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JurisprudênciaSúmula

Metadados
titulo
Súmula nº 402 do TST
tribunal
TST
tipo
Súmula
numero
402
data
2017-04-25
revogada
false
versao_texto
caderno consolidado do tribunal
fonte
https://www.tst.jus.br/documents/10157/63003/Livro-Internet.pdf
baixado_em
2026-10-15

Súmula nº 402 do TST

SUM-402 AÇÃO RESCISÓRIA. PROVA NOVA. DISSÍDIO COLETI- VO. SENTENÇA NORMATIVA. (nova redação em decorrência do CPC de 2015) - Res. 217/2017, DEJT divulgado em 20, 24 e 25.04.2017 I - Sob a vigência do CPC de 2015 (art. 966, inciso VII), para efeito de ação rescisória, considera-se prova nova a cronologicamente velha, já existente ao tempo do trânsito em julgado da decisão rescindenda, mas ignorada pelo interessado ou de impossível utilização, à época, no processo. II - Não é prova nova apta a viabilizar a desconstituição de julgado: a) sentença normativa proferida ou transitada em julgado posteriormente à sentença rescindenda; b) sentença normativa preexistente à sentença rescindenda, mas não exibida no processo principal, em virtude de negligência da parte, quando podia e deveria louvar-se de documento já existente e não ignorado quando emitida a decisão rescindenda. (ex-OJ nº 20 da SBDI-2 - inserida em 20.09.2000). Histórico: Redação original - Res. 137/2005, DJ 22, 23 e 24.08.2005 Nº 402 Ação rescisória. Documento novo. Dissídio coletivo. Sentença normativa (conversão da Orientação Jurisprudencial nº 20 da SBDI-II) Documento novo é o cronologicamente velho, já existente ao tempo da decisão rescindenda, mas ignorado pelo interessado ou de impossível utilização, à épo- ca, no processo. Não é documento novo apto a viabilizar a desconstituição de julgado: a) sentença normativa proferida ou transitada em julgado posterior- mente à sentença rescindenda; b) sentença normativa preexistente à sentença rescindenda, mas não exibida no processo principal, em virtude de negligência da parte, quando podia e deveria louvar-se de documento já existente e não ig- norado quando emitida a decisão rescindenda. (ex-OJ nº 20 da SBDI-II - inse- rida em 20.09.2000).