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JurisprudênciaSúmulaRevogada

Metadados
titulo
Súmula nº 4 do TST
tribunal
TST
tipo
Súmula
numero
4
data
2003-11-21
revogada
true
versao_texto
caderno consolidado do tribunal
fonte
https://www.tst.jus.br/documents/10157/63003/Livro-Internet.pdf
baixado_em
2026-10-15

Súmula nº 4 do TST

SUM-4 CUSTAS (cancelada) - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003 As pessoas jurídicas de direito público não estão sujeitas a prévio pa- gamento de custas, nem a depósito da importância da condenação, pa- ra o processamento de recurso na Justiça do Trabalho. Histórico: Redação original - RA 28/1969, DO-GB 21.08.1969