; nas quais deixou de manifestar-se ou intervir na lide, quando por previsão legal expressa deveria tê-lo feito, ou ainda naquelas em que a sentença resultou de colusão das partes, com o in- tuito de fraudar a lei. Histórico: Redação original - Inserida em 07.12.1998
OJ-SDC-34 ACORDO EXTRAJUDICIAL. HOMOLOGAÇÃO. JUS- TIÇA DO TRABALHO. PRESCINDIBILIDADE (inserida em 07.12.1998) É desnecessária a homologação, por Tribunal Trabalhista, do acordo extrajudicialmente celebrado, sendo suficiente, para que surta efei- tos, sua formalização perante o Ministério do Trabalho (art. 614 da CLT e art. 7º, inciso XXVI , da Constituição Federal).
OJ-SDC-35 EDITAL DE CONVOCAÇÃO DA AGT. DISPOSIÇÃO ESTATUTÁRIA ESPECÍFICA. PRAZO MÍNIMO ENTRE A PUBLICAÇÃO E A REALIZAÇÃO DA ASSEMBLÉIA. OB- SERVÂNCIA OBRIGATÓRIA (inserida em 07.12.1998) Se os estatutos da entidade sindical contam com norma específica que estabeleça prazo mínimo entre a data de publicação do edital convocatório e a realização da assembléia correspondente, então a SDC validade desta última depende da observância desse interregno.
OJ-SDC-36 EMPREGADOS DE EMPRESA DE PROCESSAMENTO DE DADOS. RECONHECIMENTO COMO CATEGORIA DI- FERENCIADA. IMPOSSIBILIDADE (inserida em 07.12.1998) É por lei e não por decisão judicial, que as categorias diferenciadas são reconhecidas como tais. De outra parte, no que tange aos profis- sionais da informática, o trabalho que desempenham sofre altera- ções, de acordo com a atividade econômica exercida pelo emprega- dor.
F-7 Orientação Jurisprudencial da SDC OJ-SDC-37 EMPREGADOS DE ENTIDADES SINDICAIS. ESTABE- LECIMENTO DE CONDIÇÕES COLETIVAS DE TRABA- LHO DISTINTAS DAQUELAS ÀS QUAIS SUJEITAS AS CA- TEGORIAS REPRESENTADAS PELOS EMPREGADORES. IMPOSSIBILIDADE JURÍDICA. ART. 10 DA LEI Nº 4.725/65 (cancelada) - DJ 18.10.2006 O art. 10 da Lei nº 4.725/65 assegura, para os empregados de entida- des sindicais, as mesmas condições coletivas de trabalho fixadas pa- ra os integrantes das categorias que seus empregadores representam. Assim, a previsão legal expressa constitui óbice ao ajuizamento de dissídio coletivo com vistas a estabelecer para aqueles profissionais regramento próprio. Histórico: Redação original - Inserida em 07.12.1998
OJ-SDC-38 GREVE. SERVIÇOS ESSENCIAIS. GARANTIA DAS NECESSIDADES INADIÁVEIS DA POPULAÇÃO USUÁRIA. FATOR DETERMINANTE DA QUALIFICAÇÃO JURÍDICA DO MOVIMENTO (inserida em 07.12.1998) É abusiva a greve que se realiza em setores que a lei define como sendo essenciais à comunidade, se não é assegurado o atendimento básico das necessidades inadiáveis dos usuários do serviço, na forma prevista na Lei nº 7.783/89.
SDC
F-8 Precedentes Normativos
SDC Precedentes Normativos
PN-1 ANTECIPAÇÃO SALARIAL TRIMESTRAL (negativo) – (can- celado pela SDC em sessão de 14.09.1998 - homologação Res. 86/1998, DJ 15.10.1998) Não se concede antecipação salarial trimestral.
PN-2 ABONO PECUNIÁRIO (negativo) - (cancelado pela SDC em ses- são de 14.09.1998 - homologação Res. 86/1998, DJ 15.10.1998) Não se concede abono pecuniário ao empregado estudante com 1 (um) mês de trabalho.
PN-3 ADICIONAL DE INSALUBRIDADE (negativo) - (cancelado pela SDC em sessão de 02.06.1998 - homologação Res. 81/1998, DJ 20.08.1998) Não se concede adicional de insalubridade sobre o piso salarial.
PN-4 AJUDA DE CUSTO POR QUILOMETRAGEM RODADA (ne- gativo) - (cancelado pela SDC em sessão de 02.06.1998 - homolo- gação Res. 81/1998, DJ 20.08.1998) Não se concede cláusula tratando da seguinte condição: salvo disposi- ção contratual em contrário, a empresa, quando paga ajuda de custo por quilometragem rodada ao empregado, está obrigada a ressarci- mento de danos materiais no veículo por ele utilizado a serviço.
PN-5 ANOTAÇÕES DE COMISSÕES (positivo) O empregador é obrigado a anotar, na CTPS, o percentual das comis- sões a que faz jus o empregado.
PN-6 GARANTIA DE SALÁRIO NO PERÍODO DE AMAMENTA- ÇÃO (positivo) É garantido às mulheres, no período de amamentação, o recebimento do salário, sem prestação de serviços, quando o empregador não cumprir as determinações dos §§ 1º e 2º do art. 389 da CLT.
