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JurisprudênciaSúmula

Metadados
titulo
Súmula nº 443 do TST
tribunal
TST
tipo
Súmula
numero
443
data
2012-09-27
revogada
false
versao_texto
caderno consolidado do tribunal
fonte
https://www.tst.jus.br/documents/10157/63003/Livro-Internet.pdf
baixado_em
2026-10-15

Súmula nº 443 do TST

SUM-443 DISPENSA DISCRIMINATÓRIA. PRESUNÇÃO. EMPRE- GADO PORTADOR DE DOENÇA GRAVE. ESTIGMA OU PRECONCEITO. DIREITO À REINTEGRAÇÃO - Res. 185/2012, DEJT divulgado em 25, 26 e 27.09.2012 Presume-se discriminatória a despedida de empregado portador do ví- rus HIV ou de outra doença grave que suscite estigma ou preconceito. Inválido o ato, o empregado tem direito à reintegração no emprego.