Metadados
- titulo
- Súmula nº 399 do TST
- tribunal
- TST
- tipo
- Súmula
- numero
- 399
- data
- 2005-08-24
- revogada
- false
- versao_texto
- caderno consolidado do tribunal
- fonte
- https://www.tst.jus.br/documents/10157/63003/Livro-Internet.pdf
- baixado_em
- 2026-10-15
Súmula nº 399 do TST
SUM-399 AÇÃO RESCISÓRIA. CABIMENTO. SENTENÇA DE MÉ- RITO. DECISÃO HOMOLOGATÓRIA DE ADJUDICAÇÃO, DE ARREMATAÇÃO E DE CÁLCULOS (conversão das Orien- tações Jurisprudenciais nºs 44, 45 e 85, primeira parte, da SBDI- II) - Res. 137/2005, DJ 22, 23 e 24.08.2005 I - É incabível ação rescisória para impugnar decisão homologatória de adjudicação ou arrematação. (ex-OJs nºs 44 e 45 da SBDI-II - inse- ridas em 20.09.2000) II - A decisão homologatória de cálculos apenas comporta rescisão quando enfrentar as questões envolvidas na elaboração da conta de li- quidação, quer solvendo a controvérsia das partes quer explicitando, de ofício, os motivos pelos quais acolheu os cálculos oferecidos por uma das partes ou pelo setor de cálculos, e não contestados pela outra.
A-128 Súmulas
(ex-OJ nº 85 da SBDI-II - primeira parte - inserida em 13.03.2002 e alterada em 26.11.2002).