PN-7 ASSISTÊNCIA SINDICAL (negativo) – (cancelado pela SDC em sessão de 02.06.1998 - homologação Res. 81/1998, DJ 20.08.1998) Não se concede cláusula que determine a assistência sindical nas res-
PRECEDENTES cisões contratuais de empregados com tempo de serviço inferior a 1 (um) ano.
PN-8 ATESTADOS DE AFASTAMENTO E SALÁRIOS (positivo) NORMATIVOS
O empregador é obrigado a fornecer atestados de afastamento e salá- rios ao empregado demitido.
G-1 Precedentes Normativos PN-9 AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO (negativo) - (cancelado pela SDC em sessão de 14.09.1998 - homologação Res. 86/1998, DJ 15.10.1998) Não se concede auxílio-alimentação a empregado.
PN-10 BANCO DO BRASIL COMO PARTE EM DISSÍDIO COLE- TIVO NO TRT (positivo) - (nova redação dada pela SDC em ses- são de 14.09.1998 - homologação Res. 86/1998, DJ 15.10.1998) Os Tribunais Regionais do Trabalho são incompetentes para proces- sar e julgar Dissídios Coletivos em que sejam partes o Banco do Bra- sil S.A. e entidades sindicais dos bancários.
PN-11 BONIFICAÇÃO A QUEM SE APOSENTA (negativo) - (cance- lado pela SDC em sessão de 14.09.1998 - homologação Res. 86/1998, DJ 15.10.1998) Não se concede bonificação de salário a quem se aposenta.
PN-12 HORÁRIO DE CAIXA (negativo) – (cancelado pela SDC em sessão de 02.06.1998 - homologação Res. 81/1998, DJ 20.08.1998) Não se concede ao caixa o horário de 6 (seis) horas, por analogia com o dos bancários.
PN-13 LOCAL PARA SINDICALIZAÇÃO (negativo) - (cancelado pela SDC em sessão de 14.09.1998 - homologação Res. 86/1998, DJ 15.10.1998) Não se concede cláusula prevendo a cessão de local na empresa desti- nado à sindicalização.
PN-14 DESCONTO NO SALÁRIO (positivo) Proíbe-se o desconto no salário do empregado dos valores de cheques não compensados ou sem fundos, salvo se não cumprir as resoluções da empresa.
PN-15 COMISSÃO SOBRE COBRANÇA (positivo) Se não obrigado por contrato a efetuar cobranças, o vendedor recebe- rá comissões por esse serviço, respeitadas as taxas em vigor para os
PRECEDENTES demais cobradores.
NORMATIVOS PN-16 COMISSÃO PARA DISCIPLINAR QUADRO DE CARREIRA DA EMPRESA (negativo) - (cancelado pela SDC em sessão de 14.09.1998 - homologação Res. 86/1998, DJ 15.10.1998) Não se concede a criação de comissão para disciplinar quadro de car- reira na empresa.
G-2 Precedentes Normativos PN-17 COMPLEMENTAÇÃO DE AUXÍLIO-DOENÇA (negativo) - (cancelado pela SDC em sessão de 14.09.1998 - homologação Res. 86/1998, DJ 15.10.1998) Não se concede complementação de auxílio-doença.
PN-18 CONTRATO DE EXPERIÊNCIA (negativo) - (cancelado pela SDC em sessão de 14.09.1998 - homologação Res. 86/1998, DJ 15.10.1998) Não se concede norma que obrigue a remessa de cópia do contrato de experiência ao sindicato.
PN-19 CURSOS E REUNIÕES OBRIGATÓRIOS (positivo) – (cance- lado pela SDC em sessão de 02.06.1998 - homologação Res. 81/1998, DJ 20.08.1998) Quando realizados fora do horário normal, os cursos e reuniões obri- gatórios terão seu tempo remunerado como trabalho extraordinário.
PN-20 EMPREGADO RURAL. CONTRATO ESCRITO (positivo) Sendo celebrado contrato por tarefa, parceria ou meação, por escrito, obriga-se o empregador a fornecer uma via deste ao empregado, devi- damente datada e assinada pelas partes.
PN-21 DEDUÇÃO DO AUXÍLIO-DOENÇA PARA AQUISIÇÃO DE FÉRIAS (negativo) - (cancelado pela SDC em sessão de 14.09.1998 - homologação Res. 86/1998, DJ 15.10.1998) Não se concede cláusula prevendo a dedução do período de auxílio- doença para aquisição de férias.
PN-22 CRECHE (positivo) Determina-se a instalação de local destinado à guarda de crianças em idade de amamentação, quando existentes na empresa mais de 30 (trinta) mulheres maiores de 16 (dezesseis) anos, facultado o convê- nio com creches.
PN-23 CRIAÇÃO DE FERIADO (negativo) - (cancelado pela SDC em sessão de 14.09.1998 - homologação Res. 86/1998, DJ 15.10.1998)
PRECEDENTES A Justiça do Trabalho é incompetente para criar feriado remunerado.
