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JurisprudênciaSúmula

Metadados
titulo
Súmula nº 396 do TST
tribunal
TST
tipo
Súmula
numero
396
data
2005-04-25
revogada
false
versao_texto
caderno consolidado do tribunal
fonte
https://www.tst.jus.br/documents/10157/63003/Livro-Internet.pdf
baixado_em
2026-10-15

Súmula nº 396 do TST

SUM-396 ESTABILIDADE PROVISÓRIA. PEDIDO DE REINTE- GRAÇÃO. CONCESSÃO DO SALÁRIO RELATIVO AO PE- RÍODO DE ESTABILIDADE JÁ EXAURIDO. INEXISTÊNCIA DE JULGAMENTO "EXTRA PETITA" (conversão das Orien- tações Jurisprudenciais nºs 106 e 116 da SBDI-I) - Res. 129/2005, DJ 20, 22 e 25.04.2005 I - Exaurido o período de estabilidade, são devidos ao empregado apenas os salários do período compreendido entre a data da despedida e o final do período de estabilidade, não lhe sendo assegurada a rein- tegração no emprego. (ex-OJ nº 116 da SBDI-I - inserida em 01.10.1997) II - Não há nulidade por julgamento “extra petita” da decisão que de- ferir salário quando o pedido for de reintegração, dados os termos do art. 496 da CLT. (ex-OJ nº 106 da SBDI-I - inserida em 20.11.1997)