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JurisprudênciaSúmula

Metadados
titulo
Súmula nº 453 do TST
tribunal
TST
tipo
Súmula
numero
453
data
2014-05-23
revogada
false
versao_texto
caderno consolidado do tribunal
fonte
https://www.tst.jus.br/documents/10157/63003/Livro-Internet.pdf
baixado_em
2026-10-15

Súmula nº 453 do TST

SUM-453 ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. PAGAMENTO ES- PONTÂNEO. CARACTERIZAÇÃO DE FATO INCONTRO- VERSO. DESNECESSÁRIA A PERÍCIA DE QUE TRATA O ART. 195 DA CLT. (conversão da Orientação Jurisprudencial nº 406 da SBDI-I) - Res. 194/2014, DEJT divulgado em 21, 22 e 23.05.2014 O pagamento de adicional de periculosidade efetuado por mera libe- ralidade da empresa, ainda que de forma proporcional ao tempo de exposição ao risco ou em percentual inferior ao máximo legalmente previsto, dispensa a realização da prova técnica exigida pelo art. 195 da CLT, pois torna incontroversa a existência do trabalho em condi- ções perigosas. A-147 Súmulas