Metadados
- titulo
- Súmula nº 4 do TST
- tribunal
- TST
- tipo
- Súmula
- numero
- 4
- data
- 2003-11-21
- revogada
- true
- versao_texto
- caderno consolidado do tribunal
- fonte
- https://www.tst.jus.br/documents/10157/63003/Livro-Internet.pdf
- baixado_em
- 2026-10-15
Súmula nº 4 do TST
SUM-4 CUSTAS (cancelada) - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003 As pessoas jurídicas de direito público não estão sujeitas a prévio pa- gamento de custas, nem a depósito da importância da condenação, pa- ra o processamento de recurso na Justiça do Trabalho. Histórico: Redação original - RA 28/1969, DO-GB 21.08.1969