Metadados
- titulo
- Súmula nº 455 do TST
- tribunal
- TST
- tipo
- Súmula
- numero
- 455
- data
- 2014-05-23
- revogada
- false
- versao_texto
- caderno consolidado do tribunal
- fonte
- https://www.tst.jus.br/documents/10157/63003/Livro-Internet.pdf
- baixado_em
- 2026-10-15
Súmula nº 455 do TST
SUM-455 EQUIPARAÇÃO SALARIAL. SOCIEDADE DE ECONO- MIA MISTA. ART. 37, XIII, DA CF/1988. POSSIBILIDADE. (conversão da Orientação Jurisprudencial nº 353 da SBDI-I com nova redação) - Res. 194/2014, DEJT divulgado em 21, 22 e 23.05.2014 À sociedade de economia mista não se aplica a vedação à equiparação prevista no art. 37, XIII, da CF/1988, pois, ao admitir empregados sob o regime da CLT, equipara-se a empregador privado, conforme dis- posto no art. 173, § 1º, II, da CF/1988.