§Leis.br
← Nova busca

JurisprudênciaSúmula

Metadados
titulo
Súmula nº 386 do TST
tribunal
TST
tipo
Súmula
numero
386
data
2005-04-25
revogada
false
versao_texto
caderno consolidado do tribunal
fonte
https://www.tst.jus.br/documents/10157/63003/Livro-Internet.pdf
baixado_em
2026-10-15

Súmula nº 386 do TST

SUM-386 POLICIAL MILITAR. RECONHECIMENTO DE VÍNCU- LO EMPREGATÍCIO COM EMPRESA PRIVADA (conversão da Orientação Jurisprudencial nº 167 da SBDI-I) - Res. 129/2005, DJ 20, 22 e 25.04.2005 Preenchidos os requisitos do art. 3º da CLT, é legítimo o reconheci- mento de relação de emprego entre policial militar e empresa privada, independentemente do eventual cabimento de penalidade disciplinar prevista no Estatuto do Policial Militar. (ex-OJ nº 167 da SBDI-I - in- serida em 26.03.1999)