NORMATIVOS PN-24 DISPENSA DO AVISO PRÉVIO (positivo) O empregado despedido fica dispensado do cumprimento do aviso prévio quando comprovar a obtenção de novo emprego, desonerando a empresa do pagamento dos dias não trabalhados.
PN-25 ELEIÇÕES DAS CIPAs (negativo) - (cancelado pela SDC em sessão de 02.06.1998 - homologação Res. 81/1998, DJ 20.08.1998)
G-3 Precedentes Normativos Não se concede cláusula regulando as eleições para a CIPA.
PN-26 ESTABILIDADE AO BENEFICIÁRIO DO AUXÍLIO- DOENÇA (negativo) – (cancelado pela SDC em sessão de 14.09.1998 - homologação Res. 86/1998, DJ 15.10.1998) Não se concede estabilidade ao beneficiário do auxílio-doença.
PN-27 ESTABILIDADE AO EMPREGADO QUE RETORNA DE FÉ- RIAS (negativo) - (cancelado pela SDC em sessão de 14.09.1998 - homologação Res. 86/1998, DJ 15.10.1998) Não se concede estabilidade ao empregado que retorna de férias.
PN-28 FÉRIAS PROPORCIONAIS (negativo) - (cancelado pela SDC em sessão de 02.06.1998 - homologação Res. 81/1998, DJ 20.08.1998) Não se concedem férias proporcionais a empregado que, contando com menos de 1 (um) ano de serviço, pede demissão.
PN-29 GREVE. COMPETÊNCIA DOS TRIBUNAIS PARA DECLA- RÁ-LA ABUSIVA (positivo) Compete aos Tribunais do Trabalho decidir sobre o abuso do direito de greve.
PN-30 EMPREGADO ACIDENTADO. GARANTIA NO EMPREGO (positivo) - (cancelado pela SDC em sessão de 02.06.1998 - homo- logação Res. 81/1998, DJ 20.08.1998) Asseguram-se ao empregado vítima de acidente de trabalho 180 (cen- to e oitenta) dias de garantia no emprego, contados a partir da alta do órgão previdenciário (aplicável até 24 de julho de 1991, em face do que dispõe o art. 118 da Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, publi- cada no Diário Oficial da União do dia 25 de julho de 1991)
PN-31 PROFESSOR (JANELAS) (positivo) Os tempos vagos (janelas) em que o professor ficar à disposição do curso serão remunerados como aula, no limite de 1 (uma) hora diária por unidade.
PRECEDENTES PN-32 JORNADA DO ESTUDANTE (positivo)
NORMATIVOS Proíbe-se a prorrogação da jornada de trabalho do empregado estu- dante, ressalvadas as hipóteses dos arts. 59 e 61 da CLT.
PN-33 LICENÇA-PRÊMIO (negativo) - (cancelado pela SDC em sessão de 02.06.1998 - homologação Res. 81/1998, DJ 20.08.1998) Não se concede um mês de licença-prêmio para empregado com 10 (dez) anos de serviço.
G-4 Precedentes Normativos PN-34 EMPREGADO RURAL. MORADIA (positivo) Ao empregado que residir no local de trabalho fica assegurada a mo- radia em condições de habitabilidade, conforme exigências da autori- dade local.
PN-35 MÃO-DE-OBRA LOCADA (positivo) - (cancelado pela SDC em sessão de 02.06.1998 - homologação Res. 81/1998, DJ 20.08.1998) Fica proibida a contratação de mão-de-obra locada, ressalvadas as hi- póteses previstas nas Leis nºs 6019/1974 e 7102/1983.
PN-36 13º SALÁRIO - MULTA (negativo) - (cancelado pela SDC em sessão de 02.06.1998 - homologação Res. 81/1998, DJ 20.08.1998) Não se manda pagar multa por atraso do 13º salário.
PN-37 DISSÍDIO COLETIVO. FUNDAMENTAÇÃO DE CLÁUSU- LAS. NECESSIDADE (positivo) Nos processos de dissídio coletivo só serão julgadas as cláusulas fun- damentadas na representação, em caso de ação originária, ou no re- curso.
PN-38 ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO (negativo) – (cance- lado pela SDC em sessão de 14.09.1998 - homologação Res. 86/1998, DJ 15.10.1998) Não se concede adicional por tempo de serviço (qüinqüênio, triênio, anuênio, etc.)
PN-39 READMISSÃO. PREFERÊNCIA (negativo) – (cancelado pela SDC em sessão de 14.09.1998 - homologação Res. 86/1998, DJ 15.10.1998) Não se concede cláusula prevendo que, para o preenchimento de va- gas, o empregador dará preferência aos empregados que foram dis- pensados sem justa causa.
PN-40 REPOUSO SEMANAL DO COMISSIONISTA (positivo) - (can- celado pela SDC em sessão de 02.06.1998 - homologação Res. 81/1998, DJ 20.08.1998)
PRECEDENTES O repouso semanal do comissionista é calculado nos termos da Lei nº 605/1949.
NORMATIVOS PN-41 RELAÇÃO NOMINAL DE EMPREGADOS (positivo) As empresas encaminharão à entidade profissional cópia das guias de contribuição sindical e assistencial, com a relação nominal dos res- pectivos salários, no prazo máximo de 30 dias após o desconto.
