§Leis.br
← Nova busca

JurisprudênciaSúmula

Metadados
titulo
Súmula nº 451 do TST
tribunal
TST
tipo
Súmula
numero
451
data
2014-05-23
revogada
false
versao_texto
caderno consolidado do tribunal
fonte
https://www.tst.jus.br/documents/10157/63003/Livro-Internet.pdf
baixado_em
2026-10-15

Súmula nº 451 do TST

SUM-451 PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS E RESULTADOS. RESCI- SÃO CONTRATUAL ANTERIOR À DATA DA DISTRIBUI- ÇÃO DOS LUCROS. PAGAMENTO PROPORCIONAL AOS MESES TRABALHADOS. PRINCÍPIO DA ISONO- MIA. (conversão da Orientação Jurisprudencial nº 390 da SBDI- I) - Res. 194/2014, DEJT divulgado em 21, 22 e 23.05.2014 Fere o princípio da isonomia instituir vantagem mediante acordo cole- tivo ou norma regulamentar que condiciona a percepção da parcela participação nos lucros e resultados ao fato de estar o contrato de tra- balho em vigor na data prevista para a distribuição dos lucros. Assim, inclusive na rescisão contratual antecipada, é devido o pagamento da parcela de forma proporcional aos meses trabalhados, pois o ex- empregado concorreu para os resultados positivos da empresa.