Metadados
- titulo
- Súmula nº 442 do TST
- tribunal
- TST
- tipo
- Súmula
- numero
- 442
- data
- 2000-01-12
- revogada
- false
- versao_texto
- caderno consolidado do tribunal
- fonte
- https://www.tst.jus.br/documents/10157/63003/Livro-Internet.pdf
- baixado_em
- 2026-10-15
Súmula nº 442 do TST
SUM-442 PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO. RECURSO DE REVIS- TA FUNDAMENTADO EM CONTRARIEDADE A ORIENTA- ÇÃO JURISPRUDENCIAL. INADMISSIBILIDADE. ART. 896, § 6º, DA CLT, ACRESCENTADO PELA LEI Nº 9.957, DE 12.01.2000 (conversão da Orientação Jurisprudencial nº 352 da SBDI-I) - Res. 185/2012, DEJT divulgado em 25, 26 e 27.09.2012
A-144 Súmulas
Nas causas sujeitas ao procedimento sumaríssimo, a admissibilidade de recurso de revista está limitada à demonstração de violação direta a dispositivo da Constituição Federal ou contrariedade a Súmula do Tribunal Superior do Trabalho, não se admitindo o recurso por con- trariedade a Orientação Jurisprudencial deste Tribunal (Livro II, Títu- lo II, Capítulo III, do RITST), ante a ausência de previsão no art. 896, § 6º, da CLT.