PN-42 SEGURO OBRIGATÓRIO (positivo)
G-5 Precedentes Normativos Institui-se a obrigação do seguro, por acidente ou morte, para empre- gados que transportem valores ou exerçam as atividades de vigia ou vigilante.
PN-43 HORAS EXTRAS. ADICIONAL (positivo) - (cancelado pela SDC em sessão de 02.06.1998 - homologação Res. 81/1998, DJ 20.08.1998) As horas extraordinárias serão remuneradas com o adicional de 100%.
PN-44 TRANSPORTE (negativo) – (cancelado pela SDC em sessão de 14.09.1998 - homologação Res. 86/1998, DJ 15.10.1998) Não se concede condição para o fornecimento de transporte aos em- pregados que trabalham após as 22 horas.
PN-45 TRIMESTRALIDADE (negativo) – (cancelado pela SDC em ses- são de 02.06.1998 - homologação Res. 81/1998, DJ 20.08.1998) Não se concede revisão trimestral de reajustamento.
PN-46 VERBAS RESCISÓRIAS (positivo) - (cancelado pela SDC em sessão de 02.06.1998 – homologação Res. 81/1998, DJ 20.08.1998) Impõe-se multa pelo não pagamento das verbas rescisórias até o 10º dia útil subseqüente ao afastamento definitivo do empregado, por dia de atraso, no valor equivalente ao salário diário, desde que o retarda- mento não decorra de culpa do trabalhador (aplicável até a edição da Lei nº 7855, de 24.10.1989).
PN-47 DISPENSA DE EMPREGADO (positivo) O empregado despedido será informado, por escrito, dos motivos da dispensa.
PN-48 EMPREGADO RURAL. CONCESSÃO DE TERRA (positivo) – (cancelado pelo T. Pleno em sessão de 02.09.2004 - homologação Res. 125/2004, DJ 10.09.2004) O empregado rural terá direito ao uso de área para cultivo, em torno da moradia, observado o seguinte balizamento: a) 0,5 hectare para trabalhador solteiro, viúvo ou desquitado; b) 1 hectare para trabalha-
PRECEDENTES dor viúvo ou desquitado, com filho de idade superior a 15 anos; c) 1,5
NORMATIVOS hectare para trabalhador casado; d) 2 hectares para trabalhador casado e com filho de idade superior a 15 anos. Quando o empregado rural for despedido sem justa causa, antes de colher sua própria cultura, se- rá indenizado pelo empregador no valor equivalente às despesas que efetuou.
G-6 Precedentes Normativos PN-49 GESTANTE. GARANTIA DE EMPREGO (positivo) - (cancela- do pela SDC em sessão de 02.06.1998 – homologação Res. 81/1998, DJ 20.08.1998) Defere-se garantia de emprego à gestante, desde a concepção até 5 meses após o parto.
PN-50 EMPREGADO RURAL. DEFENSIVOS AGRÍCOLAS (positi- vo) O empregador rural é obrigado a possuir o receituário agronômico de defensivos agrícolas e a observar as medidas de prevenção nele conti- das.
PN-51 CIPA'S. SUPLENTES. GARANTIA DE EMPREGO (positivo) - (cancelado pela SDC em sessão de 02.06.1998 – homologação Res. 81/1998, DJ 20.08.1998) Concede-se a garantia do art. 165 da CLT aos suplentes das CIPAs.
PN-52 RECEBIMENTO DO PIS (positivo) Garante-se ao empregado o recebimento do salário do dia em que ti- ver de se afastar para recebimento do PIS.
PN-53 EMPREGADO RURAL. RESCISÃO DO CONTRATO DE TRABALHO DO CHEFE DE FAMÍLIA (positivo) A rescisão do contrato de trabalho rural, sem justa causa, do chefe da unidade familiar é extensiva à esposa, às filhas solteiras e aos filhos até 20 anos de idade, que exerçam atividades na propriedade, median- te opção destes.
PN-54 TRANSPORTE PARA AUDIÊNCIA (negativo) – (cancelado pe- la SDC em sessão de 14.09.1998 - homologação Res. 86/1998, DJ 15.10.1998) Não se concede cláusula prevendo o fornecimento de transporte aos trabalhadores para assistirem à audiência em Junta de Conciliação e Julgamento.
PN-55 JORNALISTA. CONTRATO DE TRABALHO (positivo)
PRECEDENTES O empregador é obrigado a mencionar no contrato de trabalho o ór- gão de imprensa no qual o jornalista vai trabalhar.
NORMATIVOS PN-56 CONSTITUCIONALIDADE (positivo) São constitucionais os Decretos-Leis nºs 2012/1983, 2024/1983 e 2045/1983.
G-7 Precedentes Normativos PN-57 EMPREGADO RURAL. INSALUBRIDADE (positivo) – (cance- lado pela SDC em sessão de 02.06.1998 – homologação Res. 81/1998, DJ 20.08.1998) O empregado rural tem direito ao adicional de insalubridade previsto na CLT, desde que as condições desfavoráveis sejam apuradas através de perícia técnica.
