Metadados
- titulo
- Súmula nº 424 do TST
- tribunal
- TST
- tipo
- Súmula
- numero
- 424
- data
- 2009-11-25
- revogada
- false
- versao_texto
- caderno consolidado do tribunal
- fonte
- https://www.tst.jus.br/documents/10157/63003/Livro-Internet.pdf
- baixado_em
- 2026-10-15
Súmula nº 424 do TST
SUM-424 RECURSO ADMINISTRATIVO. PRESSUPOSTO DE AD- MISSIBILIDADE. DEPÓSITO PRÉVIO DA MULTA ADMI- NISTRATIVA. NÃO RECEPÇÃO PELA CONSTITUIÇÃO FE- DERAL DO § 1º DO ART. 636 DA CLT - Res. 160/2009, DEJT divulgado em 23, 24 e 25.11.2009 O §1º do art. 636 da CLT, que estabelece a exigência de prova do de- pósito prévio do valor da multa cominada em razão de autuação ad- ministrativa como pressuposto de admissibilidade de recurso adminis- trativo, não foi recepcionado pela Constituição Federal de 1988, ante a sua incompatibilidade com o inciso LV do art. 5º.