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JurisprudênciaSúmula

Metadados
titulo
Súmula nº 380 do TST
tribunal
TST
tipo
Súmula
numero
380
data
2005-04-25
revogada
false
versao_texto
caderno consolidado do tribunal
fonte
https://www.tst.jus.br/documents/10157/63003/Livro-Internet.pdf
baixado_em
2026-10-15

Súmula nº 380 do TST

SUM-380 AVISO PRÉVIO. INÍCIO DA CONTAGEM. ART. 132 DO CÓDIGO CIVIL DE 2002 (conversão da Orientação Jurispru- dencial nº 122 da SBDI-I) - Res. 129/2005, DJ 20, 22 e 25.04.2005 Aplica-se a regra prevista no "caput" do art. 132 do Código Civil de 2002 à contagem do prazo do aviso prévio, excluindo-se o dia do co- meço e incluindo o do vencimento. (ex-OJ nº 122 da SBDI-I - inseri- da em 20.04.1998)