Metadados
- titulo
- Súmula nº 391 do TST
- tribunal
- TST
- tipo
- Súmula
- numero
- 391
- data
- 2005-04-25
- revogada
- false
- versao_texto
- caderno consolidado do tribunal
- fonte
- https://www.tst.jus.br/documents/10157/63003/Livro-Internet.pdf
- baixado_em
- 2026-10-15
Súmula nº 391 do TST
SUM-391 PETROLEIROS. LEI Nº 5.811/1972. TURNO ININTER- RUPTO DE REVEZAMENTO. HORAS EXTRAS E ALTERA- ÇÃO DA JORNADA PARA HORÁRIO FIXO (conversão das Orientações Jurisprudenciais nºs 240 e 333 da SBDI-I) - Res. 129/2005, DJ 20, 22 e 25.04.2005 I - A Lei nº 5.811/1972 foi recepcionada pela CF/88 no que se refere à duração da jornada de trabalho em regime de revezamento dos pe- troleiros. (ex-OJ nº 240 da SBDI-I - inserida em 20.06.2001) II - A previsão contida no art. 10 da Lei nº 5.811/1972, possibilitando a mudança do regime de revezamento para horário fixo, constitui alte- ração lícita, não violando os arts. 468 da CLT e 7º, VI, da CF/1988. (ex-OJ nº 333 da SBDI-I - DJ 09.12.2003)