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JurisprudênciaSúmula

Metadados
titulo
Súmula nº 442 do TST
tribunal
TST
tipo
Súmula
numero
442
data
2000-01-12
revogada
false
versao_texto
caderno consolidado do tribunal
fonte
https://www.tst.jus.br/documents/10157/63003/Livro-Internet.pdf
baixado_em
2026-10-15

Súmula nº 442 do TST

SUM-442 PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO. RECURSO DE REVIS- TA FUNDAMENTADO EM CONTRARIEDADE A ORIENTA- ÇÃO JURISPRUDENCIAL. INADMISSIBILIDADE. ART. 896, § 6º, DA CLT, ACRESCENTADO PELA LEI Nº 9.957, DE 12.01.2000 (conversão da Orientação Jurisprudencial nº 352 da SBDI-I) - Res. 185/2012, DEJT divulgado em 25, 26 e 27.09.2012

A-144 Súmulas

Nas causas sujeitas ao procedimento sumaríssimo, a admissibilidade de recurso de revista está limitada à demonstração de violação direta a dispositivo da Constituição Federal ou contrariedade a Súmula do Tribunal Superior do Trabalho, não se admitindo o recurso por con- trariedade a Orientação Jurisprudencial deste Tribunal (Livro II, Títu- lo II, Capítulo III, do RITST), ante a ausência de previsão no art. 896, § 6º, da CLT.