Metadados
- titulo
- Súmula nº 413 do TST
- tribunal
- TST
- tipo
- Súmula
- numero
- 413
- data
- 2016-06-03
- revogada
- false
- versao_texto
- caderno consolidado do tribunal
- fonte
- https://www.tst.jus.br/documents/10157/63003/Livro-Internet.pdf
- baixado_em
- 2026-10-15
Súmula nº 413 do TST
SUM-413 AÇÃO RESCISÓRIA. SENTENÇA DE MÉRITO. VIOLA- ÇÃO DO ART. 896, "A", DA CLT (nova redação em decorrência do CPC de 2015) - Res. 209/2016, DEJT divulgado em 01, 02 e 03.06.2016 É incabível ação rescisória, por violação do art. 896, "a", da CLT, contra decisão transitada em julgado sob a égide do CPC de 1973 que não conhece de recurso de revista, com base em divergência jurispru- dencial, pois não se cuidava de sentença de mérito (art. 485 do CPC de 1973). (ex-OJ nº 47 da SBDI-II - inserida em 20.09.2000).
A-134 Súmulas
Histórico: Redação original – Res. 137/2005, DJ 22, 23 e 24.08.2005 Nº 413 Ação rescisória. Sentença de mérito. Violação do art. 896, "a", da CLT - (Conversão da Orientação Jurisprudencial nº 47 da SBDI-II) É incabível ação rescisória, por violação do art. 896, "a", da CLT, contra deci- são que não conhece de recurso de revista, com base em divergência jurispru- dencial, pois não se cuida de sentença de mérito (art. 485 do CPC). (ex-OJ nº 47 da SBDI-II - inserida em 20.09.2000)