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JurisprudênciaSúmula

Metadados
titulo
Súmula nº 462 do TST
tribunal
TST
tipo
Súmula
numero
462
data
2016-06-03
revogada
false
versao_texto
caderno consolidado do tribunal
fonte
https://www.tst.jus.br/documents/10157/63003/Livro-Internet.pdf
baixado_em
2026-10-15

Súmula nº 462 do TST

SUM-462 MULTA DO ART. 477, § 8º, DA CLT. INCIDÊNCIA. RE- CONHECIMENTO JUDICIAL DA RELAÇÃO DE EMPREGO

  • Res. 209/2016, DEJT divulgado em 01, 02 e 03.06.2016 A circunstância de a relação de emprego ter sido reconhecida apenas em juízo não tem o condão de afastar a incidência da multa prevista no art. 477, §8º, da CLT. A referida multa não será devida apenas quando, comprovadamente, o empregado der causa à mora no paga- mento das verbas rescisórias.