Metadados
- titulo
- Súmula nº 415 do TST
- tribunal
- TST
- tipo
- Súmula
- numero
- 415
- data
- 2016-04-26
- revogada
- false
- versao_texto
- caderno consolidado do tribunal
- fonte
- https://www.tst.jus.br/documents/10157/63003/Livro-Internet.pdf
- baixado_em
- 2026-10-15
Súmula nº 415 do TST
SUM-415 MANDADO DE SEGURANÇA. PETIÇÃO INICIAL. ART. 321 DO CPC DE 2015. ART. 284 DO CPC de 1973. INAPLICA- BILIDADE - (atualizada em decorrência do CPC de 2015) - Res. 208/2016, DEJT divulgado em 22, 25 e 26.04.2016
A-135 Súmulas
Exigindo o mandado de segurança prova documental pré-constituída, inaplicável o art. 321 do CPC de 2015 (art. 284 do CPC de 1973) quando verificada, na petição inicial do "mandamus", a ausência de documento indispensável ou de sua autenticação. (ex-OJ nº 52 da SBDI-II - inserida em 20.09.2000). Histórico: Redação original – Res. 137/2005, DJ 22, 23 e 24.08.2005 Nº 415 Mandado de segurança. Art. 284 do CPC. Aplicabilidade (conversão da Orientação Jurisprudencial nº 52 da SBDI-II) Exigindo o mandado de segurança prova documental pré-constituída, inaplicá- vel se torna o art. 284 do CPC quando verificada, na petição inicial do "man- damus", a ausência de documento indispensável ou de sua autenticação. (ex-OJ nº 52 da SBDI-II - inserida em 20.09.2000)