PN-58 SALÁRIO. PAGAMENTO AO ANALFABETO (positivo) O pagamento de salário ao empregado analfabeto deverá ser efetuado na presença de 2 (duas) testemunhas.
PN-59 EMPREGADO RURAL. AFERIÇÃO DAS BALANÇAS (positi- vo) O instrumento de peso e medida, utilizado pelos empregadores para aferição das tarefas no regime de produção, deverá ser conferido pelo INPM.
PN-60 EMPREGADO RURAL. LATÃO DE CAFÉ (positivo) O latão de café terá capacidade de 60 litros e será padronizado de acordo com as normas do INPM.
PN-61 COBRANÇA DE TÍTULOS (positivo) Salvo disposição contratual, é vedado ao empregador responsabilizar o empregado pelo inadimplemento do cliente, até mesmo quanto a tí- tulos.
PN-62 EMPREGADO RURAL. CONSERVAÇÃO DAS CASAS (posi- tivo) Os empregadores são responsáveis pelos reparos nas residências que cedam aos empregados rurais, desde que os danos não decorram de culpa destes.
PN-63 EMPREGADO RURAL. FICHA DE CONTROLE DA PRO- DUÇÃO (positivo) Quando da colheita, o café será entregue na lavoura ou no monte, for- necendo-se ao trabalhador uma ficha com o valor da respectiva pro-
PRECEDENTES dução.
NORMATIVOS PN-64 EMPREGADO RURAL. HORÁRIO E LOCAL DE CONDU- ÇÃO (positivo) Fornecendo o empregador condução para o trabalho, informará ele aos empregados, previamente, os locais e horários do transporte.
PN-65 EMPREGADO RURAL. PAGAMENTO DE SALÁRIO (positi- vo)
G-8 Precedentes Normativos O pagamento do salário será efetuado em moeda corrente e no horário de serviço, para isso permitido o seu prolongamento até duas horas após o término da jornada de trabalho.
PN-66 GARRAFAS "BICADAS" (positivo) Constituem ônus do empregador aceitar a devolução de garrafas "bi- cadas" e o extravio de engradados, salvo se não cumpridas as disposi- ções contratuais pelo empregado.
PN-67 REMUNERAÇÃO POR PRODUÇÃO (positivo) Quando o serviço for contratado por produção, a remuneração não poderá ser inferior à diária correspondente ao salário normativo.
PN-68 EMPREGADO RURAL. FALTAS AO SERVIÇO. COMPRAS (positivo) Autoriza-se o chefe de família, se empregado rural, a faltar ao serviço um dia por mês ou meio dia por quinzena, para efetuar compras, sem remuneração ou mediante compensação de horário, mas sem prejuízo do repouso remunerado, desde que não tenha falta injustificada duran- te o mês.
PN-69 EMPREGADO RURAL. PAGAMENTO DE DIA NÃO TRA- BALHADO (positivo) O empregado rural fará jus ao salário do dia, quando comparecer ao local de prestação de serviço ou ponto de embarque, se fornecida condução pelo empregador, e não puder trabalhar em consequência de chuva ou de outro motivo alheio à sua vontade.
PN-70 LICENÇA PARA ESTUDANTE (positivo) Concede-se licença não remunerada nos dias de prova ao empregado estudante, desde que avisado o patrão com 72 horas de antecedência e mediante comprovação.
PN-71 EMPREGADO RURAL. TRANSPORTE. CONDIÇÕES DE SEGURANÇA (positivo) Quando fornecidos pelo empregador, os veículos destinados a trans- portar trabalhadores rurais deverão satisfazer as condições de segu- PRECEDENTES rança e comodidade, sendo proibido o carregamento de ferramentas
NORMATIVOS soltas junto às pessoas conduzidas.
PN-72 MULTA. ATRASO NO PAGAMENTO DE SALÁRIO (positivo) Estabelece-se multa de 10% sobre o saldo salarial, na hipótese de atraso no pagamento de salário até 20 dias, e de 5% por dia no perío- do subseqüente.
G-9 Precedentes Normativos PN-73 MULTA. OBRIGAÇÃO DE FAZER (positivo) Impõe-se multa, por descumprimento das obrigações de fazer, no va- lor equivalente a 10% do salário básico, em favor do empregado pre- judicado.
PN-74 DESCONTO ASSISTENCIAL (positivo) – (cancelado pela SDC em sessão de 02.06.1998 – homologação Res. 81/1998, DJ 20.08.1998) Subordina-se o desconto assistencial sindical à não-oposição do traba- lhador, manifestada perante a empresa até 10 dias antes do primeiro pagamento reajustado.
PN-75 CONTRATO DE EXPERIÊNCIA. READMISSÃO (positivo) – (cancelado pela SDC em sessão de 02.06.1998 – homologação Res. 81/1998, DJ 20.08.1998) Readmitido o empregado no prazo de 1 (um) ano, na função que exercia, não será celebrado novo contrato de experiência, desde que cumprido integralmente o anterior.
PN-76 AVISO PRÉVIO DE 60 DIAS (positivo) – (cancelado pela SDC em sessão de 02.06.1998 – homologação Res. 81/1998, DJ 20.08.1998) Concedem-se 60 dias de aviso prévio a todos os trabalhadores demiti- dos sem justa causa.
