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JurisprudênciaSúmula

Metadados
titulo
Súmula nº 427 do TST
tribunal
TST
tipo
Súmula
numero
427
data
2011-05-31
revogada
false
versao_texto
caderno consolidado do tribunal
fonte
https://www.tst.jus.br/documents/10157/63003/Livro-Internet.pdf
baixado_em
2026-10-15

Súmula nº 427 do TST

SUM-427 INTIMAÇÃO. PLURALIDADE DE ADVOGADOS. PUBLI- CAÇÃO EM NOME DE ADVOGADO DIVERSO DAQUELE EXPRESSAMENTE INDICADO. NULIDADE (editada em de- corrência do julgamento do processo TST-IUJERR 5400- 31.2004.5.09.0017) - Res. 174/2011, DEJT divulgado em 27, 30 e 31.05.2011 Havendo pedido expresso de que as intimações e publicações sejam realizadas exclusivamente em nome de determinado advogado, a co- municação em nome de outro profissional constituído nos autos é nu- la, salvo se constatada a inexistência de prejuízo.