§Leis.br
← Nova busca

JurisprudênciaSúmula

Metadados
titulo
Súmula nº 444 do TST
tribunal
TST
tipo
Súmula
numero
444
data
2012-09-27
revogada
false
versao_texto
caderno consolidado do tribunal
fonte
https://www.tst.jus.br/documents/10157/63003/Livro-Internet.pdf
baixado_em
2026-10-15

Súmula nº 444 do TST

SUM-444 JORNADA DE TRABALHO. NORMA COLETIVA. LEI. ESCALA DE 12 POR 36. VALIDADE - Res. 185/2012, DEJT di- vulgado em 25, 26 e 27.09.2012 – republicada em decorrência do despacho proferido no processo TST-PA-504280/2012.2 – DEJT divulgado em 26.11.2012 É valida, em caráter excepcional, a jornada de doze horas de trabalho por trinta e seis de descanso, prevista em lei ou ajustada exclusiva- mente mediante acordo coletivo de trabalho ou convenção coletiva de trabalho, assegurada a remuneração em dobro dos feriados trabalha- dos. O empregado não tem direito ao pagamento de adicional referen- te ao labor prestado na décima primeira e décima segunda horas.