PN-77 EMPREGADO TRANSFERIDO. GARANTIA DE EMPREGO (positivo) Assegura-se ao empregado transferido, na forma do art. 469 da CLT, a garantia de emprego por 1 (um) ano após a data da transferência.
PN-78 PROFESSOR. REDUÇÃO SALARIAL NÃO CONFIGURADA (negativo) Não configura redução salarial ilegal a diminuição de carga horária motivada por inevitável supressão de aulas eventuais ou de turmas.
PN-79 TRABALHADOR TEMPORÁRIO. DESCANSO SEMANAL (positivo) PRECEDENTES Concede-se ao trabalhador temporário o acréscimo de 1/6 ao seu salá-
NORMATIVOS rio diário, correspondente ao descanso semanal remunerado, por apli- cação analógica do art. 3º da Lei nº 605/1949.
PN-80 SERVIÇO MILITAR. GARANTIA DE EMPREGO AO ALIS- TANDO (positivo) Garante-se o emprego do alistando, desde a data da incorporação no serviço militar até 30 dias após a baixa. G-10 Precedentes Normativos PN-81 ATESTADOS MÉDICOS E ODONTOLÓGICOS (positivo) Assegura-se eficácia aos atestados médicos e odontológicos forneci- dos por profissionais do sindicato dos trabalhadores, para o fim de abono de faltas ao serviço, desde que existente convênio do sindicato com a Previdência Social, salvo se o empregador possuir serviço pró- prio ou conveniado.
PN-82 DISSÍDIO COLETIVO. GARANTIA DE SALÁRIOS E CON- SECTÁRIOS (positivo) Defere-se a garantia de salários e consectários ao empregado despedi- do sem justa causa, desde a data do julgamento do dissídio coletivo até 90 dias após a publicação do acórdão, limitado o período total a 120 dias.
PN-83 DIRIGENTES SINDICAIS. FREQUÊNCIA LIVRE (positivo) – (nova redação – Res. 123/2004, DJ 06.07.2004) Assegura-se a frequência livre dos dirigentes sindicais para participa- rem de assembléias e reuniões sindicais devidamente convocadas e comprovadas, sem ônus para o empregador. Histórico: Ex-PN 135 Redação original – RA 37/1992, DJ 08.09.1992 Nº 83 Dirigentes sindicais. Frequência livre (positivo). Assegura-se a frequência livre dos dirigentes sindicais para participarem de as- sembléias e reuniões sindicais devidamente convocadas e comprovadas.
PN-84 SEGURO DE VIDA. ASSALTO (positivo) Institui-se a obrigação do seguro de vida, em favor do empregado e seus dependentes previdenciários, para garantir a indenização nos ca- sos de morte ou invalidez permanente, decorrentes de assalto, consu- mado ou não, desde que o empregado se encontre no exercício das suas funções.
PN-85 GARANTIA DE EMPREGO. APOSENTADORIA VOLUN- TÁRIA (positivo) Defere-se a garantia de emprego, durante os 12 meses que antecedem a data em que o empregado adquire direito à aposentadoria voluntária, PRECEDENTES desde que trabalhe na empresa há pelo menos 5 anos. Adquirido o di-
NORMATIVOS reito, extingue-se a garantia.
PN-86 REPRESENTANTES DOS TRABALHADORES. ESTABILI- DADE NO EMPREGO (positivo) Nas empresas com mais de 200 empregados é assegurada a eleição di- reta de um representante, com as garantias do art. 543, e seus parágra- fos, da CLT.
G-11 Precedentes Normativos PN-87 TRABALHO EM DOMINGOS E FERIADOS. PAGAMENTO DOS SALÁRIOS (positivo) É devida a remuneração em dobro do trabalho em domingos e feria- dos não compensados, sem prejuízo do pagamento do repouso remu- nerado, desde que, para este, não seja estabelecido outro dia pelo em- pregador.
PN-88 DESCONTO EM FOLHA (positivo) – (cancelado pela SDC em sessão de 02.06.1998 – homologação Res. 81/1998, DJ 20.08.1998) A empresa poderá descontar da remuneração mensal do empregado as parcelas relativas a empréstimos do convênio MTb/CEF, bem como prestações referentes a financiamento de tratamento odontológico fei- to pelo sindicato convenente, mensalidades de seguro ou outros, des- de que os descontos sejam autorizados pelo empregado e não exce- dam a 30% da remuneração mensal.
PN-89 REEMBOLSO DE DESPESAS (positivo) Defere-se o reembolso das despesas de alimentação e pernoite a mo- torista e ajudante, quando executarem tarefas a mais de 100 km da empresa. (Ex-PN 142)
PN-90 TRABALHO NOTURNO. ADICIONAL DE 60% (positivo) - (cancelado pela SDC em sessão de 02.06.1998 – homologação Res. 81/1998, DJ 20.08.1998) O trabalho noturno será pago com adicional de 60%, a incidir sobre o salário da hora normal.
