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JurisprudênciaSúmula

Metadados
titulo
Súmula nº 46 do TST
tribunal
TST
tipo
Súmula
numero
46
data
2003-11-21
revogada
false
versao_texto
caderno consolidado do tribunal
fonte
https://www.tst.jus.br/documents/10157/63003/Livro-Internet.pdf
baixado_em
2026-10-15

Súmula nº 46 do TST

SUM-46 ACIDENTE DE TRABALHO (mantida) - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003 As faltas ou ausências decorrentes de acidente do trabalho não são consideradas para os efeitos de duração de férias e cálculo da gratifi- cação natalina. Histórico: Redação original - RA 41/1973, DJ 14.06.1973