Metadados
- titulo
- Súmula nº 384 do TST
- tribunal
- TST
- tipo
- Súmula
- numero
- 384
- data
- 2005-04-25
- revogada
- false
- versao_texto
- caderno consolidado do tribunal
- fonte
- https://www.tst.jus.br/documents/10157/63003/Livro-Internet.pdf
- baixado_em
- 2026-10-15
Súmula nº 384 do TST
SUM-384 MULTA CONVENCIONAL. COBRANÇA (conversão das Orientações Jurisprudenciais nºs 150 e 239 da SBDI-I) - Res. 129/2005, DJ 20, 22 e 25.04.2005 I - O descumprimento de qualquer cláusula constante de instrumentos normativos diversos não submete o empregado a ajuizar várias ações, pleiteando em cada uma o pagamento da multa referente ao descum- primento de obrigações previstas nas cláusulas respectivas. (ex-OJ nº 150 da SBDI-I - inserida em 27.11.1998) II - É aplicável multa prevista em instrumento normativo (sentença normativa, convenção ou acordo coletivo) em caso de descumprimen- to de obrigação prevista em lei, mesmo que a norma coletiva seja me- ra repetição de texto legal. (ex-OJ nº 239 da SBDI-I - inserida em 20.06.2001)