PN-91 ACESSO DE DIRIGENTE SINDICAL À EMPRESA (positivo) Assegura-se o acesso dos dirigentes sindicais às empresas, nos inter- valos destinados a alimentação e descanso, para desempenho de suas funções, vedada a divulgação de matéria político-partidária ou ofensi- va.
PN-92 GARANTIA DE REPOUSO REMUNERADO. INGRESSO COM ATRASO (positivo)
PRECEDENTES Assegura-se o repouso remunerado ao empregado que chegar atrasa- do, quando permitido seu ingresso pelo empregador, compensado o
NORMATIVOS atraso no final da jornada de trabalho ou da semana.
PN-93 COMPROVANTE DE PAGAMENTO (positivo)
G-12 Precedentes Normativos O pagamento do salário será feito mediante recibo, fornecendo-se có- pia ao empregado, com a identificação da empresa, e do qual consta- rão a remuneração, com a discriminação das parcelas, a quantia líqui- da paga, os dias trabalhados ou o total da produção, as horas extras e os descontos efetuados, inclusive para a Previdência Social, e o valor correspondente ao FGTS.
PN-94 EMPREGADO RURAL. SALÁRIO-DOENÇA (positivo) – (can- celado pela SDC em sessão de 02.06.1998 – homologação Res. 81/1998, DJ 20.08.1998) Assegura-se ao trabalhador rural o direito aos salários dos primeiros 15 dias de afastamento em virtude de doença. Possuindo a empresa serviço médico ou mantendo convênio com terceiro, a este caberá o abono das faltas.
PN-95 ABONO DE FALTA PARA LEVAR FILHO AO MÉDICO (po- sitivo) Assegura-se o direito à ausência remunerada de 1 (um) dia por semes- tre ao empregado, para levar ao médico filho menor ou dependente previdenciário de até 6 (seis) anos de idade, mediante comprovação no prazo de 48 horas.
PN-96 AVISO PRÉVIO. REDUÇÃO DA JORNADA (positivo) – (can- celado pela SDC em sessão de 02.06.1998 - homologação Res. 81/1998, DJ 20.08.1998) No início do período do aviso prévio, o empregado poderá optar pela redução de 2 horas no começo ou no final da jornada de trabalho.
PN-97 PROIBIÇÃO DE ESTORNO DE COMISSÕES (positivo) Ressalvada a hipótese prevista no art. 7º da Lei nº 3207/1957, fica ve- dado às empresas o desconto ou estorno das comissões do empregado, incidentes sobre mercadorias devolvidas pelo cliente, após a efetiva- ção de venda.
PN-98 RETENÇÃO DA CTPS. INDENIZAÇÃO (positivo) Será devida ao empregado a indenização correspondente a 1 (um) dia
PRECEDENTES de salário, por dia de atraso, pela retenção de sua carteira profissional após o prazo de 48 horas.
NORMATIVOS PN-99 NOVA FUNÇÃO. SALÁRIO (positivo) – (cancelado pela SDC em sessão de 02.06.1998 - homologação Res. 81/1998, DJ 20.08.1998) Assegura-se ao empregado, designado ou promovido, o direito de re- ceber integralmente o salário da nova função, observando-se o dispos- to no art. 460 da CLT.
G-13 Precedentes Normativos PN-100 FÉRIAS. INÍCIO DO PERÍODO DE GOZO (positivo) O início das férias, coletivas ou individuais, não poderá coincidir com sábado, domingo, feriado ou dia de compensação de repouso semanal.
PN-101 ADICIONAL DE TRANSFERÊNCIA (positivo) – (cancelado pe- la SDC em sessão de 02.06.1998 - homologação Res. 81/1998, DJ 20.08.1998) Concede-se adicional de transferência estabelecido pelo § 3º do art. 469 da CLT, no percentual de 50%.
PN-102 ASSISTÊNCIA JURÍDICA AOS VIGIAS (positivo) A empresa prestará assistência jurídica a seu empregado que, no exer- cício da função de vigia, praticar ato que o leve a responder a ação penal.
PN-103 GRATIFICAÇÃO DE CAIXA (positivo) Concede-se ao empregado que exercer permanentemente a função de caixa a gratificação de 10% sobre seu salário, excluídos do cálculo adicionais, acréscimos e vantagens pessoais.
PN-104 QUADRO DE AVISOS (positivo) Defere-se a afixação, na empresa, de quadro de avisos do sindicato, para comunicados de interesse dos empregados, vedados os de conte- údo político-partidário ou ofensivo.
PN-105 ANOTAÇÃO NA CARTEIRA PROFISSIONAL (positivo) As empresas ficam obrigadas a anotar na carteira de trabalho a função efetivamente exercida pelo empregado, observada a Classificação Brasileira de Ocupações (CBO).
PN-106 EMPREGADO RURAL. ATIVIDADE INSALUBRE. FORNE- CIMENTO DE LEITE (positivo) Os empregadores que se dedicarem à pecuária leiteira fornecerão, dia- riamente, 1 (um) litro de leite aos trabalhadores que exerçam ativida- des insalubres.
PN-107 EMPREGADO RURAL. CAIXA DE MEDICAMENTOS (positi-
PRECEDENTES vo)
NORMATIVOS Nos locais de trabalho no campo serão mantidos pelo empregador medicamentos e materiais de primeiros socorros.
