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JurisprudênciaSúmula

Metadados
titulo
Súmula nº 425 do TST
tribunal
TST
tipo
Súmula
numero
425
data
2010-04-30
revogada
false
versao_texto
caderno consolidado do tribunal
fonte
https://www.tst.jus.br/documents/10157/63003/Livro-Internet.pdf
baixado_em
2026-10-15

Súmula nº 425 do TST

SUM-425 JUS POSTULANDI NA JUSTIÇA DO TRABALHO. AL- CANCE – Res. 165/2010, DEJT divulgado em 30.04.2010 e 03 e 04.05.2010

A-139 Súmulas

O jus postulandi das partes, estabelecido no art. 791 da CLT, limita- se às Varas do Trabalho e aos Tribunais Regionais do Trabalho, não alcançando a ação rescisória, a ação cautelar, o mandado de seguran- ça e os recursos de competência do Tribunal Superior do Trabalho.