PN-108 EMPREGADO RURAL. ABRIGO NO LOCAL DE TRABALHO (positivo) Os empregadores rurais ficam obrigados a construir abrigos rústicos, nos locais de trabalho, para proteção de seus empregados.
G-14 Precedentes Normativos PN-109 DESCONTO-MORADIA (positivo) Autoriza-se o desconto da moradia fornecida ao empregado somente quando o imóvel tiver o habite-se concedido pela autoridade compe- tente.
PN-110 EMPREGADO RURAL. FERRAMENTAS. FORNECIMENTO PELO EMPREGADOR (positivo) Serão fornecidas gratuitamente, pelo empregador, as ferramentas ne- cessárias à execução do trabalho.
PN-111 RELAÇÃO DE EMPREGADOS (positivo) Obriga-se a empresa a remeter ao sindicato profissional, uma vez por ano, a relação dos empregados pertencentes à categoria.
PN-112 JORNALISTA. SEGURO DE VIDA (positivo) Institui-se a obrigação do seguro de vida em favor de jornalista desig- nado para prestar serviço em área de risco.
PN-113 TRANSPORTE DE ACIDENTADOS, DOENTES E PARTURI- ENTES (positivo) Obriga-se o empregador a transportar o empregado, com urgência, pa- ra local apropriado, em caso de acidente, mal súbito ou parto, desde que ocorram no horário de trabalho ou em consequência deste.
PN-114 CONTAGEM DO TEMPO GASTO COM TRANSPORTE (posi- tivo) – (cancelado pela SDC em sessão de 02.06.1998 - homologa- ção Res. 81/1998, DJJ 20.08.1998) Computa-se na jornada laboral o tempo gasto no trajeto do trabalha- dor, em condução fornecida pelo empregador, da cidade e para o local de trabalho de difícil acesso e não servido por transporte regular e, de volta, até o ponto costumeiro.
PN-115 UNIFORMES (positivo) Determina-se o fornecimento gratuito de uniformes, desde que exigi- do seu uso pelo empregador.
PN-116 FÉRIAS. CANCELAMENTO OU ADIANTAMENTO (positivo)
PRECEDENTES Comunicado ao empregado o período do gozo de férias individuais ou
NORMATIVOS coletivas, o empregador somente poderá cancelar ou modificar o iní- cio previsto se ocorrer necessidade imperiosa e, ainda assim, median- te o ressarcimento, ao empregado, dos prejuízos financeiros por este comprovados.
PN-117 PAGAMENTO DO SALÁRIO COM CHEQUE (positivo)
G-15 Precedentes Normativos Se o pagamento do salário for feito em cheque, a empresa dará ao tra- balhador o tempo necessário para descontá-lo, no mesmo dia.
PN-118 QUEBRA DE MATERIAL (positivo) Não se permite o desconto salarial por quebra de material, salvo nas hipóteses de dolo ou recusa de apresentação dos objetos danificados, ou ainda, havendo previsão contratual, de culpa comprovada do em- pregado.
PN-119 CONTRIBUIÇÕES SINDICAIS - INOBSERVÂNCIA DE PRE- CEITOS CONSTITUCIONAIS – (mantido) DEJT divulgado em 25.08.2014 "A Constituição da República, em seus arts. 5º, XX e 8º, V, assegura o direito de livre associação e sindicalização. É ofensiva a essa moda- lidade de liberdade cláusula constante de acordo, convenção coletiva ou sentença normativa estabelecendo contribuição em favor de enti- dade sindical a título de taxa para custeio do sistema confederativo, assistencial, revigoramento ou fortalecimento sindical e outras da mesma espécie, obrigando trabalhadores não sindicalizados. Sendo nulas as estipulações que inobservem tal restrição, tornam-se passí- veis de devolução os valores irregularmente descontados." Histórico: (nova redação dada pela SDC em sessão de 02.06.1998 - homologação Res. 82/1998, DJ 20.08.1998)
PN-120 SENTENÇA NORMATIVA. DURAÇÃO. POSSIBILIDADE E LIMITES (positivo) - (Res. 176/2011, DEJT divulgado em 27, 30 e 31.05.2011) A sentença normativa vigora, desde seu termo inicial até que sentença normativa, convenção coletiva de trabalho ou acordo coletivo de tra- balho superveniente produza sua revogação, expressa ou tácita, res- peitado, porém, o prazo máximo legal de quatro anos de vigência.
PRECEDENTES
NORMATIVOS
G-16 Índice Remissivo Legenda:
OJ-SDI1 = Orientação Jurisprudencial da Subseção I Especializada em Dissídios Individuais OJ-SDI1T = Orientação Jurisprudencial Transitória da Subseção I Especializada em Dissídios Individuais OJ-SDI2 = Orientação Jurisprudencial da Subseção II Especializada em Dissídios Individuais OJ-SDC = Orientação Jurisprudencial da Seção de Dissídios Coletivos OJ-TP/OE = Orientação Jurisprudencial do Tribunal Pleno/Órgão Especial PN = Precedente Normativo SUM = Súmula Índice Remissivo